| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Município Lagoa da Confusão a contratar financiamento de R$ 3.000.000,00 por intermédio de instituições financeiras, para ser aplicado em infra-estrutura urbana. |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO PROJETO DE LEI Nº 516/2015 Autoriza o Município Lagoa da Confusão a contratar financiamento de R$ 3.000.000,00 por intermédio de instituições financeiras, para ser aplicado em infra-estrutura urbana. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com instituições financeiras pelo valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito. § 1° Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, destinados a um conjunto de ações que visam melhorar a qualidade de vida da população de Lagoa da Confusão, mediante investimento em infra-estrutura urbana. Parágrafo Único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 2° A operação de crédito autorizada por esta Lei terá suas condições de prazo, carências e encargos financeiros estabelecidos em comum acordo entre prefeitura e a instituição financeira contratada. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1. Abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento de contrapartida; li. Firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à implementação das obras e serviços especificadas no Art. 1°. Art. 5° O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como valores de contrapartida de recursos próprios. Art. 6° O Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios p regulamentação desta Lei. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins J LAGOA DA ~CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici ai de Lagoa da ConfusãofTO, 18 de novembro de 2015. Leônc a Neto P ipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 GOVERNO MUNICIPAL-DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO Oficio nº 222/2015. Lagoa da Confusão - TO, 19 de novembro de 2015. A sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Lagoa da Confusão/TO Senhor Presidente, Encaminhamos a esta Casa o seguinte Projeto de Lei: O Projeto de Lei nº. 517/2015 - em caráter de urgência que "Dispõe sobre o Remanejamento do Orçamento de 2015 do Município de Lagoa da Confusão, e da outras providencias". Agradecendo o apoio dos Nobres Vereadores, reiteramos nosso apreço e considerações. Atenciosamente, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ..