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materia nº 459/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 459 / 2014
Date 2014-08-05
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Adm. 2013/2016 
PROJETO DE LEI Nº4 014, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. 
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"AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA 
ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA 
FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA 
DA CONF"I..JSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . " 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocacitins aprova, e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
realizar contratações temporárias para atender a 
necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de 
Apoio à Saúde da Família - NASF, subsidiado por repasses do 
Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS. 
art. 
modo 
Parágrafo Único A contratação de 
1º será de até 01 (um) ano, podendo ser 
a atender às necessidades do programa. 
que trata o 
prorrogada de 
Art. 2° - A contratação, na forma dessa Lei, é de 
caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício. 
Art. 3° - Aplica-se aos profissionais contratados, 
quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. 
Art. 4 ° - O contrato poderá ser rescindido, por 
conveniência administrativa, sem 
seguintes casos: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
quaisquer ônus, nos 
III pela execução total a~tecipada das atividades. 
Parágrafo Único - A rescis20 do contrato deverá ser 
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 5° - O tempo de serviço prestado nos 
desta Lei será computado para fins de aposentadoria. 
Rua Firmino Lacerda, n.° 10, Quadra n.° 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
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Art. 6° - O contratado nos termos desta Lei terá os 
seguintes direitos: 
I - 13° salário proporcional ao tempo de serviço; 
II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12 
meses de serviços contínuos; 
III - previdência. 
Parágrafo Único Quando a rescisão ocorrer por 
iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de 
decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o 
contratado não fará jus aos direitos garantidos nos incisos 
I e II deste artigo. 
Art. 7° - São cláusulas necessárias em todo contrato, 
as que estabeleçam: 
I - o objeto e seus elementos característicos; 
II - o regime de execução, se for o caso; 
III - o preço e as condições de pagamento; 
IV - os critérios de reajuste ou correção, se 
V - os casos de rescisão; 
VI - a vigência do contrato. 
Art. 8° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos 
desta Lei: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos 
no respectivo contrato; 
II - ser nomeado, 
em substituição, 
confiança. 
Art. ºº J 
designado, ainda que a título precário ou 
para o exercício de cargo ou função de 
As 
pessoal contratado 
infrações disciplinares 
nos termos desta lei 
atribuídas a 
serão apurada 
Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623 
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PRA FRENTE LAGOA 1-
Adm. 2013/2016 
mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, assegurada ampla defesa. 
Art. 1 O O - O quadro de pessoal do NAS F de Lagoa da 
Confusão fica assim constituído: 
'(l~ANT. 
NÍVEL DE: 
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j ESCOLARIOADE 
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8 j- 1~ 
Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00 
Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00 
Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00 
Art. 11 ° - As atribuições dos profissionais a serem 
contratados na forma desta lei serão as estabelecidas para 
a respectiva profissão obedecidas as normas do NASF. 
Art. 12 º - Fica o Executivo Municip2l 
abrir crédito especial no orçamento de 2 O 14 
cobrir despesas relativas à presente lei. 
autorizado a 
destinado a 
Art. 13° Como recursos à abertura de crédito 
especial autorizado no art. 12 desta lei, utilizar-se-á 
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. 
Art. 14 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito 
05 de agosto de 2014. 
da Confusão, 
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Rua Firmino Lacerda, n.° 10, Quadra n. 0 53, Lote n. º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623 

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