| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-02-02 |
| Ementa | Institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que especifica. |
| native_id | 6311 |
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,tr ' ' i i ' . \. :i.. i ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSIO Câmara Munic1pa1 Lagoa da Confus6o COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACIO ~PROVADO EM Cl>2 / __ °,o?. ......... ./ ?'f .RELATORIO/PABECER N2 f)O} /94 - 1 -~-~ __ VOTAÇÃO ·--·--------~,&;,-4 MATtRIA: Projeto de Lei N2 1-. • ~- Re. J'~•i 030/93, de 29.12.93. ASSUNTO: Institui o Regime Jurico tnico dos Servidores • Municipais, que especifica INTERESSADO:\Prefeitura Municipal. de Lagoa da Confusão -To. PRVIDENCIAS: Deliberação Legislativa. CONSIDERAÇÕES A iniciativa Leg islativ da matér a é de comp~ tência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal; A proposição Legislativa_ do Executivo é um im.p~ rativo Constitucional de que a autoridade autora não pode declinar, pois não se trata de um.a faculdade, mas '· - ... de um mandadamento, que àe convenciona de poder-dever-' .......... do Executivo ( C.F. arta. 37 a 41). A administração Municipal depende da·· vigência da matéria, para promover a realização do Concurso PÚblico ' de que tanto necessitWJ os Servidores Municipais, para' Le aação das suas situações juncionais. A Comissão não deparou com indício de injuridi cidade na matéria, aliás, esta encontra-se moldada nos di§. positivos Constitucionais pertinentes. Diante das conclusões, somos pela aprovação da matéria, sem qualquer restrição, orientando o Plenário •· ' para que aeate o presente parecer. t a decisão. • ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões, 31 de janeiro de 1.994.