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materia nº 516/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 516 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaAutoriza o Município Lagoa da Confusão a contratar financiamento de R$ 3.000.000,00 por intermédio de instituições financeiras, para ser aplicado em infra-estrutura urbana.
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO 
PROJETO DE LEI Nº 516/2015 
Autoriza o Município Lagoa da 
Confusão a contratar financiamento 
de R$ 3.000.000,00 por intermédio 
de instituições financeiras, para ser 
aplicado em infra-estrutura urbana. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e 
garantir financiamento com instituições financeiras pelo valor de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de 
operações de crédito. 
§ 1° Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão, obrigatoriamente, destinados a um conjunto de ações que visam melhorar a 
qualidade de vida da população de Lagoa da Confusão, mediante investimento em 
infra-estrutura urbana. 
Parágrafo Único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos 
bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de 
extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que 
venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de 
crédito autorizado por esta Lei. 
Art. 2° A operação de crédito autorizada por esta Lei terá suas 
condições de prazo, carências e encargos financeiros estabelecidos em comum 
acordo entre prefeitura e a instituição financeira contratada. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
1. Abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à 
aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores 
necessários ao atendimento de contrapartida; 
li. Firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à 
implementação das obras e serviços especificadas no Art. 1°. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos 
anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos 
para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes 
aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros 
decorrentes do financiamento, bem como valores de contrapartida de recursos 
próprios. 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios p 
regulamentação desta Lei. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
J 
LAGOA DA ~CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Munici ai de Lagoa da ConfusãofTO, 18 de 
novembro de 2015. 
Leônc a Neto 
P ipal 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
GOVERNO MUNICIPAL-DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO 
Oficio nº 222/2015. 
Lagoa da Confusão - TO, 19 de novembro de 2015. 
A sua Excelência o Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Lagoa da Confusão/TO 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a esta Casa o seguinte Projeto de Lei: 
O Projeto de Lei nº. 517/2015 - em caráter de urgência que "Dispõe sobre o 
Remanejamento do Orçamento de 2015 do Município de Lagoa da Confusão, e 
da outras providencias". 
Agradecendo o apoio dos Nobres Vereadores, reiteramos nosso apreço e 
considerações. 
Atenciosamente, 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins .. 

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