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materia nº 560/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 560 / 2017
Date 2017-07-26
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Projeto de Lei 560/2017 Lagoa da Confusão de 26 de julho de 2017. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras 
providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso 
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos 
previstos nesta Lei. 
Art. 2° Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 
I - Secretaria Municipal de Educação 
04 Professor PII 20horas 
10 Professor PII 30 Horas 
01 Professor PI 30 Horas 
01 Professor PI 40 horas 
06 Professor PII 40 horas 
06 Vimas 
15 Monitor Educacional 
07 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Motorista 
02 Assistente Administrativo 
03 Monitor de Transporte 
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 
09 /Gari 
Engenheiro Ambiental 
III - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 
01 Médico Veterinário 
01 Técnico em Agropecuária 
01 
01 
06 
IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
Assistente Administrativo 
Jardineiro 
Auxiliar de Servicos Gerais 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
V - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
02 Vi2ia 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 
04 Assistente Administrativo 
VI - Secretaria Municipal de Saúde 
OI Farmacêutico 
10 Técnica de Enferma2em 
OI Fisioteraoia 
02 Assistente Consultório Dentário 
OI Ae:ente de Endemias 
02 Ae:ente de Saúde 
04 Enfermeiro 
02 Receocionista 
02 Odontolo20 
04 Auxiliar de serviços 2erais 
OI Motorista 
OI Psicóloe:a 
OI Vie:ia 
OI Técnico de RX 
VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura 
2 Assistente Administrativo 
1 Digitador 
1 Mecânico de Maquinas Pesadas 
1 Mecânico de Máquinas Leves 
10 Ajudante de Obras 
2 Motorista 
2 Operador de Máquina Pesada 
10 ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 
1 Eletricista 
4 Pedreiro 
s Vigia 
01 Assessor de Compras 
01 Arquiteto 
01 Recepcionista 
01 Jardineiro 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro J\·' \ " 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 <---z _.' '-.,\,-. 
Lagoa da Confusão - Tocantins __ 
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01 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Vigia 
Motorista 
Educador Físico 
Orientador Social 
Fisioterapeuta 
Psicólogo 
Recepcionista 
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de 
cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. 
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o 
valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma 
da legislação pertinente. 
Art. 4° As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 
até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do interesse da 
administração pública municipal, 
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da 
contratação, observados os termos desta Lei, 
Art. 6° É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta 
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de 
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 
Art. 7° As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 8° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
Art. 9 ° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
1 - pelo término do prazo contratual; 
li - por iniciativa do contratado; 
Ili - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; 
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com 
a antecedência mínima de trinta dias. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro._ ~--.__\~.,~-~,, 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 --.__ , 
Lagoa da Confusão - Tocantins ' 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 1 O. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de 01 de agosto de 
2017, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo especificada: 
Utde CARGO Secretaria 
01 Aoente de Endemias Sec. Mui. de Saúde 
03 Enfermeiro Sec. Mui. de Saúde 
03 Auxiliar de Services Gerais Sec. Mui. de Saúde 
01 Assistente Consultório Dentário Sec. Mui. de Saúde 
01 Professor P2 40h Sec. Mui. de Educacão 
05 Viaias Sec. Mui. de Educacão 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
Vigência do Contrato 
01/05/2017 a 31/12/2017 
01/07/2017 a 31/12/2017 
01/07/2017 a 31/12/2017 
01/07/2017 a 31/12/2017 
01/07/2017 a 31/12/2017 
01/05/2017 a 31/12/2017 
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do 
ano de 2017. 
,~j~ 'Moreira V Prefeito M nicipal 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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