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materia nº 31/1996

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 31 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaA devolução da coisa apreendida só se fará depois de pagas as as despesas que o Município tiver efetuado com a aprensão, transporte e o deposito do bem apreendido.
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8 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
e_M. CoN~v--k> 
~~~ EMENDA NQ _g1/q6 AO PROJETO Q 07l/96 
SUGEJTOES 
SUPRH.ITR o parágrafo único do A:r-t. 10, por inconstitucional. 
ALTERAR o§ 12 do Art. 13, passmdo a ter a seguinte redação: 
§ 12 - A devolução da coisa apreendida só se fará depois de pagas as 
as despesas que o Município tiver efetuado com a aprensão, transpor￾te e o deposito do bem apreEndiio. 
O Art. 17 passa a ter a sgguinte redação: 
Art. l7 - A demmlição de logradouros públicos deverá ser autorizada" 
pElo Prefeito Iunicipal, bem como a numeração de casas ou edificações 
será fornecida pelo /[unicÍpio. 
SUPRI!.ITR o inciso VII do .Art. J.B ~~ /ir 
ALTERA3 O Art. 29 e suprimir o seu parágTafo 4-.?' , :passando a ter a 
seguinte redação: 
.Art. 29 - O Alvará de Licença terá validade em cada exercício fiscal 
devendo ser renovado até o Último dia Útil do mês de janeiro de cada 
ano, ou ainà.a, caso ven...½.a ser modificado as caracterís· ticas esseng_i 
ais do estabelecimento. 
SUPRI:IIR o .Art. 35, passando o parágrafo Í\ O a ocupar o "caput" do '.--~~ 
artigo suprimidoº 
SUPRIMI o Art. 37 e todos os :;1eus incisos. 
SUPRI:ITR o Art. 41 
Câmara Munic1pa1 
Lagoa da Conf usõo 
APF{OVALlO 
EM I fl ......./ ... ./.( ........../ ... f~---··----· 
Q:u-oJ 1~~ ... VOTAÇÃO 
-----~~~~pçõo 

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