| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-09-14 |
| Ementa | 'Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências." |
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LAG A DA
CONF SÃO
.. . '
~STADO üO TüCJ-,NTINS
PREFEl1'URA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001, de 14 de setembro de 2016.
'Dispõe sobre a criação da Corregedoria da
Guarda ivil M nicipal de Confusão, Estado do
Tocantins e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, faz saber que a CJmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da
Confusão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de:
1 - oferecer transparência às acóes da instituição;
li - promover investigação soore comportame1to ético, social e funcional dos
candidatos, dos servidores ern estágio probatório e dos servidores efetivos do
uadro Funcional da Guarda Civil Municipal, i11clusive daqueles indicados para o
exercício de chefias, observad s as normas legais previstas na Lei nº313 /2002, e
regulamento aplicáveis.
Art. 2° À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão
compete:
1 - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro
de Pessoal da Guarda Civil MJnicipais de Lagon da Confusão, elaborando, após a
conclusão dos trabalhoc; relatorio em que exam 1ará todos os elementos probantes
e opinará ao Gabinete do refeito pela ap'icação da pena cabível ou pelo
arquivamento, podendo ainda. solicitar diligências ou providências;
li - realizar visitas de i~ speçãc 1~ correições extraordinárias em qualquer unidade da
\..':IUarda Civil Municipais, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do
Prefeito;
Ili - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integran•es do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais,
bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias administrativas
e de procedimentos disciplinares, para a apuração ae infrações administrativas
atribuídas aos referidos servidores;
IV - promover investigação scbre o comportamento ético, social e funcional dos
candidatos a cargos ou emp ·egos da Guarda Civil Municipal, bem como dos
ocupantes dessas runções em o:3stágio probatório e dos indicados para o exercício de
chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Contusão, será
constituída de 6 (se,s) ,nembros, para um rnanda:o de 02(dois) anos, prorrogável por
Rua Firmino L c,·rd .. n 25.' ;u1dra 53. Lote o- - Lagoa d2 Confusão/TO CFP: 77 493-000
Te {3)3364-1631 fa,:(63) Bt>~-1623
E-r- 1 I lagoadaco1 usao@~Q!:,ail.com.br
LAG A DA CONF SÃO
igual período, sendo:
FSTADO DO TOCANTINS
PREFEn'uRA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
1 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal;
li - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal;
Ili - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros do sindicato que representa a
categoria.
§ 1 º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, que será votado na câmara Municipal
de Vereadores de Lapoa da Confusão, para urn mandato de 02 (dois) anos, que
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do
Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não
integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal.
§ 2° A Corregedoria da uarda Civil Municipal contará com uma comissão de
sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares,
cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil
Municipal.
§ 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento
Interno e baixar Instruções l\ormativas no intuito de organizar os seus atos e
procedimentos administrativos e processuais re·erentes à sua atividade, de forma
suplementar aos ditames da le~islação vigente.
Art. 4° Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete:
1 - assistir ao Gabine e do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares
dos servidores do Quaoro Func·onal da Guarda Civil Municipal;
li - manifestar- ·e sobr assuntos de natureza disciplinar que devem ser
submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem
como indicar a composição das comissões processantes;
Ili - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregula de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal
e dos Agentes de Fisca1ização de Trânsito, bem como determinar a instauração de
sindicâncias administralivas e de procedimentcs disciplinares, para apuração de
infrações administrativas e disc plinares atribuídas aos referidos servidores;
V - delegar a presiar~ ·1cia dos procedimentos administrativos disciplinares
de sua competência, a merr bro da comissão de sindicância, quando de sua
ausência ou impedimento por qualquer motivo;
VI - responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração
Rua Fi1111 L ,"Z:-~., n' 25 <),;.1dra 53. lote L - - Lagoa d•· .::onfusào/T() CEP: 77.493-000
T.:: .. 63) 3364-16311-ax: (631 13<>+-1623
E-mail lagoadaconfusao(àlt 2!: ,ail.com.br
LAG, A D
CONF SÃC ESTADO DO TOCA TINS
'PREFEITURA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Pública sobre assuntos de sua competência;
VII - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal e dos Agentes ce Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório
circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito;
VIII- remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos
Agentes de Fiscalização de Trânsito, i clusive daqueles que se encontrem em
estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial,
observada a legislação pertinente;
..... VI - submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo
sobre a atuação pessoal e funcional de servidor 11tegranle da Guarda Civil Municipal
dicado para o exercício de fur ções de cnefia, observada a legislação em vigor;
VII - proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da
Guarda Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;
VIII - propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do
Prefeito, em grau de instância superior, a ap,icação de penalidades, na forma
prevista na Lei nº 313/2002, e suas alterações;
IX - avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos
disciplinares e sindicâncias adr11nistrativas instauradas para a apuração de infrações
administrativas atribuídas a se~idores integrantes do Quadro Funcional da Guarda
Civil Municipal;
X - acompanhar os p ·ocessos de seleção através de concurso público,
inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil
Municipal, e
XI - aplicar as penaliaddes, na forma pr0vista na Lei nº 3013/2002, e suas
alterações.
Art. 5° A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse
público relevante para o Município e não será remunerada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor n
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municípi
ata de sua publicação, revogadas as
Rua Firm111,) LJCt_.,:~J ~ :ldru 53. Lote (1 .. ----:... Lago~ d;· ..:onfusàon·o CEP: 77 493-000
Te 63) 3364-1631 1 ax: (631 331o,-1623
E- J I lagoadaco: fusao@hot-1ail.com.br
Parecer Conjunto: Nº 024, 029, 021 e 022/2016
Matéria: Projeto de Lei Complementar Nº 001/2016
Assunto: "Dispõe sobre a criação da corregedoria da Guarda Civil Municipal de
Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e Dá outras Providências"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 05 dias do mês Dezembro de 20
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
lwraru Karajá
Secretário- CFOTC
Rogér· Lino Mota
Presidente- CFOTC
o.,
Em OS- LI¾ / 2.rfJ{ {;
( 6 1 O ) Jt: ~atação
~ k.eu,,,a fJ,JJLu~ ss,na ura
Maria a Conceição Fonseca Tavares
Relatora- CFOTC
Câmarn Municipal <lc Lagoa <la Confusão-TO - A\. Viccnlc B.1rbosa n" l.i70 - Ccnlrn - CEP: 774'JJ-001l
E-mail: camaralao-oa 1
u rnhoo.com.hr - fones: (63) 3364-l163 e 3364-1444
Continuação do Parecer Conjunto Nº 024, 029, 021 e 022/2016
Rogér. o Lino Mota
Presidente - CLJRF
Maria da ~o Foiiseca Tavares
Secretária - CLJRF
Rogér· no ota
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em_Q~ 1 Lk t Jot,,6 , &10 r·---· -_..__-=---) -: ~otaçao
lwraru Karajá
Relator- CLJRF
Presidente- CCESASDH
~J
Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CCESASPH
-~
Raiz~rigues Borges Guimarães
Relatora- CCESASDH
Maria da C~eca Tava
Presidente- OSPAM T
lwraru Karajá Mari
Secretário - OSPAMAL T
h fer
ra-OSPAMALT
C.1mara Municipal de Lagoa da ConfusJo-TO - ,\\. Vicente Barbosa n l.TiO - Centro - CEP: 77..t93-0/J0
E-mail: camar:ilag-<~a(a, alwo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 l' 3364-14-H