| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | A devolução da coisa apreendida só se fará depois de pagas as as despesas que o Município tiver efetuado com a aprensão, transporte e o deposito do bem apreendido. |
| native_id | 6354 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
e_M. CoN~v--k>
~~~ EMENDA NQ _g1/q6 AO PROJETO Q 07l/96
SUGEJTOES
SUPRH.ITR o parágrafo único do A:r-t. 10, por inconstitucional.
ALTERAR o§ 12 do Art. 13, passmdo a ter a seguinte redação:
§ 12 - A devolução da coisa apreendida só se fará depois de pagas as
as despesas que o Município tiver efetuado com a aprensão, transporte e o deposito do bem apreEndiio.
O Art. 17 passa a ter a sgguinte redação:
Art. l7 - A demmlição de logradouros públicos deverá ser autorizada"
pElo Prefeito Iunicipal, bem como a numeração de casas ou edificações
será fornecida pelo /[unicÍpio.
SUPRI!.ITR o inciso VII do .Art. J.B ~~ /ir
ALTERA3 O Art. 29 e suprimir o seu parágTafo 4-.?' , :passando a ter a
seguinte redação:
.Art. 29 - O Alvará de Licença terá validade em cada exercício fiscal
devendo ser renovado até o Último dia Útil do mês de janeiro de cada
ano, ou ainà.a, caso ven...½.a ser modificado as caracterís· ticas esseng_i
ais do estabelecimento.
SUPRI:IIR o .Art. 35, passando o parágrafo Í\ O a ocupar o "caput" do '.--~~
artigo suprimidoº
SUPRIMI o Art. 37 e todos os :;1eus incisos.
SUPRI:ITR o Art. 41
Câmara Munic1pa1
Lagoa da Conf usõo
APF{OVALlO
EM I fl ......./ ... ./.( ........../ ... f~---··----·
Q:u-oJ 1~~ ... VOTAÇÃO
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