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materia nº 8/1995

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-11-13
EmentaDispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na zona urbana, e dá outras providências.
native_id6327

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ESTADO DO TOC NTIN 
e AJ.A If01 ICii.)A.u D..::: ~4GOA DA OON 1USÃO 
PARECER n2.t7ç,3 /95 
MATtRIA: PROJETO DELI n2.015/95 de 08 de setembro de 1.995. 
AS UNTO: DI Põe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na zona urb~ 
na, e dá outras providências. 
A Comissão ao analisar o Projeto de Lei n~. 015/95 
decidimos pela rejeição do aludido Projeto até que tenhamos conheci• 
mento das obrigações inerentes aos compromissos financeiros com os 
Servidores PÚ.blicos Municipais quitadas conforme o que expõe o Proj.• 
de Lei do Dep. edreal Osval oi.eis.aproado no ongresso aciono.l • 
qu impe a a ovação de a I atureza sem a devida quitação com os 
funcionários e o I,N ••• 
Como é de conhecimento dos Pares desta casa, que o 
1unicipio esta parado, e não conhecemos os motivos solicitaiios aos • 
pares ue açam mel ore Juizoo, e vot~ pela rejeição até que tenha' 
mos melhores escl~ecimentos. 
Sala das Comissões, em 13 de novembro de 1.995. 
e i e t: Jânio Camps da ~ilva, Secretário: Eder 
son ogério Jp l, elator: 1Taurenor R. de Brito. 
• Câmara Municipal 
Lagoa da· Contusão 
t O PAfü:,C '.e. 
REJEITADO 
EM ... -.JS ...... /..11 ........../ .. 'Jõ.· ... _SaJ.a das Co ·ssões, em 13 de novembro de 1.995. 
_fi_x_i -A-;:@::: A Ç Ã ~er, ~ 
va/pres. 
ESTADO DO TOCANTINS 
C.lMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA OONPUS.10 
PldmCER nQ.· OCJ!/95; 
MAT:fRI.A: PROJETO DE LEI nii.015/95, de 08 de setembro de 1.995 • 
.ASSUNTO: DISPÕe sobre oria9ão de Ea.c..ola de Primeiro Grau na ZQna urba - na., e dá outras providências. 
A Comissão ao analisar o Projeto de Lei nl. 015/95 e 
d·ecidimos pela rejeição do aludido Projeto até que tenhamos conhec_! • 
mento das obrigações inerentes aos coap~llissos:.financeiros coa os • 
Servid~res PÚblicos Municipais qaitad:u con.forae o que expõe o Proj.• 
de Lei do Dep. Fedreal Osvaldo Beia aprovado no Congresso Nacional 
que impede a aprovação dessa. Na-tu.reza se a devida quitação coa os 
funcionários e o I,N.s.s. 
Como é de conhecimento dos Paras., des.ta e:asa, que o 
Municipio ea.ta parado, e não conhecemos os motivos solicitaàos aos.• 
pares que façam melhores Juizos, e vote pela rejeição até que tenh!' 
moa melhorea esclarecimentos. '7 
Sala das Comissões , em lJ de novembro de 1. 995. 1 
Presidente: Jânio Campa da Silva, Secretário: Eder 
aon ~ogério Spall, Relator: Maurenor R. de Brito. 
Câmara l\1uuicipot 
Lagoa do Conf-usõo ,,. A. O PARECER. 
REJEI1·Aoo 
EM ........ J.- ....... /. .... ·-···-·········./·····················~ala das Comissões, em 13 de novembro de l.995.°' 
--·-··········--···-·--···_v O T A Ç Ã O ilJh 
---------·························Ver.·~~ C 
Ass. Recepção 
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