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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 59/2001

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa" Altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão - To e dá outras providências".(Parecer Emenda Conjunto N.º 53/56 de 2001).
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ÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer Emenda Conjunto N.º 53/56 de 2001 
Matéria: Projeto de Lei nº 216/2001 
Assunto: " Altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão - To 
e dá outras providências". 
Interessado: Poder Executivo 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal 
Resolveu ser favorável a sua aprovação com a seguinte ressalva: 
Onde se Lê: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Estrutura Administrativa do 
Município de Lagoa da Confusão - To. 
Passará a ler: 
Art. 1º - Altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão - To. 
Onde se Lê: 
Art. 21º - (omissis) 
§ 1 º - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de duas parcelas, sendo uma 
o vencimento e a outra relativa à gratificação, correspondente até cem pôr cento 
daquela; 
Passará a ler: 
Art. 21º - (omissis) 
§ 1 º - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de parcela única, sendo o 
vencimento, vedada qualquer outra vantagem pecuniária a título de remuneração. 
Onde se Lê: 
Art. 21º - (omissis) 
§ 2º - O titular de cargo em com1ssao, quando ocupante de cargo ou emprego da 
administração pública estadual, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento de 
origem, ou referente ao cargo provisório. 
Passará a ler: 
Art. 21 º - ( omissis) 
§ 2º - É vedada a disponibilidade de titular de cargo em comissão a qualquer outro 
órgão público, inclusive Estadual. 
ÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Acrescenta-se na Secretaria de Administração, assessoria própria dentro do contexto do 
artigo 8° do projeto em análise, o seguinte: 
• Diretor de Departamento Legislativo. 
Acrescenta-se no Anexo I do Projeto de Lei em análise no demonstrativo de Cargos de 
Direção e Assistência Direta DAD, da Secretaria Municipal de Administração o seguinte 
cargo: 
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTENC SÍMBOLO 
DIRETADAD 
Diretor de De artamento Le islativo DADOS 
É O PARECER. 
Sala das Comissões, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2001 
Itanir Roberto Zanfra 
Presidente (CFO) 
QUANTIDADE 
01 
~(-2;2 
::.:. Dorta -
Secretário (CFO) 
Raimun o Nonato M. Tavares 
Secretário (CJR) 
Relatora (CFO) 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 

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