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materia nº 1/1994

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-02-02
EmentaInstitui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que especifica.
native_id6311

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ESTADO DO TOCANTINS 
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSIO 
Câmara Munic1pa1 
Lagoa da Confus6o 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACIO ~PROVADO 
EM Cl>2 / __ °,o?. ......... ./ ?'f 
.RELATORIO/PABECER N2 f)O} /94 
- 1
-~-~ __ VOTAÇÃO 
·--·--------~,&;,-4 
MATtRIA: Projeto de Lei N2 
1-. • ~- Re. J'~•i 
030/93, de 29.12.93. 
ASSUNTO: Institui o Regime Jurico tnico dos Servidores • 
Municipais, que especifica 
INTERESSADO:\Prefeitura Municipal. de Lagoa da Confusão -To. 
PRVIDENCIAS: Deliberação Legislativa. 
CONSIDERAÇÕES 
A iniciativa Leg islativ da matér a é de comp~ 
tência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal; 
A proposição Legislativa_ do Executivo é um im.p~ 
rativo Constitucional de que a autoridade autora não po￾de declinar, pois não se trata de um.a faculdade, mas '· - ... de um mandadamento, que àe convenciona de poder-dever-' .......... 
do Executivo ( C.F. arta. 37 a 41). 
A administração Municipal depende da·· vigência da 
matéria, para promover a realização do Concurso PÚblico ' 
de que tanto necessitWJ os Servidores Municipais, para' 
Le aação das suas situações juncionais. 
A Comissão não deparou com indício de injuridi 
cidade na matéria, aliás, esta encontra-se moldada nos di§. 
positivos Constitucionais pertinentes. 
Diante das conclusões, somos pela aprovação da 
matéria, sem qualquer restrição, orientando o Plenário •· ' para que aeate o presente parecer. 
t a decisão. 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Sala das Comissões, 31 de janeiro de 1.994. 

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