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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-12-05
Ementa"Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, bem como a remuneração dos secretários municipais para a legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências. "
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Continuação do Parecer Conjunto Nº 022, 027, 019 e 020/2016 
~ 
Rogério Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
Cámc: !·a Municipal de 
Lagoa tia Confusão_ TO 
APROVADO 
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Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CLJRF 
lwraru Karajá 
Relator - CLJRF 
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Rogério Lino Mota 
Presidente- CCESASDH 
Maria da Conceição Fonseca Tavares Raiza~rigues ~ Borges Guimarães 
Secretária - CCESASDH Relatora- CCESASDH 
Maria da Conceição Fonseca Tavares ~ 
Presidente-OSPAMALT 
lwraru Karajá Maria 
Secretário- OSPAMAL T Relator~ - OSPAMALT 
Câmara Municipal de Lago,1 da Confw,ão-TO - A\. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralago~) ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Projeto de.Lei n.0
.oo::;11016. Camara Municzpl1.í'<11!"' 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em O 6 / \..2. / 2 O I k 
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"Fixa os subsídios do prefeito, do vice￾prefeito, bem como a remuneração dos 
secretários municipais para a legislatura 
2017 a 2020 e dá outras providências " 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA 
DA CONFUSÃO, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, submete 
para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior sanção do Poder Executivo 
Municipal o presente Projeto de Lei Parlamentar: 
Art. 1 º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017 a 
2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 16.080,22 (Dezesseis mil oitenta 
reais e vinte e dois centavos). 
§1 º - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da 
Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2017 a 2020, 
será em parcela única no valor de R$ 8.040,11 (oito mil e quarenta reais e onze 
centavos). 
§ 1° - O Vice-Prefeito, quando no exercício de um cargo comissionado, deverá 
fazer a opção pelo subsídio do mandato de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo 
para o qual for nomeado. 
§ 2º - Quando o Vice-Prefeito for Servidor Municipal lotado em cargo efetivo 
da Prefeitura ou em qualquer outro cargo público incompatível, deverá fazer a opção 
pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. 
Art. 3° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2017 
a 2020 será em parcela única no valor de R$ 5.195,15 (cinco mil cento e noventa e 
cinco reais e quinze centavos). 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camarah\goa@.;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
§ 1° - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para 
exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do 
cargo efetivo ou pelo subsídio da função comissionada. 
Art. 4° - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados, nas mesmas datas e 
nos mesmos índices em que for concedida revisão geral da remuneração dos demais 
servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal, exceto no 
primeiro ano de mandato. 
Art. 5º - O Prefeito Municipal, o vice-prefeito e os secretanos municipais, 
fazem jus ao 13° ( décimo terceiro), devido no mês de dezembro de cada exercício ou 
no mês do afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento 
adicional, devidas após cada período de I 2 (doze) meses ou proporcional ao tempo de 
serviço. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 201 7, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2016. 
Câmara Municipal de 
lagoa da Confusão - TO Luiz Edv 
APROVADO 
Em Q 5 L J 2 I r2ot b '(,o ,J~ votarão 
~LCh,u"-ia J?. ,1J/: ·,/ 
As~ u r a ' m!:frr,n., Rogér· 
Vice-Presidente 
cp;_:o, > 
Maria da Conceição Fonseca Tavares 
1 º Secretá rio 
Josias 
2° Secretário 
. 'nara Municipa, 
, ºª da Confusão .. 
APROVAC 
··!2 (e L J.2- tab.{{; 
( If:.L.Q_) J ~ v~-
~ S Si n tura 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Víccntc Barbo-;a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralag:oa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº00S/2016 
O projeto de lei parlamentar em epígrafe fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017 a 2020. 
A fixação dos novos valores é de competência do Poder Legislativo, sendo fixado em 
parcela única até seis meses do início da nova legislatura, como determina o art. 29, V, 
da Constituição Federal. 
Assim, como forma de adequação ao ordenamento vigente e levando-se em 
consideração o orçamento de nosso Município, o projeto é apresentado, esperando-se a 
apreciação e votação dos Nobres Vereadores. 
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2016. 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em O 5 t J 2, , Jo/. Í, 
( , / -O ) J ~ votação 
~\~1.L~&v Ãssi níürã 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em O 6 I J .J. / e212 l k 
( S:: l o ) ;J_ "., VOAt, 
~.\0~1, d~ As s irÍiÜra 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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~ ~Âlt. 
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO 
AMBIENTE, LAZER E TURISMO,COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, 
SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. 
Parecer Conjunto: Nº 022, 027, 019 e 020/2016 
Matéria: Projeto de Lei Nº 005/2016 
Assunto: "Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, bem como a 
remuneração dos secretários municipais para a legislatura 2017 a 2020 e Dá 
outras Providências" 
Interessado: Poder Legislativo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 05 dias do mês Dezembro de 2 
Rogér·o Lino Mota 
Presidente- CFOTC 
Cú·•;.--.v1 '· f_.micipal de 
Lagci, :-,1i ,_. •Jt ··:isão - TO 
1-, r· F< C1 \: A D o 
Em O'[!~ J ,JJJ/fi 
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Iwraru Karajá 
Secretário- CFOTC 
Maria~ão Fonseca Tavares 
Rela tora- CFOTC 
Câmara Munidpal de La<roa da Confusão-TO - h. Vicente Barbosa n' l.770 - Centro - CEP: 77493-000 ,., E-mail: camaralagoa(á yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444 

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