br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 446/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 446 / 2014
Date 2014-05-21
Ementa"Altera o Artigo 6° da Lei nº 623/2014, a qual institui a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão-To e dá outras providências."
native_id6249

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C(,1 ""' , _;1/ U niâpa{ de L,:r -
cfo Conjusào-<TO 
APR_<9VA 
'1:.,m_~...., __ __,, 
·~ •.. :~···-·-.··•~-.,~ill- .. -,_ 
LAGOA DA.: .,.r:,1/1 ·,','urz;czpa[dê laguu. 
~ 1
- u Lon_rusào-TO 
CONFUSÃO ~1 P7<-CJ\l,4 Dô 
J '/::,111-52!LI _Q{j__/_;2.o 
PRA FRENTE LAGO~?/ _Q_) :; e,_ __{I/ Adm. 201312016 11J.u[; ~n - votffdo 
·•-:~, V5~n f-rk 1,~ • 
.... ~ra • 
Projeto de Lei N. 0 446/2014, de 21 de Maio de 2014. - • --.,~------
"Al.tera o Artigo 6° da Lei nº 
623/2014, a qual institui a Guarda 
Municipal de Lagoa da Con:fusão-To 
e dá outras providências." 
O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na 
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O Artigo 6º da Lei Municipal 623/2014 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6° O Comando Geral da Guarda Municipal é 
exercido pelo representante do Poder Executivo Municipal, o 
Comandante da Guarda e Subcomandante, que são de livre 
nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
§1 °- O Comando da Guarda Municipal será entregue, 
preferencialmente, ao quadro ocupacional da instituição, 
Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial 
Superior Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado 
pelo Chefe do Poder Executivo, com critérios especificados 
no estatuto da categoria, com habilidades referentes à 
segurança pública. 
§ 2 ° - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre 
escolha do Comandante Geral da Guarda, respeitando a 
capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto 
da GMP. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposi ões em contrário. 
Confusão, 
de 2014. 
Gabinete do Prefeit Municipal de Lagoa da 
os 21 dias do mês de Maio 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

open original →