| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Estabelece a exigência de Livro de Registro de Hóspedes e Acompanhantes e dá outras providências". |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
Parecer Conjunto: Nº 008 e 008/2014
Matéria: Projeto de Lei nº 434/2014
Assunto: "Estabelece a Exigência de Livro de Registro de Hospedes e
Acompanhantes e Dá Outras Providências".
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 05 dias do mês F vereiro de 2014.
Josia rancisco Reis
Secretário - CFOTC
- Edils arvalho
Secretário - CLJRF
- Luiz Ed ai Coelho dos Santos
Presidente- CFOTC
lwraruKarajá
Relator- CFOTC
lwraruKarajá
Presidente - CLJRF
Luiz Edva o elho dos Santos
elator - CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I'
Câmara <]vi_ unicipa( áe Lagoa
~- cía Confusão-7'0
APRc9VAVc9
'Em O 5" / o2 I J,o-14
(.J_J _Q_) J ~ ·votação
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
----i~~81!18--Bt!:1-in!i-31:-434/2014 de 04 de Fevereiro de 2.014
Câmara <Jvtunicipa{ dêLagoa li·
cía Confusão-7'0
APRCJVAVO
'Em 06 / o~/:2..ol'{
uEstabelece a exigencia de Livro de
Registro de Hóspedes e Acompanhantes e
dá outras providéncias".
(_.b,_J _a_) ,2., "> ·votação
~~Jfr;i,t~~f ·~ saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória aos estabelecimentos
hoteleiros, pousadas e similares, no município de Lagoa da
Confusão/TO, a exigência de Livro de Registro de Hóspedes e
Acompanhantes, com o preenchimento do~ seguintes dados:
a) Nome completo do hóspede e acompanhante, com
data de nascimento de ambos;
Câmara Jvt.unicipa{de Laffefl:ilúmero de Identidade (RG) e do Cadastro de
áa Confusão-70 !essoas Físicas (CPF) do hóspede e acompanhante;
APRCJVAVQ) .rofissão do hóspede e acompanhante; 'Em O]:/ Oti, / :loll/ C 7- /~3':.\, ~'CJOtaç<:J.h ~ ontatos telefônicos e email do hóspede e
' i/J ' '.Y\.u0íi,
~ w~ P.J, Mto,tÜt,., àcompanhante; ;-1Js.si natura
-e-) Cidade de origem e de destino do hóspede e
acompanhante;
f) Motivo e período da estadia: negócio, laser ou
turismo.
Art. o descumprimE:nto da exigência das
condicionantes acima mencionadas implicará na perda do alvará
de licença de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3° Não será concedida licença de
ao estabelecimento que deixar de exigir as
contidas no art.lº desta lei.
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Art. 4º. No ato do pedido de licença de
funcionamento de estabelecimento hoteleiro, pousadas ou
similares, deverá ser comprovado o cumprimento das
determinações do art. 1° desta norma legal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LAGOA DA
fevereiro de 2014.
04 dias do mês de
r ··(.,~âlllara Jvlun.icipa{ de Lagoa
áa Confusão-TO
APR<9VAV<9
<Em 0'3 / 02 / ,Jol l/
CLI __Q_) { ~
r~-;:, ~-:---:--:-:--:-----.
Câmara :M. unicipa[ de Lagoa..,
áa Con_fusão-'fO
APR<9VAV<9
<Em O G ./ PJ /,201 l/
C-íL/_ o J. ~ ➔
·"'~-••~u-::-:---:--:--::-:----,
Cd.marq Jv/.unicipa[ dê Lagoa
da Confusão-TO
APR<9VAV<9
<Em r / O:L _.J J.o ll/
1.
Poder Judiciário do Estado do Tocantins
Comarca de Cristalândia
Diretoria do Fórum
Av. D. Jaime A. Schuck, nº. 2850, centro -Cristalândia/TO- CEP: 77.490-000
Telefone: 063.3354-1657 - Fax: 063.3354-0427
Ofício nº. 13/2014-DF
Ao Senhor
LEONICIO LINO DE SOUZA NETO
Prefeito Municipal
Município de Lagoa da ConfusãoffO.
Assunto: Encaminha documentos.
Senhor Prefeito,
Cristalândia, 28/01/2014.
Câmara <Jvlunicipa{de Lago~ ,
áa Confusào-•TO 1
APRVVAVV
<Em O[/ o..2./~
(3_/_QJ j ~ votação
.
~~f-~~ ~aura .
De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Cristalândia -
Wellington Magalhães, sirvo-me do presente para dar conhecimento a Vossa Senhoria do
teor da Portaria nº. 27/2013 - DF Cristalândia.
Respeitosamente,
Mo nica Mendes
Secretária do - a ícula 292733
De o d
Câmara ;Jvl. unicipa{ cíe lagoa ;
cía Confasão-70
APROVADO
<Em o ç I o J. l--1!2J!/.
r_LJ_ o o2~
ESTADO DO TOCANTINS
PODER JUDICÍARIO
COMARCA DE CRISTALÂNDIA
PORTARIA Nº 027/2013
O Dr. WELLINGTON MAGALHÃES, juiz de direito titular da Comarca
Cristalândia - TO, com base na Lei Complementar nº ~ 0/1996 e no uso de suas atribuições legais, etc ...
RESOLVE:
Art. 1 º Recomendar aos estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares,
Comarca de Cristalândia/TO, que adotem Livro de Registro de Hóspedes e Acompanhantes, com
preenchimento dos seguintes dados:
a) Nome completo do hóspede e acompanhante, com data de nascimento de ambo~
b) Número da Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do hósped
acompanhante;
c) Profissão do hóspede e acompanhante;
d) Contatos telefônicos e e-mail do hóspede e acompanhante;
e) Cidade de origem e de destino;
f) Motivo e período da estadia, se a negócio ou lazer/turismo.
Art. 2º Passados 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Portaria, recomend<
Polícia Militar e Civil do Estado do Tocantins realizar visitas nos estabelecimentos hoteleiros, pousada
similares, de modo a verificar quais atenderam ou não à presente recomendação.
Art. 3º Oficie-se aos Prefeitos Municipais desta Comarca de Cristalândia/fü, p
que em prazo razoável encaminhem projeto de lei à respectivas Câmaras de Vereadores, que tome obrigaté
a recomendação de que trata esta portaria.
Art. 4° Para fins do que dispõe a Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional -. .; .,,.., ..
Justiça, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça para que proceda as anotações devidas no dossiê
magistrado.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER JUDICÍARIO
COMARCA DE CRISTALÂNDIA
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis -TO, 27 de Novembro de 2013.
Câmara _:\ 1 unicipa{ de LL1tjUc.
do ConfusãoJ[Q i
APR<9VAV<9 l
'E1ll O 7 / ,OJ._ / Jo(CI _ ~
e:} ;_2_)_ j~ votaçao j
. ·)'\1~~ :e-&i~ :7'.-íí,aíura ~, .. ~ .. ----- ... ..--~
Assinado de forma digitai'por WELLINGTON MAGALHAES . Data: 27/11/2013 15:22:23
WELLINGTON MAGALHÃES
Juiz de Direito
L,.i,illhU~/ .N unicipa{ de Lag~u
i da Corifusão-TO
! ~,1:fl3~~5/;f?
r_G_1 o JC6~
~ ~-#--~'7~~
LAGOA DA
CO FUSÃO. . . ". . ---~-- câmara :Jv1. unLcipal de Layua ,
A m.
2
,r1fRCJVAVô
PRA F ENTE LA~,fusão-rro 'I
<Em 05 I oJ, I~ _ JUSTIFICATIVA (_1_/_f2_) J ~ ··votaçÂU
Excelentíssimo Senhor Pres dente~ ~'f.dt/i b ~- S.i/lWll/1 -
Corno segue anexo, o Juiz Titular da Comarca
de Cristalândia/TO, Sr. Wellington Magalhães,
encaminhou o Ofício 13/2014-DF, o qual visa dar
conhecimento sobre a Portaria 027 /2013, recomendando
aos gestores dos municípios que. compõe a Comarca de
Cristalândia a exigência dos estabelecimentos
hoteleiros, pousadas e similares o Livro de Registro
de Hóspedes e Acompanhantes.
Vale dizer, ainda, em reunião com Excelentíssimo
Senhor Juiz referido, este demonstrou grande
preocupação com a violência na região, bem corno pediu
apoio deste Gestor no sentido de ajudar a combater a
violência, com punição exemplar dos malfeitores.
Assim, identificação das pessoas que pernoi tarn
em nossa cidade pode facilitar o
Judiciário local ao combate a violência.
Eis o referido projeto de lei.
Cordialmente,
_âmara :Munfcipa[ dé LiitJUci '
cfa Confusão-'TO 1
A PR ô VA V o l!LEONCIO LINO
rEm () f / OJ-. /~ p f . t
-r ~ re ei o
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'V]~ . . . . l7. cl( 1 •
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DE SOUSA NETO
Municipal
trabalho do