| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | "Autoriza promover a desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras providências". |
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm 201312016
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF
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PROJETO DE LEI Nº 527/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
"Autoriza promover a desafetação e
afetação do imóvel que especifica, e
dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação do imóvel denominado através da Lei Municipal n.0
261/2001 a qual dispõe sobre a Criação da Cerâmica Comunitária de
Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências,
uma área de 16.731,20 m2 , na Avenida Antônio A. Duarte, s/n, Qd24, Qd-25 e o restante da Qd-26, no Município de Lagoa da
Confusão - TO, tornando-o bem de uso de interesse social.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel
desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de Regularização
de Interesse Social.
Art. 3° - A regularização dessa área seguira o memorial
descritivo, cujo denominado de Qd-24, Qd-25 e Qd-26.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa de Lagoa da Confusão - TO, 15
de fevereiro de 2016.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 201312016
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa
para encaminhar o Projeto de Lei que autoriza promover a
desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras
providências.
A afetação ou desafetação, segundo o professor José
Carvalho Santos, "são os fatos administrativos dinâmicos que
indicam a alteração das finalidades do bem público". (in Manual
de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).
Pode-se dizer que afetação é quando um bem está
destinado a determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola.
A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que
deixará de ter a destinação pública anterior.
Ensina o citado jurista sobre o tema:
"Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação
como sendo o fato administrativo pelo qual se
atribui ao bem público uma destinação pública
especial de interesse direito ou indireto da
Administração. E a desafetação. é o inverso: é o
fato administrativo pelo qual um bem público é
desativado, deixando de servir à finalidade
pública anterior. "
Através da Lei Municipal n.0 261/2001 foi criada a
Cerâmica Comunitária de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Rua Finnino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 -Fone: (63) 3364 -1623
Uigoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm 2013/2016
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ocorre que a mesma encontra-se desativada há mais de
10 (dez) anos, sem qualquer utilização.
A Administração Pública atribuirá a finalidade especifica
de Regularização de Interesse Social.
Para viabilizar o referido projeto, deve ser dada nova
destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover a
desafetação do mesmo.
Diante dessas justificativas, estamos enviando o presente
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres
vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de L
fevereiro de 2016.
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da Confusão, 15 de
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO, COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO,
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
Parecer Conjunto: Nº 002, 003, 002 e 002/2016
Matéria: Projeto de Lei Nº 527/2016
Assunto: "Autoriza a Promover a Desafetação e Afetação do Imóvel que
especifica, e Dá outras providências".
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 17 dias do mês Fevereiro de 2016.
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Secretário - OTC
Rogério Lino Mota
Presidente- CFOTC
~ ~ Maria da Conceição Fonseca Tavares
Relatora- CFOTC
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A\. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@\ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Continuação do Parecer Conjunto Nº 002, 003, 002 e 002/2016
Rogério Lino Mota
Presidente - CLJRF
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Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CLJRF
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Relator-CL RF
Rogéno Lino Mota
Presidente- CCESASDH
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Maria da Conceição Fonseca Tavares
Secretária - CCESASDH
Raiz~d;igues Borges Guimarães
Relatora- CCESASDH
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Maria da Conceição Fo eca Tavares
Presidente - O AMAL T
Secretário OSP AMAL T
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444