camara Municipal cle
pF}EFEmmA begoa da Confusao -To
a A rrfe£'¢ APRovADo
SECRETARIA
CERAL DE CABINETE
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO
EmjLLdiJ2de
Camara Municipal
"DISPOE SoBRE coNmAIA¢ho DE pEssoAL
FOR TENIPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TENIPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE P0BLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX,
DO ART. 37 DA CONSTITulcho FEDERAL E DA
OuTRAS PROVIDENCIAS. "
0 PRI=fEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Ait. 1 a Para atender a necessidade tempordria de excepcional interesse
poblico, o Municipio de Lagoa da Confusao -TO poderd efetuar contratac:do
de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados
no Anexo Onico e nas condiG6es e prazos previstos nesta lei, nos termos do
inciso lx do art . 37 da ConstituiGdo Federal.
Pordgrafo Onico. Os contratos a serem realizados na forma desta lei
serdo regidos pelo Regime Geral de Previdencia Social e serdo distribuidos de
acordo com a necessidade de cada secretaria.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade tempordria
quando:
I -os serviGos nao puderem ser atendidos com os recursos humanos de
que disp6em a AdministraGdo P0blica, ou;
11 -Os servicos forem de natureza transit6ria.
Art. 3° Considera-se necessidade tempordria de excepcional interesse
poblico os serviGos indispensdveis:
I -d assistencia de situacdo declarada de calamidade pbblica;
11 -ao combate de surtos epidemicos;
Ill -a admissdo de professor substituto;
lv - a admissao de pessoal para cumprir carencia na AdministraGao
P0blica Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contrataGao somente vigorard ate o preenchimento das vagas,
atrav6s de concurso poblico;
b) ndo poderd ser feita contratacdo se for possivel o suprimento da
cafencia, atrav6s de remanejamento de pessoal dentro da pr6pria
AdministraGdo.
Lagoa da Confus5o
E i I I C) ,i ,J ,i i:J (: .J i , ,-t 1 I I S
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I I de6
SECREIARIA
GERAL DE GABINETE
V -ao suprimento de atividades que ndo tenham sido suficientemente
providas pela nomeaG6o de candidatos aprovados em concurso poblico,
enquanto ndo for realizado novo concurso;
Vl - a admissdo de pessoal indispensdvel para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipal e custeados atrav6s de financiamento bipartite ou tripartite, bern
como para os Programas ou Projetos transit6rios criados pelo Municfpio;
Vll - d contrataGdo de servi¢os indispensdveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organizacao e funcionamento dos
servicos municipais;
Vlll -a execuGao de Convenios que venham a atender a satisfacdo do
interesse poblico;
lx -a coleta de dados, realizaGdo de recenseamentos ou pesquisas;
X -ao atendimento de outras situac:6es de urgencia definidas em lei ou
regulamento.
All. 4° As contratae6es dever6o observar as seguintes condi€6es:
I - Os vencimentos e/ou remuneracdo dos servidores a serem
contratados deverdo ser os mesmos previstos no plano de cargos e sal6rios do
Munic'pio;
11 - Os servidores a serem contratados deverdo atender a exigencia do
mesmo nivel de escolaridade e demais requisitos para c) provimento do cargo;
11 - a carga hordria semanal do servidor contratado deverd
corresponder a prevista para as fun¢6es a serem desempenhadas.
Art. 5° Os contratos que serdo realizados atrav6s da autorizaGdo desta
Lei terdo vigencia a partir de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.
Ait. 6° Os contratados nos termos da presente Lei estdo sujeitos aos
mesmos deveres e proibi¢6es dos servidores poblicos municipais efetivos,
inclusive no tocante a acumulaGdo de cargos e func6es poblicas.
Art. 7° 0 pessoal de que trata esta lei, somente poderd ser contratado
dqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos;
3. Estar em dia com suas obrigae6es militares;
4. Porfar a devida habilitaGao profissional para o exercfoio do
cargo/funcdo, quando for o caso.
Lagoa da Confusao
Elt:)u`J llL _J(:J'-,ti''5
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 2 de 6
SECRETARIA
CERAL DE eABiNETE
E!.='-i-5...
Art. 8° Os contratados nos termos desta lei, serdo regidos pelo regime
estatutdrio, bern como obedecerdo ao Regime Juridico Unico vigente dos
Servidores P0blicos Municipais de Lagoa da Confusdo -TO.
§1°. Os servidores contratados sob o regime desta lei fardo jus ao
recebimento de f6rias remuneradas acrescidas do terGo constitucional e
decimo terceiro saldrio.
§2°. 0 Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de
cargos indicados no Anexo Onico de cada secretaria, de acordo com o
interesse poblico, Iimitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta
lei.
Art. 9° Ocorrerd a rescisdo contratual:
I -a pedido do contratado;
11 -pela conveniencia da Administrac6o P0blica;
Ill -quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
lv -pela expiraGdo do prazo do contrato.
Pardgrafo Onico. Ocorrerd a rescisdo automdtica de todos os contratos
no momento do preenchimento dos vagas, atrav6s de concurso poblico, ou
ate o final do exercfcio de 2026, ou seja, dquele que acontecer primeiro.
All.10 As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta das
dotaG6es orGamentdrias consignadas ds suas respectivas unidades
administrativas da AdministraGao.
Arl.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, produzindo
seus efeitos a partir do dia I ° de janeiro de 2025.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mss de janeiro de 2025.
TH,AGoSoARES::sri:#Gd6:oorTRaE3igita'
CARLOS:031791 CARLOSo3179172185
7 218 5 P5a:i:;i3%;,.8;,.28
Camera Municipal de
Lagoa da Confusao . TO
A , APROVADO Em3L,diire ,}•..r`
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
i i t :) d rJ d f.. To I;i .I i.``t t I f : 5
Camara Muni(
lagoa da CoJi' .
APRC,vAijl`
EthELiLPL.b2ctr
^., I £c_2idede
.,
GABINETEi5€ PREFE]TO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 3de6
SECREIAHIA
GERAL DE CABINETE
ANEXO tiNICO
I -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
15 Vigicl
05 Professor PI 30 Horas Semanal
05 Professor PI 20 Horas Semanal
40 Professor Pll 30 Horos Semclnc]I
30 Prol:essor PIl 40 horc]s Semanal
02 Psic6logo
60 Monitor Educacionol Escolar 40 horos Semonal
12 Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal
30 Auxiliar de Servicos Gerais 40 horas Semancl]
14 Merendeira 40 horas Semanal
10 Assistente Administralivo 40 horas Semanal
16 MoforisTa 40 horas Semanal
02 Assistente Social 40 horas Semanal
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE i RECURSOS HiDRICOS
60 Gclri
01 Engenheiro Ambiehlal
02 Assistente Administrativo
30 Auxiliar de Servicos Gerais
04 Vigio
13 BI.igadisfa Florestol
011 Med. Veterin6rio
111 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 M6dico Veterin6rio
04 Auxiliar de Servicos Gerois
01 Assistente Adminisl.rativo
04 Operador de Mdc|uinas Pesadas
lv -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
04 Assistente Administralivo
02 Jardineiro
08 Auxiliar de Servicos Gerclis
06 Vigia
V -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
30 Vigia
30 Auxilior de Servicos Gerais
20 Assistenle Adminislrativo
Lagoa da Confus5o
E i : _i L! ,.` d ,i _,,_,I,.: I i,. I I I i 5
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 4de6
sECREunIA
GERAL DE GABINETE
Vl -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 Farmaceulico
20 T6cnica de Enfermagem
04 Fisioteropeuta
06 Auxiliar de Consull6rio Denl6rio
06 Agente de Endemios
12 Agenle Comunit6rio de Saode
10 Enfermeiro
08 Odont6Iogo 20h
12 Auxiliar de Servicos Gerclis
10 Motorista
02 Psic6Iogo
08 Vi9ia
03 T6cnico de RX
06 Recepcionisto
02 Assistente Social
Vll -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02 Assistente Administrativo
01 Engenheiro Projetista e Fiscal
01 Arquiteto
03 Mecanico de M6cluinas Pesadas
20 Ajudante de Obras
04 Motorista
10 Auxiliar de Servicos Gerais
02 Eletricisrd
06 Pod,ei,o
06 Vi9icl
06 Opercldor de M6quinas Pesadcis
VllI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST£NCIA SOCIAL
12 Vi9ia
02 Motorista
04 Oi.ientador Social
03 Psic6Iogo
03 Recepcionista
02 Merendeira
02 Cozinheira
04 Assistente Social
10 Auxl.liar de Servicos Gerais
04 Entrevistador
01 Nufricionistcl
Lagoa da Confusao
E a : :i [J /., J L. -`iit:; a r', t i r I S
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 5de6
SECRETARIA
6ERAL DE CABINETE
Assislente Adminislrc]livo
lx -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENT
02 Assistente Administrotivo
02 Auxi.liar de Servicos Gerais
X - SECRETARIA CERAL DE CABINETE
04 Assislente Administrativo
04 Auxiliar de Servicos Gerais
03 Vigia
Xl -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
06 Auxiliar de Servicos Gerciis
10 Vi8ia
02 Assistente Administrativo
XII -SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS
06 Auxjliar de Servicos Gerais
03 Recepcionista
03 Vi9ia
01 itsislente Socic)I
01 Psic6logo
Xlll -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
03 Assistente Administrativo
02 Auxiliar de Servieos Gerois
Camara Milnicipal de
Lagoa la Confusao . TO
APROVADO
EmAl,LEI,
Lagoa da Confusao
E 3: :i u `1 il ci T\.tt: ,.I ri t I f i ±
Emit
Lacgao:adraacMounnf'uC:£:`.dfo
„ APROVADO
c:J , 2c,Jg
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 6de6