| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | "Autoriza promover a desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras providências". |
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PROJETO DE LEI Nº 523/2015, de 07 de Dezembro de 2015. --~--- • - --~----
"Autoriza promover a desafetação e afetação do
irT\qvel que especifica, e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a Afetação e
desafetação de Área de Recreio localizadas no Loteamento Jardim São Manoel,
devidamente registrada no Livro 20, folha 202, matrícula 1002, R-1, 12 de março de
2011, conforme descrição a seguir:
Art. 2° - Área de ReE1:reio da Quadra G, no Loteamento Jardim São
Manoel, com área de 1.241,00 m2 , .
Art. 3° - Área de Recreio da Quadra F, no no Loteamento Jardim São
Manoel, com área de 1.600,00 m2 ..
Art. 4° - Área de Recreio da Quadra 1, no no Loteamento Jardim São
Manoel, com área de 4.111,98 m2 .
. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel
desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de moradias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Munici,. 1 de Lagoa da Confusão - TO, 07 de
Dezembro de 2015.
LEÔN
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
J ~,4., • LAGOA DA
\ \ CONFUSÃO
-~'°'..., PRA FRENTE LAGOA
Adm 2013/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para
encaminhar o Projeto de Lei que autoriza promover a desafetação e afetação do
imóvel que especifica, e dá outras providências.
A afetação ou desafetação, segundo o professor José Carvalho
Santos, "são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das
finalidades do bem público". (in Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p.
915).
Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado a
determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola.
A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter
a destinação pública anterior.
Ensina o citado jurista sobre o tema:
"Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o
fato administrativo J)elo qual se atribui ao bem público uma
destinação pública especial de interesse direito ou indireto da
Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato
administrativo pelo qual um bem público é desativado,
deixando de servir à finalidade pública anterior."
Somos sabedores que o município de Lagoa da Confusão - TO.,
possui um grande déficit habitacional, por esta razão estamos pleiteando esta
regularização fundiária, para atendermos programas de moradias populares, para
atender a população de baixa renda de nossa municipalidade.
Para viabilizar o referido projeto, deve ser dada nova destinação
pública ao imóvel, sendo necessário promover a desafetação do mesmo, tornando-o
bem dominical, constituindo-o como domínio privado do Município de Lagoa da
Confusão para posteriormente cedê-lo através de concessão de direito real de uso,
na forma da lei.
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente Projeto de
Lei a esta Casa Legislativa para apreciaç-' dos nobres vereadores, solicitando-lhes
a aprovação.
Prefeitura Municip usão, 07 de dezembro de 2015 ..
A NETO
nicipal
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS,
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO,
Parecer Conjunto: Nº 047, 051, 040 e 041/2015
Matéria: Projeto de Lei Nº 523/2015
Assunto: "Autoriza promover a Desafetação e afetação do imóvel que especifica,
e dá outras Providências"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 10 dias do mês Dezembro de 2015.
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Iwraru K ajá
Secretário- CFOTC
Rogério Lino Mota
Presidente- CFOTC
Maria da Conceição ~ Fonseca Tavares
Relatora- CFOTC
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Continuação do Parecer Conjunto Nº 047, 051, 040 e 041/2015
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Rogério Lino Mota
Presidente - CLJRF
J.tuu Á ca4 d
Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CLJRF
lwraru Kar já
Relator - CEJRF
Rogér o Lino Mota
Presidente- CCESASDH
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Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CCESASDH
Raiza odrigues Borges Guimarães
Relatora- CCESASDH
~o -- Ma ria da Conceição Fonseca Tavares
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lwraru Kar já
Secretário - OSP AMAL T
Presidente - OSP AMAL T
Maria Lucinéia Chefer
Relatora - OSPAMALT
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444