| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Altera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências. |
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Ofício Gabinete: 261/2017 Senhor Presidente; LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão - TO, 24 de Outubro de 2017. Temos a Honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e demais vereadores desta casa de leis o incluso Projeto de Lei nº 575/2017, que altera os parágrafos 5º, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e dá outras providências. Na certeza de que o presente projeto receberá especial atenção dos Nobres Senhores e pela sua importância uma manifestação favorável dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em REGIME OE URGÊNCIA, por ser de interesse público, subscrevemo-nos, apresentando protestos de elevada estima e consideração. EXMO. SR. LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO/TO. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO _ Câmara Municipal d:e .Lagoa da Confusão - TO APROVADO • 1=m: 08 / )j 11-0J] r$ _.___,_~-~-~~--'Votação 10 >t0 &ai.o ~~ at,.ua PROJETO DE LEI Nº 575/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 --Câmara Mun1e1p.u ...... Lagoa da Confusão - 'rú, Altera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências. APROVADO Em: O 1 I J J !Ul J \.........,i;:..._,JI. __;;0_ 1 -.J>, ~·'_,-. __ Votaçãr !:fw:P> A.ssin.a.tura NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº ___ /2017 que altera artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e dá outras providências, conforme segue: Art. 1°. Os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 é revogado, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3° ...... . § 5°. Para pagamento a vista e realizado até o vencimento do imposto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto devido, para os imóveis que não possuem calçadas ou muro; § 6°. Para os imóveis que possuem calçadas e muro, serão concedidos os seguintes descontos: 1 - 15% para cada imóvel que possuir calçada completa; 11-15% para cada imóvel que possuir muro completo. § 7°. Para os casos descritos nos incisos I e li do § 6° os descontos serão cumulativos, podendo chegar ao teto de 30% (trinta) por cento sobre o valor do imposto devido. § 8°. O previsto no § 6° poderá ser parcelado em duas vezes, sendo uma entrada no vencimento e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2°. Revogam-se as disposições dos parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017. PROTOCOi...1... ""° ..........--....,.........,,...___,.--,,.. ~.il_t~hlln Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a aplicação dos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 24 (vinte e quarto) dias do mês de Outubro de 2017. --Câmara Iviu.nicip:tl u.1_. Lagoa da Confusão . 'I'G APROVADO em· 0 r I j) f Jjj_J 1 1 / O ~ Votaço, - k:;::: Câmara 1',f unicipal de 1 Lagoa da Confusão - TO. APROVADO Em: O 8 / J /: tJ/JJZ Votação Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO - , . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 575/2017 de 25 de Outubro de 2017. O Poder Legislativo aprovou a Lei nº 762/2017 com as alterações no projeto original do Executivo, dentre elas do artigo 28 § 6°, da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 acrescentou a denominação "a vista" que não havia no texto original. Alterou os incisos I e li do artigo 3°, § 6° - implementando o percentual de 15%, no entanto, no§ 7° não alterou a redação para adequar-se aos incisos I e li citados anteriormente. O § 8° ficou em desacordo com a inserção da palavra "a vista" implementada no § 6°. Assim o texto nos §§ 6°, 1, li; 7° e 8° - precisam ser coordenados para que façam sentido no texto de aplicação da legislação. Portanto, de acordo com as alterações aprovadas pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, pelo presente Projeto de Lei deverá ser alterado o texto para ter a seguinte redação: § 5° Para pagamento a vista e realizado até o vencimento do imposto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto devido, para os Imóveis que não possuem calçadas ou muro; § 6° Para os imóveis que possuem calçadas e muro, serão concedidos os seguintes descontos: 1 - 15% para cada imóvel que possuir calçada completa; li - 15% para cada imóvel que possuir muro completo. § 7° Para os casos descritos nos incisos I e li do § 6° os descontos serão cumulativos, podendo chegar ao teto de 30% (trinta) por cento sobre o valor do imposto devido. § 8° O previsto no § 6° poderá ser parcelado em duas vezes, sendo uma entrada no vencimento e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias. Rua Firmino Lacerda, No, 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Outubro de 2017. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO Parecer Conjunto: Nº 051, 043, 027 e 025/2017 Matéria: Projeto de Lei Nº 575/2017 Assunto: "Altera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3° da Lei 762, de 25 de setembro de 2017 e adota outras providências" Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovaçã9 na íntegra. Câmara Municipa1 u.-.. É o PARECER: Lagoa da Confusão -TO. Sala das sessões, aos 07 dias do mês de novembro de 2017. Em: A r7R, o Y.1A ~.211 Rogé"' o• i o Mota Secretá rio - CLJRF Welice Cardoso da Costa Secretário - CFOTC Geianny d Souza Sá Presidente- CLJRF 1 <:2 I Ç) ) / ~:\w ,re~ Votaçã<' -d() -=~~?\~ Assinatura ~ ele Ll~v\.R f!u/,o. Ricardo de Oliveira Rocha elator- CLJRF ,--~ ntos Aguiar residente- CFOTC Salqno Pereira Barros Relator- CFOTC Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@phoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 051, 043, 027 e 025/2017 Raíza Ro~s ~1 .. ~ Borges Guimarães Presidente - CCESASDH Oft-~~""'1íos Santos Aguiar e retário - CCESASDH Salino Pereira Barros Relator- CCESASDH 1-lrci - ' /_a '135 eÀ f/Ú/0 H'o'""~~o opes ,~ Silvf1 Presidente- COSPAMALT ~ d.L ul~- /0cJ,,u-- Ricardo de Oliveira Rocha Geianny d Souza Sá Secretário - COSP AMAL T Relatora- COSP AMAL T -Câmara Municipru Ut.- Lagoa da Confusão _ TO. APROVADO Em: 01 / Jj t1r.) 1 L 'rS / o >L0u111 çc~ Votação j,q.J>- t Arisinatura ~- Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444