| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | "Altera o Artigo 6° da Lei nº 623/2014, a qual institui a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão-To e dá outras providências." |
| native_id | 6249 |
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Projeto de Lei N. 0 446/2014, de 21 de Maio de 2014. - • --.,~------
"Al.tera o Artigo 6° da Lei nº
623/2014, a qual institui a Guarda
Municipal de Lagoa da Con:fusão-To
e dá outras providências."
O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 6º da Lei Municipal 623/2014 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O Comando Geral da Guarda Municipal é
exercido pelo representante do Poder Executivo Municipal, o
Comandante da Guarda e Subcomandante, que são de livre
nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
§1 °- O Comando da Guarda Municipal será entregue,
preferencialmente, ao quadro ocupacional da instituição,
Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial
Superior Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo, com critérios especificados
no estatuto da categoria, com habilidades referentes à
segurança pública.
§ 2 ° - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre
escolha do Comandante Geral da Guarda, respeitando a
capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto
da GMP.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposi ões em contrário.
Confusão,
de 2014.
Gabinete do Prefeit Municipal de Lagoa da
os 21 dias do mês de Maio
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins