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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 434/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 434 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaEstabelece a exigência de Livro de Registro de Hóspedes e Acompanhantes e dá outras providências".
native_id6238

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
Parecer Conjunto: Nº 008 e 008/2014 
Matéria: Projeto de Lei nº 434/2014 
Assunto: "Estabelece a Exigência de Livro de Registro de Hospedes e 
Acompanhantes e Dá Outras Providências". 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 05 dias do mês F vereiro de 2014. 
Josia rancisco Reis 
Secretário - CFOTC 
- Edils arvalho 
Secretário - CLJRF 
- Luiz Ed ai Coelho dos Santos 
Presidente- CFOTC 
lwraruKarajá 
Relator- CFOTC 
lwraruKarajá 
Presidente - CLJRF 
Luiz Edva o elho dos Santos 
elator - CLJRF 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
I' 
Câmara <]vi_ unicipa( áe Lagoa 
~- cía Confusão-7'0 
APRc9VAVc9 
'Em O 5" / o2 I J,o-14 
(.J_J _Q_) J ~ ·votação 
.:'''r~~ .iLLJ 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
----i~~81!18--Bt!:1-in!i-31:-434/2014 de 04 de Fevereiro de 2.014 
Câmara <Jvtunicipa{ dêLagoa li· 
cía Confusão-7'0 
APRCJVAVO 
'Em 06 / o~/:2..ol'{ 
uEstabelece a exigencia de Livro de 
Registro de Hóspedes e Acompanhantes e 
dá outras providéncias". 
(_.b,_J _a_) ,2., "> ·votação 
~~Jfr;i,t~~f ·~ saber que: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica obrigatória aos estabelecimentos 
hoteleiros, pousadas e similares, no município de Lagoa da 
Confusão/TO, a exigência de Livro de Registro de Hóspedes e 
Acompanhantes, com o preenchimento do~ seguintes dados: 
a) Nome completo do hóspede e acompanhante, com 
data de nascimento de ambos; 
Câmara Jvt.unicipa{de Laffefl:ilúmero de Identidade (RG) e do Cadastro de 
áa Confusão-70 !essoas Físicas (CPF) do hóspede e acompanhante; 
APRCJVAVQ) .rofissão do hóspede e acompanhante; 'Em O]:/ Oti, / :loll/ C 7- /~3':.\, ~'CJOtaç<:J.h ~ ontatos telefônicos e email do hóspede e 
' i/J ' '.Y\.u0íi, 
~ w~ P.J, Mto,tÜt,., àcompanhante; ;-1Js.si natura 
-e-) Cidade de origem e de destino do hóspede e 
acompanhante; 
f) Motivo e período da estadia: negócio, laser ou 
turismo. 
Art. o descumprimE:nto da exigência das 
condicionantes acima mencionadas implicará na perda do alvará 
de licença de funcionamento do estabelecimento. 
Art. 3° Não será concedida licença de 
ao estabelecimento que deixar de exigir as 
contidas no art.lº desta lei. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
Art. 4º. No ato do pedido de licença de 
funcionamento de estabelecimento hoteleiro, pousadas ou 
similares, deverá ser comprovado o cumprimento das 
determinações do art. 1° desta norma legal. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
LAGOA DA 
fevereiro de 2014. 
04 dias do mês de 
r ··(.,~âlllara Jvlun.icipa{ de Lagoa 
áa Confusão-TO 
APR<9VAV<9 
<Em 0'3 / 02 / ,Jol l/ 
CLI __Q_) { ~ 
r~-;:, ~-:---:--:-:--:-----. 
Câmara :M. unicipa[ de Lagoa.., 
áa Con_fusão-'fO 
APR<9VAV<9 
<Em O G ./ PJ /,201 l/ 
C-íL/_ o J. ~ ➔ 
·"'~-••~u-::-:---:--:--::-:----, 
Cd.marq Jv/.unicipa[ dê Lagoa 
da Confusão-TO 
APR<9VAV<9 
<Em r / O:L _.J J.o ll/ 
1. 
Poder Judiciário do Estado do Tocantins 
Comarca de Cristalândia 
Diretoria do Fórum 
Av. D. Jaime A. Schuck, nº. 2850, centro -Cristalândia/TO- CEP: 77.490-000 
Telefone: 063.3354-1657 - Fax: 063.3354-0427 
Ofício nº. 13/2014-DF 
Ao Senhor 
LEONICIO LINO DE SOUZA NETO 
Prefeito Municipal 
Município de Lagoa da ConfusãoffO. 
Assunto: Encaminha documentos. 
Senhor Prefeito, 
Cristalândia, 28/01/2014. 
Câmara <Jvlunicipa{de Lago~ , 
áa Confusào-•TO 1 
APRVVAVV 
<Em O[/ o..2./~ 
(3_/_QJ j ~ votação 
. 
~~f-~~ ~aura . 
De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Cristalândia -
Wellington Magalhães, sirvo-me do presente para dar conhecimento a Vossa Senhoria do 
teor da Portaria nº. 27/2013 - DF Cristalândia. 
Respeitosamente, 
Mo nica Mendes 
Secretária do - a ícula 292733 
De o d 
Câmara ;Jvl. unicipa{ cíe lagoa ; 
cía Confasão-70 
APROVADO 
<Em o ç I o J. l--1!2J!/. 
r_LJ_ o o2~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER JUDICÍARIO 
COMARCA DE CRISTALÂNDIA 
PORTARIA Nº 027/2013 
O Dr. WELLINGTON MAGALHÃES, juiz de direito titular da Comarca 
Cristalândia - TO, com base na Lei Complementar nº ~ 0/1996 e no uso de suas atribuições legais, etc ... 
RESOLVE: 
Art. 1 º Recomendar aos estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares, 
Comarca de Cristalândia/TO, que adotem Livro de Registro de Hóspedes e Acompanhantes, com 
preenchimento dos seguintes dados: 
a) Nome completo do hóspede e acompanhante, com data de nascimento de ambo~ 
b) Número da Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do hósped 
acompanhante; 
c) Profissão do hóspede e acompanhante; 
d) Contatos telefônicos e e-mail do hóspede e acompanhante; 
e) Cidade de origem e de destino; 
f) Motivo e período da estadia, se a negócio ou lazer/turismo. 
Art. 2º Passados 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Portaria, recomend< 
Polícia Militar e Civil do Estado do Tocantins realizar visitas nos estabelecimentos hoteleiros, pousada 
similares, de modo a verificar quais atenderam ou não à presente recomendação. 
Art. 3º Oficie-se aos Prefeitos Municipais desta Comarca de Cristalândia/fü, p 
que em prazo razoável encaminhem projeto de lei à respectivas Câmaras de Vereadores, que tome obrigaté 
a recomendação de que trata esta portaria. 
Art. 4° Para fins do que dispõe a Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional -. .; .,,.., .. 
Justiça, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça para que proceda as anotações devidas no dossiê 
magistrado. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER JUDICÍARIO 
COMARCA DE CRISTALÂNDIA 
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Figueirópolis -TO, 27 de Novembro de 2013. 
Câmara _:\ 1 unicipa{ de LL1tjUc. 
do ConfusãoJ[Q i 
APR<9VAV<9 l 
'E1ll O 7 / ,OJ._ / Jo(CI _ ~ 
e:} ;_2_)_ j~ votaçao j 
. ·)'\1~~ :e-&i~ :7'.-íí,aíura ~, .. ~ .. ----- ... ..--~ 
Assinado de forma digitai'por WELLINGTON MAGALHAES . Data: 27/11/2013 15:22:23 
WELLINGTON MAGALHÃES 
Juiz de Direito 
L,.i,illhU~/ .N unicipa{ de Lag~u 
i da Corifusão-TO 
! ~,1:fl3~~5/;f? 
r_G_1 o JC6~ 
~ ~-#--~'7~~ 
LAGOA DA 
CO FUSÃO. . . ". . ---~-- câmara :Jv1. unLcipal de Layua , 
A m.
2
,r1fRCJVAVô 
PRA F ENTE LA~,fusão-rro 'I 
<Em 05 I oJ, I~ _ JUSTIFICATIVA (_1_/_f2_) J ~ ··votaçÂU 
Excelentíssimo Senhor Pres dente~ ~'f.dt/i b ~- S.i/lWll/1 -
Corno segue anexo, o Juiz Titular da Comarca 
de Cristalândia/TO, Sr. Wellington Magalhães, 
encaminhou o Ofício 13/2014-DF, o qual visa dar 
conhecimento sobre a Portaria 027 /2013, recomendando 
aos gestores dos municípios que. compõe a Comarca de 
Cristalândia a exigência dos estabelecimentos 
hoteleiros, pousadas e similares o Livro de Registro 
de Hóspedes e Acompanhantes. 
Vale dizer, ainda, em reunião com Excelentíssimo 
Senhor Juiz referido, este demonstrou grande 
preocupação com a violência na região, bem corno pediu 
apoio deste Gestor no sentido de ajudar a combater a 
violência, com punição exemplar dos malfeitores. 
Assim, identificação das pessoas que pernoi tarn 
em nossa cidade pode facilitar o 
Judiciário local ao combate a violência. 
Eis o referido projeto de lei. 
Cordialmente, 
_âmara :Munfcipa[ dé LiitJUci ' 
cfa Confusão-'TO 1 
A PR ô VA V o l!LEONCIO LINO 
rEm () f / OJ-. /~ p f . t 
-r ~ re ei o 
.b_J_ 0 ~ ·vvlu 
'V]~ . . . . l7. cl( 1 • 
,'2/s.1.1111,,ua 
DE SOUSA NETO 
Municipal 
trabalho do 

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