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materia nº 523/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 523 / 2015
Date 2015-12-07
Ementa"Autoriza promover a desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI Nº 523/2015, de 07 de Dezembro de 2015. --~--- • - --~----
"Autoriza promover a desafetação e afetação do 
irT\qvel que especifica, e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, sanciona e promulga a presente Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a Afetação e 
desafetação de Área de Recreio localizadas no Loteamento Jardim São Manoel, 
devidamente registrada no Livro 20, folha 202, matrícula 1002, R-1, 12 de março de 
2011, conforme descrição a seguir: 
Art. 2° - Área de ReE1:reio da Quadra G, no Loteamento Jardim São 
Manoel, com área de 1.241,00 m2 , . 
Art. 3° - Área de Recreio da Quadra F, no no Loteamento Jardim São 
Manoel, com área de 1.600,00 m2 .. 
Art. 4° - Área de Recreio da Quadra 1, no no Loteamento Jardim São 
Manoel, com área de 4.111,98 m2 . 
. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel 
desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de moradias. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
j' 
Gabinete do Prefeito Munici,. 1 de Lagoa da Confusão - TO, 07 de 
Dezembro de 2015. 
LEÔN 
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
J ~,4., • LAGOA DA 
\ \ CONFUSÃO 
-~'°'..., PRA FRENTE LAGOA 
Adm 2013/2016 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente da Câmara, 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para 
encaminhar o Projeto de Lei que autoriza promover a desafetação e afetação do 
imóvel que especifica, e dá outras providências. 
A afetação ou desafetação, segundo o professor José Carvalho 
Santos, "são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das 
finalidades do bem público". (in Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 
915). 
Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado a 
determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola. 
A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter 
a destinação pública anterior. 
Ensina o citado jurista sobre o tema: 
"Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o 
fato administrativo J)elo qual se atribui ao bem público uma 
destinação pública especial de interesse direito ou indireto da 
Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato 
administrativo pelo qual um bem público é desativado, 
deixando de servir à finalidade pública anterior." 
Somos sabedores que o município de Lagoa da Confusão - TO., 
possui um grande déficit habitacional, por esta razão estamos pleiteando esta 
regularização fundiária, para atendermos programas de moradias populares, para 
atender a população de baixa renda de nossa municipalidade. 
Para viabilizar o referido projeto, deve ser dada nova destinação 
pública ao imóvel, sendo necessário promover a desafetação do mesmo, tornando-o 
bem dominical, constituindo-o como domínio privado do Município de Lagoa da 
Confusão para posteriormente cedê-lo através de concessão de direito real de uso, 
na forma da lei. 
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente Projeto de 
Lei a esta Casa Legislativa para apreciaç-' dos nobres vereadores, solicitando-lhes 
a aprovação. 
Prefeitura Municip usão, 07 de dezembro de 2015 .. 
A NETO 
nicipal 
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
t' 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DIREITOS HUMANOS, 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO 
AMBIENTE, LAZER E TURISMO, 
Parecer Conjunto: Nº 047, 051, 040 e 041/2015 
Matéria: Projeto de Lei Nº 523/2015 
Assunto: "Autoriza promover a Desafetação e afetação do imóvel que especifica, 
e dá outras Providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 10 dias do mês Dezembro de 2015. 
J~{UM 
Iwraru K ajá 
Secretário- CFOTC 
Rogério Lino Mota 
Presidente- CFOTC 
Maria da Conceição ~ Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Continuação do Parecer Conjunto Nº 047, 051, 040 e 041/2015 
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Rogério Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
J.tuu Á ca4 d 
Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CLJRF 
lwraru Kar já 
Relator - CEJRF 
Rogér o Lino Mota 
Presidente- CCESASDH 
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Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CCESASDH 
Raiza odrigues Borges Guimarães 
Relatora- CCESASDH 
~o -- Ma ria da Conceição Fonseca Tavares 
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lwraru Kar já 
Secretário - OSP AMAL T 
Presidente - OSP AMAL T 
Maria Lucinéia Chefer 
Relatora - OSPAMALT 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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