br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/1994

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 14 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras providências.
native_id6320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

,tr ' 
' i 
i 
' . \. 
:i.. i 
ESTADO DO TOCANTINS 
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSIO 
Câmara Munic1pa1 
Lagoa da Confus6o 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACIO ~PROVADO 
EM Cl>2 / __ °,o?. ......... ./ ?'f 
.RELATORIO/PABECER N2 f)O} /94 
- 1
-~-~ __ VOTAÇÃO 
·--·--------~,&;,-4 
MATtRIA: Projeto de Lei N2 
1-. • ~- Re. J'~•i 
030/93, de 29.12.93. 
ASSUNTO: Institui o Regime Jurico tnico dos Servidores • 
Municipais, que especifica 
INTERESSADO:\Prefeitura Municipal. de Lagoa da Confusão -To. 
PRVIDENCIAS: Deliberação Legislativa. 
CONSIDERAÇÕES 
A iniciativa Leg islativ da matér a é de comp~ 
tência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal; 
A proposição Legislativa_ do Executivo é um im.p~ 
rativo Constitucional de que a autoridade autora não po￾de declinar, pois não se trata de um.a faculdade, mas '· - ... de um mandadamento, que àe convenciona de poder-dever-' .......... 
do Executivo ( C.F. arta. 37 a 41). 
A administração Municipal depende da·· vigência da 
matéria, para promover a realização do Concurso PÚblico ' 
de que tanto necessitWJ os Servidores Municipais, para' 
Le aação das suas situações juncionais. 
A Comissão não deparou com indício de injuridi 
cidade na matéria, aliás, esta encontra-se moldada nos di§. 
positivos Constitucionais pertinentes. 
Diante das conclusões, somos pela aprovação da 
matéria, sem qualquer restrição, orientando o Plenário •· ' para que aeate o presente parecer. 
t a decisão. 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Sala das Comissões, 31 de janeiro de 1.994. 
STADO DO TOCANTINS 
roNICI 'AL DE LAGOA DA CONFU ÃO 
COMISSÃO DE JU TIÇA E RED CÃO 
RELA O TO/PARECER º 001 /94 
11AT1 IA: Projeto de Lei N2 030/93, de 
Célmara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO 
EM l)p( / ......... e? . ../ ___ tr ____ 1_ 
lo- _VOTAÇÃO 
. t'-~-
~=---------
29.12. 9,tss. Recepç\ÍO 
3SUNTO: Institui o egime Jurico Ónico dos Jervidores 
Municipais, ue especifica 
INTERESJADO: Prefeitura IúunicipaJ. de Lagoa da Confusão - o. 
PRVIDENCIAS: Deliberação Legislativa. 
A iniciativa Legislativa da matéria é e comp~ 
tência exclusiva do chefe do Poder ·xecutivo 11unicipal; 
A proposição Legislativa do ~xecutivo é um imp~ 
rativo Constitucional de que a autoridade autora não )O￾de declinar, pois não se trata de uma faculdade, mas 
de um mandadamento, que se convenciona de poder-deve1· ' 
do LXecutivo ( C.F. arts. 37 a 41). 
A administração Municipal. depende da vigência da 
matéria, para promover a realização do Concurso .PÚblico ' 
de que tanto necessitaip. os uerv-idores Municipais, para• 
egüi ção as suas situações juncionais. 
A Comia ão não deparou com indício de injuridi 
' cidade na matéria, aliás, esta encontra-se moldada nos di§. 
positivos Constitucionais pertinentes. 
Diante das conclusões, somos pela aprovação da 
matéria, sem qualquer restrição, orientando o .Plenário, • 
para que acate o presente parecer. 
E~TADO DO TOC TTIN 
~-=-~· MUNICIPAL_DE LAGOA DA CONYJ O 
~aia das Comissões, 31 de janvirc d€ 1.994. 
Presidente 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2 00 Q, /94. 
camara Mumc1pa1 
Lagoa da Confusão 
~~PROVAOL 
EM tJcZ . ./ ... f.L_ ....../~?ff_ 
1::p;;i· ____ vo_T~~ 
MATtRIA: Projeto de Lei N2 030/93, de 29.12.93 
ASSUNTO: Institui o Regime Juridico Unico dos Servidores 
Municipais. 
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - To. 
PROVIDbCIAS; Deliberação Legislativo. 
Esta Comissão se milita a manisfestar-se excl~ 
sivamente no aspecto técnico-econômico, vez que a ado-' 
ção do Regime trabalhista, no âmbito da Municipalidade, ' 
implica necessariamente despesas de que a administração ' 
,.. nao pode renunciar. 
Fora isso, não podemos interferir, até porque' 
se o fizessemos seria interferência indébita da Comissão, 
pois esta está:fia exorbitando da sua competência regimen 
tal. 
Diante destas conllusão, manifestamos pela apr~ 
vação da matéria em toda sua plenitude, salvo melhor Juí￾zo do Plenário. 
Sala das Comissões, 31 de janeiro de 1.994. 
Presidente 
Secretario 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGDA DA CONFUSÃO 
Rilator. 
ESTADO DO TOCANTIN 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFU ÃO 
ARECE N2 OD~ 94. 
Câmara Mumcapa1 
Lagoa da Confus6o 
~ p R O V A D (l 
EM tls< ./ ·-(J~ ......../. ~~~-
f 9- .... VOTAÇÃO 
----~L--------------
Ass. Recep, ·,io 
] ~1nIA: Projeto de Lei Nº 030/93, de 29.12.93 
A 'UNTO: Institui o Regime Juridico Unico dos Jervidores 
Municipais. 
O: Prefeito Uunicipe.l de Lagoa da Cnnfusão - To. 
p~ovI~~NCIAJ: Deliberação Legislativo. 
~sta Comissão se milita a manisfestar-se excl:g_ 
sivamente no r...specto técnico-econômico, vez que a ado- 1 
ção do egime trabalhista, no âmbito da r,Iunicipalidade, ' 
implica necessariamente despeoas de que a administração ' ... nao pode renunciar. 
Fora isso, não podemos interferir, até porque 1 
se o fizessemos seria interferência indébita da Comis~ão, 
pois esta estáí'ia exorbitando da sua competência regímen, 
tal. 
Diante destas conelusão, manifestamos ela apr.Q. 
vação da matéria em toda sua plenitu e, salvo melhor JUÍ- , zo do ena.rio. 
Sala das Comissõea, 31 de janeiro de 1.994. 
Presidente 
' • 
. . . . -~~ 
E TADO DO TOCANTIN 
A DA CO FU O 
lator. 
I I 
1 ., 
= T.: "'"10 DO C I .. NTIIiS 
- C PAL DE AGO. D.,;, 
ST = RE:J: .. Ç O 
Q 
0'FUS .. O 
camara Muni~ 
Lagoa da Confu,,.-.. 
APROVADC 
EM_/ c_/ ....... (.:5:....., ... ./ .. '! ~ 
-'---~~~~~~~~-~w~ __ YOTAÇÃ( 
~i..~ :,,, ..--.,~ ................ . Projeto de Le· 1 º 038/94, de 22.07.9 . 
. s:::; .• ~ : ~ispÕe So re a :pro_:)osta Orçamentáric. do .rv:urücipio para 1. 99 • 
áo analiso.r a matéria, a Comic~ão resumirá se ~osicion8.I'.l.ento a￾penas nas :uestões e ~s:pecto consti tucion~.is, egais e rcdecional. 
Zntcnde, ri 0orissno, q_ue o, :"'lrté:::-ie. em a:;_:>2.~e-;o, n20 carece repc.rar ' 
rn::::: q_uestõcs apontad2.s, haja victc. não haver in0.icios . ~ C e. 'T88SC.O ao 
orrenancnto juridico pertin8nte, com este. decisão, succre ao ~lencrio ' 
_ue e, rove a r..1:::ncion&da mo.téria, com bc,sc nc.s cone usões da co:c.issão. 
Sala das Co~issões,12 de dezem roce 1.994. 
Ver. 
TADO DO TOCAI INS 
CÂMARA mINIÇI :AL D • LAGOA A CONFU O 
Cómoro Municipal 
Lagoa do Confus6o 
co ITS.;,ÃO DE JU TIÇA E o A p R o V A D o 
p 
T• 
0 
EM I /) . ./ ...ft.. .......... ../ q4' 
r~~º / ~ .(_ ,~~,e._~ .. VOTAÇÃO 
C 'R Nº 01.J /94. '--- • ~ 
A: Projeto de Lei Nº 038/94, de 22.~~~õo 
ASSUNTO: Dispõe obre a proposta Orçamentária do Município para 1.991. 
INT RE., .,ADO: Prefeito ~unicipal 
Ao analisar a matéria, a Comissão resumirá seu posicionamento a￾penas nas questões e aspecto constitucionais, legais e redacional. 
ntende, a Comissão, que a matéria em apreço, não carece reparar • 
nas questões apontadas, haja vista não haver indicies de agressão ao 
or enamento juridico pertinente, com esta decisão, sugere ao lenário • 
que aprove a mencionada matéria, com base nas conclusões da comissão. 
O P 1.'CER 
ala das Comissões,12 de dezembro de 1.994. 
@2 
Ver. FLO IRA CAVALCAIT• - Presidente -
- 'ecretário -
e uW1.A :r.rmr CIP AL DE LAGO 
co:.n ::;s::o DE 
DA CO?TI?US""O Cõmara Municipal 
Lagoa da Confusõo 
APROVADO'' 
li O
) EM I e /__ ;e J <11 
1 ~ '"w;1Â-ÔC VOTACÃO 
LAT~RIA; Projeto de Lei Q 039/9, 
A0SUNTO: Versa Sobre .alienação de 
de O .11.94 """~"h 
Veículo 
de prop iedade do !fu..nicipio. 
INT~3.ESS.A. :O: Prefeito :::runicipal 
P VID• TCI S: Deli eração -egislativa 
Comissão, ao inteirar-se do inteiro teor da matéria, cg, 
ja manifestação ficará adstrita ás questões de constituciona_i￾dade, legalidade e redacional, não se deparou com Quais uer ví￾cio que comprometam. a lisura da atéria ou que impeçsm a manife~ 
tação do Plenário pela aprovação do referido Projeto. Daí, suge￾rir a sua aprovação, ressaJ..v[;.de.s as q_uestões de con:petêcia d.a oy_ 
tra ('I • ~ vomissao. 
.., O PA ... 'T{ECER. 
Sal2. das Comissões, 12 de dezenbro de 1. 99 . 
@e 
Ver. FLO.RS T NO FEnIIBIRA 
I 
ESTADO DO TOCANTINS 
CWRA 11UNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSO 
COMI3S O DE JU TIÇA E ~DA O 
PAREC 'R NQ DI é? /94. 
ItiA.TtRIA: Projeto de Lei Nº 039/94, de 08.11.94 
A UNTO: Versa Sobre Alienação de Veículo 
de propriedade do \lunicipio. 
INT'RE.., AD0: Prefeito Municipal 
PROVI ~NCI .::,: Deliberação egislativa 
Cõmaro Munic1pat 
Lagoa do Confusõo 
A P R O V A ·D O 
EM / ~ ./. ... .!..~---·····./ ___ q_c;_ 
1 ~ .1. w~ _ V O TA { ÃO 
~(/{/"~;_ 
A;~-~~õo 
A Comissão, ao inteirar-se do inteiro teor da matéria, c~ 
ja manifestação ficará adstrita ás questões de constitucionali￾dade, legalidade e redacionaJ., não se deparou com quaisquer ví￾cio que comprometam. a lisura da matéria ou q_ue impeçam a manife~ 
tação do lenário la aprovação do referido Projeto. , 
ai, suge￾rir a sua aprovação, ressalvadas as questões de competêcia da o~ 
tra Comissão. 
t O PAREC R. 
·•aia das Comissões,12 de dezembro de 1.994. 
Ver. 
Ver. 
--
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂ?,1A.RA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÂO 
PARECER Nt tJO _3 /94 
MATtRIA: Projeto de Lei n2 031/94 de 30.02.94 
ASSUNTO: "Dispõe sobre a criação de Escola Municipal Rural 
e dá outras providências", 
INTERESSADO: Poder Executivo 
Esta Comissão ao analizar, fazer estudos cabíveis, 
acerca da matéria no que concerne apenas no aspecto ConstitB, 
cional/legal, concluiu que a matéria está em condições de 
ser apreciada pelo Plenário, manifestando-se, desta feita, ' 
favorável à sua aprovação, salvo melhor juízo do Plenário. 
Camora Mumcapa• 
Lagoa da Confusõo 
PROVADO 
EM .16 ./ ..... r!.~ ......... ./ tf f 
J~ e U1A-10v...., ..... V O TA Ç ÃO 
~-~---········--
Ass. ~s, •·n•~no 
ESTE t O PARECER. 
RODRIGUES COELHO 
~ ·r DO DO TOC ITIN 
e~ :fulA _'[J rc- -1
AL D~ Li Ü .J C I ºF S 
COMIS ÃO DE JUSTI~ 
PAi ''_..,.._ N tJOp /94 
iJrojeto de Lei nQ 031/94 de 30.02.94 
,.>i...,L r O: "Dispõe sobre a criação de .... scola Municipal ... ural 
e á outras rovidências ' 
rr ...., ,...,..,,; .uO: .i.)oder ..... ..{ecutivo 
~sta Co ·ssão ao analizar, fazer e~tudos cabíveis, 
ac rca da matéria no gue concerne apenas no as ecto ConstitH 
cional/le al, concluiu ue a atéria stá em condições de 
ser apreciada elo -le ~io, manifeGtando-se, desta feita, ' 
avorável à sua s. )rova]ão, salvo el or jUÍzo do -lenário 
C .... H. 
JaJ.a das Comi m 16.02.94 
, esiuente: 2SQ_.__....._~~e,:;,,,,,,;==e,1±--.:>,,),...~_,,,.---
Nm 1 NTE 
Jecret , 
,,. 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSIO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2 00] /94 
MATiRIA: Projeto de Lei nQ 031/94, de 30.02.94 
ASSUNTO: 11DispÕe sobre a criação de escola rural municipal e 
dá outras providências". 
1/ INTERESSADO: Poder Executivo 
Esta Comissão se limita a manifestar-se exclusiva￾mente no aspécto técnico-econômico, manifestou-se favorável 
a iniciativa do autor e diante destas conclusões essa Comis￾são manifestou-se favorável a aprovação pela Cãmara, salvo' 
melhor juízo do Plenário. 
camara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
PROV DO 
EM J6 / t72 ... ./ 91 
Á -- l¼<.~ V O TA Ç ÃO 
Ass. Recepção ~~ 
Sala das Comissões em, 16.02.94. 
f:/Jf:t:QY\, tf/frc,e,·Ju ,ç;;,vl/ps Presidente: :;rthbran. Almeida Sa,n..tos 
Secretário: 
E TJJ)O DO TOCANTINS 
CÂivIARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
COMISSÃO D FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PAREC.c;R NQ ()O)f /94 
MATtRIA: Projeto de ei nº 031/94, de 30.02.94 
AS UNTO: 11lJispÕe sobre a criação de escola rural municipal e 
dá outras providê oias", 
INT~IIB 3ADO: Poder ~xeoutivo 
~sta Comissão se lillita a manifestar-se exclusiva￾mente no aspécto técnico-econômico , manifestou-se favorável 
a ~niciativa do autor e diante destas conclusões essa Comis￾são manifestou-se favorável a aprovação pela Cãmara, salvo' 
~melhor juízo do Plenário. 
Comara l\tiunicipa, 
lagoa do Confusõo 
APROVAO<i 
~~/,b J- ~ ~f ~,f 
-- e ~~, VOTAÇÃ8 
Ass. Recepção 
Sala das Co issões em, 16.02.94. 
~mu 4b ei' J0- é&1-/os ..Presidente: :.. thbran. Almeida 'antos 
{, 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂivIARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, llffl CULTURA E SERVIÇO SOCIAL 
PARECER: NQ 0& S /94. 
MATtRIA: Projeto de Lei nQ 031/94, de 30.02,94 
ASSUNTO: "Dispõe sobre criação de escola Municipal rural e ' 
dá. outras providências••. 
INTERESSADO: Poder Executivo 
Esta Comissão, ao analizae a matéria em D~II' epf 
grafe, acerca da que concerne apenas no aspecto constitucioR 
naJ.llogal, manifesta-se favorável a aprovação da matéria, 
certa de que a iniciativa só trará ao povo rural benefícios 
no que concerne ao aspecto educacional. 
Cõmo,o iv.unal..11,hH 
Lagoa do Confusõo 
APROVAD~j 
EM lf / __ tf.2 .. / _Cf 
_.l~-~-t~(M/4,(~~~~~--VOTAÇÃO 
Ass. ~ Recepç6o 
Sala das Comissões, em 16.02.94. 
Presidente: 
Elismar Reis Duarte 
.c.JT1 O DO TOCAI TINS 
C , iA HUI ICI?AL DE L GOA DA CONFUSÃO 
CQJ.!I SÃO DE DUCAÇÃO, iiffl CULTURA E ERVI-~O SOCIAL 
PAR.c:CER NQ f)IJ 5 /94. 
T T RIA: Projeto de Lei nº 031/94, de 30. 02, 94 
A SUNTO: "Dispõe sobre criação de escola Municipal rural e ' 
dá outras providências". 
IlTEfu:03 DO: oder ~xecutivo 
~sta Comissão, ao analiza1' a matéria em DlSXM~ e~f 
gra~e, acerca da que concerne apenas no aspecto constitucioB 
nalllêgal, manifesta-se favorável a aprovação da matéria, 
certa de que a iniciativa só trará ao ovo rural benefícios 
no que concerne ao aspecto educacional. 
Càmora Mun;~,pll'\ 
Lagoa da Confusõo 
A p R O V A O ,.l 
EM 16 .f __ _../ 'li - O 
.J:--p ~ __ VOTAÇ~ 
~4'~~--=-----· 
A Rer~oçõo ss. 
Sala das Co ssões, em 16.02.94 . 
.Presidente: 
Elismar Reis Duarte 
Secretário~: ~cisco de Souza 
Relator: 
-õrêntino 
~ Ferreira Cavalcante 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂI!IARA Tu'.l:ONICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃtamara fVIUUt\,t~~: 
Lagoa da Confusõo , 
A PR O V A O () 
cor.ITSSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 11 ./ ... Dí _______ ./~_tf_ 
[~ ; l~ VOT ... . _ .. AÇAO 
PARECER N200 6 /94. Ass. Recepção 
MATtRIA: Projeto de Lei N$; 032/94, de 07.04.94 
ASSUNTO: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitli 
ra Municipal de Lagoa da Confusão- To. 
PROVID NCIAS: Deliberação Legislativa. 
O Secretário da Comissão, considerando a ausência 
dos demais membros, e levando em conta a urgência da aprovª 
ção da matéria, decidiu, isoladamente, emitir o seu próprio 
parecer, acerca da legalidade e constitucionalidade da matf 
ria. 
Depois de analisai!la a proposta e concluindo pela' 
sua juridicidade, manifesta seu entendimento pela sua aprovª 
ção pelo Plenário, salvo melhor juízo da maioria dos membros 
""' da câmara. 
..i.:. o Parecer. 
Sala das Comissões, 11 de ·maj.~ de 1.994. 
t 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA 
C0!4ISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N2006 /94. 
CONFUSÃ8-©m.o,o M.Ull.t;CJ.p.'-1,1, 
la,g.o.o da CQnfus-àQ 
--.PROVADU 
EM ... li ___ /. ___ Q'j__ ____ ./ $'-f ___ 
t- -8 \ W{LO. V O TA Ç Ã O 
Ass. Receoçõo 
MATiRIA: Projeto de Lei N$Q 032/94, de 07.04.94 
ASSUNTO: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da .PrefeitY,. 
ra Municipal. de Lagoa da Confusão- To. 
PROVIDtNCIASs Deliberação Legislativa. 
O ecretá.rio da Comissão, considerando a ausência 
dos demais membros, e levando em conta a urgência da aprovã, 
ção da matéria, decidiu, isoladamente, emitir o seu próprio 
parecer, acerca da legaJ.idade e constitucionaJ.idade da matí 
ria. 
Depois de anaJ.isaàa a proposta e concluindo pela• 
sua juridicidade, manifesta seu entendimento pela sua aprovã, 
ção pelo Plenário, salvo melhor jUÍzo da maioria doa membros 
""" da câmara. 
t o Parecer. 
Sala das Comissões, 11 de maio de l. 994. 
Ver. 
.,,,: 
ESTADO DO TO~ANTINS 
CÂJ,IARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO . ... .-.c,u Cé:Jmoro ,v,unu-• .. 
da confuaao Lagoa ' 
A p -R O V A O t\.i COMISSÃO DE Fifü\NÇAS E ORCAI,'lENTO lJ " J / •• JJ1j ____ ../ ;J.i___ ..... ™p ::;:-:,~ vouçl\\,. _ ........,,.,-~--.--•,·" ___..-----
PARECER N~ 00 ( /94. ---A- 5
-
5
-_ ::Recepção 
i'IATtRIA: Proj:e,.to de Lei Nº 032/94, de 07.04.94 
ASSUNTO: Ve:r"s~·Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura 
~-i 
Municipal • 
PROVIDtNCIAS: Deliberação Legislativa. 
Esta Comissão, pela. maioria dos seus membros, ata. 
ando apenas no aspecto financeiro e Orçamentário, procedeu os 
estudos e análise de sua competência, na matéria em pauta, ao 
final, concluiu pelo seguinte: 
1 - Viabilidade da matéria em termos de mérito; 
2 - Necessidade da matéria para a implementação do 
processo de Municipalização da Saúde; 
3 - i um imperativo constitucional; 
4 - A Municipalização da Saúde é uma necessidade ' 
imperiosa e inadiável. 
5 - Com essas conclussões, a Comissão manifesta seu 
entendimento pela aprovação da matéria nos ter! 
mos originais, salvo melhor juízo do ~lenário. 
t o Parecer. 
Sala das Comissões, 11 de maio de 1.994 
Ver. 
DE BRITO 
Relator. 
• 
,.. 
~ 0 Mun•(;'~ l '-------- CéJmor f s6o ·,d con u Lagoa o "'•---'-' o APRO'J ,, / o5...._ ... ..I -91 :-o EM..-u---·· ······-• Ar ~ 
l'
~ ~ __ V O l" E TADO DO TOVANTINS __ .....L. --- ______ _ __ .................. ---- C.i [ARA MUNICIPAL D.ó LAGOA DA COMJileB1tcrÁ;;~-R~cePÇão 
COMIS8ÃO D FINANÇAS E ORÇAl\!ENTO 
PARECER N!2 ,()Q '7 /94. 
MATtRIAs ~rojeto de Lei NQ 032/94, de 07.04.94 
AS UNTO: Versa Jobre a ~strutura Aclministrativa da rrefeitura 
Municipal. 
PROVIDtNCIAS: Deliberação Legislativa. 
Esta Comissão, pel maioria dos seus membros, atB, 
ando apenas no aspecto financeiro e Orçamentário, procedeu os 
estudos e análise de sua competência, na matéria em pauta, ao 
fina1, concluiu pelo seguinte: 
l - Viabilidade da matéria em termos de mérito; 
2 - Necessidade da matéria para a implementação do 
processo de Municipalização da Saúde; 
3 - t um imperativo constitucional; 
4 - A Municipalização da Saúde é uma necessidade• 
imperiosa e inadiável. 
5 - Com essas conclussões, a Comissão manifesta seu 
entendimento pela aprovação da matéria nos ter{· 
moa originais, salvo melhor juÍ~o do ~lenário. 
o Parecer. 
Sala~~~ssões, 11 de maio de 1.994 
Ver. F~O RODR GUES RAMOS - Sec. em exercício. 
DE BRITO 
Relator. 
. f. 
camara Municipat 
Lagoa da C0nfu160 
"'PROVADO 
EM êe / 06 l r4 ~----
--__...;_.-__ v ot A( iQ 
Câmara Municipal de Lagoa da Co~f~~~O , ~ 
COMISSÕES DE JUSTI A E REDAÇ O E, DE FINAN AS E ORÇAIVIENTO 
PARECER CONJUNTO C/ EMENDAS 
MAT•RIA: Projeto de Lei Nº 037/9'/, de 25.05.94 
PROPOSTA: Dispõe ~obre as Diretrizes Orçamentárias para o exe~ 
cÍcio de 1.995. 
PROPONENTE: Prefeito =unicipal de tagoa da Confusão -To. 
PROVIDtNCIAS: Deliberação Legmslativa 
As Comissões, analisaram. e discutiram conjuntamen￾te a proposta em questão e mesmo concordando com o seu teor, ' 
entenderam oportuno, propor duas emendas, com objetivo de seu• 
aperfeiçoamento da matéria, a saber: 
l - Emenda supressiva do teor do artigo 4º "caput" e 
transformando o seu parágrafo único no artigo próprio artigo, 
utilizando essa redação para o seu "caput", seu §§. 
2 - Emenda Aditiva ao anexo Ónico da proposição, no 
campo da Educação, üultura, Desporto e Lazer, onde se refere a 
"Bolsas de Estudos" o a estudantes, onde deverá ser acrescenta￾do o termo "COMPROVAD.Ar .rENTE CARENTE" e ser residente no Munici 
pio de Lagoa da Confusão-To., passando a ter a seguinte reda-
~ çao: ,.. - Man:ter adequado serviço de assistencia a estudantes 
com bolsas de estudo, que se enquadrem nas seguintes condições ' 
e r4quisitos: 
a) Os benefícios se destinam a estudantes regularmfln￾te matriculados em curso de 3º Grau; 
b) sejam residentes no Município de Lagoa da 0 onfusão 
Tocantins; 
c) Sejam comprovadamente carentes, cujo poder aquisi￾tivo próprio ou de seus responsiveis não lhe permita o ingresso 
e a conclusão de curso ,.,superior; 
r 
•• . 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
d) O comtemplado com os benefícios da Bolsa de Estu 
do, se compromema expressamente a exercer, mesmo que tempora￾riamente no Municipio, a sua Profissão, para a qual· o Poder PÚ 
blico Municipal comtribuiu, cujo prazo não seja inferior a 3 
( três) anos. 
_ f o Parecer S. M. J. do Plenário. 
Sala das Comissões, 21 de junho de 1.994. 
COl\'ITSSÃO DE JUSTI A E REDAÇÃO !'"e ., • 
- Ver. - Presidente 
_ Ver. A lo) t' . - ecre a.rio 
- Relator em exercício 
to~ 
COMIS~ ~FINANÇAS It,-óÍ[ç.AMENTO: 
/?/44-0 -p/~, lf/~ - Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES - Presidente 
~ Ver. F~DIGUES RAMOS - Secretário em exercício 
- Ver. ·1MAURENOR RODRIGUES DE BRITO - Relator. 

open original →