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materia nº 457/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 457 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaCRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Adm. 2013/2016 
PROJETO DE LEI Nº457/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. 
"Cria o 
Ambiental 
Confusão 
Sistema de Vigilância em Saúde 
no Município de Lagoa da 
e dá outras providências." 
Faço saber que: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica instituído o Sistema Municipal de 
Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município 
de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de ações e 
serviços prestados por órgãos e entidades públicas e 
privadas, relativo à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA. 
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em 
Saúde Ambiental visa o conhecimento e a detecção ou prevenção 
de qualquer mudança nos fatores determinantes e 
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde 
humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de 
promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores 
de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, 
em especial: 
I - água para consumo humano; 
II - ar; 
III - solo; 
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; 
V - desastres naturais; 
VI - acidentes com produtos perigosos; 
VII - fatores físicos; 
VIII - ambiente de trabalho. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
Art. 
municipal 
Ambiental 
2º Compete ao Município a gestão do componente 
do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde 
- SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições: 
I coordenar, executar e fiscalizar as ações de 
monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos 
à saúde humana; 
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e 
controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que 
tenham repercussão na saúde humana; 
III - propor 
instituições, com 
saúde, em aspectos 
normas e mecanismos de controle à outras 
atuação no meio ambiente, saneamento e 
de interesse de saúde pública; 
IV coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de 
Vigilância em Saúde Ambiental; 
V - gerenciar os sistemas de informação por meio da 
composição de um banco de dados informatizados relativos à 
vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de 
importância e repercussão na saúde pública, bem como à 
vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres 
naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e 
ambiente de trabalho, por meio de: 
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de 
unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde 
ambiental; 
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, 
dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; 
c) análise dos dados; 
d) retro alimentação dos dados. 
VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância 
em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar 
e no solo, de importância e repercussão na saúde púbica, bem 
como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, cidentes 
com produtos perigosos, fatores físicos e amb de 
trabalho; 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
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VII - executar as atividades de informação e comunicação 
de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de 
abrangência municipal; 
VIII promover, coordenar e executar estudos e 
pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental; 
IX analisar e divulgar informações epidemiológicas 
sobre fatores ambientais de risco à saúde; 
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de 
recursos humanos em vigilância em saúde ambiental; 
XI - participar do financiamento das ações de vigilância 
ambiental em saúde; 
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos 
laboratoriais realizadas pelas unidades públicas e privadas, 
componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam 
exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; 
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores 
físicos, químicos e 
biológicos. 
Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental, 
prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às 
doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em 
articulação com fóruns intrassetoriais e intersetoriais 
relacionadas à questão ambiental, bem corno com o fórum de 
controle social. 
Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por 
ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Esta Lei 
publicação. 
entra em vigor na data de sua 
1 
Gabinete do Prefeito r da Confusão, aos 04 dias do mês de Agost 
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l 'L 111 Q G /O 8 /-2QJL/ 1 Rua F1rm1no Lacerda, No 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
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