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materia nº 242/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 242 / 2017
Date 2017-08-09
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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Autógrafo de Lei Nº 242/2017 
"Dispõe sobre a contratação por 
tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições 
e prazos previstos nesta Lei. 
Art. 2° Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 
I - Secretaria Municipal de Educação 
04 Professor Pil 20horas 
10 Professor PII 30 Horas 
01 Professor PI 30 Horas 
01 Professor PI 40 horas 
06 Professor PII 40 horas 
06 Vieias 
15 Monitor Educacional 
07 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Motorista 
02 Assistente Administrativo 
03 Monitor de Transporte 
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 
09 Gari 
01 Engenheiro Ambiental 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@:Yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
III - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 
01 Médico Veterinário 
01 Técnico em Ae:ropecuária 
IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
01 Assistente Administrativo 
01 Jardineiro 
06 Auxiliar de Serviços Gerais 
V - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
02 Vigia 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 
04 Assistente Administrativo 
VI - Secretaria Municipal de Saúde 
01 Farmacêutico 
10 Técnica de Enfermae:em 
01 Fisioterapia 
02 Assistente Consultório Dentário 
01 A2ente de Endemias 
02 A2ente de Saúde 
04 Enfermeiro 
02 Recepcionista 
02 Odontoloe:o 
04 Auxiliar de serviços 2erais 
01 Motorista 
01 Psicóloe:a 
01 Vi2ia 
01 Técnico de RX 
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E-mail: camaralagoa@-yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura 
2 Assistente Administrativo 
1 Dh?itador 
1 Mecânico de Maquinas Pesadas 
1 Mecânico de Máquinas Leves 
10 Aiudante de Obras 
2 Motorista 
2 Operador de Máquina Pesada 
10 ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 
1 Eletricista 
4 Pedreiro 
5 Vi2ia 
01 Assessor de Compras 
01 Arquiteto 
01 Recepcionista 
01 Jardineiro 
XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social 
02 Vi2ia 
01 Motorista 
01 Educador Físico 
01 Orientador Social 
01 Fisioterapeuta 
01 Psicólogo 
01 Recepcionista 
Art. 3° A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor 
de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo 
vigente. 
Parágrafo único. As pessoas contratadas na fo1ma desta Lei também poderão perceber 
o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na 
forma da legislação pertinente. 
Art. 4° As contratações serão feitas por tempo dete1minado, observado o prazo 
máximo de até 06 (seis) meses, ou seja até 31 de dezembro de 2017. 
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E-mail: camaralagoa@~vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade 
da contratação, observados os termos desta Lei. 
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem 
como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 
Art. 7º As pessoas contratadas nos tennos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 8° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
Art. 9 ° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; 
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 1 O. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de O 1 de 
agosto de 201 7, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo 
especificada: 
Qtde CARGO Secretaria Vigência do 
Contrato 
02 Agente de Saúde Sec. Mul. de Saúde O 1/05/2017 a 
31/12/2017 
07 Técnico de Enfennagem Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 
31/12/2017 
01 Fisioterapeuta Sec. Mul. de Saúde 0l/07/2017a 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-0 O 
E-mail: camaralagoa@vaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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31/12/2017 
03 Enfermeiro Sec. Mui. de Saúde 01/07/2017 a 
31/12/2017 
03 Auxiliar de Serviços Sec. Mui. de Saúde O 1 /07/201 7 a 
Gerais 31/12/2017 
01 Assistente Consultório Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 
Dentário 31/12/2017 
01 Professor P2 40h Sec. Mul. de Educação 01/07/2017 a 
31/12/2017 
05 Vigias Sec. Mul. de Educação O 1/05/2017 a 
31/12/2017 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 09 dias de agosto de 2017 
I 
Luiz Edvall,o elho dos Santos 
/ Presidente 
I 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenk Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@rnhoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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