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materia nº 1/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO lX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6723

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
AUT6GRAFO DE LEI N° 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuic6es, especialmente nos termos do Regimenlo lntemo desta Camara
reupn:Cbj,?ca:',%:s%bL:js°orgr:n:C:r:seesti:eMAuuni8f8j£AFC6CD:LaET.a6o6£:je€:nd¥':ifan:g]:
de 27/01 /2025, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es
extraordindrias dos dias30 e 31/01/2025, APROVOU, o Projeto de Lein° 01 de
27/01/2025"Disp6e sobre contratacdo de oessoal por tempo determinado ocira
atender a necessidade tempordria de exceocional interesse oi:iblico, nos termos
do inciso lx, do art. 37 da constituicdo federal e dd outras providencias.",DESSA
FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 01 /2025, APROVADO NA fNTEGRA.
PROJETO DE LEI N° 01 de 27/01/2025
"Disp6e sobre contratae6o de pessoalpor
tempo del.erminado para atender
anecessidc\de lempor6ric\ de excepcional
inl'eresse p6blico, nos termos do inciso IX, do
art. 37 da consliluieao federal e d6 outras
providencias."
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender a necessidade tempordria de excepcional
interessepoblico, o Municipio de Lagoa da Confusdo - TO poderd efetuar
contrata€do de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos
indicados no Anexo Onico e nas condi€6es e prazos previstos nesta lei, nos termos
do inciso lx do art. 37 da Constitui€do Federal.
Par6grafo 6nico. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serdo
regidos pelo Regime Geral de Previdencia Social e serdo distribuidos de acordo
com a necessidade de coda secretaria.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vic`ente Barbosa n{' 1.770 -Centro -CEP: 77493~000 ..,j
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Art. 2° Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade tempordria
quando:
I -os servic:os ndo puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
disp6em a AdministraGdo P0blica, ou;
11 -Os servic:os forem de natureza transit6ria.
Art. 3° Considera-se necessidade tempordria de excepcional interesse poblico
os servic:os indispensdveis:
I -d assistencia de situac:do declarada de calamidade poblica;
11 -ao combate de surtos epidemicos;
Ill -d admissdo de professor substituto;
lv -a admissdo de pessoal para cumprir carencia na Administraedo P0blica
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratacdo somente vigorard ate o preenchimento dos vagas, atraves
de concurso pbblico;
b) ndo poderd ser feita contrataGdo se for possivel o suprimento da carencia,
atrav6s de remanejamento de pessoal dentro da pr6pria Administra€do.
V - ao suprimento de atividades que ndo tenham sido suficientemente
providas pela nomea€do de candidatos aprovados em concurso poblico,
enquanto ndo for realizado novo concurso;
Vl -d admissdo de pessoal indispensdvel para funcionamento dos Programas
ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados
atrav6s de financiamento bipartite ou tripartite, bern como para os Programas ou
Projetos transit6rios criados pelo Municfpio;
Vll - d contrata€do de servic:os indispensdveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organizacdo e funcionamento dos
servicos municipais;
Vlll - d execu€do de Convenios que venham a atender a satisfa€do do
interesse piJblico;
lx -d coleta de dados, realiza€do de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situac:6es de urgencia definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4° As contratac6es deverdo observar as seguintes condi€6es:
I - Os vencimentos e/ou remuneraGdo dos servidores a serem contratados
deverdo ser os mesmos previstos no plano de cargos e saldrios do Municfpio;
11 -Os servidores a serem contratados deverdo atender d exigencia do mesmo
nivel de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
Cam`dra Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Viccnte Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
(;;.
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11 -a carga hordria semanal do servidor contratado deverd corresponder d
prevista para as func6es a serem desempenhadas.
Art. 5° Os contratos que serdo realizados atrav6s da autorizaedo desta Lei
terdo vigencia a partir de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.
Art. 6° Os contratados nos termos da presente Lei estdo sujeitos aos mesmos
deveres e proibi€6es dos servidores poblicos municipais efetivos, inclusive no
tocante d acumulaGdo de cargos e funG6es ptlblicas.
Art. 7° 0 pessoal de que trata esta lei, somente poderd ser contratado dqueles
que comprovarem o seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos;
3. Estar em dia com suas obrigaG6es militares;
4. Portar a devida habilitac:do profissional para o exercicio do
cargo/fun€do, quando for o caso.
Art. 8° Os contratados nos termos desta lei, serdo regidos pelo regime
estatutdrio, bern como obedecerdo ao Regime Jurfdico Onico vigente dos
Servidores Pdblicos Municipais de Lagoa da Confusdo -TO.
§1 a. Os servidores contratados sob o regime desta lei fardo jus ao recebimento
de f6rias remuneradas acrescidas do terco constitucional e d6cimo terceiro saldrio.
§2°. 0 Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de cargos
indicados no Anexo Unico de coda secretaria, de acordo com o interesse poblico,
limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei.
Art. ?a Ocorrerd d rescisdo contratual:
I -a pedido do contratado;
11 -pela conveniencia da AdministraGdo P0blica;
Ill -quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
lv -pela expiraGdo do prazo do contrato.
Pardgrafo tJnico. Ocorrerd a rescisdo automdtica de todos os contratos no
momento do preenchimento das vagas, atrav6s de concurso pbblico, ou ate o final
do exercfcio de 2026, ou seja, dquele que acontecer primeiro.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta das
dotaG6es or€amentdrias consignadas ds suas respectivas unidades administrativas
da Administracdo.
Camai.a Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Ccntro -CEP: 77493-000 ;..:,.;
5GrTfF7RE
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1 ° de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado
do Tocantins, aos 31 dias de janeiro de 2025.
dos Sanlos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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CAMARA MUNiclpAL DE LAGOA DA cONFusao
ANEXO tiNICO
I -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
15 Vigia
05 Professor Pl 30 Horas Semanal
05 Professor Pl 20 Horas Semanal
40 Professor Pll 30 Horas Semanal
30 Professor PII 40 horas Semanol
02 Psic6logo
60 Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal
12 Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal
30 Auxiliar de Servicos Gerais 40 horas Semanal
14 Merendeira 40 horas Semanal
10 Assistente Administralivo 40 horas Semanal
16 Motorista 40 horas Semanal
02 Assistente Social 40 horas Semanal
II-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
60 Gari
01 Engenheiro Ambientc]I
02 Assistente Administrativo
30 Auxiliar de Servicos Gerais
04 Vi9ia
13 Brigadista Florestal
01 Med. Veterindrio
Ill -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 M6dico Veterin6rio
04 Auxiliar de Servicos Gerais
01 Assistente Ad ministrcitivo
04 Operador de Mdc|uinas Pesadas
lv -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
04 Assistente Ad ministrcitivo
02 Jardineiro
08 Auxiliar de Servicos Gerais
06 Vigia
V -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
30 Vigia
30 Auxiliar de Servicos Gerais
20 Assistente Adminislrativo
Camara Municipal dc Lag()a da Coiifusao-TO -Av. Vicente Bafbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493~000
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
V[ -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 Farmaceutico
20 T6cnica de Enfermagem
04 Fisioterapeuta
06 Auxiliar de Consult6rio Dent6rio
06 Agente de Endemias
12 Agente Comunit6rio de Sa6de
10 Enfermeiro
08 Odont6logo 20h
12 Auxiliar de Servicos Gerais
10 Motorista
02 Psic6logo
08 Vigia
03 T6cnico de RX
06 Recepcionisto
02 Assistente Social
Vll -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02 Assistente Administrativo
01 Engenheiro Projetista e Fiscal
01 Arc|uileto
03 Mecanico de M6quinas Pesadas
20 Ajudante de Obras
04 Motorista
10 Auxiliar de Servicos Gerais
02 Elelricista
06 Pedreiro
06 Vigia
06 Operador de M6quinas Pesadas
Vlll -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12 Vigia
02 Motorista
04 Orientador Social
03 Psic6logo
03 Recepcionista
02 Merendeira
02 Cozinheira
Camar:I Municipal de LagLrozi da Confusao-TO -Av. Vicentc Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
04 Assistente Social
10 Auxiliar de Servicos Gerais
04 Entrevistador
01 Nutricionista
06 Assistente Adminislrativo
lx -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
02 Assistente Administrativo
02 Auxiliar de Servicos Gerais
X -SECRETARIA GERAL DE GABINETE G BINETE
04 Assistenle Administrativo
04 Auxiliar de Servicos Gerais
03 Vigia
Xl -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE NICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
06 Auxiliar de Servicos Gerais
10 Vi8ia
02 Assistente Ad ministrativo
Xll- SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINARI0S E TRADICIONAIS
06 Auxiliar de Servicos Gerais
03 Recepcionista
03 Vigia
01 Assistente Social
01 Psic6logo
Camafa Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n{' 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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