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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6707

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-01-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-01-30 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-01-28 Leitura em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

SECRETARIA
GERAL DE CABINETE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 27 DE JANEIR0 DE 2025.
L:gaomaadr:g::i::Paa:.d:o
APROVADO
EmfuLEL,
Disp6e sobre readequaGdo da
Estrutura Organ lzaciona I
Administrativa do Poder Executivo
do municfpio de Lagoa da
Confusao - TO, e adota outras
providencias.
0 PREFEFTO"MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
CApiTULO I
D0 0BJETIV0 E DOS PRINcfpIOS
Art. 11°- A Administraedo P0blica do Poder Executivo tern como
objetivo permanente assegurar a populacdo deste municipio, condiG6es
dignas de vida, buscando o crescimento econ6mico com justiGa social e
qualidade ambiental.
Arl. 2° -As atividades da AdministraGdo P0blica do Poder Executivo
obedecerdo aos seguintes princrpios fundamentais:
I - ParficipaGao popular;
11 - lnclusdo social;
Ill -Moralizacdo da gestao poblica;
lv -Qualidade ambiental;
V -Desenvolvimento sustentdvel.
EmL
LacgaoTadr:gounnf`uC:=:'.dfo
APROVADO
iLEL:rfe
CApfTULO 11
DAS DIRETRIZES CERAIS
All.. 3° - A atuaedo dos 6rgdos e entidades que comp6em a
Administraedo Publica do Poder Executivo submete-se ds seguintes
diretrizes:
I - Predomin6ncia das politicas poblicas dirigidas a inclusdo social;
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E r± I. `.i rJ '+ I C, T{.` r. cJ i-: ` I r 'i i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
CERAL DE CABINETE
11 - Expansdo do mercado de trabalho, por meio do aumento da
escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificaedo e
treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupa¢do
das pessoas;
Ill -Promocao da moderniza?do permanente dos 6rgdos, entidades,
instrumentos e procedimentos da Administraedo P0blica, com vistas a
reduGdo de custos e desperdfcios e a impedir aG6es redundantes;
lv - ValorizaGdo dos recursos humanos da AdministraGdo P0blica,
por meio da qualificaGdo permanente, traduzida em maiores
possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adoc:do de
processos competitivos de seleGdo, promocao e remuneraGdo;
V - Busca da melhor qualidade dos serviGos poblicos, sensibilizando
o servidor para o convivio com o destinatdrio final de suas a?6es e,
principalmente, resgatando a 6tica e o respeito ao pr6prio servidor
poblico;
Vl - Eliminacdo dos desvios e distorG6es da Administragdo P0blica
tornando os atos transparentes para possibilitar a cada individuo o
acesso ds informae6es e o poder de fiscalizaGdo;
Vll -Descentralizac:ao das atividades administrativas e operacionais,
por meio da desconcentra?do espacial de suas a¢6es ou por meio de
meios eletr6nicos disponibilizados aos cidaddos;
Vlll - RealizaGdo de investimentos poblicos indispensdveis a cria€ao
das condie6es de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento
sustentdvel do Municfpio;
lx - Desenvolvimento sustentdvel para a produ¢do de bens e
serviGos e ac6es efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, meio
ambiente e ciencia e tecnologia;
X - ReduGdo dos desequilrbrios econ6mico-sociais entre as regi6es
do Municfpio, por meio dos instrumentos de politica fiscal e de aG6es de
outras politicas poblicas;
Xl - Explorac:do ordenada e racional dos recursos naturais do
Municrpio, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua
preservaGdo e resguardando o equilforio do ecossistema;
Xll - Apoio ao desenvolvimento das organizaG6es populares, da
inclusdo profissional do mercado informal, das pequenas e
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GERAL DE GABINETE
microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade
empreendedora.
CApiTULO 111
DA NATUREZA DOS 6RGAOS E ENTIDADES
Art. 4° -0 Poder Executivo compreende urn conjunto organizacional
permanente, representado pela administraedo direta, integrada
segundo os processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve
buscar e atingir.
CApiTULO IV
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 5° -0 Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, comp6e￾se dos 6rgaos da administraGdo direta e indireta.
§1° lntegram a estrutura bdsica da administra€do direta a
Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos.
§2° lntegram a administraGao indireta as autarquias, as funda¢6es,
as empresas poblicas e as sociedades de economia mista, entidades de
personalidade juridica pr6pria, criadas por Lei e sob o controle do
Municrpio.
§3° A Administracdo do Municfpio de Lagoa da Confusdo tern por
finalidades proteger e promover o bern-estar dos cidaddos, o
desenvolvimento do municfpio e o bern comum da coletividade
administrada nos termos da ConstituiGdo da Republica e da Lei Orgdnica
Municipal.
Art. 6° A AdministraGdo Municipal se organiza de forma a abranger
diferentes niveis de estruturaedo e compreende:
I -A AdministraGdo Direta;
11 -6rgdos colegiados e demais estruturas de participagao politfco￾administrativa, nos termos das respectivas leis.
Pardgrafo 6nico. As competencias das autoridades especificadas
neste artigo estdo previstas na Lei Orgdnica do Municfpio, nas leis e nos
regulamentos que tratam da organiza€6o e AdministraGdo municipal,
com o auxilio dos 6rgdos e entidades que comp6em a administraGdo
direta.
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SECRETARIA
CERAI DE GABINETE
CApfTULO V
DA ESTRUTURA 0RGANIZAcloNAL
Art. 7° - A estrutura Administrativa do Poder Executivo ser6
constituida da seguinte forma:
I - 6RGAOS DA ADMINISTRACA0 GERAL:
1 -Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito;
1.1 -Secretaria de Governo;
1.2 - Secretaria de Relac6es lnstitucionais;
1.3 -Secretaria de Arficulacdo Politica;
2 -Controladoria Geral do Municfpio;
3 - Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais;
4 -Secretaria de Administraedo;
5 - Secretaria de Financas;
6 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
7 -Secretaria de lndostria e Com6rcio;
8 -Secretaria de Saode;
9 -Secretaria de Educacdo;
10 -Secretaria de Assistencia Social;
11 -Secretaria de Agricultura;
12 -Secretaria de lnfraestrutura;
13 -Secretaria de Esporfes e Juventude;
14 -Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos;
15 -Secretaria de Turismo e Cultura;
16 -Secretan.a de SeguranGa Ptlblica;
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E5tac!<. dc TSca.p'!tiiis
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I i.='-i I-i i-.
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
im JEiREHRE
ii - 6RGao DE ATUACAO COMPLEMENTAR:
1 -Guarda Municipal.
Ill - 6RCA0 DE C00PERA¢AO:
1 -Servico da Junta Militar;
2 -Conselhos Municipais.
IV -FUNDOS MUNICIPAIS:
1 -Fundo Municipal de Sadde (FMS);
2 -Fundo Municipal de EducaGao (FME);
3 -Fundo Municipal de Assistencia Social (FMAS);
4 -Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
5 -Fundo Municipal de Turismo (FMT);
6 -Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa (FMDpl) .
7 -Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) .
8 -Fundo Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
Vl - CONSELHOS MUNICIPAIS:
1 - Conselho Tutelar;
2 -Conselho Municipal de Habitacdo;
3 -Conselho Municipal de Assistencia Social;
4 -Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
5 -Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas;
6 -Conselho Municipal dos Direitos do ldoso;
7 -Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
8 -Conselho Municipal de SeguranGa Alimentar e Nutricional;
9 -Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
10 -Conselho Municipal de Saode;
1 1 -Conselho Municipal da EducaGdo;
12 -Conselho Municipal do FUNDEB;
13 -Conselho Municipal do CAE;
14 - Conselho Municipal de Turismo;
15 -Conselho Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
§ 1° -A Junta do Servieo Militar 6 6rgdo de ColaboraGao com o
Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do
Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
§ 2° - Os Conselhos Municipais ficam vinculados por linha indireta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e terdo seus respectivos
Regimentos lnternos pr6prios.
§ 3° - Os 6rgdos da AdministraGdo em Geral; da Administraeao
Especffica; e os Fundos Municipais constituem na administrac:do
centralizada do municfpio, subordinando-se por linha direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
§ 4° - A Guarda Municipal possui vinculac:do direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, com suas competencias definidas no seu
respectivo Regulamento pr6prio, mediante lei.
Art. 8® -Os 6rgaos da Estrutura Administrativa deste municrpio estdo
dispostos hierarquicamente da seguinte forma:
I - Secretarias;
11 -Secretdrias Executivas;
Ill -Superintendencias;
lv - Diretorias Executivas;
V - Diretorias;
V - Coordenac6es;
Vl -Assessorias Especiais;
Vll -Gefencias;
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GABINETE DO PREFEIT0
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SECRETAPIA
CERAI DE CABINETE
Art. 9°. A composicdo dos Orgdos da AdministraGdo, os
quantitativos e a remunera€do dos cargos de comissdo sdo os
constantes do Anexo Onico desta lei.
Ah. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto
administrativo proceder a delegaGdo da gestdo Administrativa,
OrGamentdria e Financeira das Secretdrias e dos Fundos Municipais aos
seus gestores.
CApiTULO VI
DAS COMPETENCIAS 0RGANIZACIONAIS
Secao I
DA SECRETARIA CERAL D0 GABINETE D0 PREFEITO, SECRETARIA DE
GOVERNO, SECRETARIA DE RELAC6ES INSTITUcloNAIS E SECRETARIA DE
ARTICULACAO POLiTICA.
Art.11. Sdo secretarias vinculadas diretamente ao Gabinete do
Prefeito:
I -Secretaria Geral do Gabinete;
11 -Secretaria de Governo;
lil -Secretaria de Relae6es lnstitucionais;
lv -Secretaria de Arficulacdo Polrtica;
Art. 12. Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito
Municipal:
I - A recepedo, o exame e encaminhamento dos expedientes
endereeados ao Prefeito Municipal, bern como o acompanhamento da
tramita?do e o controle da execu?6o das ordens dele emanadas;
11 - 0 controle e transmissdo das ordens emitidas pelo Prefeito
Municipal;
Ill -A coordenac;do da agenda interna do Prefeito;
Vl -Coordenar o didlogo do prefeito com a comunidade;
V - Prestar informac6es e divulgaedo dos programas, e projetos
municipais;
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETAIIA
¢ERAL DE GABINETE
E i.=.-i_-5E.
Vl -0 apoio tecnico e administrativo ds unidades de coordena¢ao,
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e
ao Vice-Prefeito;
VII -Suporte administrativo a Subprefeitura do Loroty;
Vlll - Suporfe logistico e de pessoal as ac6es realizadas nas
comunidades indfgenas;
lx -Organizar e operar o cadastro dos veieulos perfencentes ao
municfpio;
X - Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.13. Compete a Secretaria de Governo:
I - Ser o elo da Prefeitura com a Cdmara Municipal, inclusive
representando o Prefeito Municipal em reuni6es formais ou informais com
os vereadores;
11 - A coordenaedo e supervisdo da elaboraGdo da mensagem
anual do Prefeito a Cdmara Municipal;
111 - A coordenaedo das medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de pronunciamento, pareceres e informaG6es do Poder Executivo
ds solicitaG6es do Poder Legislativo e da formalizac:do de vetos e
encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo;
lv - A assistencia direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representacdo funcional e social;
V - A coordenaGdo, supervisdo e elaboracdo de respostas aos
expedientes de 6rgdos externos, tais como MP, Judicidrio, Tribunal de
Contas e etc, com apoio da Procuradoria Geral do Municfpio;
Vl -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.14. Compete a Secretaria de Relac6es lnstitucionais:
I - A coordenaGdo da agenda externa do Prefeito, entre o Poder
P0blico e outras instituiG6es como: Congresso Nacional, Governos
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E i t \_'i L! '.i d a T\;jc t 1 r t I r ., ii
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETARIA
GERAL, DE eABiNETE
Estaduais, Assembleias Legislativas, Governos Municipais e Cdmaras
Municipais;
11 - A arficula?do institucional, auxiliando na criacdo e tramitaeao
de projetos e propostas institucionais;
Ill - 0 cerimonial, o planejamento e a coordenaedo dos eventos,
de cardter poblico externo ou interno, de todos os 6rgdos municipais;
lv -lntermediar a relacdo do Chefe do Poder Executivo e de todos
os 6rgdos municipais com a imprensa;
V - Forfalecer a imagem institucional, trabalhando na construGdo
de uma imagem positiva da gestdo perante a sociedade e outras
instituic6es;
VI -Elaborar e promover as publicaG6es dos atos administrativos do
Poder Executivo;
VII -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.15. Compete a Secretaria de ArficulaGdo Politica:
I -A Arficulac:do Politica externa do Prefeito com outras instituiG6es
como: Congresso Nacional, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas,
Governos Municipais e Cdmaras Municipais;
11 - Facilitar o didlogo entre o Governo e diversos setores da
sociedade, buscando soluG6es para as quest6es polfticas;
Ill -Ser o elo da Prefeitura com os parlamentares a niveis estadual e
federal, buscando a construcdo de alianc:as politicas;
lv - Assegurar que as politicas e projetos do governo recebam
apoio e sejam implementados de forma eficaz, por meio da articulaedo
de aliancas e parcerias politicas.
V -Assessorar o Prefeito Municipal junto aos Cons6rcios em que o
municfpio faz parte;
Vl - Estabelecer parcerias com entidades nao governamentais e
do terceiro setor;
VII - Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
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SECRETAJiIA
CERAL DE GABINETE
Secao 11
DA CONTROLADORIA GERAL D0 MUNICIplo
Art.16. Compete a Controladoria Geral do municrpio:
I -Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual,
a execu€do dos programas de governo e dos orc:amentos do municfpio;
11 -Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a efic6cia
e eficiencia, da gestdo orcamentdria, financeira e patrimonial dos
6rgdos e entidades da administraGdo municipal, bern como da
aplicagao de recursos poblicos por entidades de direito privado;
Ill - Exercer o controle das operae6es de cr6dito, avais e garantias,
bern como dos direitos e haveres do municfpio;
lv - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercieio de sua
missdo institucional
V -Acompanhar e auditar a aplicac6o de recursos e prestaGdo de
contas de convenios;
Vl - Outras atividades que lhe forem atribuidas em lei ou
regulamento.
Vll - Promover a eficiencia da transparencia poblica de toda a
administracdo municipal;
VIIl -Vll -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec60 111
DA SECRETARIA DOS POVOS 0RICINARIOS E TRADICIONAIS
Art.18. Compete a Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais:
I - A Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais tern por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as aG6es
voltadas aos Povos Origindrios e Tradicionais;
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E S'+ .-I .i 'J d a T|}C a `r` ` I I `. :`
GABINETE DO PREFEITO
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P6glna I lode
SECRETARIA
GERAL DE eABiNETE
11 - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integraGao dos
Povos Origindrios e Tradicionais na vida politico-administrativa do
Municrpio, para melhor conhecer os anseios e necessidades dos
comunidades, direcionando de maneira precisa a sua acdo;
Ill - Coordenar as ae6es do governo municipal em aten€do ds
comunidades indfgenas;
lv - lmplementar as polfticas necessdrias com vistas ao
fortalecimento das organizae6es tradicionais, possibilitando a
apropriaGdo de novas t6cnicas do saber;
V -Promover a valorizacdo da diversidade cultural, respeitando os
processos pr6prios das comunidades tradicionais;
Vl - Promover apoio as festas culturais e tradicionais em cada
comunidade;
Vll -Prestar apoio t6cnico e social as comunidades tradicionais;
VIll - Promover a preserva?do dos valores, bens culturais e
hist6ricos, representativos da mem6ria comunidades tradicionais;
lx - Auxiliar na format:do, capacitacdo e aperfeiGoamento de
lideranGas indfgenas em relaGdo a legislaGdo social, ambiental e
educacional;
X - lncentivar o estfmulo e a defesa da valoriza¢do cientifica e
cultural dos comunidades tradicionais;
Xl -assessorar na formulaGao e na execuGao de politicas piJblicas
socioeducativas, no dmbito das comunidades tradicionais, inclusive a
assistencia t6cnica;
Xll - Estimular todas as formas de produedo que gerem renda, a fim
de forfalecer a identidade cultural das comunidades tradicionais
Xlll -Assessorar membros das comunidades tradicionais em
reuni6es de dmbito institucionais;
XIV - Desempenhar fun?6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao lv
GABINETE DO PREFEITO
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Pdgina I 11 de
sECREunIA
GERAL DE CABINETE
DA sECRETARiA DE ADMiNlsTRAcao
Art.18. Compete a Secretaria de Administracdo:
I - Responder pelas atividades ligadas a administra?do geral do
Munic'pio;
11 - Promover cursos de treinamento destinados d valorizaGdo e
capacitaGdo dos servidores poblicos municipais, objetivando a
preparaedo dos mesmos para situac6es que permitam novos padr6es de
qualidade, produtividade e economicidade;
Ill - Preparar processos administrativos de licenGas, aposentadoria,
pensao, e demais mat6rias funcionais relativas aos servidores;
lv - Preparar editais de concurso poblico e autorizar, depois de
homologado, a publicacdo de seu resultado;
V - Administrar os sistemas de recrutamento, seleGdo,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e saldrios, adequando-os ds necessidades e condiG6es da
AdministraGdo Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessdrias ao processamento dos mesmos;
VI - Organizar e manter atualizados os fichdrios e registros relativos
ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Pl)blicos Municipais,
bern como dos que exercem cargos de provimento em comissdo;
Vll - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do
sistema de racionaliza€do administrativa do Municfpio;
Vlll - Estudar, planejar e definir as melhores condiG6es de trabalho
para os 6rg6os da AdministraGdo Municipal, bern como promover a
instituiGdo de normas de servi?o, regimento interno de funcionamento
dos 6rgdos, reformulacao e atualizaGdo dos formuldrios adotados na
Administraedo Municipal;
IX - Elaborar e propor planos e programas de avaliaGdo de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem urn
melhor aproveitamento dos recursos humanos da AdministraGdo
Municipal;
X - Manter vigildncia permanente na parte interna e externa do
ediffoio sede da Administraedo Municipal, durante o expediente e fora
dele, com o auxflio da Guarda Municipal;
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
6ERAL DE GA8lNETE
Xl - Aplicar, orientar e fiscalizar a execuGao das leis referentes ao
pessoal da Administracdo Municipal;
Xll - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores
bern como a apuracdo e controle de tempo de serviGo, para fins de
direito;
XIIl -Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos
6rgdos que lhe sdo subordinados;
XIV - Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de
alienacdo do material inaproveitdvel;
XV - Preparar os editais e processos licitat6rios, bern como o
expediente necessdrio para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisi€ao de materiais e servicos, em conjunto com a
Procuradoria do Municfpio;
Xvl - Controlar, atrav6s dos meios pr6prios, a entrada, saida e
estoque de material no Almoxarifado Central da AdministraGdo
Municipal;
Xvll -Zelar pela conservaGdo e limpeza interna e externa do pr6dio
sede da Administrac:ao Municipal, bern como de seus im6veis e
instalaG6es, providenciando os reparos quando necessdrios, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Obras e ServiGos Urbanos;
XvllI - Planejar e organizar o arquivamento de processos
administrativos;
XIX - ldentificar as necessidades de treinamento e manter registros
dos programas de forma€do e de treinamento realizados, incluindo
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XX - Receber, registrar e distribuir, quando for o caso,
requerimentos, processos, offcios e correspondencia em geral,
endereGados a Administracdo Municipal, fornecendo ao interessado o
respectivo recibo, bern como postando ds partes, informa?6es sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
Xxl -Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicaedo do
expediente oficial da Administracdo Municipal, e tamb6m, o andamento
e arquivamento definitivo dos pap6is da AdministraGao Municipal;
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECFiETAJ?IA
eERAi DE GABINETE
XXIl -Administrar os serviGos de telefonia fixa, telefonia m6vel, dgua
e energia eletrica;
Xxlll -Promover a apuracao imediata, atrav6s de sindic6ncias ou
processo disciplinar, quando tiver ciencia de irregularidade no servico
poblico;
XXIV - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
cc)miss6es de sindic6ncia e disciplinar;
XXV - Aplicar os conhecimentos de Engenharia de SeguranGa e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saode
e a integridade fisica dos servidores da Administra€do Municipal;
Xxvl - Coordenar a implantaedo, manutenedo e fiscalizacdo da
politica de tecnologia de informac6o do municipio;
XXVIl - Propor as medidas de otimizac:do dos equipamentos de
informdtica da AdministraGdo Municipal;
XXVIll - Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao V
DA SECRETARIA DE FINAN¢AS
Art.1?. Compete a Secretaria de FinanGas:
I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lan€amento, a
arrecadac:do e a fiscaliza€ao dos tributos e demais rendas municipais,.
11 - lncumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e
movimentac:do dos numer6rios e outros valores;
Ill - Promover o registro e controle cont6bil da administraGao
oreamentdria, financeira e patrimonial do Municfpio, preparar os
balancetes, balanco e demonstrativos de prestaG6o de contas a
Cdmara Municipal e aos Tribunais de Contas da Uniao e do Estado;
IV - Elaborar e coordenar a execuGao da programaGao financeira
de desembolso;
V - Prestar assessoria ao prefeito em todas as mat6rias de car6ter
econ6mico-financeiro de interesse do Municfpio e de modo especial no
Lagoa da Confus§o
E ±?. :I 1! 'u CI a T;JC t| I-I t I f : :,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdg!na I 14de
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
processamento das operaG6es de cr6dito e em financiamentos tornados
pelo Municfpio, e aos 6rgdos P0blicos da Administraedo local, nos
assuntos fazenddrios, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convenios firmados com o Estado, a Uniao e outras
atividades;
Vl - Efetuar cdlculo, controle e inscriGdo da Divida Ativa;
VII - Desenvolver procedimentos necessdrios ao controle de vendas
ambulantes no Municfpio, tendo em vista os interesses da populacdo e
do com6rcio locais.
Vlll - Desenvolver a?6es para cadastramento e configuraGdo do
perfil econ6mico do Municfpio;
lx - Outras atividades da drea econ6mica e financeira a serem
estabelecidas pelo Prefeito.
X -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao VI
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENT0 E DESENVOLVIMENTO
Art. 20. Compete a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento:
I - Promover o planejamento global do Municrpio, em articulaGdo
e cooperaGdo com os niveis federal e estadual de governos;
11 -Gerir o sistema de informae6es para o planejamento estrat6gico
de Lagoa da Confusao;
Ill - Conduzir as arficulaG6es para a implementaGdo do Plano de
Desenvolvimento lntegrado;
lv - Formular estrategias, normas e padr6es de
operacionalizaGdo, avaliaedo e controle de aG6es governamentais, no
6mbito do Municfpio;
V -Coordenar e articular projetos multissetoriais;
Vl - Coordenar o sistema de informaG6es governamentais, em
especial os relat6rios de atividades dos 6rgdos municipais;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Vll - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as politicos de
diretrizes da tecnologia da informacdo no dmbito da Administraedo
Municipal Direta e lndireta;
Vlll - Promover a realizaGdo de estudos e pesquisas sobre a
realidade socioecon6mica do Municfpio;
X - Elaborar, em arficulacdo com os 6rgdos e entidades publicas
da AdministraGdo Municipal, o PPA, LDO e LOA do Municfpio;
Xl - Estabelecer o programa de execuGdo oreamentdria,
acompanhar e avaliar a sua efetiva¢do;
Xll - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
execu€do or?amentdria e financeira das Secretarias e 6rgdos e
Entidades P0blicas da AdministraGdo Direta e lndireta;
Xlll - Expedir atos normativos concernentes a elaboracdo
orGamentdria, a execuGdo e a administraGdo das dotac6es e dos
recursos municipais;
XIV - Estabelecer normas gerais para a elabora€do da Lei de
Diretrizes OrGamentdrias do Municfpio;
XV- Realizar estudo sobre liberaG6es de recursos para
investimentos no municfpio;
Xvl - Elaborar e analisar projetos financeiros para operaedo de
cr6dito;
Xvll-Parficipar da elaboraGdo de projetos de estudos que
impliquem alteraGao do patrim6nio do Municrpio ou elevaGdo dos gastos
do setor poblico municipal;
Xvlll - Coordenar o processo de parficipaedo popular na gestdo
do Municipio;
XIX - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programaGao,
orGamento e acdo governamental;
XX - Elaborar ou coordenar a elaboracao de planos, programas
e projetos de desenvolvimento municipal compatibilizando as polrticas
internas da AdministraGao Municipal e dos outros niveis de governo no
ambito do Municfpio;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Xxl -Executar e acompanhar a execucdo dos planos, programas e
projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas
previstos;
Xxll -Desempenhar func:6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao v[l
DA SECRETARIA DE INDtjsTRIA E COMERCIO
Art. 21. Compete a Secretaria de lndustria e Com6rcio:
I - Fortalecer os setores industrial, comercial e de serviGos da
economia local, mediante a elaborac:do de programas e projetos de
fomento empresarial;
11 -Criar oporfunidades amplas e diversificadas visando a formaedo
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais
para a economia do Municfpio;
Ill - Proceder a instrumentalizacdo de apoio quanto aos aspectos
de fomento a produGao, a comercializaGao, a capacitacdo, a estudos
e pesquisas, a documentaeao, divulgaGdo e promoc:do do ailesanato
do Municfpio;
lv - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e
novos meios de atuaedo t6cnica no sentido econ6mico para o
Municfpio;
V - Orientar o empresariado atrav6s de materiais t6cnicos e de
informa?6es gerais sobre a instalaGdo no Municrpio de equipamentos
industriais, comerciais de servicos;
Vl - lncentivar com apoio t6cnico a abertura de
microempreendimentos no municfpio;
Vll - Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Lagoa da Confusao
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SECRETARIA
CERAL DE GABINETE
Secao Vlll
DA SECRETARIA DE SAUDE
All. 22. Compete a Secretaria de Saode:
I - Estabelecer a politica de saiJde em consondncia com as
diretrizes estabelecidas Sistema Unico de Saode -SUS.
11 -Promover as medidas de atencdo a saode da populaedo;
111 - Prestar assistencia hospitalar, medico cirdrgico, par meio de
unidades especializadas;
lv - lmplementar meios de prevenGdo do cancer;
V - Manter o controle e o combate a doencas de massa;
Vl - Fiscalizar e controlar as condiG6es sanitdrias, de higiene e de
saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prdtica
profissional medica e param6dica;
Vll -Combater a desnutric:do;
Vlll - Elaborar pesquisa, estudo e avaliacdo da demanda de
atenedo m6dica e hospitalar, face ds disponibilidades previdencidrias e
assistenciais pbblicas e parficulares;
lx -Controlar a vigildncia sanitdria;
X - Promover campanhas educacionais e de orientaGdo d
comunidade, visando a preservaGdo das condiG6es de saode da
populac6o;
Xl - Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros
para o custeio e financiamento dos servicos e instalac:6es m6dicas e
hospitalares;
XIl - lncentivar a produ?do e distribuicdo de medicamentos;
Xlll - lntegrar-se com entidades poblicas e privadas, visando a
consolidaGdo da politica de saode;
Lagoa da Confus5o
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P6gina I lode
SECRETARIA
GERAL DE GA8lNETE
XIV - Elaborar e executar os planos e programas para efetivacdo
da assistencia medico-hospitalar;
XV -Executar a politica de controle de zoonoses;
Xvl - Conduzir e executar os servi€os administrativos tfpicos da
Secretaria, incluindo as operae6es financeiras e contdbeis do Fundo
Municipal de Sadde, segundo o Plano de AplicaGdo aprovado pelo
Conselho Municipal de Saode e Lei de Diretrizes OrGamentdn.as;
Xvll - Atuar de forma arficulada e integrada com os 6rgdos que
integram o SUS no dmbito Estadual e Federal e com as demais unidades
que comp6em a Estrutura Administrativa do Municrpio, no sentido de
atender as suas atribui€6es e competencias;
Xvlll - Estimular a parficipacdo popular e instrumentar os recursos
da pr6pria comunidade, visando transformd-los em elos superlativos na
consolidaGdo do SUS no dmbito do Municfpio;
XIX - Propor e manter convenios com instituiG6es de saode, com o
Estado e a Unido para a execucdo de politicas, campanhas e programas
de saode, visando ao born desenvolvimento dos serviGos e ac6es de
Saode.
XX - Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao lx
DA SECRETARIA DE EDUCACA0
Art. 23. Compete a Secretaria de Educaedo
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais da rede escolar municipal em conson6ncia com os
objetivos da politica educacional do Minist6rio da Educac:do;
11 - Manter atualizada a documenta?do e informaG6es
educacionais atraves de estudos e pesquisas, obi.etivando o
conhecimento dos problemas educacionais do Municfpio;
Lagoa da Confusao
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Pdgina I lode
SECRETARLA
CERAL DE CABINETE
Ill -dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de
sua obrigatoriedade para os escolares, bern como cuidar e desenvolver
a educa?do infantil;
lv - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos
recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando
treinamentos e cursos para aperfeicoamento e habilitaG6o do pessoal
administrativo e docente;
V -Promover a assistencia ao educando carente, no que se refere
a distribuicdo da merenda e a assistencia s6cio-pedag6gica;
VI - Disciplinar e coordenar a acdo conj.unta das unidades
administrativas do 6rgao e fiscalizar o cumprimento de suas atribuic6es;
Vll - Aprimorar os m6todos, processos, procedimentos diddticos e
programas de ensino, procurando elevar os niveis de ensino￾aprendizagem;
VIIl -Melhorar e adequar a rede fisica escolar municipal, promover
e incentivar a sua manutenGdo e recuperaedo bern como a sua
expansdo, se necessdrio;
lx - lncentivar junto a 6rgdos educacionais de qualquer esp6cie,
cooperaGdo t6cnica e financeira;
X - Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas a
EducaGdo, como tamb6m prestar contas;
Xl - Promover e incentivar a assistencia pr6-escolar, combatendo a
desnutricdo e proporcionando recreaGdo sadia a formaGao de bons
hdbitos;
Xll - Manter e atualizar a Biblioteca P0blica Municipal e, se
necessdrio, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso
pela populacdo estudantil;
Xlll - Elaborar, em consondncia com os 6rgdos pr6prios, os planos
municipais de educacao;
XIV - Coordenar ou executar programas e projetos educacionais
no Municfpio, principalmente aqueles que envolvam programas
especiais, reabilitaGdo e integra¢do educacional de pessoas
marginalizadas;
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SECRETARLA
CERAL DE GABINETE
XV - Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho
Municipal de Educac:do, o relat6rio das atividades do 6rgdo;
Xvl - Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o X
DA SECRETARIA DE ASSISTiNCIA SOCIAL
All. 24. Compete a Secretaria de Assistencia Social:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executor e controlar as
atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao
desenvolvimento social por meio de aG6es relativas a habitaG6o e a
promoGdo humana;
11 - Subsidiar a formulae:do de politicos, diretrizes e planos
governamentais no que se refere a habitaGdo popular e responder pela
sua implementacdo;
Ill - Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais
municipais com os de nivel federal e estadual;
lv - Coordenar, acompanhar e avaliar as ac6es relativas d
habitaGdo popular;
V - Articular-se com instituic6es poblicas e privadas, e com as
demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperaGdo
t6cnica e a integraedo de aG6es que facilitem a consecuGdo dos
objetivos da secretaria;
Vl - Articular-se, na concepcao de projetos e programas, com
empresas e entidades do ramo habitacional com vistas a
implementacdo de t6cnicas modernas e eficientes e com o objetivo de
alcan¢ar melhor produtividade e reduGao de custos;
VIl -Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento
das carencias habitacionais, visando a definiGdo dos programas
municipais para o setor;
VIIl - Responder pela proposi?do de alternativas de unidades
habitacionais e pela sua comercializacdo, obedecidas ds normas
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SECRETARIA
GERAI DE GABINETE
vigentes, visando proporcionar habitaGdo para populacdo do Municfpio,
notadamente para a de media e baixa renda;
lx - Propor normas, rotinas e procedimentos de elabora€ao,
execuedo, andlise e avaliacdo de concess6es e transferencias de
terrenos e unidades habitacionais;
X - Promover entendimento e negociae6es junto ao Governo
Federal e Estadual e aos 6rgdos de fomento e desenvolvimento, visando
a captaGdo de recursos destinados a habitacdo;
Xl - Estimular aG6es comunitdrias que visem a insereao do individuo
e da famflia no ambiente social;
Xll - Desenvolver a?6es que visem ao atendimento da populaeao
carente, em termos de habitaedo, quando em situaGao de emergencia
ou calamidade publica;
Xlll - Arficular-se com 6rgdos e entidades representativas da
sociedade civil, tendo em vista a obtenGdo de subsidios necessdrios d
formulacdo de propostas para o setor;
XIV - Apoiar aG6es de proteGdo d famflia, a maternidade, a
infdncia, a adolescencia, a velhice, pessoas portadoras de deficiencia e
ao adulto em situa¢do de risco, atrav6s de beneffcios e de programas,
projetos e servieos implementados dentro de urn sistema descentralizado
e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania a
populaGao municipal;
XV - Promover articula€6es com as demais politicas sociais nas tres
esferas de governo, visando a amplia?ao da oferta de bens e servicos a
populaGdo carente;
Xvl -Apoiar programas e projetos multissetoriais e assistencia social;
Xvll - Promover a qualidade dos servicos, programas e projetos de
assistencia social, mediante a capacitaGdo de recursos humanos e a
melhoria das instala€6es e equipamentos;
Xvlll -Promover a divulgaGdo dos benefrcios, servic:os, programas e
projetos assistenciais, bern como dos recursos disponiveis e criterios de
concessdo;
XIX - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantaGdo e
execu€do dos programas especificos da Secretaria, estabelecendo
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
atrav6s de Porfaria, as normas perfinentes a metodologia de trabalho e
ao sistema operacional dos referidos programas;
XX - Apoiar programas que garantam a gera¢ao de renda e
propiciem a capacitaedo e qualificacdo dos segmentos sociais
excluidos;
Xxl - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistencia Social segundo o Plano de Aplica€do aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistencia Social e Lei de Diretrizes
OrGamentdrias.
Xxll -Coordenar a politica da crianGa e do adolescente.
Xxlll -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Se¢do XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 25. Compete a Secretaria de Agricultura:
I - Desenvolver, de maneira integrada, a?6es que visam 6
elaboracdo, execuG6o de planos de desenvolvimento rural, bern como
a elaboracdo de programas municipais;
11 - Prestar assistencia t6cnica aos produtores rurais atrav6s de
profissionais observando suas atribuiG6es t6cnicas, de maneira
organizada por meio de programas especiais desenvolvidos pelo
Municfpio, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
Ill - Prestar assessoramento ds organizaG6es rurais constituidas,
fomentando as formas associativas de trabalho;
lv - Executar as Politicas de Desenvolvimento de Neg6cios
Sustentdveis;
V -Promover estudos, levantamentos e diagn6sticos que permitam
o conhecimento da realidade agropecudria do Municfpio, objetivando,
de maneira integrada, a formulaG6o de politica econ6mico￾Lagoa da Confus5o
: E St :I iJ J+ I:I Ci TL),= t'] f .i t I r `L i,
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SECRETARIA
GERAI DE GABINETE
agropecudria que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a
produtividade e rentabilidade dos culturas.
Vl - Promover o desenvolvimento sustentdvel priorizando a
agricultura familiar;
Vll -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao Xll
DA SECRETARIA DE INl=RAESTRUTURA
All. 26. Compete a Secretaria de lnfraestrutura:
I - Executar e coordenar os projetos do sistema de trdnsito,
transporte coletivo, individual e carga, trdfego e sinaliza?do;
11 - Elaborar a programaedo e executor as atividades relativas a
remoGdo de entulho;
Ill - Arficular com a Secretaria Municipal de Administracdo no
sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a servic:os;
lv - Colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboraGdo de
normas relativas d aprovaGdo de projetos de pavimentaGdo, drenagem
e sinalizaGdo vidria, d est6tica urbana, a preservaGdo do meio-ambiente,
aos loteamentos e zoneamentos e a expansdo de drea;
V -Executar os serviGos de manutenGdo e embelezamento das vias
e logradouros poblicos;
Vl - Manter a preservaGdo e manutencao, assim como, a
incrementacdo dos parques poblicos, pra¢as, jardins e dreas verdes do
Munic'pio;
VIl -Fiscalizar os servieos de transporfes coletivos urbanos, individual
e carga, e propor normas e trajetos compati-veis com as necessidades da
populaedo, a medida do crescimento da cidade;
Lagoa da Confusao
E \; i :1 Li u d i`.` T:jc a ri t I r `, ii
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SECBEIARIA
GERAL DE GABINETE
Vlll - Conservar as obras municipais, assim como os pr6prios da
municipalidade;
IX - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros
pdblicos;
X - Executar os projetos de obras da AdministraGdo Municipal,
sempre a parfir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas
Secretan.as Municipais.
Xl -Dar suporte nas comemorac6es do Calenddrio Anual Municipal
de Eventos, sempre em consondncia com a Secretaria cujas finalidades
sejam afins, oferecendo apoio no trdnsito e manutenGao dos locais onde
ocorrerem os eventos;
Xll - Organizar a montagem, implantaGdo e funcionamento do
sistema de informaGdo para o planejamento urbano e municipal, com
especial atenedo para o uso e ocupacdo de solo e a atualizaeao
constante do Cadastro T6cnico Municipal, bern como a manuten?ao
atualizada da Planta Cadastral do Municfpio;
Xlll - Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham
repercuss6o no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do
Municfpio;
XIX -Assessorar e coordenar os 6rg6os da Administra€ao Municipal
na elaboraGdo e gerenciamento de plano, programas e projetos de
cardter lnterprofissional ou que exijam atenedo de diversos organismos
municipais;
XV - Analisar os projetos de construe:do em geral, submetidos a sua
aprecia€do;
Xvl -Analisar os pedidos relativos a usos e ocupac6es, bern como
expedir o competente licenciamento em conjunto com a Secretaria do
Meio Ambiente;
Xvll -Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de
AdministraGdo e a do Meio Ambiente as normas relativas a est6tica
urbana, a preservaeao do meio-ambiente, aos loteamentos e
zoneamentos e a expansdo da drea;
XVIII - Exercer, diretamente ou em regime de coordenaGdo com
outros organismos municipais, a fiscalizaGdo do cumprimento das normas
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SECRET:AIIA
GERAL DE GABINETE
e diretrizes relativas ds leis que comp6em o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Municfpio;
XIX -Fazer ou mandar fazer os serviGos de topografia;
XX -Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias
urbanas do municfpio;
Xxl - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os
assuntos ligados a transporfe, trdnsito e trdfego;
Xxll - Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos
elaborados para fins de financiamentos a AdministraGdo Municipal ou ds
Autarquias e FundaG6es;
Xxlll - Analisar periodicamente o Plano Diretor e promover a
atualizacdo necessdria;
XXIV -promover a articulac:do das politicas de transporte, transito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrdtico ao
espaGo publico de forma segura, socialmente inclusiva e sustentdvel.
XXV - Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao Xlll
DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
Art. 27. Compete a Secretaria de Esportes e Juventude:
I - Formular e executar a polrtica esporfiva do Municipio, em suas
diferentes modalidades;
11 -Organizar e promover certames de competi?6es esporfivas;
111 - Realizar eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
lv - Sediar eventos esportivos;
V - Promover o lazer a toda sociedade;
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sECREunIA
¢ERAL DE GABINETE
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Vl - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a
realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas
necessidades e potencialidades.
Vll - Proporcionar a integracdo e o congracamento, ds diferentes
faixas etdrias, atrav6s de atividades esportivas e recreativas;
Vlll - lncentivar atrav6s de ae6es, o esporte como pressuposto de
saode e vitalidade ds diferentes faixas etdrias;
lx - lmplantar projeto para avaliacdo e orientaGdo de atletas
amadores do Municfpio e praticantes de atividades fisicas nos programas
desenvolvidos pela secretaria;
X -Conservar os espaGos esporfivos pertencentes ao Municrpio;
Xl -Manter e adequar a infraestrutura dos locals para a realizacdo
de atividades esporfivas e de lazer e demais servieos prestados a
comunidade, no dmbito da secretaria;
Xll - lntermediar convenios, acordos, ajustes, termos de
cooperac:do t6cnica e/ou financeira ou instrumentos congeneres, com
entidades privadas sem fins lucrativos e 6rgdos da administraGao direta
e indireta da Unido, Estados e outros Municrpios;
Xlll -Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no
dmbito da secretaria;
lx - Formular e desenvolver a Politica Municipal de Esporfes
coordenando e incentivando a realizaedo de atividades fisicas,
desportivas e recreativas, com enfase para o esporte amador e o esporte
de massa;
X - Buscar e/ou prestar colabora€do ds instituiG6es poblicas ou
privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
Xl - Elaborar, orientar e fiscalizar a execucao de Calenddrio
Municipal de Eventos, sempre em consondncia com as Secretarias, cujas
as finalidades sejam afins;
Xll - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no
municipio;
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GABINETE DO PREFEITO
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sEcpErmIA
GERAI DE GABINETE
XllI - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiencia do
patrim6nio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou atrav6s
de concess6es, permiss6es ou arrendamentos;
XIV - Formular politicos e propor diretrizes ao Governo Municipal
voltadas a juventude.
XV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Municfpio,
promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre
a vida e realidade dos jovens e sua formaGdo como cidaddos.
Xvl -Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com
entidades poblicas ou privadas, programas, atividades e projetos
voltados para os jovens;
XVII - Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao XIV
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS
Art. 28. Compete Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos:
I - Coordenar a elaboraGdo de planos, programas, pesquisas,
projetos e atividades, para implementaGdo da politico ambiental no
Municfpio;
11 - Coordenar e executar as atividades de gestdo da politica de
meio ambiente no Municfpio, abrangendo controle e fiscalizac:do
ambiental, estudos e projetos, educaeao ambiental, dreas verdes e
desenvolvimento ambiental;
Ill -Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalizaGdo e a avalia?Cio dos
empreendimentos de impacto, com colaboraGdo das demais secretarias
e dos 6rgdos ambientais em nivel estadual e federal;
lv - Coordenar a elaboraGdo e implementaGdo da politica
ambiental, visando promover a proteGdo, conserva¢do e melhoria da
qualidade de vida da populaGdo;
Lagoa da Confus5o
E i-.. ``1 (J ,+ ,J c` TJ C a ,-, t , , , |J
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETAILA
G£RAL DE GABINETE
V - Definir com o apoio das Secretarias Municipais, a politico de
limpeza urbana no Municfpio;
Vl - Prestar suporte t6cnico ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente (CODEMA);
Vll - Normalizar, monitorar e avaliar a fiscaliza€do de controle
ambiental no Municrpio;
VIll -Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Municipio;
lx - Realizar o controle e o monitoramento das atividades
produtivas e dos prestadores de servieos, quando potencial ou
efetivamente degradadores do meio ambiente, no dmbito de sua
competencia;
X - Fixar diretrizes ambientais para elaboraGdo de projetos de
parcelamento do solo urbano, bern como para a instalaGdo de
atividades e empreendimentos no dmbito da coleta e disposi€ao dos
residuos;
Xl -Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos
6rgaos legitimos para propor medidas judiciais cabiveis para coibir, punir
e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio
ambiente;
Xll - Atuar em cardter permanente, na recupera?do de dreas e
recursos ambientais poluidos ou degradados;
Xlll - Exercer o poder de polfcia administrativa para condicionar e
restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da
preservaGdo, conservaedo, defesa, melhoria, recuperaedo e controle do
meio ambiente;
XIV - Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos
ambientais de interesse do Municrpio;
XV - Garantir a manutencdo das condiG6es ambientais nas
unidades de conservaG6o e fragmentos florestais urbanos, sob sua
responsabilidade, bern como nas 6reas verdes;
Xvl - Promover a oferfa, a gestdo e a preservaGdo dos recursos
hidricos de forma parficipativa e descentralizada, contribuindo para o
desenvolvimento sustentdvel do municfpio;
Lagoa da Confusao
E 5 !. I Ll <.I CI a T:I c til r ` I r `, `,
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
± i-i=.-_i -i .`.
Xvll -Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades
e demandas das dguas para moltiplos fins;
XvllI -lmplantar urn sistema de informac6es sobre recursos hidricos,
atrav6s da coleta de dados, estatistica e cadastro de usos da dgua
visando a subsidiar as tomadas de decis6es;
XIX -Desenvolver aG6es no sentido de subsidiar o aperfei¢oamento
do suporte legal ao exercfcio da gest6o dos dguas;
XX -Desenvolver aG6es que preservem a qualidade das dguas, de
acordo com os padr6es requeridos para usos miJltiplos;
Xxl - Desenvolver ac:6es para que a Gest6o dos Recursos Hidricos
seja descentralizada, participativa e integrada em relaGdo aos demais
recursos naturais;
XXV -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao xv
DA SECRETARIA DE TURISM0 E CULTURA
Art. 29. Compete a Secretaria de Turismo e Cultura:
I -A formulaGdo, coordenacdo e execuedo das politicas e planos
voltados para atividades turisticas do Municipio;
11 - A promoedo, coordenac:do e execuedo de pesquisas, estudos
e diagn6sticos visando a subsidiar as politicas, os planos, os programas,
os proj.etos e as ac6es da Secretaria no domfnio turistico;
Ill - A preservaGdo, ampliacdo, melhoria e divulgacao do turismo
do Municfpio;
IV - A promo€do e o incentivo a exposiG6es, cursos, semin6rios,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrdo turistico da
comunidade;
V - A promoedo, criaGdo, desenvolvimento e administracdo de
espac:os e equipamentos voltados para a preservaGdo de valores
turisticos e para o fomento de atividades turisticas;
Vl - A formulaedo, coordenaGao e execucdo da politica, planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento e forfalecimento
do turismo do Municipio;
Lagoa da Confus5o
E s t+ .-i tJ .. d a To `= a r` t I r I a
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gino I 30de
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Vll - 0 planejamento e organizacdo do calenddrio turistico do
Municfpio, promovendo e apoiando as festividades, comemorac:6es e
eventos programados;
VIIl - A captaGdo e atraGdo de eventos, semindrios e feiras de
neg6cio para o Municfpio, visando fomentar o turismo no Municfpio;
lx - A promoedo de campanhas e aG6es para o desenvolvimento
da mentalidade turistica no Municfpio e a parficipaG6o da comunidade
local no fomento ao turismo;
X - A promoGdo e coordenacdo de estudos e andlises visando d
atracdo de investimentos e a dinamizaGdo de atividades turisticas no
Municfpio;
Xl - A execuGdo e apoio a projetos, ac6es e eventos orientados
para o desenvolvimento do turismo no Municfpio;
Xll - 0 incentivo e apoio a organizaGdo e desenvolvimento no
Municrpio de associac6es e grupos com finalidades turisticas;
Xlll - Realizar atividades socioculturais de lazer e recreac:do,
mediante a utilizaGao dos espaeos disponiveis;
XIV - lmplementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
XV -lmplementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal
de Cultura (PMC);
Xvl - Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a
politica de cultura;
Xvll -Desenvolver a formaedo de piJblico e a ampliacdo do acesso
da populaeao ds manifestac6es culturais promovidas pelo municipio;
Xvlll - lncentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestaG6es
dos culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indfgenas,
imigrantes, entre outras existentes no municfpio;
XIV - Desenvolver programas e atividades de difusdo das
linguagens arfisticas, forfalecendo atividades culturais das diversas
formas de manifestacdo;
XV - Promover a equidade na producao, difusdo e fruiGdo da
cultura, colaborando para o acesso a cultura no municfpio;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 31 de
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Xvl - Preservar a patrim6nio hist6rico-cultural;
Xvll - Manter e preservar os equipamentos e espacos culturais,
assim como promover a utilizaGao dos espaeos poblicos com atividades
arfisticas e culturais;
Xvlll -Promover aG6es que aproximem o poblico dos equipamentos
culturais, tornando-os refeiencia no municfpio;
XIX - Desenvolver estrat6gias que reconhe?am e fortale?am a
economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos
produtivos, a promoGdo da sustentabilidade e a interacdo com os
mercados e instituiG6es culturais que atuam no municrpio;
XXX -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao Xvl
DA SECRETARIA DE SEGURANCA P0BLICA
Art. 30. Compete a Secretaria de SeguranGa P0blica:
I -A Politica Municipal de Seguranea;
11 - A Guarda Municipal 6 6rgdo especrfico singular diretamente
subordinado A Secretaria de SeguranGa P0blica;
Ill -A vigildncia interna e externa sobre os bens municipais e outros
de dominio pdblico de responsabilidade do Municfpio;
IV -A administraGao da Junta de Servi?o Militar do Municfpio;
V -A defesa civil no Municrpio;
Vl -A politica municipal de trdnsito;
Vll -Os serviGos de sinalizacdo urbana de vias e logradouros;
VIIl -a fiscalizaGdo e aplica¢do de multas de transito;
lx -A mobilidade e acessibilidade urbana;
X - A promoGdo, cancelamento e extincdo de contratos de
concessdo de transporfe coletivo do Municipio sujeitos d regulaGao
e controle da Agencia de RegulaGdo, Controle e Fiscalizaedo de
Servicos P0blicos;
Lagoa da Confusao
E i '_ :i rJ_J ':` ,'J c`, To c a r `` t I r I ij
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
6ERAL DE GABINETE
Xl - A Junta do ServiGo Militar neste municfpio sera presidida pelo
Secretdrio Municipal de Seguranca Pbblica.
X -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
CApfTULO VII
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEIT0
Art. 31. Compete aos ocupantes das chefias diretamente
vinculados ao Prefeito:
I -A administraGdo geral dos 6rgdos em estreita observancia as leis
e regulamentos municipais, e quando aplicdvel as federais e estaduais;
11 - Exercer a lideran¢a institucional do setor afeto d sua pasta;
Ill - Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua
competencia;
lv - Delegar atribui¢6es aos ocupantes de cargos comissionados e
de direedo de seu 6rgdo ou de sua secretaria;
V - Expedir resolu€6es, porfarias e atos normativos sobre
organizaGdo dos servicos sob sua direeao, nao dependentes ou
interiigados;
Vl -Manter-se permanentemente informado sobre a execuedo dos
programas do governo;
Vll - Promover a gestao de pessoal da entidade que dirige;
VIIl - Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos servieos sob sua
direGao;
lx - Desempenhar outras atribuiG6es que lhes sejam determinadas
na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CApiTULO Vlll
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCuLADOS AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 32. Compete aos ocupantes das chefias dos 6rgdos
diretamente subordinados ds Secretarias Municipais:
Lagoa da Confusao
E ;t :I I f j cl a Tu r. a ,'. . t I T `t 5.
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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± '.i'-i i.I.
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
try, ` "tedsbe
I - Dirigir e controlar as atividades dos 6rgdos sob sua
responsabilidade;
11 - Examinar e aprovar os programas de sua al€ada, para a
implementac:do dos mesmos;
Ill - Arficular-se com as demais unidades administrativas, para o
born funcionamento dos serviGos;
lv -Tomar decis6es e providencias necessdrias, no dmbito de suas
atribuic6es, para o eficiente desempenho dos servicos sob sua direGdo e
propor ao Titular da Pasta as que ndo sejam de sua competencia;
V -Cumprir e fazer cumprir as determinac6es superiores;
Vl - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo￾o permanentemente informado sobre o andamento dos servicos sob sua
direGdo;
VII - Exercer outras atribuiG6es que lhes sejam determinadas na
forma da lei ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Art. 33. E da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos
pdblicos municipais a correta gestdo dos recursos e do patrim6nio do
Municfpio.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, com
efeitos vdlidos a parfir de 1° de fevereiro de 2025, revogando-se dos
disposiG6es legais contrdrias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mss de I.aneiro do ano de 2025.
THIAGOSOARESTAHSH;Ln:8°£eAfR°E'smad'gita'P°r
CARLOS:0317917 CARLoso3i79i72i85
2185 %a3q£S,: 2025.01.2815:14:1 7
THIAG0 SOARES CARLOS
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO
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Prefeito Municipal
•fy￾natura
Lagoa da Confus5o
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Emh+ILal±4ac_
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Lacgao:adr:cMounnfjuc:%:'.dfo
APROVADO
J',c7L9- 1a￾GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
ANEXO 0NICO
01) SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
DENOMiNAcao VENCIMENTOS RS QTD
1.1 Secretdrio do Gabinele do Prefeito 8.500,00 01
Secretdrio Executivo do Gabinete 4.500,00 01
Secretdrio Executivo da Subprefeitura no Loroty 4.500,00 01
Secretdrio Executiva do Resolve Lagoa 4.500,00 01
Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito 4.000,00 01
Diretor Executivo de Assuntos Legislativos 4.000,00 01
Motorista de Representacdo do Gabinete do Prefeito 4.000,cO 03
Diretor de Gabinete do Vice-Prefeito 3.800,00 01
Diretor de Midias Sociais 3.800,00 02
Diretor de Assuntos Estrat6gicos 3.800,00 02
Coordenador de Gabinete do Vice-Prefeito 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 08
I.2 Secrel6rio de Govemo 8.500,00 01
Diretor Executivo de Governo 4.000,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
1.3 Secreldrio de Relac6es lnstilucionois 8.500,00 01
Diretor Executivo de Eventos e Cerimonial 4.000,00 01
Coordenador de Relac6es lnstitucionais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
1.4 Secretdrio de Arliculacao Politico 8.500,00 01
Diretor Executivo de Arficulacdo Politica 4.000,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
02) CONTROLADORIA GERAL
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Controlador Ceral 8.500,00 01
Diretor de Controladoria 3.800,00 01
Diretor de Transparencia 3.800,00 01
Coordenador de Transparencia 3.200,00 01
Coordenador de Ouvidoria 3.200,00 01
Coordenador de Controle e Avaliacdo de Resultados 3.200,00 01
Coordenador de Auditoria e lnspecao 3.2cO,00 01
Assessor Especial 2.500,00 01
03) SECRETARIA DOS POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS
Lagoa da Confus5o
E a ,. ?I ,a ,J (i ci _,J,.: a i., t I ' i i
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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sECRErmIA
GERAL DE GABINETE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrel6rio dos Povos Origin6rios e Tradicionais 8.500,00 01
Secretdrio Executivo dos Povos Origindrios e Tradicionais 4.5cO,cO 01
Diretor dos Povos Origindrios e Tradicionais 3.800,00 02
Diretor de Roteiros e Viagens 3.800,cO 01
Coordenador dos Povos Origindrios e Tradicionais 3.200,00 01
Coordenador de Eventos 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Assuntos lndfgenas 3.200,cO 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerencia de Assuntos lndfgenas 2.000,00 10
04) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrel6n.o de Adminislracao 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Administrac:do 4.500,00 01
Superintendente de Recursos Humanos 4.300,00 01
Superintendente de Compras 4.3cO,00 01
Presidente da Comissdo Permanente de Licitacdo 6.000,00 01
Presidente da Comissao Especial de LicitaG6es dos
Fundos Municipais 6.000,00 01
Membro de Comissdo de Licitacdo 3.200,00 06
Diretor de Transporte 3.800,00 01
Diretor de Administracdo 3.800,00 01
Diretor de Regularizacdo Fundidria 3.800,00 01
Diretor de Almoxarifado 3.800,00 01
Coordenador de Administracdo 3.200,00 01
Coordenador de Recursos Humanos 3.200,00 01
Coordenador de Almoxarifado 3.2cO,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Licitac6es e Contratos 3.2cO,00 01
Coordenador de Protocolo 3.200,00 01
Coordenador de Patrim6nio 3.2cO,00 01
Coordenador de Frota Veicular 3.2cO,00 01
Coordenador dos Postos Fiscais 3.200,00 01
Motorista de Representacdo 3.000,00 03
Assessor Especial 2.500,00 10
05) SECRETARIA DE FINANCAS
Lagoa da Confusao
E 'st =`i !J fj fl i-, T\J C d r` t i r `, i
GABINETE DO PREFEITO
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SECREIARIA
CERAL DE GABINETE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Financas 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Financas 4.5cO,cO 01
Superintendente Geral da Receita 4.3cO,cO 01
Superintendente Executivo de Arrecadacdo Municipal 4.300,00 01
Diretor de Financas 3.800,00 01
Coordenador de Financas 3.200,00 01
Coordenador de Arrecadacdo 3.200,00 01
Coordenador de Execuc:do Orc:amentdria 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
06) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secreldrio de Plonejclmento e Desenvolvimento 8.500,00 011
Secretdrio Executivo de Planejamento e 4.500,00 01
Desenvolvimento
Diretor de Convenios 3.800,00 01
Coordenador de Orcamento 3.200,00 01
Coordenador de Convenios 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Desenvolvimento 2.000,00 02
07) SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de lnd6stria e Com6rcio 8.500,00 01
Diretor Executivo de lndbstria e Com6rcio 4.OcO,00 01
Coordenador do Microempreendedor 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 01
081 SECRETARIA DE SAUDE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Sat}de 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Saode 4.500,00 01
Diretor de Vigilancia Epidemiol6gica 3.800,00 01
Diretor de Vigildncia e Saode do Trabalhador e (NEP) 3.800,00 01
Diretor de Atencdo Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Administracdo e Financas do FMS 3.800,00 01
Diretor de Transportes do FMS 3.800,00 01
Lagoa da Confusao
E '± !. ..i Ll 7j d a T'3c `) r` t I I `; 5
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRE"IA
eERAL DE eABINETE
Diretor de Agentes de Saode 3.8cO,cO 01
Diretor de lnformaedo de Sistemas em Saode
3.8cO,00
01
Diretor de Farmdcia 3.800,00 01
Diretor de Saode Bucal 3.800,00 01
Coordenador de Endemias 3.200,00 01
Coordenador de Farmdcia 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,cO 01
Coordenador de FiscalizaGdo e Vigilancia Sanitdria 3.200,00 01
Coordenador da Central de Regulacao 3.2cO,00 01
Coordenador de Servicos Gerais 3.200,00 01
Motorista de RepresentaGdo do FMS 3.000,00 01
Assessoria Especial 2.5cO,cO 04
Gerente em Saode 2.000,00 04
0.) SECRETARIA DE EDUCACAO
DENOMINA¢AO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Educacao 8.500,00 01
Diretor Executivo de Educacao 4.000,00 01
Diretor Escolar I |Escola com mais de 1.000 alunos) 5.200,00 02
Diretor Escolar 11 (Escola com 500 at61.000 alunos) 4.000,00 04
Diretor Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 3.600,00 04
Secretaria Escolar I (Escola com mais de 1.000 alunos) 3.800,00 02
Secretaria Escolar 11 (Escola com 500 ate 1.000 alunos) 3.000,00 04
Secretaria Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 2.500,00 04
Diretor de Transporte Escolar 3.800,00 01
Diretor de Tecnologia da lnformac:ao 3.800,00 01
Diretor de Compras do FME 3.800,00 01
Diretor de Educacao lndfgena 3.800,00 01
Diretor de Financas do FME 3.800,00 01
Diretor de Servicos de Engenharia 3.8cO,00 01
Coordenador Pedag6gico 4.800,00 30
Coordenador de Apoio Escolar 4.800,00 06
Orientador Educacional 3.8cO,00 04
Assessoria Especial 2.500,00 06
Gerencia Educacional 2.000,00 04
Motorista de Representacdo do FME 3.000,00 01
Motorista de Representac:do Escolar 2.500,00 04
10) SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Lagoa da Confus5o
E 3 I :I `-J `J d a T``.i C `-I i`' t I r i ±
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECPETAPIA
GERAI DE GABINETE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
SecTet6rio de Assistencia Social 8.500,00 01
Secretaria Executiva de Assistencia Social 4.5cO,00 01
Superintendente de Ac:6es Sociais 4.3cO,cO 01
Superintendente de Compras e Financas do FMAS 4.3cO,cO 01
Superintendente do Centro de Referencia de Assistencia
4.300,00
01
Social (CRAS)
Diretor do Centro de Refefencia Especializado de
Assistencia Social (CREAS) 3.800,00 01
Diretor de Direitos e Garantias Sociais 3.800,cO 01
Diretor de Transporte 3.800,cO 01
Diretor de HabitaGdo 3.800,00 01
Diretor de Beneffcios de Protecdo Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Cadastro Onico 3.800,cO 01
Coordenador de Beneficios de Protec6o 86sica 3.200,00 01
Coordenador do Centro de Convivencia do ldoso 3.200,00 01
Coordenador de Cadastro Unico 3.200,00 01
Coordenador Municipal do Programa Crianca Feliz 3.200,00 01
Coordenador de Protecdo Especial 3.200,cO 01
Coordenador de Programas Sociais 3.200,00 04
Coordenador de Assuntos Previdencidrios 3.200,00 01
Coordenador de Polrticas P0blicas da Mulher 3.200,00 01
Coordenador da Capela Morfudria 3.200,00 01
Coordenador de Administracdo e Financas do FMAS 3.200,00 01
Coordenador do Servieo de Convivencia e Forfalecimento 3.200,00 01
de Vinculo (SCFV)
Assessor Especial 2.500,00 08
Motorista de Representacdo 3.000,00 04
Visitador do Programa Crianca Feliz 1 .700,00 06
11 ) SECRETARIA DE AGRICULTURA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Agriculturo 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Agricultura 4.500,00 01
Diretor de Assuntos Rurais 3.800,00 01
Diretor de Agricultura 3.800,00 01
Coordenador da Agricultura 3.2cO,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 01
Lagoa da Confusao
E 3 { .-1 a 'J 11 a Ti!c a r` t I I ` a,
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdgina I 39de
SECRFTABIA
GERAL DE GABINETE
12) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrel6rio de lnfraestrutura 8.500,00 011
Secretdrio Executivo de lnfraestrutura 4.500,00 01
Superintendente de Zeladoria de Mdquinas 4.3cO,cO 01
Diretor de Obras 3.800,00 01
Diretor de Compras e Financas 3.8cO,00 01
Diretor de Manutencdo de Mdauinas e Vefculos 3.800,00 02
Diretor de Servicos Urbanos 3.800,00 01
Coordenador de lluminacdo P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Manutenc:do de Estradas 3.200,00 01
Coordenador de Transportes 3.200,00 02
Coordenador de Servicos Urbanos 3.200,00 01
Coordenador de Servicos Rurais 3.200,00 01
Assessor Especial 2,5cO,cO 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 02
Gerente de Servic:os Gerais 2.000,00 04
131 SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Esportes e Juventude 8.500,00 01
Secret6rio Executivo de Esporfes e Juventude 4.500,00 01
Diretor de Esportes 3.800,00 01
Coordenador de Eventos Esporfivos 3.200,00 01
Coordenador de Juventude 3.200,00 01
Coordenador de lniciacdo Esportiva 3.200,00 01
Coordenador de Esportes Femininos 3.2cO,00 01
Assessor Especial 2.5cO,00 04
Gerente de Esportes e Juventude 2.000,00 04
Motorista de Representacdo 3.000,00 01
14| SECRETARIA DE MElo AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secretdn.o de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Meio Ambiente e Recursos 4.500,00 01
Hidricos
Diretor de Saneamento Bdsico e Mudancas Climdticas 3.800,00 01
Diretor de Protecao e Defesa dos Animais 3.800,00 01
Lagoa da Confusao
E lj!. :I d '~1 d C'. Tut LI 1`` t i I i 5
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 40de
SECBE"IA
®ERAL DE GABINETE
Diretor de Biodiversidade, Regularizaedo e EducaGao
3.8cO,cO
01
Ambiental
Coordenador de Defesa Civil e Brigada Florestal 3.200,cO 01
Coordenador de Recursos Hidricos 3.2cO,00 01
Coordenador de Paisagismo e Jardinagem 3.200,00 01
Coordenador de Limpeza P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Educacao Ambiental 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Meio Ambiente 2.000,00 02
Motorista de RepresentaGdo 3.000,00 01
15] SECRETARIA DE TURISM0 E CULTURA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Turismo e Cultura 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Turismo e Cultura 4.500,00 01
Diretor de Turismo e Cultura 3.800,00 01
Diretor de Turismo Ecol6gico 3.800,00 01
Coordenador de Turismo e Cultura 3.200,00 01
Coordenador de Eventos Culturais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 04
Gerente de Turismo 2.OcO,cO 02
Gerente de Cultura 2.000,00 02
17) SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret.6rio de Seguranca Pt}blica 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Seguranca P0blica 4.500,00 01
Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 01
Diretor de Videomonitoramento 3.800,00 01
Diretor Geral de Seguranc:a P0blica 3.800,00 01
Diretor de Seguranca de Trdnsito 3.8cO,00 01
Coordenador de Videomonitoramento 3.200,00 01
Coordenador da Junta de Servico Militar 3.200,cO 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Camara Municipal de
Lagoa da Contusao . TO
APROVADO L:gaomaa::g::;::Paa:f:o
APROVADO
E„,LELLELijee£
GABIaeEiEab®pREFEITo
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 41 de

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