| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | " Estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2002". (Parecer Conjunto N.º 52/55 de 2001). |
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.. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA Estado do Tocantins Parecer Conjunto N.º 52/55 de 2001 Matéria: Projeto de Lei nº 214/2001 Assunto: " Estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2002". Interessado: Poder Executivo Os vereadores que a este subscrevem, membros das comissões epigrafadas, ao analizarem com absoluta isenção, o que o projeto que especifica propõe, e, CONSIDERANDO que através de uma análise aprofundada às disposições que o projeto traz em seu bojo, tendo-as como falhas peculiares e graves, que trará conseqüências negativas e prejuízos no andamento das execuções da Administração Pública de nosso Município, sendo algumas destas falhas facilmente detectadas dentro da complexidade da proposta orçamentária, tais como: Falta de Harmonização entre Estrutura Administrativa e Orçamento; - Falta de Harmonização entre Plano Plurianual e Orçamento; Irregularidade quando da Disposição no Orçamento de Dotawes do tipo "A DEFINIR" e "A CLASSIFICAR", criada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, sendo na mesma portaria vedada sua utilização em execução orçamentária; - Deficiência de disponibilidade de dotações para algumas secretárias e/ou setores, dentro da categoria econômica Despesas Correntes, com inexistência total desta categoria econômica; Falta de estudo e previsão lógica e/ou realística para orçar despesas provenientes de fontes de recursos ordinários, etc ... CONSIDERANDO que as falhas aqui apontadas caracterizam o não cumprimento de legislações vigentes, que tratam do assunto de âmbito governamental de maneira geral, e no que tange as normas de elaboração e execução do Plano Plurianual e Orçamento, como dispõe o Decreto nº 2.829 de 29 de outubro de 1998, RESOLVE: Ser desfavorável ao Projeto em Epígrafe na sua totalidade, amparado pelas disposições legais e mediante as falhas já apontadas, e, Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 .. .,, . • • .,... ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Estado do Tocantins Solicita ao Exmo. Sr. Presidente dessa Edilidade, que envie cópia deste auto, juntamente com pedido de revisão e nova elaboração do Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão, com obediência as Legislações que vigenciam, ao Chefe do Poder Executivo, para que o mesmo tome providências necessárias e urgentes no sentido de nos apresentar um Plano Plurianual e Proposta Orçamentária, em acordo com as normas legais, e com correção das falhas apontadas, e dentro de uma realidade lógica e/ou realística, principalmente, das despesas orçadas, provenientes das fontes de recursos ordinários, e que para tanto, observe a contento, em especial, o Decreto 2. 829 de 29 de outubro de 1998, do Governo Federal, a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Estado do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, como também suas alterações através das Portarias Interministeriais de números 325 e 519, de 27 de agosto de 2001 e 27 de novembro de 2001, consecutivamente, conforme segue em anexo. E ainda, esclarece que fica condicionada a aprovação da nova Proposta Orçamentária, que se solicita, à apresentação do Plano Plurianual, revisado e reelaborado, dentro dos parâmetros das legislações vigentes, conforme já em alhures mencionadas, para análise e aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2001 Itanir Roberto Zanfra Presidente (CFO) ~~/K 1-J/r/~ 'h. tJ,;i_ b. 1 Alda Noleto Dorta Relatora (CFO) Moacir Camilo Ferri Secretário (CFO) ~f/4:- Presidente (CJR) Raimundo Nonato M. Tavares Secretário (CJR) /l)c/a.f). thla_ Aida N oleto Dorta Relatora (CJR) Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 T ---- .J •• r"'i __ ._c __ ,::t_ W**'!I-