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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-09-14
Ementa'Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências."
native_id6276

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LAG A DA 
CONF SÃO 
.. . ' 
~STADO üO TüCJ-,NTINS 
PREFEl1'URA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001, de 14 de setembro de 2016. 
'Dispõe sobre a criação da Corregedoria da 
Guarda ivil M nicipal de Confusão, Estado do 
Tocantins e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, faz saber que a CJmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da 
Confusão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de: 
1 - oferecer transparência às acóes da instituição; 
li - promover investigação soore comportame1to ético, social e funcional dos 
candidatos, dos servidores ern estágio probatório e dos servidores efetivos do 
uadro Funcional da Guarda Civil Municipal, i11clusive daqueles indicados para o 
exercício de chefias, observad s as normas legais previstas na Lei nº313 /2002, e 
regulamento aplicáveis. 
Art. 2° À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão 
compete: 
1 - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro 
de Pessoal da Guarda Civil MJnicipais de Lagon da Confusão, elaborando, após a 
conclusão dos trabalhoc; relatorio em que exam 1ará todos os elementos probantes 
e opinará ao Gabinete do refeito pela ap'icação da pena cabível ou pelo 
arquivamento, podendo ainda. solicitar diligências ou providências; 
li - realizar visitas de i~ speçãc 1~ correições extraordinárias em qualquer unidade da 
\..':IUarda Civil Municipais, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do 
Prefeito; 
Ili - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação 
irregular de servidores integran•es do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais, 
bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias administrativas 
e de procedimentos disciplinares, para a apuração ae infrações administrativas 
atribuídas aos referidos servidores; 
IV - promover investigação scbre o comportamento ético, social e funcional dos 
candidatos a cargos ou emp ·egos da Guarda Civil Municipal, bem como dos 
ocupantes dessas runções em o:3stágio probatório e dos indicados para o exercício de 
chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Art. 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Contusão, será 
constituída de 6 (se,s) ,nembros, para um rnanda:o de 02(dois) anos, prorrogável por 
Rua Firmino L c,·rd .. n 25.' ;u1dra 53. Lote o- - Lagoa d2 Confusão/TO CFP: 77 493-000 
Te {3)3364-1631 fa,:(63) Bt>~-1623 
E-r- 1 I lagoadaco1 usao@~Q!:,ail.com.br 
LAG A DA CONF SÃO 
igual período, sendo: 
FSTADO DO TOCANTINS 
PREFEn'uRA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal; 
li - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal; 
Ili - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros do sindicato que representa a 
categoria. 
§ 1 º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um 
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, que será votado na câmara Municipal 
de Vereadores de Lapoa da Confusão, para urn mandato de 02 (dois) anos, que 
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do 
Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não 
integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal. 
§ 2° A Corregedoria da uarda Civil Municipal contará com uma comissão de 
sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, 
cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil 
Municipal. 
§ 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento 
Interno e baixar Instruções l\ormativas no intuito de organizar os seus atos e 
procedimentos administrativos e processuais re·erentes à sua atividade, de forma 
suplementar aos ditames da le~islação vigente. 
Art. 4° Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete: 
1 - assistir ao Gabine e do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares 
dos servidores do Quaoro Func·onal da Guarda Civil Municipal; 
li - manifestar- ·e sobr assuntos de natureza disciplinar que devem ser 
submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem 
como indicar a composição das comissões processantes; 
Ili - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como 
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; 
IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas 
relativamente à atuação irregula de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal 
e dos Agentes de Fisca1ização de Trânsito, bem como determinar a instauração de 
sindicâncias administralivas e de procedimentcs disciplinares, para apuração de 
infrações administrativas e disc plinares atribuídas aos referidos servidores; 
V - delegar a presiar~ ·1cia dos procedimentos administrativos disciplinares 
de sua competência, a merr bro da comissão de sindicância, quando de sua 
ausência ou impedimento por qualquer motivo; 
VI - responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração 
Rua Fi1111 L ,"Z:-~., n' 25 <),;.1dra 53. lote L - - Lagoa d•· .::onfusào/T() CEP: 77.493-000 
T.:: .. 63) 3364-16311-ax: (631 13<>+-1623 
E-mail lagoadaconfusao(àlt 2!: ,ail.com.br 
LAG, A D 
CONF SÃC ESTADO DO TOCA TINS 
'PREFEITURA MU ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
VII - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil 
Municipal e dos Agentes ce Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório 
circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito; 
VIII- remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral 
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos 
Agentes de Fiscalização de Trânsito, i clusive daqueles que se encontrem em 
estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, 
observada a legislação pertinente; 
..... VI - submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral 
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo 
sobre a atuação pessoal e funcional de servidor 11tegranle da Guarda Civil Municipal 
dicado para o exercício de fur ções de cnefia, observada a legislação em vigor; 
VII - proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da 
Guarda Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre; 
VIII - propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do 
Prefeito, em grau de instância superior, a ap,icação de penalidades, na forma 
prevista na Lei nº 313/2002, e suas alterações; 
IX - avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias adr11nistrativas instauradas para a apuração de infrações 
administrativas atribuídas a se~idores integrantes do Quadro Funcional da Guarda 
Civil Municipal; 
X - acompanhar os p ·ocessos de seleção através de concurso público, 
inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil 
Municipal, e 
XI - aplicar as penaliaddes, na forma pr0vista na Lei nº 3013/2002, e suas 
alterações. 
Art. 5° A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse 
público relevante para o Município e não será remunerada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor n 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Municípi 
ata de sua publicação, revogadas as 
Rua Firm111,) LJCt_.,:~J ~ :ldru 53. Lote (1 .. ----:... Lago~ d;· ..:onfusàon·o CEP: 77 493-000 
Te 63) 3364-1631 1 ax: (631 331o,-1623 
E- J I lagoadaco: fusao@hot-1ail.com.br 
Parecer Conjunto: Nº 024, 029, 021 e 022/2016 
Matéria: Projeto de Lei Complementar Nº 001/2016 
Assunto: "Dispõe sobre a criação da corregedoria da Guarda Civil Municipal de 
Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e Dá outras Providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 05 dias do mês Dezembro de 20 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
lwraru Karajá 
Secretário- CFOTC 
Rogér· Lino Mota 
Presidente- CFOTC 
o., 
Em OS- LI¾ / 2.rfJ{ {; 
( 6 1 O ) Jt: ~atação 
~ k.eu,,,a fJ,JJLu~ ss,na ura 
Maria a Conceição Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmarn Municipal <lc Lagoa <la Confusão-TO - A\. Viccnlc B.1rbosa n" l.i70 - Ccnlrn - CEP: 774'JJ-001l 
E-mail: camaralao-oa 1
u rnhoo.com.hr - fones: (63) 3364-l163 e 3364-1444 
Continuação do Parecer Conjunto Nº 024, 029, 021 e 022/2016 
Rogér. o Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
Maria da ~o Foiiseca Tavares 
Secretária - CLJRF 
Rogér· no ota 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em_Q~ 1 Lk t Jot,,6 , &10 r·---· -_..__-=---) -: ~otaçao 
lwraru Karajá 
Relator- CLJRF 
Presidente- CCESASDH 
~J 
Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CCESASPH 
-~ 
Raiz~rigues Borges Guimarães 
Relatora- CCESASDH 
Maria da C~eca Tava 
Presidente- OSPAM T 
lwraru Karajá Mari 
Secretário - OSPAMAL T 
h fer 
ra-OSPAMALT 
C.1mara Municipal de Lagoa da ConfusJo-TO - ,\\. Vicente Barbosa n l.TiO - Centro - CEP: 77..t93-0/J0 
E-mail: camar:ilag-<~a(a, alwo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 l' 3364-14-H 

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