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materia nº 527/2016

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 527 / 2016
Date 2016-02-15
Ementa"Autoriza promover a desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras providências".
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 201312016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF 
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APROVADO 
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PROJETO DE LEI Nº 527/2016, de 15 de fevereiro de 2016. 
"Autoriza promover a desafetação e 
afetação do imóvel que especifica, e 
dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, sanciona e promulga a presente 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a 
desafetação do imóvel denominado através da Lei Municipal n.0 
261/2001 a qual dispõe sobre a Criação da Cerâmica Comunitária de 
Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências, 
uma área de 16.731,20 m2 , na Avenida Antônio A. Duarte, s/n, Qd￾24, Qd-25 e o restante da Qd-26, no Município de Lagoa da 
Confusão - TO, tornando-o bem de uso de interesse social. 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel 
desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de Regularização 
de Interesse Social. 
Art. 3° - A regularização dessa área seguira o memorial 
descritivo, cujo denominado de Qd-24, Qd-25 e Qd-26. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipa de Lagoa da Confusão - TO, 15 
de fevereiro de 2016. 
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 201312016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente da Câmara, 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa 
para encaminhar o Projeto de Lei que autoriza promover a 
desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras 
providências. 
A afetação ou desafetação, segundo o professor José 
Carvalho Santos, "são os fatos administrativos dinâmicos que 
indicam a alteração das finalidades do bem público". (in Manual 
de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). 
Pode-se dizer que afetação é quando um bem está 
destinado a determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola. 
A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que 
deixará de ter a destinação pública anterior. 
Ensina o citado jurista sobre o tema: 
"Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação 
como sendo o fato administrativo pelo qual se 
atribui ao bem público uma destinação pública 
especial de interesse direito ou indireto da 
Administração. E a desafetação. é o inverso: é o 
fato administrativo pelo qual um bem público é 
desativado, deixando de servir à finalidade 
pública anterior. " 
Através da Lei Municipal n.0 261/2001 foi criada a 
Cerâmica Comunitária de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. 
Rua Finnino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 -Fone: (63) 3364 -1623 
Uigoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 2013/2016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Ocorre que a mesma encontra-se desativada há mais de 
10 (dez) anos, sem qualquer utilização. 
A Administração Pública atribuirá a finalidade especifica 
de Regularização de Interesse Social. 
Para viabilizar o referido projeto, deve ser dada nova 
destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover a 
desafetação do mesmo. 
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente 
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres 
vereadores, solicitando-lhes a aprovação. 
Prefeitura Municipal de L 
fevereiro de 2016. 
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da Confusão, 15 de 
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO 
AMBIENTE, LAZER E TURISMO, COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. 
Parecer Conjunto: Nº 002, 003, 002 e 002/2016 
Matéria: Projeto de Lei Nº 527/2016 
Assunto: "Autoriza a Promover a Desafetação e Afetação do Imóvel que 
especifica, e Dá outras providências". 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 17 dias do mês Fevereiro de 2016. 
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Secretário - OTC 
Rogério Lino Mota 
Presidente- CFOTC 
~ ~ Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A\. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@\ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Continuação do Parecer Conjunto Nº 002, 003, 002 e 002/2016 
Rogério Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
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Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CLJRF 
Iwraru Kara • 
Relator-CL RF 
Rogéno Lino Mota 
Presidente- CCESASDH 
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Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CCESASDH 
Raiz~d;igues Borges Guimarães 
Relatora- CCESASDH 
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lwraru Kar Já 
Maria da Conceição Fo eca Tavares 
Presidente - O AMAL T 
Secretário OSP AMAL T 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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