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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-06-06
Ementa"Torna a Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão - AECILC em Entidade de Utilidade Pública Municipal."
native_id6280

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Projeto de Lei nº 004/2016 
"Torna a Associação 
Empresarial, Comercial e 
Industrial de Lagoa da Confusão 
- AECILC em Entidade de 
Utilidade Pública Municipal" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos 
a Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão -
AECILC- CNPJ: 19.663.416/0001-18 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016. 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão _ TO 
APROVA.QO 
Em O 7 / O G 1.J Qj G 
( b I O ) JC:: votação 
titt!Jf'> 
Assinatura 
Furado da Silva 
Ver ador 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em O~ L O G L iOJ b 
( J / O ) j~ votação 
~e-:> 
Assinatura 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Projeto de Lei nº 004/2016 
"Torna a Associação 
Empresarial, Comercial e 
Industrial de Lagoa da Confusão 
- AECILC em Entidade de 
Utilidade Pública Municipal" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos 
a Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão -
AECILC- CNP J: 19 .663.416/0001-18 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2p 16. 
Câmara Municipal d 
Lagoa da Confusão -jfO 
APROVAJ:rO 
Em O 1 I O G L .101 b 
{ 5 J lJ ) J ~-- votação 
4:k;iD 
Assinatura 
\. 
Silva 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em 0~ L Oi L !01(-, ( 1 ,a ) · <!- votação 
~-f) 
Assinatura 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL, COMERCIAL E IDUSTRIAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO-AECILC. 
Aos dezenove dias do mês de novembro de 2015, no escritório da AECILC, 
localizada à Avenida Vitorino Panta esq. com a rua 07 de setembro, Qd 06, 
Lote 14, Setor Praia Alta, nesta cidade de Lagoa da Confusão-TO, por 
convocação do presidente da AECILC, Sr. Leandro Araujo Ferri, reuniram￾se os associados identificados na lista de presença que, assinada por 
todos, fica fazendo parte integrante da presente ata para todos os fins de 
direito, atendendo ao Edital de convocação devidamente divulgado em 
locais públicos desta cidade, com o objetivo de deliberar sobre a proposta 
de Reforma do Estatuto da associação. Assumiu a presidência da 
Assembléia o Sr. Leandro Araújo Ferri, presidente da associação, que 
chamou a secretaria da entidade Maricele Mariano Ribeiro, para 
secretariar a reunião, ficando assim constituída a mesa. A Assembléia seria 
iniciada às 19:30hs, mas não teve quorum em primeira convocação. Às 
20:00hs, em segunda convocação, instalou-se a assembléia com o quorum 
mínimo exigido para sua realização conforme disposição estatutária. 
Dando início aos trabalhos, O Presidente deus boas vindas aos presentes, 
falou de sua satisfação com o trabalho de toda a diretoria e dos resultados 
que a associação tem conseguido junto ao empresariado lagoense. Dando 
prosseguimento solicitou ao advogado Wagno Milhomem que 
apresentasse a proposta de reforma do estatuto da associação, e este de 
posse da palavra passou a discorrer sobre as alterações propostas de 
~forma a ler artigo por artigo do Estatuto, e após extensa discussão entre 
\ >- os presentes sobre cada item da reforma, restaram aprovados por 
~ unanimidade as alterações propostas ao Estatuto da Associação, o qual 
\-.~&'itambém é parte integrante da presente ata conforme documento anexo. 
J" Nada mais havendo a tratar o Presidente Leandro Araújo Ferri deu por 
Q encerrada a assembléia, e, para constar, eu Maricele Mariano Ribeiro, 
-~ 
rí( secretária nomeada da referida assembléia, lavrei a presente ata, que 
segue assinada pelo presidente, pelo advogado Wagno Milhomem, por 
Jv 
~' ~\ #~ 
! - ./ ' o/1 
_, Ut J 
., ' 
mim e por todos os associados presen~s ' a sembléia que assinam a lista 
de presença em anexo. _9J ~4 ~ . 
, ! . J 
I' 
" LEANDRO ARAUJO 
~w~~" FZi 
Presidente 
W,~~ 
MARICELE MARIANO RIBEIRO 
Secretária 
CARLOS WAGNO MACIE 
OAB/TO n9 440 
,/ ! () s ;J/f) r: / 1) [/ ;J I"' 
, . 09/06/2016 Gomprovarll.e de lnscriçãÕ e de Situação Cadastral - Impressão 
• Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÜMERO DE INSCRIÇÃO l COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA 
19.663,416/0001-18 SITUAÇÃO CADASTRAL 28/01/2014 
MATRIZ 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO EMPRESARIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAGOA DA CONFUSAO AECILC 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FMTASIA) 
AECILC 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.11-1-00 -Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 • ASSOCIACAO PRIVADA 
: R ELIAS BRAS 
ILOGRADOURO 
1 
1 ~~MERO 
1 
1 COMPLEMENTO 
SALA 02 
l CEP 
: 77,493-000 1 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 1 
1 MUNICIPIO 
: LAGOA DA CONFUSAO 1 1~~ ENDEREÇO ELETRÓNICO 
1 
1 TELEFONE 
rmcontab ili d ade201 O@hotmail.com : (63) 3364-1871 / (63) 9983-0102 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
·-· ..... 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 1 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 28/01/2014 ~ 
MOTIVO DE SlTUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
1 1 
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL. ........ ........ 
l 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 09/06/2016 às 11:14:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Consulta QSA / Capital Social Voltar 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 09/06/2016 
http://www.receita. fazenda. gov. br /preparar I m pres sao/lm pr i m ePagi na. asp 1/1 
ESTATUTO SOCIAL 
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1 º - A Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa 
da Confusão, fundada em 10 de dezembro de 2013, na Cidade de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, sendo-lhe facultado o uso da abreviatura 
AECILC, de seu nome original, é uma associação civil sem fins lucrativos, 
com personalidade jurídica de direito privado e duração ilimitada, com sede 
provisória na Rua Firmino Lacerda, s/nº, Lotes 06 e 07, sala 03, Cidade de 
Lagoa da Confusão-TO e foro na Comarca de Cristalândia/TO, tendo por 
finalidade precípua: 
a) Defender os interesses econom1cos do município de Lagoa da 
Confusão/TO, e em especial os legítimos interesses dos associados. 
Cabe-lhe exercer as prerrogativas estatutárias previstas no Estatuto, 
participar da solução dos problemas que se relacionam com o 
Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, mantendo sempre 
elevado nível ético, moral e intelectual. 
b) Promover e incentivar a união e solidariedade entre seus Associados 
e as demais associações de classe do país; 
c) Criar e manter os serviços da Entidade para seus associados e para o 
Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços em geral; 
d) Desempenhar todas as funções que o Código Civil e Leis 
empresariais do País conferem às Associações Comerciais e 
Industriais; 
e) Procurar dirimir amigavelmente questões porventura surgidas entre 
as classes que representa, ou seus associados; 
f) Sustentar e defender perante os poderes públicos e onde quer que se 
faça necessário, os interesses e as aspirações de seus associados; 
g) Participar de Associações, para prestigiar a organização sindical; 
h) Criar, quando for possível, serviços de reconhecido interesse para 
seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a 
finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações 
de caráter social, entre os seus associados e suas famílias; 
i) Organizar e fazer funcionar o S.P.C. (Serviço de Proteção ao 
Crédito) e a Central de Cadastro de Clientes - CCC, os quais terão 
sede e funcionamento nas instalações da ACIP. 
Art. 2° - Usará a Associação, para lograr as finalidades a que se propõe 
realizar, de todos os meios legais postos ao seu alcance, e para tanto: 
a) Pugnará pela defesa dos interesses dos associados, tomando-se seu 
legítimo patrono; 
b) Organizará os serviços de Estatística, Informações e outros, a 
critérios da Diretoria; 
c) Representará os associados, quando para isso for solicitada; 
d) Concorrerá para a solução das questões suscitadas entre os 
associados ou entre eles e estranhos, através da Corte de Conciliação 
e Arbitragem, evitando, tanto quanto possível, a via judicial; 
e) Tratará de qualquer assunto que, direta ou indiretamente, venha 
interessar aos associados; 
f) Destinará todas as suas rendas em benefício das finalidades sociais e 
do engrandecimento da Entidade; 
g) Manterá cursos profissionalizantes de reciclagem ou 
aperfeiçoamento aos seus associados e funcionários destes, e a 
comunidade em geral; 
h) Divulgará e promoverá o Município de Lagoa da Confusão-TO. 
CAPITULO II 
SECÇÃO! 
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES. 
Art. 3° - O número de sócios é ilimitado e do Quadro Social podem 
participar: 
a) As empresas simples, empresariais, industriais e coletivas; 
b) Os comerciantes, as indústrias, os prestadores de serviços, as 
entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de 
mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de 
qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio 
e indústria e a prestação de serviços, perfeitamente adequadas à 
legislação vigente no país. 
Parágrafo único - Os soc1os não respondem solidária ou 
subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pela AECILC. 
Art. 4° - Os sócios são divididos nas seguintes categorias: 
a) FUNDADORES; 
b) BENEMÉRITOS; 
c) EFETIVOS; 
d) CORRESPONDENTES; 
e) HONORÁRIOS; 
§ 1 º) FUNDADORES: São soc10s fundadores todos aqueles que 
assinaram a ata de fundação da Associação; 
§ 2º) BENEJ\1:ÉRITOS: Os que, por serviços excepcionais prestados à 
Associação ou aos altos interesses que esta representa se tomarem 
merecedores desse título; 
§ 3°) EFETIVOS: Os que, atendendo às disposições previstas no 
Art.3°, forem propostos e aceitos na forma deste Estatuto; 
§ 4º) CORRESPONDENTES: Os que domiciliados, residentes ou 
estabelecidos fora do município de Paraíso do Tocantins, colaborem com a 
Associação, no desenvolvimento de suas finalidades; 
§ 5°) HONORÁRIOS: Os que, associados ou não, impondo-se por 
qualquer título ou requerimento à simpatia das classes que a entidade 
representa, se fizerem dignos dessa homenagem. 
Art. 5° - Somente os sócios da categoria de FUNDADORES e 
EFETIVOS estão sujeitos ao pagamento jóias, taxas e mensalidades. 
Parágrafo único. Os sócios que se beneficiarem com a prestação de 
serviços das comissões ou órgãos que forem criadas com finalidades 
específicas, estarão sujeitos ao pagamento de taxas ou mensalidades 
especiais, a critérios da Diretoria. 
SECÇÃO II 
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS 
Art. 6° - A admissão de novos sócios far-se-á por proposta dirigida à 
Diretoria, assinada pelo interessado e rubricada pelo Presidente e um 
diretor. 
§ 1 ° - A diretoria poderá rejeitar qualquer proposta de admissão de 
associado, cuja proposta não atenda aos interesses e finalidades da 
Associação, devendo fazê-lo por escrito e fundamentado, no prazo de 15 
(quinze) dias contados do protocolo da proposta na Associação. 
§ 2º - O interessado poderá recorrer dessa decisão, no prazo de 15 
(quinze) dias contados da data de sua notificação a Assembléia Geral que 
decidirá em última instância a questão. Referido recurso deverá ser 
protocolado na secretaria da Associação. 
Art. 7º - A Diretoria fixará a mensalidade dos associados, bem como a 
jóia a ser paga pelos associados a serem admitidos. 
§ 1 ° - Quando julgar de interesse da Associação em aumentar o 
quadro associativo, a Diretoria poderá realizar campanhas em que o 
pagamento da jóia seja reduzido ou dispensado. 
§ 2° - A Diretoria poderá, a seu juízo, após análise do requerimento, 
isentar ou prorrogar o pagamento de jóia, mensalidade e de outras 
contribuições aos associados que requererem e forem julgados 
merecedores de tal beneficio. 
Art. 8° - A qualidade de associado é intransferível, em qualquer hipótese. 
Parágrafo único - Os associados não poderão ser impedidos de exercer seus 
direitos ou funções, as quais lhe tenham sido conferida, exceto nos casos 
previstos neste Estatuto. 
SECÇÃO III 
DA SUSPENSÃO E DEMISSÃO DO SÓCIO 
Art. 9° - Os associados enumerados nas letras "a" e "c" do Art. 4° 
poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria: 
a) Por motivo de falência, até a reabilitação; 
b) Pela falta de pagamento de três (3) mensalidades consecutivas, até 
que se tome quite com os cofres sociais; 
c) Pela prática de atos irregulares e graves, ou ainda por procedimentos 
reputados inconvenientes ao associativismo, por ato deliberativo da 
diretoria, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral 
especialmente convocada para este fim. 
d) Em razão de condenação criminal transitada em julgado, até o 
cumprimento efetivo da pena imposta. 
Art. 1 O - A exclusão do associado dar-se-á por deliberação da maioria 
da Diretoria sem prejuízo do recurso voluntário: 
a) Por demissão espontânea, solicitada por escrito, após pagamento das 
mensalidades em atraso; 
b) Por condenação, com trânsito em julgado, pelo cometimento de 
crime doloso de natureza grave; 
c) Quando faltarem com o pagamento de 06 (seis) mensalidades 
consecutivas, não se propondo a efetuar a quitação dentro de 48hs, 
&! /Jj; Jjf· 
e/ 
após ser, para tal finalidade, notificado de que o não pagamento de 
seu débito resultará em sua automática demissão; 
d) Quando for reconhecida a existência de motivos graves, em 
deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à 
assembléia geral especialmente convocada para esse fim. 
e) Deixando, por qualquer motivo de preencher os requisitos exigidos 
nos Arts. 3° e 4° do presente estatuto. 
§ 1 ° - A exclusão do associado só será admissível se houver justa 
causa, obedecendo sempre o disposto neste Estatuto. 
§ 2º - O sócio excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido 
a qualquer tempo por deliberação de Diretoria, desde que, quite o débito 
anterior determinante da exclusão e não tenha perdido os requisitos 
estatutários de admissão, ressalvado o disposto no § 2º do art. 7°. 
§3º - Da decisão que julgar a exclusão do associado, caberá recurso à 
Assembléia Geral, que deverá ser convocada para esse fim, no prazo de até 
10 (dez) dias após o julgamento. 
Art. 11 - Os associados beneméritos ou honorários também estão 
sujeitos às disposições do artigo anterior. 
Art. 12 - Os condenados em processo de falência e que não tenham se 
reabilitado de acordo com a lei, não poderão ser admitidos ao Quadro 
Social. 
Art. 13 - São direitos dos associados quites com a Associação e no 
pleno gozo de seus direitos: 
a) Comparecer às Assembléias Gerais e tomar parte em todas as suas 
discussões e deliberações, com direito a palavra e voto; 
b) Votar e ser votado para cargos administrativos, exceto os sócios 
BENEMÉRITOS, CORRESPONDENTES e HONORÁRIOS, desde que o 
sócio esteja filiado pelo período mínimo de 06 (seis) meses anterior à data 
da eleição;. 
c) Utilizar-se, nas condições estipuladas neste Estatuto, de todos os 
serviços mantidos pela Associação, desde que se proponha a pagar pelos 
mesmos; 
d) Participar de congressos, seminários, conferências, cursos e outros 
eventos patrocinados pela Associação; 
e) Propor admissão de novos sócios e representar, por escrito, à 
Diretoria quando sentir-se prejudicado, em seus direitos, podendo ainda, 
participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto; 
Parágrafo único. Quando se tratar de sociedade coletiva, somente um 
de seus diretores ou sócios poderá votar nas Assembléias Gerais. 
Art. 14 - São deveres dos associados: 
a) Exercer com lealdade e competência os cargos e comissões para os 
quais forem eleitos ou nomeados; 
b) Prestarem as informações que forem eventualmente necessárias para 
a manutenção dos serviços informativos e estatísticos da 
Associação; 
c) Concorrer para alcançar os fins sociais; 
d) Comparecer às reuniões dos órgãos diretivos de que façam parte, 
quando formal ou informalmente convocados e às Assembléias 
Gerais; e) Sempre que presente em reuniões, encontros ou qualquer ato 
realizado pela Associação comportar-se com respeito e dignidade, 
de conformidade com os bons costumes; 
f) Respeitar o presente estatuto, os regulamentos expedidos para sua 
execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, do 
Conselho Fiscal e das Comissões; 
g) Pagar pontualmente as contribuições estatutárias. 
CAPÍTULO Ili 
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, SUA ESTRUTURA E FINALIDADE 
DE ADMINISTRAÇÃO. 
Art. 15 - A Administração da Associação Comercial e Industrial será 
exercida pelos seguintes Órgãos: 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho Fiscal; 
c) Diretoria. 
SECÇÃOI 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Art. 16 - A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da Associação e se 
constitui pela reunião de seus sócios em dia com suas obrigações. 
~ Parágra}fi!)/o
1 
único. A Assembléia Geral será Ordinária e Extraordinária. 
LJ1 /,. 
' \J ,,-
Art. 17 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em fevereiro para 
discutir e julgar relatórios e contas da Diretoria; eleger, bianualmente, na 
segunda quinzena do mês de fevereiro, membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, e dar-lhes posse até 30 dias depois de realizada a eleição; 
discutir quaisquer assuntos do interesse da Associação e das classes por ela 
representada, só podendo dela tomar parte os sócios quites com as 
respectivas mensalidades. 
Art.18 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando 
convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou em virtude de requerimento 
fundamentado e assinado por um número nunca inferior a 20% (vinte por 
cento) dos sócios, com pleno direito a voto. 
Art. 19 - Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária: 
a) Modificar, atualizar ou reformar o estatuto e resolver sobre a 
extinção da Associação; 
b) Resolver e autorizar qualquer operação de alienação, cessão onerosa 
ou gratuita de operação com imóveis, inclusive hipotecas; 
c) Destituir administradores; 
d) Resolver os casos omissos que lhe sejam submetidos pela Diretoria. 
§ 1 º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, só poderá 
funcionar em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos 
sócios quite, em segunda convocação, com o número de sócios presentes. 
§ 2º - Para as deliberações constantes dos itens "b" e "c" do art. 9° é 
exigido o voto concorde de dois terços da Diretoria, e do item "c" do art. 
anterior, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à 
assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ele 
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, 
ou com menos de um terço nas convocações seguintes. 
§ 3° - A Assembléia será precedida de Edital de Convocação 
publicado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em pelo menos 03 
(três) locais públicos de grande circulação de pessoas na Cidade de Lagoa 
da Confusão-TO, sendo um deles a sede da Associação, podendo a segunda 
convocação ser feita para 30 (trinta) minutos depois da primeira. 
§ 4° - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para dar posse à 
Diretoria e Conselhos será realizada com qualquer número de sócios 
pre. s~ntes. f;' 
~/ 
l. ; L 
~' 
§ 5° - Na data da Assembléia Geral Ordinária, será expedida uma lista 
com os nomes dos sócios com direito a voto, bem como dos demais, 
constando o motivo pelo qual não está apto a votar; 
§ 6° - Se o motivo da inaptidão para exercer o direito ao voto, for a 
inadimplência, poderá o sócio quitar o seu débito até o momento anterior 
ao exercício do voto. 
Art. 20 - Caberá a presidência da assembléia, a um sócio eleito ou 
aclamado na ocasião, o qual livremente escolherá um secretário. 
Art. 21 - Compete ao presidente da assembléia a direção dos trabalhos 
com os mais amplos poderes para coordenar, imparcialmente, as discussões 
e encerrá-las quando lhe aprouver; manter a ordem e a disciplina; conceder, 
denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno; presidir a 
apuração de quaisquer eleições ou escrutínios, proclamando-lhes o 
resultado; adiar ou encerrar as sessões. 
Parágrafo único. Caberá ao presidente da assembléia o voto de desempate 
nas votações de assuntos de interesse geral, exceto o disposto no item "j" 
do art. 47. 
Art. 22 - As votações, a requerimento de qualquer sócio presente, com 
a aprovação do Plenário, poderão ser por aclamação, nominais ou secretas. 
Art. 23 - Das reuniões da Assembléia Geral, será elaborada a ata em 
pelo menos duas vias e anexada em livro próprio, assinando-as o 
Presidente, o Secretário da Mesa e os sócios presentes, podendo estes 
últimos assinarem em lista de presença anexa à ata, consignando-se o nome 
e o CPF de cada associado presente. 
SECÇÃO II 
DA DIRETORIA 
Art. 24 - A Diretoria Executiva compor-se-á de 15 (quinze) membros, 
sendo: Presidente; Vice-Presidente; 2° Vice-Presidente; 1 ° Secretário e 2° 
Secretário; 1 º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor para Assuntos do 
Comércio; Diretor para Assuntos da Indústria; Diretor para Assuntos de 
Turismo; Diretor para Relações Públicas, Comunicação e Marketing; 
Diretor Social; Diretor de Patrimônio; Diretor de Serviços e Diretor do 
SPC; eleitos bianualmente pela Assembléia Geral Ordinária por voto 
6,1,f,,- f 
~0 
✓ . 
secreto e direto, permitida uma reeleição para o mesmo cargo, e exercendo 
sua função gratuitamente. 
Parágrafo único. O candidato à presidência da Associação Empresarial, 
Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão, deverá ser brasileiro nato ou 
naturalizado e ter exercido o direito de voto em uma das duas últimas 
eleições da Diretoria e ter participado de pelo menos 50% ( cinqüenta por 
cento) das reuniões ordinárias da última diretoria; 
Art. 25 - O mandato da Diretoria será exercido dentro das atribuições 
fixadas neste Estatuto em relação à livre e geral administração, 
incumbindo-lhe privativamente: 
a) Administrar, dirigir as atividades da Associação para a consecução e 
seus fins e deliberar sobre a sua posição em face das questões com 
estes relacionados; 
b) Convocar as Assembléias Gerais, o Conselho fiscal e as Comissões; 
c) Elaborar regulamentos internos e determinar os assuntos que devem 
ser apreciados e deliberados pelo Conselho e pelas Comissões; 
d) Criar e Instalar a Corte de Conciliação e Arbitragem e a Central de 
Cadastro de Clientes; 
e) Admitir, suspender, excluir e conceder exclusão a associados, nos 
termos destes Estatutos; 
f) Contratar Assessorias para a Associação; 
g) Apresentar anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório e 
as contas de sua gestão; 
h) Nomear as Comissões que julgar necessárias ao bom andamento dos 
trabalhos sociais; 
i) Fixar as mensalidades dos associados, bem como determinar o valor 
das demais contribuições; 
Art. 26 - As sessões ordinárias da Diretoria realizar-se-ão, 
normalmente, mensalmente, com o comparecimento de 1/3 da diretoria se 
houver necessidade será feita uma outra reunião extraordinária. 
Art. 27 - A Diretoria é solidária em todos os atos dela emanados e 
responsável para com a Associação e para com terceiros, sempre que 
infringir o presente estatuto ou lei. 
Art. 28 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada 
pelo desvio de finalidade em beneficio próprio, responderão pelos 
prejuízos, os bens particulares dos administradores ou sócios, que derem 
causa aos atos ilícitos. 
Art. 29 - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, 
deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) 
alternadas, preenchendo-se a vaga conforme preceitua o artigo seguinte. 
Parágrafo único. A justificativa pela falta do Diretor poderá ser feita e 
apresentada por escrito, até 48h após a reunião, a qual será livremente 
apreciada e acatada ou não pela Diretoria. 
Art. 30 - Vagando cargos de Diretoria, por faltas, licença, morte ou 
renúncia dos respectivos titulares, o Presidente preencherá, mediante 
aprovação da Diretoria, dentre os sócios em dia com suas obrigações, as 
vagas que se verificarem. 
§ 1 º - Em caso de renúncia simultânea da ma10na absoluta da 
Diretoria antes do término do mandato, os que permanecerem assumirão a 
administração da Associação e convocará dentro de 15 (quinze) dias a 
Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia. 
§ 2° - Aceita a renúncia, a mesma Assembléia elegerá os associados 
para preencher os cargos pelo tempo que faltar para completar o mandato 
dos renunciantes. 
Art. 31 - O presidente é o principal dirigente da Associação, 
competindo-lhe especialmente: 
a) Representar a Entidade em JUIZO ou fora dele, firmar acordos, 
contratos e demais documentos de interesse, inclusive delegar poderes; 
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho 
Consultivo, regulando seus trabalhos; 
c) Exercer a superintendência geral de todos os serviços da Associação, 
sem prejuízo das funções específicas dos demais membros da Diretoria; 
d) Movimentar, conjuntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, 
assinar balancetes mensais e balanços anuais; 
e) Assinar, com um dos secretários, a correspondência da Associação; 
f) Admitir e dispensar empregados e contratados da Associação; 
g) Tomar quaisquer providências de caráter urgente quando não possa 
reunir de pronto a Diretoria, a cuja aprovação submeterá posteriormente o 
seu ato; 
h) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária o relatório da 
Diretoria e as contas do exercício; 
i) Autorizar o pagamento das despesas e contas da Associação; 
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j) Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, compromissos que 
envolvam as finanças da Associação, desde que previamente autorizado 
pela Diretoria. 
Art. 32 - Aos 1 º e 2° Vices-Presidentes da Diretoria, compete auxiliar o 
Presidente, e pela ordem, substituí-lo em suas faltas e impedimentos, 
exercendo as respectivas funções. 
Art. 33 - Compete ao 1 ° Secretário: 
a) Secretariar as reuniões da Diretoria; 
b) Superintender os serviços da secretaria. 
Parágrafo único - O 1 º Secretário, em suas faltas ou impedimentos 
temporários, será substituído pelo 2° Secretário. 
Art. 34 - Ao 1° Tesoureiro compete: 
a) Superintender os serviços da Tesouraria; 
b) Receber e ter, sob sua guarda, dinheiro e valores sociais, passando 
os competentes recibos; 
c) Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente; 
d) Informar mensalmente ao Presidente quais os sócios em atraso, 
fazendo expedir avisos especiais de cobrança; 
e) Apresentar mensalmente à Diretoria um balanço demonstrativo da 
receita e despesa do mês anterior; 
f) Assinar papéis e cheques em conjunto com o Presidente da Diretoria 
para movimento bancária, recolher os saldos disponíveis aos bancos 
indicados pela Diretoria, sendo-lhe autorizado manter em "Caixa" 
um Fundo Rotativo em montante designado pela Diretoria para as 
despesas ordinárias; 
g) Elaborar, anualmente em forma contábil, o balanço do exercício 
findo. 
Art. 35- Ao 2° Tesoureiro, compete auxiliar e substituir o 1 º 
Tesoureiro em suas funções. 
Art. 36 - Ao Diretor de Relações Públicas, comunicação e marketing 
compete: 
a) Estudar, criar, implementar e superv1s1onar os programas de 
comunicação e marketing da entidade; 
b) Planejar, coordenar e supervisionar a cobertura publicitária e 
jornalística da entidade; 
c) Supervisionar a ublicação do "Informativo" da AECILC; 
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d) Criar condições para a promoção e publicidade da Associação e 
seus atos; 
Art. 37 - Ao Diretor Social compete: 
a) Organizar o Quadro Social da Entidade, promovendo, também, sua 
ampliação; 
b) Organizar as promoções sociais da Entidade; 
c) Acumular a Diretoria de Relações Públicas, comunicação e 
marketing, nas faltas ou impedimentos temporários de seu titular. 
Parágrafo único. Na falta ou impedimento temporário do Diretor 
Social sua substituição será feita por indicação do Presidente. 
Art. 38 - Ao Diretor para Assuntos do Comércio compete assessorar a 
Diretoria em todos os assuntos atinentes à sua Diretoria específica. 
Art. 39 - Ao Diretor para Assuntos da Indústria compete assessorar a 
diretoria nos assuntos atinentes à sua função. 
Parágrafo único. Os Diretores para Assuntos do Comércio e da 
Indústria serão substituídos, nas faltas ou impedimentos temporários, por 
indicação do presidente. 
Art. 40 - Ao Diretor de Patrimônio compete: 
I - supervisionar, de modo constante, a atividade administrativa 
relacionada com os bens, de qualquer natureza, integrantes do patrimônio 
da entidade, de maneira a mantê-los e controlá-los adequadamente; 
II - propor ao Presidente da Diretoria, as medidas que reputar 
adequadas para a conservação e o controle do patrimônio da entidade. 
Art. 41 - Ao Diretor do SPC compete: 
I - emitir pareceres sobre matérias relacionadas, direta e 
indiretamente, com o setor do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, 
sempre que lhe forem solicitados pela diretoria; 
II - manifestar-se, oralmente ou por escrito, à diretoria, sobre 
matérias relevantes relacionadas com o setor de serviço de proteção ao 
crédito, de maneira a orientar este órgão e os integrantes da AECILC; 
III - propor à diretoria a realização, pela associação, de estudos, 
conferências e seminários, assim como a edição de monografia e outras 
publicações sobre temas relacionados, direta ou indiretamente, com o 
serviço de proteção ao crédito, objetivando discuti-los, disseminar 
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conhecimentos reputados necessanos a aperfeiçoar o exercício dessa 
atividade na área de atuação da entidade; 
IV - manter-se constantemente atualizado sobre o sistema do SPC 
utilizado pela associação; 
V - supervisionar, de modo constante, os trabalhos desenvolvidos pela 
equipe técnica e pelo gerente executivo da associação, no que diz respeito 
ao SPC, de maneira a mantê-los em dia e controlá-los adequadamente. 
Art. 42 - Compete ao Diretor para Assuntos de Serviços: 
I - emitir pareceres sobre matérias relacionadas, direta ou 
indiretamente, com o setor de serviços, sempre que lhe forem solicitados; 
II - manifestar, oral ou por escrito, à diretoria, sobre matérias 
relevantes relacionadas com o setor de serviços, de maneira a orientar este 
órgão e os integrantes da AECILC; 
III - propor à diretoria, a realização de estudos, conferências e 
seminários, relacionados à área de prestação de serviços. 
Art. 43 - Ao Diretor para Assuntos de Turismo compete: 
I - emitir pareceres sobre matérias relacionadas, direta e indiretamente, 
com o setor turismo, sempre que lhe forem solicitados; 
II - manifestar, oral ou por escrito, à Diretoria, sobre matérias 
relevantes relacionadas com o setor de turismo; 
III - propor à Diretoria, a realização de estudos, conferências e 
seminários, relacionados a área de turismo; 
IV - propor à diretoria, programas e projetos voltados ao 
desenvolvimento do turismo local. 
SECÇÃO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 44 - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros 
efetivos e 03 (três) membros suplentes eleitos juntamente com a Diretoria, 
com mandato igual e gratuito, podendo ser reeleitos para mais um mandato. 
Compete-lhe examinar e dar parecer sobre as contas apresentadas pela 
Diretoria. 
Parágrafo único. Cabe ao Conselheiro Fiscal examinar semestralmente 
os livros de escrituração contábil da Associação, os balanços e as contas de 
Administração, emitindo parecer por escrito que acompanhará o relatório 
do Presidente enviado à Assembléia Geral Ordinária. 
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CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 45 - O Presidente da Assembléia Geral em que processar a eleição 
da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 17, designará na hora 
da votação um Presidente e 02 (dois) Mesários entre os associados com 
direito de voto, para a composição da Mesa Eleitora. 
Art. 46 - Somente serão admitidos a concorrer ao pleito os candidatos 
que tenham sido registrados em Livro próprio na Secretária da Associação 
com chapa completa com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da 
eleição. 
,, § 1 ª - O Requerimento para esse registro deverá ser subscrito por todos 
os componentes da chapa. 
§ 2ª - Encerrado o prazo estabelecido, o secretário afixará no quadro 
de avisos a relação dos registros com antecedência mínima de 05 (cinco) 
dias da eleição. 
Art. 47 - A realização da eleição obedecerá às seguintes normas: 
a) A Convocação será feita por edital afixado na secretária com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, devendo 
concomitantemente e no mesmo prazo ser expedida Circular de 
Convocação aos associados. 
b) A mesa eleitoral verificará a identidade dos votantes. 
c) A eleição será feita pelo voto secreto, dado em cabine indevassável, 
onde, sob a responsabilidade de um dos mesários, serão colocados 
exemplares de todas as cédulas de chapas. 
d) A empresa ou associado poderá ser representado por procuração, 
sendo, também, válido o credenciamento de um dirigente ou funcionário da 
empresa ou sócio, devendo o credenciamento fazer prova de sua ligação ao 
associado. 
e) O ingresso na cabine indevassável será permitido ao votante depois 
que este apor sua assinatura em um livro especial. 
f) Será fornecida uma sobrecarta ao votante, antes de este ingressar na 
cabine, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa. 
g) Terminada a votação, a mesa procederá, em seguida e publicamente, 
à lavratura da ata da eleição. 
h) Finda a apuração, a mesa entregará ao presidente da assembléia o 
resultado, este consultará os presentes sobre se têm qualquer impugnação a 
opor à eleição. 
i) Não havendo impugnação, o presidente da assembléia proclamará 
os eleitos por maioria de votos. 
j) Havendo empate, o vencedor será o candidato mais idoso. 
k) Em seguida proclamação, todos os documentos relativos ao pleito 
serão entregues à Secretária da Associação. 
1) A impugnação, se houver, será formalizada por escrito logo após 
apuração, e nela serão efetuadas as indicações dos atos e fatos, bem como 
os dispositivos estatutários em que se fundar, e será entregue ao presidente 
da assembléia depois de assinar por qualquer um dos membros da chapa 
contestante. 
m) Havendo impugnação, após o término da votação, serão suspensos 
os trabalhos eleitorais, devendo o presidente, no ato, convocar nova 
Assembléia com prazo de 08 (oito) dias para apreciação de sua procedência 
ou improcedência, disto fazendo afixar Edital na Secretária e expedir 
Circular de Convocação aos associados. 
n) Sendo julgada improcedente a contestação, será considerada válida 
eleição e imediatamente proclamados os eleitos nos termos do presente 
Estatuto. 
o) Julgada procedente a contestação, o Presidente convocará nova 
eleição para dentro de 15 (quinze) dias seguintes, obedecidos os trâmites 
estatutários. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 48 - Os associados não responderão pelas obrigações contraídas, 
quer solidária, quer subsidiariamente, pela diretoria da Associação. 
Art. 49 - Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral 
Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. 
Art. 50 - O presente Estatuto só poderá ser alterado por proposta da 
Diretoria ou de 10% ( dez) dos associados em pleno gozo de seus direitos 
sociais. 
Art. 51 - A Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da 
Confusão, só se dissolverá quando o número de seus associados for inferior 
ao número dos componentes da diretoria, decidindo a Assembléia Geral 
Extraordinária que deliberar a dissolução sobre o destino a ser dado ao seu 
patrimônio, obedecidas as disposições legais vigentes. 
Art. 52 - São absolutamente proibidas, na sede da Associação 
Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão, quaisquer tipos 
de reuniões político-partidárias. 
Art. 53 - Todos os cargos efetivos do órgão serão exercidos 
gratuitamente. 
Art. 54 - Aos sócios da Associação serão conferidos pela Diretoria 
Diplomas Especiais que atestem a sua qualidade de sócio. 
Parágrafo único. Os sócios EFETIVOS e CORRESPONDENTES 
poderão obter, logo que admitidos, uma carteira de identidade a ser 
expedida pela Secretária da Associação e autenticada pelo Presidente. 
Art. 55 - Serão considerados SÓCIOS FUNDADORES aqueles que 
compareceram à Assembléia de fundação, bem como aqueles que se 
associaram até 30 (trinta) dias após a data da fundação prevista no Art. 1 º. 
Art. 56 - A Diretoria submeterá à aprovação da Assembléia Geral o 
Regimento Interno da Associação. 
Art. 57 - O presente Estatuto foi reformado pela Assembléia Geral 
realizada no dia 19 de novembro de 2015, sendo suas modificações 
inseridas diretamente no texto original, tendo a aprovação de sua reforma, 
sido registrada na ata, devidamente assinado pelos presentes. 
~J~· 
LEANDRO ARAUJO FERRI 
Presidente-AECILC 
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/' 
~_.,.-- i ./ 
L-_L 
CARLOS WA~L MlLHOMEM 
Advogado OAB/TO n 440 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
Parecer: Nº 016/2016 
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2016 
Assunto: "Torna a Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da 
Confusão -AECILC em Entidade de Utilidade Pública Municipal". 
Interessado: Poder Legislativo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 07 dias do mês Junho de 20 l 
J~i. 
lwraru Ka 'á 
Secretário FOTC 
Assinatura 
Rogério Lin Mota 
Presidente- CFOTC 
Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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