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materia nº 575/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 575 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAltera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências.
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Ofício Gabinete: 261/2017 
Senhor Presidente; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão - TO, 24 de Outubro de 2017. 
Temos a Honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e 
demais vereadores desta casa de leis o incluso Projeto de Lei nº 575/2017, que 
altera os parágrafos 5º, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro 
de 2015, com redação dada pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 
2017 e dá outras providências. 
Na certeza de que o presente projeto receberá especial atenção 
dos Nobres Senhores e pela sua importância uma manifestação favorável dessa 
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em REGIME OE URGÊNCIA, por ser 
de interesse público, subscrevemo-nos, apresentando protestos de elevada estima 
e consideração. 
EXMO. SR. 
LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
LAGOA DA CONFUSÃO/TO. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
_ Câmara Municipal d:e 
.Lagoa da Confusão - TO 
APROVADO • 
1=m: 08 / )j 11-0J] 
r$ _.___,_~-~-~~--'Votação 10 >t0 
&ai.o 
~~ at,.ua 
PROJETO DE LEI Nº 575/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 
--Câmara Mun1e1p.u ...... 
Lagoa da Confusão - 'rú, Altera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° 
do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 
de dezembro de 2015, alterado 
pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 
de Setembro de 2017 e adota 
outras providências. 
APROVADO 
Em: O 1 I J J !Ul J 
\.........,i;:..._,JI. __;;0_ 1 -.J>, ~·'_,-. __ Votaçãr 
!:fw:P> A.ssin.a.tura 
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o 
Projeto de Lei nº ___ /2017 que altera artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de 
dezembro de 2015, com redação dada pelo artigo 3° da Lei nº 762, de 25 de 
Setembro de 2017 e dá outras providências, conforme segue: 
Art. 1°. Os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 
de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 762, de 25 de Setembro de 
2017 é revogado, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 3° ...... . 
§ 5°. Para pagamento a vista e realizado até o vencimento do 
imposto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre 
o valor total do imposto devido, para os imóveis que não 
possuem calçadas ou muro; 
§ 6°. Para os imóveis que possuem calçadas e muro, serão 
concedidos os seguintes descontos: 
1 - 15% para cada imóvel que possuir calçada completa; 
11-15% para cada imóvel que possuir muro completo. 
§ 7°. Para os casos descritos nos incisos I e li do § 6° os 
descontos serão cumulativos, podendo chegar ao teto de 30% 
(trinta) por cento sobre o valor do imposto devido. 
§ 8°. O previsto no § 6° poderá ser parcelado em duas vezes, 
sendo uma entrada no vencimento e a segunda no prazo de 30 
(trinta) dias. 
Art. 2°. Revogam-se as disposições dos parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do 
artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 
762, de 25 de Setembro de 2017. 
PROTOCOi...1... 
""° ..........--....,.........,,...___,.--,,.. 
~.il_t~hlln 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a 
aplicação dos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 24 
(vinte e quarto) dias do mês de Outubro de 2017. 
--Câmara Iviu.nicip:tl u.1_. 
Lagoa da Confusão . 'I'G 
APROVADO 
em· 0 r I j) f Jjj_J 
1 1 / O ~ Votaço, 
- k:;::: 
Câmara 1',f unicipal de 1 
Lagoa da Confusão - TO. 
APROVADO 
Em: O 8 / J /: tJ/JJZ 
Votação 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO - , . 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI Nº 575/2017 de 25 de Outubro de 2017. 
O Poder Legislativo aprovou a Lei nº 762/2017 com as 
alterações no projeto original do Executivo, dentre elas do artigo 28 § 6°, da Lei nº 
716, de 14 de dezembro de 2015 acrescentou a denominação "a vista" que não 
havia no texto original. 
Alterou os incisos I e li do artigo 3°, § 6° - implementando o 
percentual de 15%, no entanto, no§ 7° não alterou a redação para adequar-se aos 
incisos I e li citados anteriormente. 
O § 8° ficou em desacordo com a inserção da palavra "a vista" 
implementada no § 6°. 
Assim o texto nos §§ 6°, 1, li; 7° e 8° - precisam ser 
coordenados para que façam sentido no texto de aplicação da legislação. 
Portanto, de acordo com as alterações aprovadas pela Câmara 
Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, pelo presente Projeto de Lei deverá 
ser alterado o texto para ter a seguinte redação: 
§ 5° Para pagamento a vista e realizado até o vencimento do 
imposto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre 
o valor total do imposto devido, para os Imóveis que não 
possuem calçadas ou muro; 
§ 6° Para os imóveis que possuem calçadas e muro, serão 
concedidos os seguintes descontos: 
1 - 15% para cada imóvel que possuir calçada completa; 
li - 15% para cada imóvel que possuir muro completo. 
§ 7° Para os casos descritos nos incisos I e li do § 6° os 
descontos serão cumulativos, podendo chegar ao teto de 30% 
(trinta) por cento sobre o valor do imposto devido. 
§ 8° O previsto no § 6° poderá ser parcelado em duas vezes, 
sendo uma entrada no vencimento e a segunda no prazo de 30 
(trinta) dias. 
Rua Firmino Lacerda, No, 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à 
presente iniciativa, no interesse do Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Outubro de 2017. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DIREITOS HUMAMOS 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO 
AMBIENTE, LAZER E TURISMO 
Parecer Conjunto: Nº 051, 043, 027 e 025/2017 
Matéria: Projeto de Lei Nº 575/2017 
Assunto: "Altera os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de 
dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3° da Lei 762, de 25 de setembro de 2017 
e adota outras providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovaçã9 na íntegra. 
Câmara Municipa1 u.-.. 
É o PARECER: Lagoa da Confusão -TO. 
Sala das sessões, aos 07 dias do mês de novembro de 2017. Em: A r7R, o Y.1A ~.211 
Rogé"' o• i o Mota 
Secretá rio - CLJRF 
Welice Cardoso da Costa 
Secretário - CFOTC 
Geianny d Souza Sá 
Presidente- CLJRF 
1 <:2 I Ç) ) / ~:\w ,re~ Votaçã<' 
-d() -=~~?\~ 
Assinatura 
~ ele Ll~v\.R f!u/,o. 
Ricardo de Oliveira Rocha 
elator- CLJRF ,--~ 
ntos Aguiar 
residente- CFOTC 
Salqno Pereira Barros 
Relator- CFOTC 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@phoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parecer Conjunto: Nº 051, 043, 027 e 025/2017 
Raíza Ro~s 
~1 .. ~ 
Borges Guimarães 
Presidente - CCESASDH 
Oft-~~""'1íos Santos Aguiar 
e retário - CCESASDH 
Salino Pereira Barros 
Relator- CCESASDH 
1-lrci - ' /_a '135 eÀ f/Ú/0 
H'o'""~~o opes ,~ Silvf1 
Presidente- COSPAMALT 
~ d.L ul~- /0cJ,,u--
Ricardo de Oliveira Rocha Geianny d Souza Sá 
Secretário - COSP AMAL T Relatora- COSP AMAL T 
-Câmara Municipru Ut.-
Lagoa da Confusão _ TO. 
APROVADO 
Em: 01 / Jj t1r.) 1 
L 'rS / o >L0u111 çc~ Votação 
j,q.J>- t 
Arisinatura ~-
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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