| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6225 |
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"Dispõe sobre o Conselho Municipal
sobre Drogas - COMAD e dá outras
providências".
refeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, que a amara de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas - COMA D de Lagoa
da Confusão, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e
articulada de todos os órgãos de nível federal, estadual e municipal que compõem o
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o
Decreto Federal nº 11 O de 02 de setembro de 1980.
Art. 2° - São objetivos do Conselho Municipal sobre Drogas de Lagoa da Confusão:
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo
Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem dependência física e psíquica;
VI - propor ao prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento às autoridades e
órgãos de outros municípios, estaduais e federais.
Art. 3º - O Conselho Municipal sobre Drogas de Lagoa da Confusão será integrado
pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal:
Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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XV)
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Procuradoria Jurídica do Município. __ ----------
Secretaria da Saúde do Município.
Secretaria da Educação do Município.
Unidade Educacional do Estado no Município.
Ministério Público indicado pelo Procurador Geral de Justiça.
Polícia Civil.
Polícia Militar.
Ensino Superior do Município.
Associação da Escola de Pais do Brasil.
Unidade Sanitária do DSP no Município.
Médico indicado pela Ass. Médica do Município.
Advogado indicado pela OAB/SC no Município.
Conselho Tutelar.
ONGs e/ou Clubes de Serviço.
Conselhos Comunitários.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida somente uma recondução.
Art. 4° - O Conselho será presidido por um de seus membros escolhido pelos seus
pares e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém,
consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º - O presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal,
poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 7° - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário
indicado pelo seu Presidente e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas
próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 9° - Esta Lei
disposições em contrário.
publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal de L goa
novembro de 2013.
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CEP 7 493-000- Fone· (63) 3364-1623 r ~=
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