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materia nº 60/2001

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 60 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa" Estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2002". (Parecer Conjunto N.º 52/55 de 2001).
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.. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA 
Estado do Tocantins 
Parecer Conjunto N.º 52/55 de 2001 
Matéria: Projeto de Lei nº 214/2001 
Assunto: " Estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2002". 
Interessado: Poder Executivo 
Os vereadores que a este subscrevem, membros das comissões epigrafadas, ao analizarem 
com absoluta isenção, o que o projeto que especifica propõe, e, 
CONSIDERANDO que através de uma análise 
aprofundada às disposições que o projeto traz em seu bojo, tendo-as como falhas peculiares e 
graves, que trará conseqüências negativas e prejuízos no andamento das execuções da 
Administração Pública de nosso Município, sendo algumas destas falhas facilmente 
detectadas dentro da complexidade da proposta orçamentária, tais como: 
Falta de Harmonização entre Estrutura Administrativa 
e Orçamento; 
- Falta de Harmonização entre Plano Plurianual e 
Orçamento; 
Irregularidade quando da Disposição no Orçamento 
de Dotawes do tipo "A DEFINIR" e "A 
CLASSIFICAR", criada pela Portaria Interministerial 
nº 163 de 04 de maio de 2001, sendo na mesma 
portaria vedada sua utilização em execução 
orçamentária; 
- Deficiência de disponibilidade de dotações para 
algumas secretárias e/ou setores, dentro da categoria 
econômica Despesas Correntes, com inexistência 
total desta categoria econômica; 
Falta de estudo e previsão lógica e/ou realística para 
orçar despesas provenientes de fontes de recursos 
ordinários, etc ... 
CONSIDERANDO que as falhas aqui apontadas 
caracterizam o não cumprimento de legislações vigentes, que tratam do assunto de âmbito 
governamental de maneira geral, e no que tange as normas de elaboração e execução do Plano 
Plurianual e Orçamento, como dispõe o Decreto nº 2.829 de 29 de outubro de 1998, 
RESOLVE: 
Ser desfavorável ao Projeto em Epígrafe na sua totalidade, 
amparado pelas disposições legais e mediante as falhas já apontadas, e, 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
.. .,, . 
• • .,... ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Estado do Tocantins 
Solicita ao Exmo. Sr. Presidente dessa Edilidade, que 
envie cópia deste auto, juntamente com pedido de revisão e nova elaboração do Plano 
Plurianual do Município de Lagoa da Confusão, com obediência as Legislações que 
vigenciam, ao Chefe do Poder Executivo, para que o mesmo tome providências necessárias e 
urgentes no sentido de nos apresentar um Plano Plurianual e Proposta Orçamentária, em 
acordo com as normas legais, e com correção das falhas apontadas, e dentro de uma realidade 
lógica e/ou realística, principalmente, das despesas orçadas, provenientes das fontes de 
recursos ordinários, e que para tanto, observe a contento, em especial, o Decreto 2. 829 de 29 
de outubro de 1998, do Governo Federal, a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Estado do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio 
de 2001, como também suas alterações através das Portarias Interministeriais de números 325 
e 519, de 27 de agosto de 2001 e 27 de novembro de 2001, consecutivamente, conforme segue 
em anexo. 
E ainda, esclarece que fica condicionada a aprovação da 
nova Proposta Orçamentária, que se solicita, à apresentação do Plano Plurianual, revisado e 
reelaborado, dentro dos parâmetros das legislações vigentes, conforme já em alhures 
mencionadas, para análise e aprovação. 
É O PARECER. 
Sala das Comissões, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2001 
Itanir Roberto Zanfra 
Presidente (CFO) 
~~/K 1-J/r/~ 'h. tJ,;i_ b. 1
Alda Noleto Dorta 
Relatora (CFO) 
Moacir Camilo Ferri 
Secretário (CFO) 
~f/4:-
Presidente (CJR) 
Raimundo Nonato M. Tavares 
Secretário (CJR) 
/l)c/a.f). thla_ 
Aida N oleto Dorta 
Relatora (CJR) 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 T ---- .J •• r"'i __ ._c __ ,::t_ W**'!I-

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