| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei 560/2017 Lagoa da Confusão de 26 de julho de 2017. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2° Poderão ser realizadas as seguintes contratações: I - Secretaria Municipal de Educação 04 Professor PII 20horas 10 Professor PII 30 Horas 01 Professor PI 30 Horas 01 Professor PI 40 horas 06 Professor PII 40 horas 06 Vimas 15 Monitor Educacional 07 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Motorista 02 Assistente Administrativo 03 Monitor de Transporte II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 /Gari Engenheiro Ambiental III - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária 01 01 06 IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Assistente Administrativo Jardineiro Auxiliar de Servicos Gerais Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ,·,,, L' LAGOA DA CONFUSÃO V - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 02 Vi2ia 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Assistente Administrativo VI - Secretaria Municipal de Saúde OI Farmacêutico 10 Técnica de Enferma2em OI Fisioteraoia 02 Assistente Consultório Dentário OI Ae:ente de Endemias 02 Ae:ente de Saúde 04 Enfermeiro 02 Receocionista 02 Odontolo20 04 Auxiliar de serviços 2erais OI Motorista OI Psicóloe:a OI Vie:ia OI Técnico de RX VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura 2 Assistente Administrativo 1 Digitador 1 Mecânico de Maquinas Pesadas 1 Mecânico de Máquinas Leves 10 Ajudante de Obras 2 Motorista 2 Operador de Máquina Pesada 10 ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 1 Eletricista 4 Pedreiro s Vigia 01 Assessor de Compras 01 Arquiteto 01 Recepcionista 01 Jardineiro Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro J\·' \ " CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 <---z _.' '-.,\,-. Lagoa da Confusão - Tocantins __ ... . ' 02 01 01 01 01 01 01 LAGOA DA CONFUSÃO XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social Vigia Motorista Educador Físico Orientador Social Fisioterapeuta Psicólogo Recepcionista Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4° As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do interesse da administração pública municipal, Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei, Art. 6° É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7° As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 9 ° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 1 - pelo término do prazo contratual; li - por iniciativa do contratado; Ili - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro._ ~--.__\~.,~-~,, CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 --.__ , Lagoa da Confusão - Tocantins ' LAGOA DA CONFUSÃO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1 O. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de 01 de agosto de 2017, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo especificada: Utde CARGO Secretaria 01 Aoente de Endemias Sec. Mui. de Saúde 03 Enfermeiro Sec. Mui. de Saúde 03 Auxiliar de Services Gerais Sec. Mui. de Saúde 01 Assistente Consultório Dentário Sec. Mui. de Saúde 01 Professor P2 40h Sec. Mui. de Educacão 05 Viaias Sec. Mui. de Educacão Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Vigência do Contrato 01/05/2017 a 31/12/2017 01/07/2017 a 31/12/2017 01/07/2017 a 31/12/2017 01/07/2017 a 31/12/2017 01/07/2017 a 31/12/2017 01/05/2017 a 31/12/2017 Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2017. ,~j~ 'Moreira V Prefeito M nicipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins