| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1996 |
| Date | 1996-10-14 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Lagoa da Confusão para o Exercício de 1. 997." |
| native_id | 6363 |
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â ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão cor.:rrss o DE FIN NÇAS E ORÇMIBNTO P.AREcB .EMENDA NQ o;zi;96 Th~T~RIA: Projeto de Lei ni 072/96 Câmara Municipal togo;:; da Confusõo Assunto: "Estima a Receita e fixa a despesa do íunicÍpio de Lagoa da Confusão para o Exercício de 1. 997." Interessado: Interventora Municipal EHENDA SUPRESSIVA l : Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ao analizarem oom absoluta isençaõ a matéris supra cit~ do e, considerando-a de tal importândia para tal legislatura manifes taram-se favoráveis a referida proposta, apenas com exclusão total ' dos artigos 4Q e~ 5º ~ue versam sobre: Art. 4Q - Fica o Poder Execu tivo Municipal autorizado, nos termos do art. 7Q inciso Ida .i.lei Federal nQ 4.320. de 17 de março de 1.964, a abrir créditos suplement~ res até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixa da nesta lei, vi~ando atender insuficiência dos elementps de despesa constantes nas funções, programas, projetos/atividades.Artº 5º - Fi~ ca ainda o Executivo Munici_paq. autorizado a contrair operações de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 10% (dez por cen to) do total das receitas correntes fixadas na presente Lei, conforme o disposto no inciso II do Art. 7Q da Lei 4.320/64, combinado 1!llk com o inciso III do Art. 167 da C.F.