| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVÍNCIAS". |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO,COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO,
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
Parecer Conjunto: Nº 026, 032, 023 e 024/2016
Matéria: Projeto de Lei Nº 544/2016
Assunto: "Dispõe sobre a Reestimativa do Plano Plurianual do Município de
Lagoa da Confusão/TO, para o período de 2014 a 2017 E dá outras
providências"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 07 dias do mês Dezembro de 2016.
Rogério Lmo Mota
Presidente- CFOTC
J~). - lwraru Kar Já
Secretário CFOTC
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em 0}- 1 Jo2 1 cJo/G
( f / O ) J ~ votação
\() ·cf...,
Maria da
~ Conceição Fonseca Tavares
Relatora- CFOTC
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@n1hoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
~
Rogéri I.:mo Mota
Presidente - CLJRF
Maria da Conceição Fonseca Tavares lwraru K ajá
Secretária - CLJRF Relator - LJRF
Rogé ta
Presidente- CCESASDH
Maria da Conceição Fonseca Tavares ~ Raiza Rodrigues Borges Guimarães ~~
Secretária - CCESASDH Relatora- CCESASDH
.~
Maria da Conceição Fonse
Presidente - OSP
Jl@_)Uftf e&
lwraru Kar já Maria Lucinéi efer
Secret, rio - OSP AMAL T Rela o a - OSP AMAL T
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
LAGOA DA
CONFUSÃO Pra Frente l.al.'oa
Adm 201312016
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
Ofício nº 147/2016, de 18 de Outubro de 2016
ASSUNTO: "ENCAMINHA PROPOSTA REESTIMATIVA DO PPA 2014/2017"
Senhor Presidente,
O presente Ofício tem por fim apresentar aos membros desta casa de Leis
a proposta de Reestimativa do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, em
Caráter de Urgência.
Visando adequar o municIpI0 para execução da nova estrutura
orçamentária que foi ditada pela Secretária de Tesouro Nacional através das portarias
de numero 42/1999 e 163/2001, ao elaborarmos a proposta procuramos corrigir as
deficiências ocorridas nos exercícios anteriores, e de acordo com índices publicados
por instituições autorizadas, Procedemos à atualização monetária a fim de se adequar a
atual realidade financeira, sendo que no decorrer do período veremos que estão dentro
das expectativas.
Por estes fatores já esclarecidos, solicitamos desta augusta casa de Leis
no sentido de sua aprovação para que possamos desenvolver nosso Município, sem
percalços que possam prejudicar a administração.
Certo de merecer especial ate ão aproveitamos o ensejo para apresentar
protestos de estima e consideração aos m ros desta Casa
Cordialmente,
llmo Senhor
LUIZ EDVALDO ELHO DOS SANTOS
Vereador Pre ente- Câmara Municipal
Lagoa da Confusão-To.
PROTOCOLO
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Data: iQ, ~ __ n.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm 2013/2016
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
REESTIMA TIVA
PLANO PLURIANUAL 2017
- LAGOA DA CONFUSAO
-amara Municipal de
·-11goa da Confusão - TO
APROVADO
Em O 7-1 J .z_ 1 :Jo I (;,
: 8:'10) j~
~. ,AJ_ --=---votação
~m ~mi:, 'f . Mtt.«1 e,\_
L Câmara Municipal de
agoa da Confusão - TO
APROVADO
Em O! I J.2, !o?o/0
( ?'10) ,2~
~ a. ,n v°l: J-..Y1 Ch,,,a., p - A s s ?nlT . ~lov ura
LAGOA DA
CONFUSÃO Pra frente Lag:oa
Adm 201312016
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
PROJETO DE LEI Nº 544/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em O 1 ! }. J.. f c2. o,f ,C
( 8' 1 o ) A ~ votação
~ t2~a '{) &bui€r~ Assnatura
"DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DA CONFUSÃOffO, PARA O
PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS
PROVÍNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
Faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituição Federal, na forma dos Anexos
que acompanham esta Lei.
Art. 2° - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos
valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3° - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 4° - As prioridades e metas para os anos de 2014/2017, conforme estabelecidos
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação orçamentária
das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
1 - inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a
demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA
CONFUSÃO Pra Frente La!:!oa
Adm 2013/2016
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO
li - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a
proposta.
Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada
exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
§ 1° O relatório conterá, no minimo:
1 - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas
entre os valores previstos e observados;
li - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do
exercicio anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
c) das demais fontes;
Ili - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao
término do exercício anterior comparado com o índice final previsto;
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para
cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação,
relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
§ 2º - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o
art. 166, § 1º, inciso 11, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o
acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de
Planejamento do Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a substituí-lo.
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas,
quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da
lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o
valor do respectivo programa.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623
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LAGOA DA
CONFUSÃO Pra Frente La11.oa
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1 - efetuar a alteração de indicadores de programas;
li - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos
casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. b
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lago Confusão, Estado do Tocantins, aos 18
de Outubro de 2016.
LEÔNCIO LI
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
~m o 1 , ! 1- 1 Jo l h _ _g__ I Q ) ~ ~ votação
~,q~foi~? .~
Prefeito
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
i=m o~ 1 J J,, t :JIV l & ~ o...
r 8'.:: 1 O ) J .., votaçao
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~ss~ra
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
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