| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• " LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 PROJETO DE LEI Nº 421/2Q13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. "CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, LEONCIO LINO DE SOUSA NETO, Faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa da Confusão aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental visa o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, pre".enção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em ·especial: I - água para consumo humano; II - ar; III - solo; IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; V - desastres naturais; Câmara :M.unicipa[ de Lagoa • da Confasão-<TO A PRV\IAVV <Em O~_I J ~ _j~ (_'j_j _Q_)_ ~ ~ votaç_ào VI - acidentes com produtos perigosos; VII - fatores fisicos; ~ ~~~F-U:!::clt....!l!!1•4k!ZZl&Ji • . ~-a VIII - ambiente de trabalho. Art. 2º Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 I - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana; II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; III - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental; V - gerenciar os sistemas de informação por meio da composição de um banco de dados informatizados relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores fisicos e ambiente de trabalho, por meio de: a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde ambiental; b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; c) análise dos dados; d) retro alimentação dos dados. VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho; VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental; IX - analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ----·---·-.--'.'."'---"···--·· Câmara 9W. unicipa( de Lagu.t áa Confusão-7'0 APRôVAV<D CE.m O "f /_ ).~ /.JO•l:!, <-V -12-) j ~ LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância em saúde ambiental; XI - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde; XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físicos, químicos e biológicos. Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em articulação com fóruns intra-setoriais e inter-setoriais relacionadas à questão ambiental, bem como com o fórum de controle social. Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNIC 10 DE LAGOA DA CONFUSÃOTOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de Novem r o de 2013. p SANETO ,----------~- Câmara 'M. unicipa[ áe Lagoa áa Confusão-7'0 APRôVAVéJ CEm08/J!ldo13 C1,_/-º-) & ~ votação ~,Mdt.a ~ e-Ji .>.Ow,,;;t •. O ~,ra _. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ------------ --- -