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materia nº 541/2016

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 541 / 2016
Date 2016-12-08
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer permuta de imóvel pelas benfeitorias e dá outras providências".
native_id6297

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipaí cie 
Lagoa da Confusao - TO 
APROVADO 
Em f07, ( 
r,o 
LAGOA .mara Municipal de CONFUS a da Confusao - TO 
PROVADO 
PRA FRENTE LtmQA OY I Jl, I J,,o f (, 
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PROJETO DE LEI Nº 541/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. 
"Autoriza o Chefe do Poo'er Executivo a fazer permuta 
de imóvel pelas benfeitorias e dá outras providências". 
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO DE LAGOA DA 
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, e Lei Orgânica Municipal; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVA e EU SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, 
a fazer permuta de um lo:e de terreno público urbano, a título de indenização pelas 
benfeitorias em terreno público situado em frente à Associação dos Inspetores e 
Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, na Avenida Vitorino Panta, s/n, Centro, 
de propriedade do Município de Lagoa da Confusão, ao Sr. José Roberto, 
brasileiro, casado, portador da Carteira Rg. nº 452.001 - SSP/GO, inscrito no 
CPF./MF sob o nº 155.581.261-91, residente à Rua 06, Quadra 30, Lote 06, nº 715, 
Vila Oeste, na cidade de Paraíso do TocantinsffO .. 
Art. 2º • No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará 
Termo de Permuta contendo todas as características e localização das áreas 
permutadas, a fim de proceder ao efetivo de registro. 
Art. 3° • Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rua Firtru.no Lacerda, No. 25, Quadrc:L 53 1 Lo-c.e 0·1, Cantro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (53) 3364 -162", 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Munici l ae 
Lagoa da Confu o - TO 
APROVADO 
Em t() l I J l I elo I (; 
( d L (} ) 1 ~ votação 
~~ u?~ia f AkúdOL Ass, atura 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 2013/2016 
'A DA CONFUSÃO, aos 
Rua Firnu.no Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77. 493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa dél Confusão - Tocantins 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 201312016 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tendo em vista as benfeitorias feitas no lote de terreno público 
urbano, de propriedade do Município de Lagoa da Confusão, situado em frente à 
Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, na 
Avenida Vitorino Panta, s/n, Centro, sendo estas fei·:as pelo Sr. José Roberto 
(conhecido como "Lagoinha"); 
Considerando que o Município necessita do terreno acima citado, o 
qual, devido a localização possui características para construções futuras em favor 
da Administração Pública, e o Sr. José Roberto (conhecido como "Lagoinha"), 
reivindicou a indenização, estamos propondo a permuta de área, onde o Poder 
Executivo local elaborará Termo de Permuta contendo todas as características e 
localização das áreas permutadas. 
Dessa forma, cortamos com aprovação deste Projeto de Lei para dar 
seguimento ao objetivo proposto. 
Cordialmente, 
Prefeito Municipal 
Rua F1. 1 ru.no Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP· 77.493-000 - Fo;u,. (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
~J ~ ~· •-"~~ 
- ~ 
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'E ~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO 
AMBlENTE, LAZER E TURISMO,COMISSÂO CULTURA, EDUCAÇÃO, 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. 
Parecer Conjunto: Nº 019, 023, 016 e 017/2016 
Matéria: Projeto de Lei Nº 541/2016 
Assunto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Permuta de Imóvel pelas 
Benfeitorias e Dá Outras Providências 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos I O dias do mês Novembro de 201 
Rogério Lino Mota 
Presidente- CFOTC 
J ua1L ~; 
Iwraru Kar já 
Secretário CFOTC 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em C:} / { 1-°'/ 2o ( C-, 
; ~ 1 o ) ! - votação 
• ~q lOa ,r,g, '{) ~d,1., 
- -Assi~7ura 
Maria da Conceição ~ Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmara Municipal de L1goa <l.t Confu~ào-TO - ,h. \'1ccnlc lhrhll~a 11 1.770 - Ll·n1m - Cl:P: 7749.3-0UO 
E-mail: camaralal!oa(á rnhcm.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Continuação do Parecer Conjunto Nº 019, 023, 016 e 017 /2016 
Rogério Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
~~- JU(Líkce- Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CLJRF 
~ 
Rogério Lin Mota 
Presidente- CCESASDH 
Iwraru Kar á 
Relator - C JRF 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO 
Em O 1- I Íe?- !)VI G 
f 10 ) J0.. 
Maria da Conceição Fonseca Tavares 
Secretária - CCESASDH 
Raiza Rodrigues Borges Guimarães 
Relatora- CCESASDH 
~-
Maria da Conceição Fonseca Tav_a-1---
Presidente - OSPAM 
_f)«u,jja«,l zi: 
--f ~raru l Kar á 
Secretá io - OSPAMALT SPAMALT 
r.."im.,r., l\Junh.ip.tl <k Ligo.1 da Confusão-TO -A,. \"in·nlc B.1rho..,:; n' 1.~70 - Ct·ntro - CI:P: 'i7493-000 
E-m,dl: c,tmaralag:oa(a) ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e .>364-144-4 

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