| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | "Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, bem como a remuneração dos secretários municipais para a legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências. " |
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Continuação do Parecer Conjunto Nº 022, 027, 019 e 020/2016
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Rogério Lino Mota
Presidente - CLJRF
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Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CLJRF
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Relator - CLJRF
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Rogério Lino Mota
Presidente- CCESASDH
Maria da Conceição Fonseca Tavares Raiza~rigues ~ Borges Guimarães
Secretária - CCESASDH Relatora- CCESASDH
Maria da Conceição Fonseca Tavares ~
Presidente-OSPAMALT
lwraru Karajá Maria
Secretário- OSPAMAL T Relator~ - OSPAMALT
Câmara Municipal de Lago,1 da Confw,ão-TO - A\. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralago~) ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Projeto de.Lei n.0
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Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
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"Fixa os subsídios do prefeito, do viceprefeito, bem como a remuneração dos
secretários municipais para a legislatura
2017 a 2020 e dá outras providências "
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA
DA CONFUSÃO, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, submete
para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior sanção do Poder Executivo
Municipal o presente Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1 º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017 a
2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 16.080,22 (Dezesseis mil oitenta
reais e vinte e dois centavos).
§1 º - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da
Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2017 a 2020,
será em parcela única no valor de R$ 8.040,11 (oito mil e quarenta reais e onze
centavos).
§ 1° - O Vice-Prefeito, quando no exercício de um cargo comissionado, deverá
fazer a opção pelo subsídio do mandato de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo
para o qual for nomeado.
§ 2º - Quando o Vice-Prefeito for Servidor Municipal lotado em cargo efetivo
da Prefeitura ou em qualquer outro cargo público incompatível, deverá fazer a opção
pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 3° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2017
a 2020 será em parcela única no valor de R$ 5.195,15 (cinco mil cento e noventa e
cinco reais e quinze centavos).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camarah\goa@.;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
§ 1° - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para
exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do
cargo efetivo ou pelo subsídio da função comissionada.
Art. 4° - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados, nas mesmas datas e
nos mesmos índices em que for concedida revisão geral da remuneração dos demais
servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal, exceto no
primeiro ano de mandato.
Art. 5º - O Prefeito Municipal, o vice-prefeito e os secretanos municipais,
fazem jus ao 13° ( décimo terceiro), devido no mês de dezembro de cada exercício ou
no mês do afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento
adicional, devidas após cada período de I 2 (doze) meses ou proporcional ao tempo de
serviço.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 201 7, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2016.
Câmara Municipal de
lagoa da Confusão - TO Luiz Edv
APROVADO
Em Q 5 L J 2 I r2ot b '(,o ,J~ votarão
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As~ u r a ' m!:frr,n., Rogér·
Vice-Presidente
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Maria da Conceição Fonseca Tavares
1 º Secretá rio
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2° Secretário
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Víccntc Barbo-;a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralag:oa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº00S/2016
O projeto de lei parlamentar em epígrafe fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017 a 2020.
A fixação dos novos valores é de competência do Poder Legislativo, sendo fixado em
parcela única até seis meses do início da nova legislatura, como determina o art. 29, V,
da Constituição Federal.
Assim, como forma de adequação ao ordenamento vigente e levando-se em
consideração o orçamento de nosso Município, o projeto é apresentado, esperando-se a
apreciação e votação dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2016.
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em O 5 t J 2, , Jo/. Í,
( , / -O ) J ~ votação
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Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO,COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO,
SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
Parecer Conjunto: Nº 022, 027, 019 e 020/2016
Matéria: Projeto de Lei Nº 005/2016
Assunto: "Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, bem como a
remuneração dos secretários municipais para a legislatura 2017 a 2020 e Dá
outras Providências"
Interessado: Poder Legislativo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 05 dias do mês Dezembro de 2
Rogér·o Lino Mota
Presidente- CFOTC
Cú·•;.--.v1 '· f_.micipal de
Lagci, :-,1i ,_. •Jt ··:isão - TO
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Iwraru Karajá
Secretário- CFOTC
Maria~ão Fonseca Tavares
Rela tora- CFOTC
Câmara Munidpal de La<roa da Confusão-TO - h. Vicente Barbosa n' l.770 - Centro - CEP: 77493-000 ,., E-mail: camaralagoa(á yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444