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materia nº 421/2013

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 421 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaCRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
PROJETO DE LEI Nº 421/2Q13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 
"CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA 
CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, LEONCIO 
LINO DE SOUSA NETO, Faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa da 
Confusão aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental -
SIMVSA no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de 
ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à Vigilância 
em Saúde Ambiental - VSA. 
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental visa o 
conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e 
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de 
recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, pre".enção e controle dos 
fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em ·especial: 
I - água para consumo humano; 
II - ar; 
III - solo; 
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; 
V - desastres naturais; 
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VI - acidentes com produtos perigosos; 
VII - fatores fisicos; 
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VIII - ambiente de trabalho. 
Art. 2º Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema 
Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seguintes 
atribuições: 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
I - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos 
que ocasionem riscos à saúde humana; 
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e controle de fatores do meio 
ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; 
III - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação no 
meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; 
IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde 
Ambiental; 
V - gerenciar os sistemas de informação por meio da composição de um banco de 
dados informatizados relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, 
de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos 
riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores fisicos 
e ambiente de trabalho, por meio de: 
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema 
de vigilância em saúde ambiental; 
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos 
pelas normas de cada sistema; 
c) análise dos dados; 
d) retro alimentação dos dados. 
VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de 
contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde 
pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos 
perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho; 
VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde 
decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; 
VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de 
vigilância em saúde ambiental; 
IX - analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de 
risco à saúde; 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em 
vigilância em saúde ambiental; 
XI - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde; 
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados 
pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal de laboratórios, que 
realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; 
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físicos, químicos e 
biológicos. 
Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores 
de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em 
articulação com fóruns intra-setoriais e inter-setoriais relacionadas à questão ambiental, 
bem como com o fórum de controle social. 
Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIC 10 DE LAGOA DA CONFUSÃO￾TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de Novem r o de 2013. 
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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