| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Adm. 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº457/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
"Cria o
Ambiental
Confusão
Sistema de Vigilância em Saúde
no Município de Lagoa da
e dá outras providências."
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica instituído o Sistema Municipal de
Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município
de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de ações e
serviços prestados por órgãos e entidades públicas e
privadas, relativo à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em
Saúde Ambiental visa o conhecimento e a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde
humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de
promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores
de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde,
em especial:
I - água para consumo humano;
II - ar;
III - solo;
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas;
V - desastres naturais;
VI - acidentes com produtos perigosos;
VII - fatores físicos;
VIII - ambiente de trabalho.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Art.
municipal
Ambiental
2º Compete ao Município a gestão do componente
do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde
- SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições:
I coordenar, executar e fiscalizar as ações de
monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos
à saúde humana;
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e
controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que
tenham repercussão na saúde humana;
III - propor
instituições, com
saúde, em aspectos
normas e mecanismos de controle à outras
atuação no meio ambiente, saneamento e
de interesse de saúde pública;
IV coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de
Vigilância em Saúde Ambiental;
V - gerenciar os sistemas de informação por meio da
composição de um banco de dados informatizados relativos à
vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de
importância e repercussão na saúde pública, bem como à
vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres
naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e
ambiente de trabalho, por meio de:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de
unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde
ambiental;
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente,
dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;
c) análise dos dados;
d) retro alimentação dos dados.
VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância
em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar
e no solo, de importância e repercussão na saúde púbica, bem
como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, cidentes
com produtos perigosos, fatores físicos e amb de
trabalho;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
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VII - executar as atividades de informação e comunicação
de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de
abrangência municipal;
VIII promover, coordenar e executar estudos e
pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental;
IX analisar e divulgar informações epidemiológicas
sobre fatores ambientais de risco à saúde;
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de
recursos humanos em vigilância em saúde ambiental;
XI - participar do financiamento das ações de vigilância
ambiental em saúde;
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos
laboratoriais realizadas pelas unidades públicas e privadas,
componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam
exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental;
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores
físicos, químicos e
biológicos.
Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental,
prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às
doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em
articulação com fóruns intrassetoriais e intersetoriais
relacionadas à questão ambiental, bem corno com o fórum de
controle social.
Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei
publicação.
entra em vigor na data de sua
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Gabinete do Prefeito r da Confusão, aos 04 dias do mês de Agost
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