| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Adm. 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº4 014, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
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"AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA
DA CONF"I..JSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . "
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocacitins aprova, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações temporárias para atender a
necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF, subsidiado por repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS.
art.
modo
Parágrafo Único A contratação de
1º será de até 01 (um) ano, podendo ser
a atender às necessidades do programa.
que trata o
prorrogada de
Art. 2° - A contratação, na forma dessa Lei, é de
caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.
Art. 3° - Aplica-se aos profissionais contratados,
quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Art. 4 ° - O contrato poderá ser rescindido, por
conveniência administrativa, sem
seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
quaisquer ônus, nos
III pela execução total a~tecipada das atividades.
Parágrafo Único - A rescis20 do contrato deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5° - O tempo de serviço prestado nos
desta Lei será computado para fins de aposentadoria.
Rua Firmino Lacerda, n.° 10, Quadra n.° 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
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Art. 6° - O contratado nos termos desta Lei terá os
seguintes direitos:
I - 13° salário proporcional ao tempo de serviço;
II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12
meses de serviços contínuos;
III - previdência.
Parágrafo Único Quando a rescisão ocorrer por
iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de
decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o
contratado não fará jus aos direitos garantidos nos incisos
I e II deste artigo.
Art. 7° - São cláusulas necessárias em todo contrato,
as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução, se for o caso;
III - o preço e as condições de pagamento;
IV - os critérios de reajuste ou correção, se
V - os casos de rescisão;
VI - a vigência do contrato.
Art. 8° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos
desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato;
II - ser nomeado,
em substituição,
confiança.
Art. ºº J
designado, ainda que a título precário ou
para o exercício de cargo ou função de
As
pessoal contratado
infrações disciplinares
nos termos desta lei
atribuídas a
serão apurada
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Adm. 2013/2016
mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, assegurada ampla defesa.
Art. 1 O O - O quadro de pessoal do NAS F de Lagoa da
Confusão fica assim constituído:
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NÍVEL DE:
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j ESCOLARIOADE
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Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00
Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00
Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00
Art. 11 ° - As atribuições dos profissionais a serem
contratados na forma desta lei serão as estabelecidas para
a respectiva profissão obedecidas as normas do NASF.
Art. 12 º - Fica o Executivo Municip2l
abrir crédito especial no orçamento de 2 O 14
cobrir despesas relativas à presente lei.
autorizado a
destinado a
Art. 13° Como recursos à abertura de crédito
especial autorizado no art. 12 desta lei, utilizar-se-á
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 14 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
05 de agosto de 2014.
da Confusão,
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