| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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Autógrafo de Lei Nº 242/2017 "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2° Poderão ser realizadas as seguintes contratações: I - Secretaria Municipal de Educação 04 Professor Pil 20horas 10 Professor PII 30 Horas 01 Professor PI 30 Horas 01 Professor PI 40 horas 06 Professor PII 40 horas 06 Vieias 15 Monitor Educacional 07 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Motorista 02 Assistente Administrativo 03 Monitor de Transporte II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 Gari 01 Engenheiro Ambiental Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@:Yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 III - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Ae:ropecuária IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 01 Assistente Administrativo 01 Jardineiro 06 Auxiliar de Serviços Gerais V - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 02 Vigia 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Assistente Administrativo VI - Secretaria Municipal de Saúde 01 Farmacêutico 10 Técnica de Enfermae:em 01 Fisioterapia 02 Assistente Consultório Dentário 01 A2ente de Endemias 02 A2ente de Saúde 04 Enfermeiro 02 Recepcionista 02 Odontoloe:o 04 Auxiliar de serviços 2erais 01 Motorista 01 Psicóloe:a 01 Vi2ia 01 Técnico de RX [D Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@-yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura 2 Assistente Administrativo 1 Dh?itador 1 Mecânico de Maquinas Pesadas 1 Mecânico de Máquinas Leves 10 Aiudante de Obras 2 Motorista 2 Operador de Máquina Pesada 10 ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 1 Eletricista 4 Pedreiro 5 Vi2ia 01 Assessor de Compras 01 Arquiteto 01 Recepcionista 01 Jardineiro XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social 02 Vi2ia 01 Motorista 01 Educador Físico 01 Orientador Social 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Recepcionista Art. 3° A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na fo1ma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4° As contratações serão feitas por tempo dete1minado, observado o prazo máximo de até 06 (seis) meses, ou seja até 31 de dezembro de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@~vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • 1 l · , & ..........,,,> ~ ~~~ ~ ~ ~ ... -- Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7º As pessoas contratadas nos tennos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 9 ° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1 O. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de O 1 de agosto de 201 7, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo especificada: Qtde CARGO Secretaria Vigência do Contrato 02 Agente de Saúde Sec. Mul. de Saúde O 1/05/2017 a 31/12/2017 07 Técnico de Enfennagem Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 01 Fisioterapeuta Sec. Mul. de Saúde 0l/07/2017a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-0 O E-mail: camaralagoa@vaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 . , ,.~ IUMf~I , . ;, ~ ~ ~ ~ 31/12/2017 03 Enfermeiro Sec. Mui. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 03 Auxiliar de Serviços Sec. Mui. de Saúde O 1 /07/201 7 a Gerais 31/12/2017 01 Assistente Consultório Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a Dentário 31/12/2017 01 Professor P2 40h Sec. Mul. de Educação 01/07/2017 a 31/12/2017 05 Vigias Sec. Mul. de Educação O 1/05/2017 a 31/12/2017 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de agosto de 2017 I Luiz Edvall,o elho dos Santos / Presidente I Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenk Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@rnhoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444