| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | "Aumenta o perímetro urbano do Município de Lagoa Confusão, altera as disposições da Lei Municipal 150/98 e dá outras providências." |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 024, 025, 011 e 010/2014
Matéria: Projeto de Lei nº 444/2014
Assunto: "Aumenta o perímetro urbano do Município de lagoa da Confusão,
altera as disposições da Lei Municipal nº 150/98 e dá outras providências"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovaçã? __ na íntegra.
C;â:m:a:ra:--·_-. i ,-u-n--:-iL-:-·ú-1a-.[:-d-. -L __ _
É O PARECER: di. r e agoa ª Cu,!fusào-To
Sala das sessões, aos 09 dias do mês maio de 2014. APT?ô\lAV<
~m_ (J !j__1_Q;i_/_JaL<í/
Josias ancisco Reis
Secretário - CFOTC
@I
Edilson Carvalho
Secretário - CLJRF
Luiz Ed • o Coelho dos Santos
Presidente- CFOTC
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Relator- OTC
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Iwraru Kar já
Presidente- JRF
Luiz Edva oelho dos Santos
Relator - CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Continuação do Parecer Conjunto Nº 024, 025, 011 e 010/2014
Josias F ncisco Reis
Presidente- CCESASDH
t
Luiz Ed """'"-A-"" oelho dos Santos
Secretárm - CCESASDH
Edil n Carvalho
Relator- CCESASDH
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Edils~arvalho
Presidente- COSP AMALT
Luiz Ed ai Coelho dos Santos
Relator- COSP AMAL T
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(.,u,nara '.Municipa(de Lagoa l
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Câmara 'Jvl u nit'ipal ú e laE]Oa '
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áa CoiÍfü~T DE LE n º 444/2014
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c.1.J_(J_J ;&f;> votação
"Aumenta o perímetro urbano do Município de
Lagoa Confusão, altera as disposições da Lei
Municipal 150/98 e d~ outras providéncias".
-~~1r.t_ura1 ° Fica alterado o perímetro urbano
Lagoa da Confusão/TO, a fim de atender as
expansão de todos os setores, o qual passa a
seguintes limites e confrontações:
do Município de
necessidades de
delimitado pelos
"Inicia-se no vértice denominado 1 (N=8.801.052,89; E=646.486,32), daí
segue com azimute. e distância de Oº 15' 07" - 4, 42m, até o vértice 2
(N=8.801.057,31; E=646.486,34); daí segue com azimute e distância de
117°24'42"- 993,0lm, até o vértice 3 (N=B.800.600,15; E=647.367,85);
daí segue com azimute e distância de 107 º 55' 16" - 305, 98m, até o
vértice 4 {N=B.800.506,00; E=647.658,99); daí segue com azimute e
distância de 96°14'40" - 317,78m, até o vértice 5 (N=8.800.471,43;
E=647.974,88), daí segue com azimute e distância de 61°45'31"
245,65m, até o vértice 6 (N=8.800.587,67; E=648.191,29), daí segue com
azimute e distância de 54 º 38 '48" 534, 07m, até o vértice 7
{N=8.800.896,69; E=648.626,87), daí segue com azimute e distância de
42º58'28" - 477,24m, até o vértice 8 {N=8.801.245,87; E=648.952,19),
daí segue com azimute e distância de 50°35'45" - 490,54m, até o vértice
9 (N=8.801.557,26; E=649.331,23), daí segue com azimute e distância de
52º26'07" - 375,44m, até o vértice 10 {N=8.801.786,14; E=649.628,82),
daí segue com azimute e distância de 58°57'44" - 230,49m, até o vértice
ll{N=8.801.904,98; E=649.826,31), daí segue com azimute e distância de
81°50'13" - 388,65m, até o vértice 12 {N=8.801.960,17; E=650.211,02),
daí segue com azimute e distância de 85°31'09" - 232,78m, até o vértice
13 {N=8.801.978,36; E=650.443,09), daí segue com azimute e distância de
86º29'16" - 487,61m, até o vértice 14 (N=8.802.008,23; E=650.929,78),
daí segue com azimute e distância de 86°40'19" - 182,39m, até o vértice
15 (N=8.802.018,82; E=651.111,87), daí segue com azimute e distância de
98°38'44" - 98,42m, até o vértice 16 (N=8.802.004,02; E=651.209,16),
daí segue com azimute e distância de 123°36'59" - 99,26m, até o vértice
17(N=8.801.949,07; E=651.291,83), daí segue com azimute e distância de
131°02'02" - 77,13m, até o vértice 18 (N=8.801.898,43; E=651.350,01),
daí segue com azimute e distância de 144°50'29" 192,03m, até o
vértice 19 (N=8.801.741,44; E=651.460,58), daí segue com azimute e
distância de 146°58'48" - 268,90m, até o vértice 20(N=8.801.515,97;
E=651.607,ll), daí segue com azimute e distância de 144°01'27"
226,35m, até o vértice 21 (N=8.801.332,79; E=651.740,08), daí segue com
azimute e distância de 145°02'42" 147,46m, até o vértice
22 (N=8. 801. 211, 94; E=651. 824, 57), daí segue com azimute e distância de
143°15'18" - 126,33m, até o vértice 23{N=8.801.110,70; E=651.900,15),
daí segue com azimute e distância de 145°00'33" - 747,35m, até o
vértice 24 (N=8.800.498,44; E=652.328,71), daí segue com azimute e
distância de 143°59'08" - 495,29m, até o vértice 25 (N=8.800.097,82;
E=652.619,93), daí segue com azimute e distância de 144°45'52"
354,55m, até o vértice 26 (N=B.799.808,23; E=652.824,49), daí segue com
azimute e distância de 169°44' 48" 92, 98m, até o vértice
27(N=8.799.716,74; E=652.841,04), daí segue com azimute e distância de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
182º23'07" - 65,00m, até o vértice 28 (N=8.799.651,80; E=652.838,33),
daí segue com azimute e distância de 193°12'24" - 86,40m, até o vértice
29 (N=8.799.567,68; E=652.818,59), daí segue com azimute e distância de
216º05'00" - 136,49m, até o vértice 30 (N=8.799.457,37; E=652.738,20),
daí segue com azimute e distância de 211º33'49" 174,82m, até o
vértice 31 (N=8.799.308,41; E=652.646,69), daí segue com azimute e
distância de 145°56'09" - 442,64m, até o vértice 32 (N=8.798.941,73;
E=652.894,62), daí segue com azimute e distância de 77º23'45"
321,03m, até o vértice 33(N=8.799.0ll,78; E=653.207,92), daí segue com
azimute e distância de 56°24'21" 407,41m, até o vértice 34
(N=8.799.237,20; E=653.547,28), daí segue com azimute e distância de
105º22'00" - 451,28m, até o vértice 35 (N=8.799.117,61; E=653.982,43),
daí segue com azimute e distância de 113°11'19" - 248,03m, até o
vértice 36 (N=8.799.019,95; E=654.210,43), daí segue com azimute e
distância de 144°54'28" - 226,69m, até o vértice 37 (N=8.798.834,46;
E=654.340,75), daí segue com azimute e distância de 133°55'00"
192,52m, até o vértice 38 (N=S.798.700,93; E=654.479,43), daí segue com
azimute e distância de 124°46'33" 278,89m, até o vértice 39
(N=8.798.541,86; E=654.708,51), daí segue com azimute e distância de
49°10'41" - 445,47m, até o vértice 40 (N=8.798.833,06; E=655.045,61),
daí segue com azimute e distância de 32º49'54" - 437,65m, até o vértice
41 (N=S.799.200,80; E=655.282,89), daí segue com azimute e distância de
357°46'51" - 410,14m, até o vértice 42 (N=8.799.610,63; E=655.267,01),
daí segue com azimute e distância de 38°31'17" - 275,86m, até o vértice
43 (N=8.799.826,46; E=655.438,82), daí segue com azimute e distância de
39°15'51" - 308,86m, até o vértice 44 (N=8.800.065,59; E=655.634,30),
daí segue com azimute e distância de 40°14'29" - 320,88m, até o vértice
45 (N=8.800.310,53; E=655.841,59), daí segue com azimute e distância de
90°15'09" - 11,78m, até o vértice 46 (N=8.800.310,48; E=655.853,37),
daí segue com azimute e distância de 92°12'53" - 341,94m, até o vértice
47 (N=8.800.297,26; E=656.195,05), daí segue com azimute e distância de
37°53'03" - 347,40m, até o vértice 48 (N=8.800.571,45; E=656.408,38),
daí segue com azimute e distância de 39°36'37" - 204,41m, até o vértice
49 (N=8.800.728,93; E=656.538,70), daí segue com azimute e distância de
15°07'29" - 254,25m, até o vértice 50 (N=8.800.974,37; E=656.605,04),
daí segue com azimute e distância de 76º18'11" - 87,96m, até o vértice
51 (N=S.800.995,20; E=656.690,50), daí segue com azimute e distância de
30°13'57" - 334,56m, até o vértice 52 (N=8.801.284,25; E=656.858,96),
daí segue com azimute e distância de 21°55'13'' - 289,02m, até o vértice
53 (N=8.801.552,38; E=656.966,85), daí segue com azimute e distância de
19°29'14" - 280,74m, até o vértice 54(N=8.801.817,03; E=657.060,51),
daí segue com azimute e distância de 7 º 31 '22" - 407, 91m, até o vértice
55 (N=8.802.221,43; E=657.113,91), daí segue com azimute e distância de
13°08'10" - 291,63m, até o vértice 56 (N=8.802.505,43; E=657.180,19),
daí segue com azimute e distância de 318º26'00" - 78,03m, até o vértice
57(N=8.802.563,81; E=657.128,42), daí segue com azimute e distância de
314º36'27" - 572,99m, até o vértice 58 (N=8.802.966,19; E=656.720,48),
daí segue com azimute e distância de 312°57' 36" - 1.175, 99m, até o
vértice 59 (N=B.803.767,61; E=655.859,86), daí segue com azimute e
distância de 340°08'27" - 841,13m, até o vértice 60 (N=8.804.558,72;
E=655.574,12), daí segue com azimute e distância de 344°28'29"
2.304,68m, até o vértice 61 (N=8.806.779,31; E=654.957,24), daí segue
com azimute e distância de 343°27' 16" - 1.198, 71m, até o vértice 62
(N=8. 807. 928, 38; E=654. 615, 88), daí segue com azimute e distância de
34°03'59" - 4.729,62m, até o vértice 63 (N=8.811.846,35; E=657.265,18),
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
daí segue com azimute e distância de 287°05'39" - 3.504,30m, até o
vértice 64 (N=8.812.876,42; E=653.915,69), daí segue com azimute e
distância de 286°29'07" - 131,83m, até o vértice 65 (N=8.812.913,82;
E=653.789,29), daí segue com azimute e distância de 286°28'04"
298,86m, até o vértice 66 (N=8.812.998,54; E=653.502,69), daí segue com
azimute e distância de 283°09' 44" 72, 76m, até o vértice 67
(N=8.813.015,ll; E=653.431,84), daí segue com azimute e distância de
273º00'59" l.444,99m, até o vértice 68 (N=8.813.091,15;
E=651.988,85), daí segue com azimute e distância de 275°15'35"
77,50m, até o vértice 69 (N=8.813.098,26; E=651.911,67), daí segue com
azimute e distância de 332°32'24" 58,61m, até o vértice 70
(N=8.813.150,26; E=651.884,65), daí segue com azimute e distância de
318°47'31" - 294,99m, até o vértice 71 (N=8.813.372,19; E=651.690,31),
daí segue com azimute e distância de 325°33'42" - 43,90m, até o vértice
72 (N=8.813.408,39; E=651.665,48), daí segue com azimute e distância de
282º22'49" - 249,91m, até o vértice 73 (N=8.813.461,97; E=651.421,38),
daí segue com azimute e distância de 267°12'44" - l.319,95m, até o
vértice 74 (N=8.813.397,78; E=650.103,00), daí segue com azimute e
distância de 273°57'23" - 294,96m, até o vértice 75 (N=8.813.418,13;
E=649.808,74), daí segue com azimute e distância de 274º18'30"
134,71m, até o vértice 76 (N=8.813.428,25; E=649.674,41), daí segue com
azimute e distância de 261º53'27" 824,99m, até o vértice 77
(N=8.813.311,88; E=648.857,68), daí segue com azimute e distância de
332°23'25" l.365,47m, até o vértice 78 (N=8.814.521,86;
E=648.224,85), daí segue com azimute e distância de 325°22'43"
192,25m, até o vértice 79 (N=8.814.680,07; E=648.115,62), daí segue com
azimute e distância de 316º50'02" 208,80m, até o vértice 80
(N=8.814.832,36; E=647.972,78), daí segue com azimute e distância de
305°06'30" - 535,93m, até o vértice 81 (N=8.815.140,58; E=647.534,35),
daí segue com azimute e distância de 293°20'58" - 395,52m, até o
vértice 82 (N=8.815.297,35; E=647.171,22), daí segue com azimute e
distância de 206°47'46" - 583,87m, até o vértice 83 (N=8.814.776,17;
E=646.908,00), daí segue com azimute e distância de 222º24'50"
l.632,60m, até o vértice 84 (N=8.813.570,83; E=645.806,85), daí segue
com azimute e distância de 290º36' 53" - 203, 18m, até o vértice 85
(N=8.813.642,37; E=645.616,68), daí segue com azimute e distância de
181°53'29" - 880,75m, até o vértice 86 (N=8.812.762,10; E=645.587,61),
daí segue com azimute e distância de 179°43'22" - 505,87m, até o
vértice 87 (N=8.812.256,23; E=645.590,06), daí segue com azimute e
distância de 179°50'10" - 590,36m, até o vértice 88 (N=8.811.665,88;
E=645.591,75), daí segue com azimute e distância de 200°55'44"
21,07m, até o vértice 89 (N=8.811.646,19; E=645.584,22), daí segue com
azimute e distância de 93 º 37 '28" 418, 70m, até o vértice 90
(N=8.811.619,72; E=646.002,08), daí segue com azimute e distância de
93°20'28" - l.965,43m, até o vértice 91 (N=8.811.505,18; E=647.964,16),
daí segue com azimute e distância de 218 ° 57 '50" - 1. 482, 39m, até o
vértice 92 (N=8.810.352,56; E=647.031,99), daí segue com azimute e
distância de 217°44'51" - l.417,23m, até o vértice 93 (N=8.809.231,93;
E=646.164,39), daí segue com azimute e distância de 146°15'47"
797,21m, até o vértice 94 (N=8.808.568,98; E=646.607,14), daí segue com
azimute e distância de 223°49'23" 1.447,64m, até o vértice 95
(N=8.807.524,54; E=645.604,75), daí segue com azimute e distância de
329°50'46" - 626,71m, até o vértice 96 (N=8.808.066,44; E=645.289,93),
daí segue com azimute e distância de 229°15' 32" - 1. 423, 91m, até o
vértice 97 (N=8.807.137,14; E=644.211,09), daí segue com azimute e
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distância de 148°11'46" - 466,18m, até o vértice 98 (N=8.806.740,95;
E=644.456,77), daí segue com azimute e distância de 236º47'58"
358,40m, até o vértice 99 (N=8.806.544,70; E=644.156,88), daí segue com
azimute e distância de 217°36'01" 255,37m, até o vértice 100
(N=8. 806. 342, 37; E=64 4. 001, 07), daí segue com azimute e distância de
187º09'52" - 162,09m, até o vértice 101 (N=8.806.181,55; E=643.980,85),
daí segue com azimute e distância de 181 º29' 49" 628, 27m, até o
vértice 102 (N=8.805.553,49; E=643.964,44), daí segue com azimute e
distância de 138°03'51" - 679,34m, até o vértice 103 (N=8.805.048,14;
E=644.418,44), daí segue com azimute e distância de 137º53'20"
631,90m, até o vértice 104 (N=8.804.579,36; E=644.842,18), daí segue
com azimute e distância de 64 °25' 23" - 76, 55m, até o vértice 105
(N=8.804.612,41; E=644.911,22), daí segue com azimute e distância de
83°57'06" - 79,99m, até o vértice 106 (N=8.804.620,84; E=644.990,76),
daí segue com azimute e distância de 139°43'54" - 413,32m, até o
vértice 107 (N=8.804.305,46; E=645.257,92), daí segue com azimute e
distância de 219°29'00" - 315,68m, até o vértice 108 (N=S.804.061,82;
E=645.057,20), daí segue com azimute e distância de 208°06'15"
104,93m, até o vértice 109 (N=8.803.969,26; E=645.007,76), daí segue
com azimute e distância de 14 7 º 50' 04" - 230, 96m, até o vértice 110
(N=8.803.773,75; E=645.130,72), daí segue com azimute e distância de
214°08'56" - 750,37m, até o vértice 111 (N=8.803.152,76; E=644.709,50),
daí segue com azimute e distância de 213º01'57" - 265,78m, até o
vértice 112 (N=8.802.929,94; E=644.564,62), daí segue com azimute e
distância de 203°35'07" - 42,78m, até o vértice 113 (N=8.802.890,73;
E=644.547,50), daí segue com azimute e distância de 166°07'39"
150,45m, até o vértice 114 (N=8.802.744,67; E=644.583,58), daí segue
com azimute e distância de 173°41'23" - 98,85m, até o vértice 115
(N=8.802.646,41; E=644.594,44), daí segue com azimute e distância de
231º20'24" - 58,07m, até o vértice 116 (N=8.802.610,14; E=644.549,10),
daí segue com azimute e distância de 237°52'14" - 471,54m, até o
vértice 117 (N=8.802.359,36; E=644.149,77), daí segue com azimute e
distância de 157º29'21" - 1.188,66m, até o vértice 118 (N=8.801.261,26;
E=644.604,86), daí segue com azimute e distância de 66º07'27"
494,12m, até o vértice 119 (N=8.801.461,26; E=645.056,69), daí segue
com azimute e distância de 115°26'24" - 1.085,02m, até o vértice 120
(N=8. 800. 995, 17; E=64 6. 036, 51), daí segue com azimute e distância de
55°28'10" - 368,48m, até o vértice 121 (N=8.801.204,04; E=646.340,07),
daí segue com azimute e distância de 135°56'40" - 210,32m, até o
vértice 122 (N=8.801.052,89; E=646.486,32), daí segue com azimute e
distância de 90°00' 00" O, OOm, até o início desta descrição, no
vértice 1"
Art. 2°.
conforme
zonas:
A fim de
mapa anexo
estabelecer
(Anexo I),
o zoneamento
ficam criadas
do
as
imóveis,
seguintes
§ 1 ° . ZONA DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E
MEDIO PORTE, SITUADO NA SAIDA SUL AS DUAS MARGENS DA RODOVIA
TO 255: ÁREA TOTAL: 791,9991ha.
"Inicia-se no vértice denominado MPl (N=8.804.781,09;E=646.809,79), daí
segue com azimute e distância de 143°32'17" - 2.950,07m, até o vértice
MP2 (N=8.802.408,49; E=648.562,99), daí segue com azimute e distância
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de 219º37'16" 2.155,94m, até o vértice MP3 (N=8.800.747,82;
E=647.188,13), dai segue com azimute e distância de 298º26'37"
812,84m, até o vértice MP4 (N=8.801.134,97; E=646.473,41), dai segue
com azimute e distância de 298°53'27" - 149,24m, até o vértice MP5
(N=8.801.207,07; E=646.342,75), dai segue com azimute e distância de
236º20'22" - 367,94m, até o vértice MP6 (N=8.801.003,13; E=646.036,50),
dai segue com azimute e distância de 296°01' 12" - 1. 087, 21m, até o
vértice MP7 (N=8.801.480,07; E=645.059,49), dai segue com azimute e
distância de 352°18'22" - 629,67m, até o vértice MP8 (N=8.802.104,08;
E=644.975,19), dai segue com azimute e distância de 34º25'24"
3.245,33m, até o inicio desta descrição, no vértice MPl"
§ 2°. ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL SUL,
SITUADO NA SAIDA SUL, AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO 255: ÁREA
TOTAL: 60,5458HA
"Inicia-se no vértice denominado MEl (N=8. 804. 270, 14; E=64 7. 197, 11) , dai
segue com azimute e distância de 36º29'11" - 262,72m, até o vértice ME2
(N=8.804.481,36;E=647.353,33, dai segue com azimute e distância de
143º01'20" 2.332,50m, até o vértice ME3 (N=8.802.618,00;
E=648.756,34), dai segue com azimute e distância de 222°26'44"
275,19m, até o vértice ME4 (N=8.802.414,93; E=648.570,62), dai segue
com azimute e distância de 323º29'08" - 2.308,32m, até o inicio desta
descrição, no vértice MEl".
§ 3°. ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL
NORTE, SITUADO NA SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO
255: ÁREA TOTAL: 78,8250HA
"Inicia-se no vértice denominado ME1(N=8.809.760,57; E=653.699,07), dai
segue com azimute e distância de 24°19'24" - 621,17m, até o vértice ME2
(N=8.810.326,61; E=653.954,92), dai segue com azimute e distância de
131°16'21" 1.283,27m, até o vértice ME3 (N=8.809.480,ll;
E=654.919,40), dai segue com azimute e distância de 209°27'55"
544,78m, até o vértice ME4 (N=8.809.005,79; E=654.651,43), dai segue
com azimute e distância de 295°41' 52" - 598, 96m, até o vértice ME5
(N=8.809.265,52; E=654.lll,71), dai segue com azimute e distância de
320°11'16" - 644,48m, até o inicio desta descrição, no vértice MEl".
§ 4°. ZONA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE EXPANSÃO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E MEDIO PORTE, SITUADO NA
SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO 255: ÁREA TOTAL:
388,3350HA
"Inicia-se no vértice denominado MPl (N=8.810.328,40;E=653.955,71),
,dai segue com azimute e distância de 27°14'55" - 2.462,25m, até o
vértice MP2 (N=8.812.517,42;E=655.083,06), daí segue com azimute e
distância de 108º49'34" - 1.472,4lm, até o vértice MP3 (N=B.812.042,28;
E=656.476,70), dai segue com azimute e distância de 211°17'54"
2.993,44m, até o vértice MP4 (N=B.809.484,46; E=654.921,61),daí segue
com azimute e distância de 311 º 08' 42" - 1. 282, 66m, até o inicio desta
descrição, no vértice MPl"
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§ 5°. ZONA
RESIDENCIAL
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE
E COMERCIAL: ÁREA TOTAL: 2.276,3501HA
EXPANSÃO
"Inicia-se no vértice denominado 1 (N=8. 802. 622, 10; E=648. 761, 72) , daí
segue com azimute e distância de 35°18'53" - 906,47m, até o vértice 2
(N=8.803.361,77;E=649.285,72); daí segue com azimute e distância de
35°18'20" - l.000,60m, até o vértice 3 (N=8.804.178,34;E=649.864,00);
daí segue com azimute e distância de 11º32'51" - 672,86m, até o vértice
4 (N=8.804.837,59; E=649.998,70); daí segue com azimute e distância de
352°15'38" - 289,68m, até o vértice 5 (N=8.805.124,62; E=649.959,69);
daí segue com azimute e distância de 17°46'18" - 215,14m, até o vértice
6 (N=8.805.329,50; E=650.025,35); daí segue com azimute e distância de
26°04'56" - 305,18m, até o vértice 7 (N=8.805.603,60; E=650.159,53);
daí segue com azimute e distância de 49°03'52" - 128,22m, até o vértice
8 (N=8.805.687,61; E=650.256,39); daí segue com azimute e distância de
93°39'31" - 105,33m, até o vértice 9 (N=8.805.680,89; E=650.361,51);
daí segue com azimute e distância de 4°45'35" - 159,66m, até o vértice
10 (N=8.805.840,00; E=650.374,76); daí segue com azimute e distância
de 7°43'46" - 255,24m, até o vértice 11 (N=8.806.092,92; E=650.409,08);
daí segue com azimute e distância de 11°29'57" - 147,12m, até o vértice
12 (N=8.806.237,09; E=650.438,41); daí segue com azimute e distância
de 17°56'52" - 181,53m, até o vértice 13 (N=8.806.409,79;E=650.494,35);
daí segue com azimute e distância de 24°47'24" - 138,51m, até o vértice
14 (N=8.806.535,53;=650.552,43); daí segue com azimute e distância de
24°17'59" - 94,44m, até o vértice 15 (N=8.806.621,60; E=650.591,29);
daí segue com azimute e distância de 44°39'47" - 251,20m, até o vértice
16 (N=8.806.800,27;E=650.767,87); daí segue com azimute e distância de
66°47'11" - 376,27m, até o vértice 17 (N=8.806.948,58;E=651.113,68);
daí segue com azimute e distância de 70°01'02" - 148,58m, até o vértice
18 (N=8.806.999,36; E=651.253,31); daí segue com azimute e distância
de 73º08'33" - 210,72m, até o vértice 19 (N=8.807.060,46;
E=651.454,98); daí segue com azimute e distância de 2°31'50" - 51,llm,
até o vértice 20 (N=8.807.lll,52;E=651.457,24); daí segue com azimute
e distância de 86°54'15" 113,81m, até o vértice 21
(N=8.807.117,67;E=651.570,88); daí segue com azimute e distância de
180°51'50" - 48,25m, até o vértice 22 (N=8.807.069,43;E=651.570,15);
daí segue com azimute e distância de 176°23'19" - 85,74m, até o vértice
23 (N=8.806.983,86;E=651.575,55); daí segue com azimute e distância de
67°23'40" 15,95m, até o vértice 24 (N=8.806.989,99;E=651.590,27);
daí segue com azimute e distância de 108°29'25" - 27,12m, até o vértice
25 (N=8.806.981,38; E=651.616,00); daí segue com azimute e distância
de 101°53'26" 83,28m, até o vértice 26 (N=8.806.964,22;
E=651.697,49); daí segue com azimute e distância de 121°30'07" -
124,99m, até o vértice 27 (N=8.806.898,91; E=651.804,06); daí segue
com azimute e distância de 72°43'11" 49,44m, até o vértice 28
(N=8.806.913,60; E=651.851,27); daí segue com azimute e distância de
13º36'01" - 103,40m, até o vértice 29 (N=8.807.014,10; E=651.875,58);
daí segue com azimute e distância de 78º44' 10" - 91, 74m, até o vértice
30 (N=8.807.032,02; E=651.965,55); daí segue com azimute e distância
de 90º12'14" - 98,91m, até o vértice 31 (N=8.807.031,67; E=652.064,46);
daí segue com azimute e distância de 134°14'58" 116,05m, até o
vértice 32 (N=8.806.950,69; E=652.147,59); daí segue com azimute e
distância de 112º54'17" - 99,27m, até o vértice 33 (N=8.806.912,05;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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E=652.239,03); daí segue com azimute e distância de 56º13'11"
81,39m, até o vértice 34 (N=8.806.957,31; E=652.306,68); daí segue com
azimute e distância de 124°19'02" 64,04m, até o vértice 35
(N=8.806.921,20; E=652.359,57); daí segue com azimute e distância de
210º18'04" - 91,33m, até o vértice 36 (N=8.806.842,35; E=652.313,49);
daí segue com azimute e distância de 116°37'11" - 91,50m, até o vértice
37 (N=8.806.801,36; E=652.395,29); daí segue com azimute e distância
de 123º43'18" 112,74m, até o vértice 38 (N=8.806.738,77;
E=652.489,06); daí segue com azimute e distância de 133°44'39"
76,47m, até o vértice 39 (N=8.806.685,89; E=652.544,31); daí segue com
azimute e distância de 59°43'13" 151,03m, até o vértice 40
(N=8.806.762,05; E=652.674,74), daí segue com azimute e distância de
108º31'34" - 30,47m, até o vértice 41 (N=8.806.752,37;E=652.703,62);
daí segue com azimute e distância de 25°13'01" - 163,03m, até o vértice
42 (N=8.806.899,86;E=652.773,08), daí segue com azimute e distância de
7º09'42" - 299,43m, até o vértice 43 (N=8.807.196,96; E=652.810,41);
daí segue com azimute e distância de 7 º 4 9' 13" - 232, 63m, até o vértice
44 (N=8.807.427,42; E=652.842,07); daí segue com azimute e distância
de 115°49'46" 116,63m, até o vértice 45
(N=8.807.376,61;E=652.947,05); daí segue com azimute e distância de
178°57'11" - 82,89m, até o vértice 46 (N=8.807.293,74; E=652.948,56);
daí segue com azimute e distância de 180º12 '22" 185, 54m, até o
vértice 47 (N=8.807.108,19; E=652.947,89); daí segue com azimute e
distância de 99°11'42" - 544,36m, até o vértice 48 (N=8.807.021,21;
E=653.485,26); daí segue com azimute e distância de 30°26'55"
2.300,35m, até o vértice 49 (N=8.809.004,30; E=654.651,00); daí segue
com azimute e distância de 2 95 º 38 '23" - 600, 10m, até o vértice 50
(N=8.809.263,97; E=654.109,99); daí segue com azimute e distância de
320°04'34" 1.309,51m, até o vértice 51 (N=8.810.268,24;
E=653.269,58); daí segue com azimute e distância de 231°47'26"
2.301,54m, até o vértice 52 (N=8.808.844,65; E=651.461,14); daí segue
com azimute e distância de 259°10'19" - 846,63m, até o vértice 53
(N=8.808.685,60; E=650.629,58); daí segue com azimute e distância de
278°35'50" - 984,85m, até o vértice 54 (N=8.808.832,82; E=649.655,80);
daí segue com azimute e distância de 225°45 '38" - 580, 07m, até o
vértice 55 (N=8.808.428,13; E=649.240,22); daí segue com azimute e
distância de 278°12'17" - 738,16m, até o vértice 56 (N=8.808.533,47;
E=648.509,62); daí segue com azimute e distância de 223°20'24" -
595,07m, até o vértice 57 (N=8.808.100,68; E=648.101,21); daí segue
com azimute e distância de 256°57'58" - 1.028,25m, até o vértice 58
(N=8.807.868,78; E=647.099,45); daí segue com azimute e distância de
164°53'06" - 501,85m, até o vértice 59 (N=8.807.384,29; E=647.230,31);
daí segue com azimute e distância de 152 º 34 '50" - 1. 674, 87m, até o
vértice 60 (N=8.805.897,58; E=648.001,58); daí segue com azimute e
distância de 226°38'06" - 730,37m, até o vértice 61 (N=8.805.396,08;
E=647.470,61); daí segue com azimute e distância de 227º16'11"
648,56m, até o vértice 62 (N=8.804.956,00; E=646.994,21); daí segue
com azimute e distância de 142°51' 45" - 2. 927, 66m, até o vértice 63
(N=S.802.622,10; E=648.761,72); daí segue com azimute e distância de
90º00'00" - 0,00m, até o início desta descrição, no vértice 1"
Art. 3°. A presente Lei será regida pelas disposições contidas
nas Leis 6.766/79 e 10.257/01, bem como a Lei do Plano Diretor
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
do Município de Lagoa da Confusão/.- O, n. 3 63, 3 64 e 3 65/04 e
Código de Postura Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em
Paço Municipal de Lagoa da
data de sua publicação.
de maio de 2014.
Câmara '.l'vlunicipa[ de Lagoa
áa Confusão-·TO
~:n1<s<?~~r
Cl;_Q JJ~:D votação
_'li ;,·i,wtura
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 001/2014
"Aumenta o perímetro urbano do
Município de Lagoa Confusão, altera as
disposições da Lei Municipal 150/98 e
dá outras providéncias."
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Projeto de Lei em referência dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal 150/1998, a qual dispõe sobre o
zoneamento urbano e sub-urbano do Município de Lagoa da
Confusão.
Como é de conhecimento público, é necessário o
aumento das áreas de todas as naturezas, seja residencial,
comercial e industrial, dado ao fato do grande crescimento do
Município.
O projeto em tela visa aumentar e delimitar
novos limites, com aumento segregado das zonas residenciais,
comerciais e industriais, nos seguintes termos:
(i) ZONA DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E
MEDIO PORTE, SITUADO NA SAIDA SUL AS DUAS MARGENS DA
RODOVIA TO 255: ÁREA TOTAL: 791,999lha. Inicia-se na
divisa da Fazendo do Valdir de Sá, ao lado da torre da
VIVO, até o entrocamento para Dueré.
(ii) ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL
SUL, SITUADO NA SAIDA SUL, AS DUAS MARGENS DA RODOVIA
TO 255: ÁREA TOTAL: 60,5458HA. Inicia-se em divisa com
o futuro loteamento do Valdir de Sá até a torre da
(iii)
VIVO, local onde serão alocados armazéns e depósitos de
pequeno porte, não poluidores.
ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL
NORTE, SITUADO NA SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
RODOVIA TO 255: ÁREA TOTAL: 78, 8250 HA. Inicia-se na
divisét da área do cemitério novo, do lado da TO 255 até
a Fazenda de Natalício Slongo Junior.
(iv) ZONA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE EXPANSÃO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E MEDIO PORTE,
SITUADO NA SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO
(v)
255: ÁREA TOTAL: 388,3350HA. Inicia-se na divisa com
a área de expansão comercial até o morro da Fazendo do
Celso.
ZONA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE EXPANSÃO
RESIDENCIAL E COMERCIAL: ÁREA TOTAL: 2.276,3501HA.
Iniciá-se no cemitério novo até a torre da VIVO.
Ante ao exposto, submeto do presente Projeto
para análise desses Nobres Pares:
Gabinete do Prefei
Confusão/TO, em 06 de maio de 2014.
Municipal de Lagoa da
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