| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6724 |
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuie6es, especialmente nos termos do Regimento Inferno desta Camara
Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Conslituicao da
Rept]blica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei
ComDlementar n° 01, de 27/01 /2025, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es
extraordindrias dos dias30 e 31 /01 /2025, APROVOU, o Projeto de Lei Complementar
n° 01 de 27/01/2025"Disp6e sobre readeauacdo da Estrutura Oraanizacioncll
Administrativa do Poder Executivo do municfDio de Laqoa cla Confusdo - TO, e
adota outras orovidencias."DESSA FORMA segue abaixo o Projelo de Lei
Complementar n°. 01/2025, APROVADO NA fNTEGRA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 de 27/01/2025
Disp6e sobre readequae6o da Estrutura
Organizac:ional Adminislraliva do Poder
Exec:utivo do municipio de Lagoa da
Confus6o - TO, e adota outras providencias.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: `
CApfTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINcfpIOS
Art. 1°- A Administracdo P0blica do Poder Executivo tern como objetivo
permanente assegurar a populac:do deste munic(pio, condiG6es dignas de vida,
buscando o crescimento econ6mico com justiea social e qualidade ambiental.
Art. 2°- As atividades da AdministraGdo Pdblica do Poder Executivo
obedecerdo aos seguintes princfpios fundamentais:
I - Participac:do popular;
11 -lnclusdo social;
Camara MuniL`ipal dc Lagoa da C{>nfusatt-'ro -A`J. Vic`i`nte Barbosa ilo 1.770 -Ceiitfo -CEP: 77493-000
y.ie ~
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Ill -Moraliza€do da gestdo poblica;
lv -Qualidade ambiental;
V -Desenvolvimento sustentdvel.
CApfTULO 11
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3° - A atuaGdo dos 6rgdos e entidades que comp6em a Administracao
PUblica do Poder Executivo submete-se ds seguintes diretrizes:
I -Predomindncia das polfticas publicas dirigidas d inclusdo social;
11 -Expansdo do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade
e oferecimento de oportunidades de qualificaGdo e treinamento, de melhoria da
renda e das possibilidades de ocupaGdo das pessoas;
Ill - Promo€do da modernizaGdo permanente dos 6rgdos, entidades,
instrumentos e procedimentos da Administrac:do P0blica, com vistas d reduGao de
custos e desperdfcios e a impedir ac:6es redundantes;
lv -Valoriza€do dos recursos humanos da Administracdo P0blica, por meio da
qualificaGdo permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento
pessoal e profissional e na adoedo de processos competitivos de sele€do,
promoc:do e remunerac:do;
V - Busca da melhor qualidade dos servi€os poblicos, sensibilizando o servidor
para o convivio com o destinatdrio final de suas ac6es e, principalmente,
resgatando a 6tica e o respeito ao pr6prio servidor poblico;
VI -Eliminac:do dos desvios e distort:6es da AdministraGdo P0blica tornando os
atos transparentes para possibilitar a cada indivfduo o acesso ds informae6es e o
poder de fiscalizacdo;
VIl -Descentralizacdo das atividades administrativas e operacionais, por meio
da desconcentraedo espacial de suas ac6es ou por meio de meios eletr6nicos
disponibilizados aos cidaddos;
Vlll - Realizacdo de investimentos poblicos indispensdveis d criacdo dos
condiG6es de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentdvel do
Municfpio;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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lx - Desenvolvimento sustentdvel para a produc:do de bens e servi€os e ac6es
efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, meio ambiente e ciencia e
tecnologia;
X - Redu€do dos desequilfbrios econ6mico-sociais entre as regi6es do
Municfpio, por meio dos instrumentos de polftica fiscal e de ac6es de outras politicas
pdblicas;
Xl - Explora€do ordenada e racional dos recursos naturais do Municfpio, ao
menor Gusto para o meio ambiente, assegurando sua preservac:do e resguardando
o equilfbrio do ecossistema;
Xll - Apoio ao desenvolvimento dos organizac:6es populares, da inclusdo
profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do
associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora.
CApfTULO Ill
DA NATUREZA DOS 6RGAOS E ENTIDADES
Art. 4° - 0 Poder Executivo compreende urn conjunto organizacional
permanente, representado pela administraedo direta, integrada segundo os
processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir.
cApiruLO iv
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIV0
Art. 5° - 0 Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, comp6e-se dos
6rgdos da administracdo direta e indireta.
§1° lntegram a estrutura b6sica da administraGdo direta o Gabinete do
Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos.
§2° lntegram a administraGdo indireta as autarquias, as fundaG6es, as
empresas poblicas e as sociedades de economia mista, entidades de
personalidade jurfdica pr6pria, criadas por Lei e sob o controle do Municfpio.
§3° A Administra€do do Municfpio de Lagoa da Confusdo tern por finalidades
proteger e promover o bern-estar dos cidaddos, o desenvolvimento do municfpio e
o bern comum da coletividade administrada nos termos da Constituicdo da
Repoblica e da Lei Orgdnica Municipal.
Art. 60 A Administra€do Municipal se organiza de forma a abranger diferentes
niveis de estruturaedo e compreende:
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
AV
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I-A Administra€do Direta;
11 -6rgdos colegiados e demais estruturas de participacdo politicoadministrativa, nos termos das respectivas leis.
Par6grafo t}nico. As competencias das autoridades especificadas neste artigo
estdo previstas na Lei Orgdnica do Municfpio, nas leis e nos regulamentos que tratam
da organiza€do e AdministraGdo municipal, com o auxilio dos 6rgdos e entidades
que comp6em a administracdo direta.
CApfTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZAcloNAL
Art. 7°- A estrutura Administrativa do Poder Executivo serd constitufda da
seguinte forma:
I -6RGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL:
1 -Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito;
1.1 -Secretaria de Governo;
1.2 -Secretaria de RelaG6es lnstitucionais;
1.3 -Secretaria de Articulac:do Politica;
2 -Controladoria Geral do Municfpio;
3 -Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais;
4 -Secretaria de AdministraGdo;
5 -Secretaria de Finan€as;
6 -Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
7 -Secretaria de lndostria e Com6rcio;
8 -Secretaria de Saode;
9 -Secretaria de Educac:do;
10 -Secretaria de Assistencia Social;
11 -Secretaria de Agricultura;
Cfmara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -A`', Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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12 -Secretaria de lnfraestrutura;
13 -Secretaria de Esportes e Juventude;
14 -Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos;
15 -Secretaria de Turismo e Cultura;
16 -Secretaria de Seguranca P0blica;
11 - 6RGAO DE ATUACAO COMPLEMENTAR:
1 -Guarda Municipal.
Ill - 6RGAO DE COOPERACAO:
1 -Servi¢o da Junta Militar;
2 -Conselhos Municipais.
IV -FUNDOS MUNICIPAIS:
1 -Fundo Municipal de Saode (FMS);
2 -Fundo Municipal de Educacdo (FME);
3 -Fundo Municipal de Assistencia Social (FMAS);
4 -Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
5 -Fundo Municipal de Turismo (FMT);
6 -Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa (FMDpl).
7 -Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
8 -Fundo Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
Vl - CONSELHOS MUNICIPAIS:
1 -Conselho Tutelar;
2 -Conselho Municipal de Habitaedo;
3 -Conselho Municipal de Assistencia Social;
4 -Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
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5 -Conselho Municipal de Polfticas sobre Drogas;
6 -Conselho Municipal dos Direitos do ldoso;
7 -Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
8 -Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional;
9 -Conselho Municipal dos Direitos da Crianea e do Adolescente;
10 -Conselho Municipal de Saode;
11 -Conselho Municipal da Educaedo;
12 -Conselho Municipal do FUNDEB;
13 -Conselho Municipal do CAE;
14 -Conselho Mu.nicipal de Turismo;
15 -Conselho Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
§1° -A Junta do Servico Militar 6 6rgdo de Colaboracdo com o Governo
Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
§2° -Os Conselhos Municipais ficam vinculados por linha indireta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, e terdo seus respectivos Regimentos lnternos pr6prios.
§3° -Os 6rgdos da AdministraGdo em Geral; da Administra€do Especffica; e
os Fundos Municipais constituem na administrac:do centralizada do municfpio,
subordinando-se por linha direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§4° - A Guarda Municipal possui vinculaGdo direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, com suas competencias definidas no seu respectivo
Regulamento pr6prio, mediante lei.
Art. 8° -Os 6rgdos da Estrutura Administrativa deste municfpio estdo dispostos
hierarquicamente da seguinte forma:
I -Secretarias;
11 -Secretdrias Executivas;
111 -Superintendencias;
lv - Diretorias Executivas;
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V -Diretorias;
V -Coordena€6es;
Vl -Assessorias Especiais;
Vll -Gerencias;
Art. 9°. A composicdo dos C)rgdos da Administrac:do, os quantitativos e a
remunera€do dos cargos de comissdo sdo os constantes do Anexo Unico desta lei.
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto administrativo
proceder d delegac:do da gestdo Administrativa, Or€amentdria e Financeira dos
Secretdrias e dos Fundos Municipais aos seus gestores.
CApiTULO VI
DAS COMPETENCIAS ORGANIZAcloNAIS
Seeao I
DA SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE GOVERNO,
SECRETARIA DE RELAC6ES INSTITUCIONAIS E SECRETARIA DE ARTICULACAO POLiTICA.
Art.11.Sdo secretarias vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito:
I -Secretaria Geral do Gabinete;
11 -Secretaria de Governo;
Ill -Secretaria de Rela€6es lnstitucionais;
lv -Secretaria de Articulacdo Pol{tica;
Art.12.Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito Municipal:
I -A recep€do, o exame e encaminhamento dos expedientes endereGados
ao Prefeito Municipal, bern como o acompanhamento da tramitaedo e o controle
da execu€do das ordens dele emanadas;
11 -0 controle e transmissdo das ordens emitidas pelo Prefeito Municipal;
Ill-A coordenaGdo da agenda interna do Prefeito;
Vl-Coordenar o didlogo do prefeito com a comunidade;
V-Prestar informac6es e divulgacdo dos programas, e projetos municipais;
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Vl -0 apoio t6cnico e administrativo ds unidades de coordenacdo,
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao VicePrefeito;
Vll -Suporte administrativo a Subprefeitura do Loroty;
Vlll - Suporte logistico e de pessoal as a€6es realizadas nas comunidades
indigenas;
lx -Organizar e operar o cadastro dos vefculos pertencentes ao municfpio;
X-Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.13. Compete a Secretaria de Governo:
I -Ser o elo da Prefeitura com a Cdmara Municipal, inclusive representando o
Prefeito Municipal em reuni6es formais ou informais com os vereadores;
11 -A coordenacdo e supervisdo da elaboracao da mensagem anual do
Prefeito d Cdmara Municipal;
Ill - A coordenac:do dos medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informaG6es do Poder Executivo ds solicitac6es do
Poder Legislativo e da formalizac6o de vetos e encaminhamento de projetos de lei
ao Poder Legislativo;
lv -A assistencia direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representacao
funcional e social;
V -A coordenacdo, supervisdo e elabora€do de respostas aos expedientes
de 6rgdos externos, tais como MP, Judicidrio, Tribunal de Contas e etc, com apoio
da Procuradoria Geral do Municfpio;
Vl -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.14. Compete a Secretaria de Relac6es lnstitucionais:
I - A coordenacdo da agenda externa do Prefeito, entre o Poder P0blico e
outras institui€6es como: Congresso Nacional, Governos Estaduais, Assembleias
Legislativas, Governos Municipais e C6maras Municipais;
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11 -A articulaedo institucional, auxiliando na criac:do e tramitacdo de projetos
e propostas institucionais;
Ill -a cerimonial, o planejamento e a coordenac:do dos eventos, de cardter
pbblico externo ou interno, de todos os 6rgdos municipais;
lv -lntermediar a rela€do do Chefe do Poder Executivo e de todos os 6rgaos
municipais com a imprensa;
V - Fortalecer a imagem institucional, trabalhando na construe;do de uma
imagem positiva da gestdo perante a sociedade e outras institui€6es;
Vl - Elaborar e promover as publicaG6es dos atos administrativos do Poder
Executivo;
Vll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.15. Compete a Secretaria de ArticulaGdo Polftica:
I - A Articulacdo Polftica externa do Prefeito com outras instituiG6es como:
Congresso Nacional, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas, Governos
Municipais e C6maras Municipais;
11 -Facilitar o didlogo entre o Governo e diversos setores da sociedade,
buscando soluc6es para as quest6es polfticas;
Ill -Ser o elo da Prefeitura com os parlamentares a nfveis estadual e federal,
buscando a construcdo de aliancas polfticas;
lv -Assegurar que as polfticas e projetos do governo recebam apoio e sejam
implementados de forma eficaz, por meio da articulaGao de alianGas e parcerias
polfticas.
V - Assessorar o Prefeito Municipal junto aos Cons6rcios em que o municfpio
faz parte;
Vl -Estabelecer parcerias com entidades nao governamentais e do terceiro
setor;
Vll -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o 11
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DA CONTROLADORIA GERAL D0 MUNICIPIO
Art.16.Compete a Controladoria Geral do municipio:
I -Avaliar o cumprimento dos metas previstas no Plano Plurianual, a execucdo
dos programas de governo e dos or€amentos do municfpio;
ll-Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficdcia e eficiencia,
da gestdo orGamentdria, financeira e patrimonial dos 6rgdos e entidades da
administraGdo municipal, bern como da aplicaGdo de recursos poblicos por
entidades de direito privado;
Ill-Exercer o controle dos opera€6es de ciedito, avais e garantias, bern como
dos direitos e haveres do municfpio;
lv-Apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercfcio de sua missao
institucional
V -Acompanhar e auditar a aplica€do de recursos e prestaGdo de contas de
convenios;
Vl-Outras atividades que lhe forem atribufdas em lei ou regulamento.
VII -Promover a eficiencia da transparencia poblica de toda a administracao
municipal;
Vlll -Vll -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
See60 111
DA SECRETARIA DOS POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS
Art.18. Compete a Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais:
I -A Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais tern por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as ac6es voltadas aos Povos Origindrios e
Tradicionais;
11 -Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integracdo dos Povos
Origindrios e Tradicionais na vida politico-administrativa do Municfpio, para melhor
conhecer os anseios e necessidades das comunidades, direcionando de maneira
precisa a sua acdo;
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicentc Bflrbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
iHESTADO DO TOCANTINS
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Ill -Coordenaras ac6es do governo municipal em atencdo ds comunidades
indigenas;
lv- lmplementaras polfticas necessdrias com vistas ao fortalecimento das
organizac6es tradicionais, possibilitando a apropria€do de novas t6cnicas do saber;
V- Promover a valorizac:do da diversidade cultural, respeitando os processos
pr6prios das comunidades tradicionais;
Vl -Promover apoio as festas culturais e tradicionais em cada comunidade;
Vll -Prestar apoio t6cnico e social as comunidades tradicionais;
VIll - Promover a preserva€do dos valores, bens culturais e hist6ricos,
representativos da mem6ria comunidades tradicionais;
lx - Auxiliar na forma€do, capacitacdo e aperfeicoamento de lideranc:as
indigenas em rela€do d legislaGdo social, ambiental e educacional;
X -lncentivar o est{mulo e a defesa da valorizacdo cientifica e cultural das
comunidades tradicionais;
Xl- assessorar na formulae:do e na execuedo de polfticas poblicas
socioeducativas, no dmbito das comunidades tradicionais, inclusive a assistencia
t6cnica;
Xll - Estimular todas as formas de producdo que gerem renda, a tim de
fortalecer a identidade cultural das comunidades tradicionais
Xlll- Assessorar membros das comunidades tradicionais em reuni6es de
dmbito institucionais;
XIV -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao [v
DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Art.18.Compete d Secretaria de AdministraGdo:
I - Responder pelas atividades ligadas d administracdo geral do
Municfpio;
Camara Municip&l de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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11 -Promover cursos de treinamento destinados a valorizaGdo e
capacita?do dos servidores poblicos municipais, objetivando a
prepara€do dos mesmos para situaG6es que permitam novos padr6es
de qualidade, produtividade e economicidade;
Ill -Preparar processos administrativos de licenGas, aposentadoria,
pensdo, e demais mat6rias funcionais relativas aos servidores;
lv - Preparar editais de concurso poblico e autorizar, depois de
homologado, a publicacdo de seu resultado;
V -Administrar os sistemas de recrutamento, sele€do,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e saldrios, adequando-os ds necessidades e condiG6es da
AdministraGdo Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessdrias ao processamento dos mesmos;
Vl -Organizar e manter atualizados os fichdrios e registros relativos
ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores P0blicos Municipais,
bern como dos que exercem cargos de provimento em comissdo;
Vll - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do
sistema de racionalizaGdo administrativa do Municfpio;
VllI -Estudar, planejar e definir as melhores condic6es de trabalho
para os 6rgdos da AdministraGdo Municipal, bern como promover a
instituiGdo de normas de serviGo, regimento interno de funcionamento
dos 6rgdos, reformulaGdo e atualizaGdo dos formuldrios adotados na
Administracdo Municipal;
lx - Elaborar e propor planos e programas de avaliaGdo de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem urn
melhor aproveitamento dos recursos humanos da AdministraGdo
Municipal;
X -Manter vigildncia permanente na parte interna e externa do
edif{cio sede da AdministraGdo Municipal, durante o expediente e fora
dele, com o auxflio da Guarda Municipal;
Cainara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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Xl -Aplicar, orientar e fiscalizar a execu€do das leis referentes ao
pessoal da Administra?do Municipal;
XII - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores
bern como a apuraGdo e controle de tempo de serviGo, para fins de
direito;
Xlll -Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos
6rgdos que lhe sdo subordinados;
XIV -Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de
aliena€do do material inaproveitdvel;
XV -Preparar os editais e processos licitat6rios, bern como o
expediente necessdrio para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisiGdo de materiais e servicos, em conjunto com a
Procuradoria do Municfpio;
XVI -Controlar, atrav6s dos meios pr6prios, a entrada, saida e
estoque de material no Almoxarifado Central da Administragdo
Municipal;
Xvll -Zelar pela conserva€do e limpeza interna e externa do pr6dio
sede da AdministraGdo Municipal, bern como de seus im6veis e
instalac6es, providenciando os reparos quando necessdrios, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e ServiGos Urbanos;
Xvlll -Planejar e organizar o arquivamento de processos
administrativos;
XIX -ldentificar as necessidades de treinamento e manter registros
dos programas de formaedo e de treinamento realizados, incluindo
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XX -Receber, registrar e distribuir, quando for o caso,
requerimentos, processos, offcios e correspondencia em geral,
endereGados d Administracdo Municipal, fornecendo ao interessado o
respectivo recibo, bern como postando ds partes, informaG6es sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e
registrados;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Xxl -Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publica€do do
expediente oficial da AdministraGdo Municipal, e tamb6m, o
andamento e arquivamento definitivo dos pap6is da AdministraGdo
Municipal;
Xxll -Administrar os serviGos de telefonia fixa, telefonia m6vel, dgua
e energia el6trica;
Xxlll -Promover a apuracdo imediata, atrav6s de sindicdncias ou
processo disciplinar, quando tiver ciencia de irregularidade no serviGo
p6blico;
XXIV -Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
comiss6es de sindicdncia e disciplinar;
XXV -Aplicar os conhecimentos de Engenharia de SeguranGa e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saode
e a integridade ffsica dos servidores da AdministraGdo Municipal;
Xxvl -Coordenar a implantaGdo, manutenGdo e fiscalizaedo da
polftica de tecnologia de informaGdo do municfpio;
Xxvll -Propor as medidas de otimizaGdo dos equipamentos de
informdtica da AdministraGdo Municipal;
XXVIll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Se€ao V
DA SECRETARIA DE FINANCAS
Art.19.Compete a Secretaria de Financ:as:
I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lancamento, a
arrecadaGdo e a fiscalizaGdo dos tributos e demais rendas municipais;
11 -lncumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e
movimentaGdo dos numerdrios e outros valores;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Viccnte Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
ESTADO D0 TOCANTINS
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Ill -Promover o registro e controle contdbil da administraGdo
orGamentdria, financeira e patrimonial do Municfpio, preparar os
balancetes, balanco e demonstrativos de prestaGdo de contas a
Cdmara Municipal e aos Tribunais de Contas da Unido e do Estado;
lv - Elaborar e coordenar a execu€do da programaGdo financeira
de desembolso;
V - Prestar assessoria ao prefeito em todas as mat6rias de cardter
econ6mico-financeiro de interesse do Municfpio e de modo especial no
processamento das opera€6es de cr6dito e em financiamentos
tornados pelo Municipio, e aos 6rgdos P0blicos da AdministraGdo local,
nos assuntos fazenddrios, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convenios firmados com o Estado, a Unido e outras
atividades;
VI -Efetuar cdlculo, controle e inscriGdo da Divida Ativa;
Vll -Desenvolver procedimentos necessdrios ao controle de vendas
ambulantes no Municfpio, tendo em vista os interesses da populaGdo e
do com6rcio locais.
Vlll - Desenvolver ac6es para cadastramento e configura€do do
perfil econ6mico do Municfpio;
lx -Outras atividades da drea econ6mica e financeira a serem estabelecidas
pelo Prefeito.
X -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Seeao vl
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 20. Compete a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:
I - Promover o planejamento global do Municfpio, em articulacdo e
cooperaGdo com os nfveis federal e estadual de governos;
11 -Gerir o sistema de informac:6es para o planejamento estrategico de Lagoa
da Confusdo;
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao
Ill - Conduzir as articulac6es para a implementac:do do Plano de
Desenvolvimento lntegrado;
lv- Formular estrat6gias, normas e padr6es de operacionalizaGdo,
avaliac:do e controle de aG6es governamentais, no dmbito do Municfpio;
V -Coordenar e articular projetos multissetoriais;
Vl - Coordenar o sistema de informae6es governamentais, em especial os
relat6rios de atividades dos 6rgdos municipais;
Vll - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as politicos de diretrizes da
tecnologia da informaGdo no dmbito da Administra€do Municipal Direta e lndireta;
Vlll - Promover a realizacdo de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioecon6mica do Municfpio;
X - Elaborar, em articulac:do com os 6rgdos e entidades poblicas da
Administracao Municipal, o PPA, LDO e LOA do Municipio;
Xl - Estabelecer o programa de execu€do orcamentdria, acompanhar e
avaliar a sua efetivacdo;
Xll - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execucdo
or€amentdria e financeira das Secretarias e 6rgdos e Entidades P0blicas da
Administracdo Direta e lndireta;
Xlll - Expedir atos normativos concernentes a elaboracdo orGamentdria, a
execu€do e d administrac:do das dotaG6es e dos recursos municipais;
XIV - Estabelecer normas gerais para a elaboracdo da Lei de Diretrizes
Oreamentdrias do Municfpio;
XV- Realizar estudo sobre liberaG6es de recursos para investimentos no
municfpio;
Xvl - Elaborar e analisar projetos financeiros para operaedo de cr6dito;
XVII-Participar da elabora€do de projetos de estudos que impliquem
alteracdo do patrim6nio do Municipio ou elevac:do dos gastos do setor poblico
municipal;
Xvlll-Coordenar o processo de participacdo popular na gestdo do
Municipio;
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
XIX -Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programacdo, orcamento
e acdo governamental;
XX- Elaborar ou coordenar a elaboracdo de planos, programas e projetos
de desenvolvimento municipal compatibilizando as pol{ticas internas da
AdministraGdo Municipal e dos outros nfveis de governo no dmbito do Municfpio;
Xxl -Executar e acompanhar a execuGdo dos planos, programas e projetos
avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;
Xxll -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao vll
DA SECRETARIA DE INDt]STRIA E COMERCIO
Art. 21. Compete a Secretaria de lndostria e Com6rcio:
I -Fortalecer os setores industrial, comercial e de servicos da economia local,
mediante a elaboraedo de programas e projetos de fomento empresarial;
11 -Criar oportunidades amplas e diversificadas visando d formaGdo gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Municipio;
Ill -Proceder a instrumentalizaedo de apoio quanto aos aspectos de fomento
d produc:do, a comercializaGdo, a capacitaGdo, a estudos e pesquisas, a
documentaGdo, divulgacdo e promoGdo do artesanato do Municfpio;
IV -Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios
de atuaGdo t6cnica no sentido econ6mico para o Municfpio;
V -Orientar o empresariado atrav6s de materiais t6cnicos e de informac:6es
gerais sobre a instalaGdo no Municfpio de equipamentos industriais, comerciais de
servicos;
Vl -lncentivar com apoio t6cnico a abertura de micro empreendimentos no
municfpio;
VIl -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bafbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Secdo Vlll
DA SECRETARIA DE SAUDE
Art. 22. Compete a Secretaria de Sabde:
I- Estabelecer a politica de saode em consondncia com as diretrizes
estabelecidas Sistema Unico de Saode -SUS.
Il-Promover as medidas de aten€do a saode da populac:do;
Ill -Prestar assistencia hospitalar, medico cirorgico, por meio de unidades
especializadas;
lv-lmplementar meios de prevenGdo do cancer;
V-Manter o controle e o combate a doencas de massa;
Vl-Fiscalizar e controlar as condic:6es sanitdrias, de higiene e de saneamento,
da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prdtica profissional m6dica e
param6dica;
Vll-Combater d desnutriGdo;
VIIl-Elaborar pesquisa, estudo e avalia€do da demanda de atenGdo m6dica
e hospitalar, face ds disponibilidades previdencidrias e assistenciais poblicas e
particulares;
lx-Controlar a vigildncia sanitdria;
X-Promover campanhas educacionais e de orientacdo a comunidade,
visando a preserva€do das condic6es de saode da popula€do;
Xl-Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o
custeio e financiamento dos serviGos e instalac6es m6dicas e hospitalares;
Xll -lncentivar a produGdo e distribuic:ao de medicamentos;
Xlll- lntegrar-se com entidades pdblicas e privadas, visando a consolidacdo
da politica de saUde;
XIV-Elaborar e executar os planos e programas para efetivac:do da assistencia
medico-hospitalar;
XV-Executor a polftica de controle de zoonoses;
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Xvl-Conduzir e executar os servicos administrativos tfpicos da Secretaria,
incluindo as operac:6es financeiras e contdbeis do Fundo Municipal de Saode,
segundo o Plano de Aplicacdo aprovado pelo Conselho Municipal de Saode e Lei
de Diretrizes Orcamentdrias;
Xvll-Atuar de forma articulada e integrada com os 6rgdos que integram o SUS
no dmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que comp6em a Estrutura
Administrativa do Municfpio, no sentido de atender as suas atribuic6es e
competencias;
Xvlll-Estimular a participa€do popular e instrumentar os recursos da pr6pria
comunidade, visando transformd-los em elos superlativos na consolida€do do SUS
no dmbito do Municipio;
XIX-Propor e manter convenios com instituic:6es de saode, com o Estado e a
Unido para a execucdo de politicas, campanhas e programas de saode, visando
ao born desenvolvimento dos serviGos e a€6es de Saode.
XX-Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o lx
DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Art.23. Compete a Secretaria de EducaGdo
I -Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da
rede escolar municipal em consondncia com os objetivos da polftica educacional
do Minist6rio da Educac:do;
Il-Manter atualizada a documentac:do e informa€6es educacionais atrav6s
de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais
do Municipio;
Ill - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares, bern como cuidar e desenvolver a educa€ao
infantil;
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+.:::
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
lv-Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos
para aperfeiGoamento e habilitacdo do pessoal administrativo e docente;
V-Promover a assistencia ao educando carente, no que se refere a
distribuicdo da merenda e a assistencia s6cio pedag6gica;
Vl-Disciplinar e coordenar a acdo conjunta dos unidades administrativas do
6rgdo e fiscalizar o cumprimento de suas atribuiG6es;
Vll - Aprimorar os m6todos, processos, procedimentos diddticos e programas
de ensino, procurando elevar os nfveis de ensino-aprendizagem;
Vlll-Melhorar e adequar a rede ffsica escolar municipal, promover e incentivar
a sua manutencdo e recuperaGdo bern como a sua expansdo, se necessdrio;
lx-lncentivar junto a 6rgdos educacionais de qualquer esp6cie, cooperacdo
t6cnica e financeira;
X-Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas d Educacdo,
como tamb6m prestar contas;
Xl-Promover e incentivar a assistencia pr6-escolar, combatendo a desnutricdo
e proporcionando recreacdo sadia d format:do de bons hdbitos;
Xll-Manter e atualizar a Biblioteca P0blica Municipal e, se necessdrio, criar
salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela populacdo estudantil;
Xlll - Elaborar, em consondncia com os 6rgaos pr6prios, os planos municipais
de educac6o;
XIV-Coordenar ou executor programas e projetos educacionais no Municfpio,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitac:do e
integracdo educacional de pessoas marginalizadas;
XV-Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de
Educa€do, o relat6rio das atividades do 6rgdo;
Xvl-Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o X
C'£mara Municipal dc Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 24. Compete a Secretaria de Assistencia Social:
I- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por
meio de aG6es relativas a habitacdo e a promocdo humana;
11 -Subsidiar a formulacdo de polfticas, diretrizes e planos governamentais no
que se refere d habitacdo popular e responder pela sua implementac:do;
Ill-Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais
com os de nfvel federal e estadual;
lv - Coordenar, acompanhar e avaliar as ae6es relativas a habitacdo
popular;
V- Articular-se com instituiG6es poblicas e privadas, e com as demais
Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperaGdo t6cnica e a
integra€do de aG6es que facilitem a consecucdo dos objetivos da secretaria;
Vl- Articular-se, na concepedo de projetos e programas, com empresas e
entidades do ramo habitacional com vistas a implementaedo de t6cnicas
modernas e eficientes e com o objetivo de alcanGar melhor produtividade e
reduGao de custos;
VIl-Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
carencias habitacionais, visando a defini€do dos programas municipais para o
setor;
VIIl-Responder pela proposiedo de alternativas de unidades habitacionais e
pela sua comercializacdo, obedecidas ds normas vigentes, visando proporcionar
habitacdo para populaGdo do Municfpio, notadamente para a de media e baixa
renda;
lx-Propor normas, rotinas e procedimentos de elabora€do, execuGdo, andlise
e avalia€do de concess6es e transferencias de terrenos e unidades habitacionais;
X- Promover entendimento e negocia€6es junto ao Governo Federal e
Estadual e aos 6rgdos de fomento e desenvolvimento, visando a captacdo de
recursos destinados d habitaGdo;
Xl-Estimular aG6es comunitdrias que visem a insercdo do indMduo e da famflia
no ambiente social;
Camata Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Xll-Desenvolver ac6es que visem ao atendimento da populacdo carente, em
termos de habitacao, quando em situacdo de emergencia ou calamidade poblica;
Xlll -Articular-se com 6rgdos e entidades representativas da sociedade civil,
tendo em vista a obten€do de subsfdios necessdrios a formulacdo de propostas
para o setor;
XIV - Apoiar ac6es de proteedo a famflia, d maternidade, d infdncia, a
adolescencia, d velhice, pessoas portadoras de deficiencia e ao adulto em
situacdo de risco, atrav6s de beneffcios e de programas, projetos e serviGos
implementados dentro de urn sistema descentralizado e participativo, contribuindo
para a garantia dos direitos da cidadania a populaGdo municipal;
XV-Promover articulac:6es com as demais polfticas sociais nas tres esferas de
governo, visando a ampliacdo da oferta de bens e servicos a populac:do carente;
Xvl -Apoiar programas e projetos multissetoriais e assistencia social;
Xvll-Promover a qualidade dos serviGos, programas e projetos de assistencia
social, mediante a capacita€do de recursos humanos e a melhoria das instalac6es
e equipamentos;
XvllI - Promover a divulgaGdo dos beneffcios, servicos, programas e projetos
assistenciais, bern como dos recursos disponfveis e crit6rios de concessdo;
XIX-Elaborar, coordenar e acompanhar a implantaGdo e execucdo dos
programas especificos da Secretaria, estabelecendo atrav6s de Portaria, as normas
pertinentes d metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos
programas;
XX-Apoiar programas que garantam a geracao de renda e propiciem a
capacita€do e qualificacdo dos segmentos sociais exclufdos;
Xxl-Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistencia
Social segundo o Plano de Aplica€ao aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistencia Social e Lei de Diretrizes OrGamentdrias.
Xxll-Coordenar a politica da crianGa e do adolescente.
Xxlll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
See6o XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
r,.rimara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art. 25. Compete a Secretaria de Agricultura:
I - Desenvolver, de maneira integrada, ac6es que visam 6 elaboracdo,
execucdo de planos de desenvolvimento rural, bern como a elaboraGdo de
programas municipais;
11 - Prestar assistencia t6cnica aos produtores rurais atrav6s de profissionais
observando suas atribuic:6es t6cnicas, de maneira organizada por meio de
programas especiais desenvolvidos pelo Municipio, ou em parcerias com o Governo
Federal e Estadual;
Ill -Prestar assessoramento ds organizaG6es rurais constitufdas, fomentando as
formas associativas de trabalho;
lv -Executar as Politicos de Desenvolvimento de Neg6cios Sustentdveis;
V - Promover estudos, levantamentos e diagn6sticos que permitam o
conhecimento da realidade agropecudria do Municfpio, objetivando, de maneira
integrada, a formulae:do de politica econ6mico-agropecudria que possibilite o
melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas.
Vl -Promover o desenvolvimento sustentdvel priorizando a agricultura familiar;
Vll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o Xll
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 26. Compete a Secretaria de lnfraestrutura:
I-Executar e coordenar os projetos do sistema de trdnsito, transporte coletivo,
individual e carga, trdfego e sinalizaedo;
11 -Elaborar a programaGdo e executar as atividades relativas d remo¢do de
entulho;
Ill-Articular com a Secretaria Municipal de Administra¢do no sentido de
atualizar as Leis Municipais relativas a servi€os;
C'£m`ara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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lv-Colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboracdo de normas relativas
a aprovaGdo de projetos de pavimentaGdo, drenagem e sinaliza€do vidria, a
est6tica urbana, a preservacdo do meio-ambiente, aos loteamentos e
zoneamentos e d expansdo de drea;
V-Executar os servicos de manutencdo e embelezamento das vias e
logradouros poblicos;
VI-Manter a preservaGdo e manutenGdo, assim como, a incrementacdo dos
parques poblicos, pracas, jardins e dreas verdes do Municfpio;
Vll-Fiscalizar os serviGos de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e
propor normas e trajetos compatfveis com as necessidades da popula€do, a
medida do crescimento da cidade;
VIIl -Conservar as obras municipais, assim como os pr6prios da
municipalidade;
lx-Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros poblicos;
X -Executar os projetos de obras da Administracdo Municipal, sempre a parfir
de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais.
Xl-Dar suporte nas comemorae6es do Calenddrio Anual Municipal de Eventos,
sempre em consondncia com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo
apoio no trdnsito e manutencdo dos locais onde ocorrerem os eventos;
Xll-Organizar a montagem, implantaGdo e funcionamento do sistema de
informa€do para o planejamento urbano e municipal, com especial ateneao para
o uso e ocupa€do de solo e a atualizacdo constante do Cadastro T6cnico
Municipal, bern como a manutencdo atualizada da Planta Cadastral do Municfpio;
Xlll-Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussdo no
planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Municfpio;
XIX-Assessorar e coordenar os 6rgdos da Administra€ao Municipal na
elaboracdo e gerenciamento de plano, programas e projetos de cardter Inter
profissional ou que exijam atencdo de diversos organismos municipais;
XV-Analisar os projetos de constru€do em geral, submetidos d sua
apreciacdo;
Xvl-Analisar os pedidos relativos a usos e ocupac:6es, bern como expedir o
competente licenciamento em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente;
C:^imara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Ccntro -CEP: 77493-000
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Xvll-Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de
AdministraGdo e a do Meio Ambiente as normas relativas d est6tica urbana, a
preservac:do do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e a expansdo da
drea;
Xvlll-Exercer, diretamente ou em regime de coordena€do com outros
organismos municipais, a fiscalizaGdo do cumprimento das normas e diretrizes
relativas ds leis que comp6em o Plano Diretor de Desenvolvimento do Municipio;
XIX-Fazer ou mandar fazer os servicos de topografia;
XX-Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas do
municfpio;
Xxl-Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a
transporte, trdnsito e trdfego;
Xxll-Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para
fins de financiamentos a Administrac:do Municipal ou ds Autarquias e Fundae6es;
Xxlll - Analisar periodicamente o Plano Diretor e promover a atualizaedo
necessdria;
XXIV-promover a articula€do das polfticas de transporte, trdnsito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrdtico ao espa€o poblico
de forma segura, socialmente inclusiva e sustentdvel.
XXV -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o XllI
DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
Art. 27.Compete a Secretaria de Esportes e Juventude:
I-Formular e executar a politica esportiva do Municfpio, em suas diferentes
modalidades;
11 -Organizar e promover certames de competie6es esportivas;
Ill -Realizar eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
lv-Sediar eventos esportivos;
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bafbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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V - Promover o lazer a toda sociedade;
Vl- Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
Vll-Proporcionar a integracdo e o congracamento, ds diferentes faixas etdrias,
atrav6s de atividades esportivas e recreativas;
Vlll-lncentivar atrav6s de aG6es, o esporte como pressuposto de saude e
vitalidade ds diferentes faixas etdrias;
lx -lmplantar projeto para avalia€do e orientacdo de atletas amadores do
Municipio e praticantes de atividades fisicas nos programas desenvolvidos pela
secretaria;
X-Conservar os espa€os esportivos pertencentes ao Municfpio;
Xl-Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realizacdo de
atividades esportivas e de lazer e demais servicos prestados d comunidade, no
dmbito da secretaria;
Xll-lntermediar convenios, acordos, ajustes, termos de coopera€do t6cnica
e/ou financeira ou instrumentos congeneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos e 6rgdos da administraGdo direta e indireta da Unido, Estados e outros
Municipios;
Xlll-Efetuar o planejamento dos atividades anuais e plurianuais, no ambito da
secretaria;
lx-Formular e desenvolver a Polftica Municipal de Esportes coordenando e
incentivando a realizac:do de atividades ffsicas, desportivas e recreativas, com
enfase para o esporte amador e o esporfe de massa;
X-Buscar e/ou prestar colabora€do ds instituic6es poblicas ou privadas, de
modo a estimular as iniciativas esportivas;
Xl-Elaborar, orientar e fiscalizar a execucdo de Calenddrio Municipal de
Eventos, sempre em consondncia com as Secretarias, cujas as finalidades sejam
afins;
Xll-Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no municipio;
Xlll-Programar, manter e desenvolver a autossuficiencia do patrim6nio
esportivo, por atividades diretamente exploradas ou atrav6s de concess6es,
permiss6es ou arrendamentos;
C..amzira Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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XIV-Formular polfticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas d
juventude.
XV-Desenvolver atividades junto a Juventude do Municfpio, promovendo o
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos
jovens e sua formaGdo como cidaddos.
Xvl-Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades
poblicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens;
Xvll-Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o XIV
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS
Art. 28.Compete Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos:
I-Coordenar a elaboraGdo de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades, para implementac:do da polftica ambiental no Municfpio;
ll-Coordenar e executar as atividades de gestdo da politica de meio
ambiente no Municfpio, abrangendo controle e fiscalizaGdo ambiental, estudos e
projetos, educa€do ambiental, dreas verdes e desenvolvimento ambiental;
Ill-Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalizaGdo e a avaliacdo dos empreendimentos de
impacto, com colaboracdo dos demais secretarias e dos 6rgdos ambientais em
nivel estadual e federal;
lv-Coordenar a elaboraGdo e implementa¢do da polftica ambiental, visando
promover a prote€do, conservac:do e melhoria da qualidade de vida da
populacdo;
V - Definir com o apoio dos Secretarias Municipais, a polftica de limpeza
urbana no Municfpio;
Vl-Prestar suporte t6cnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CODEMA);
C:rimarfl Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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Vll-Normalizar, monitorar e avaliar a fiscalizacdo de controle ambiental no
Municipio;
Vlll-Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Municfpio;
lx-Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de servicos, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio
ambiente, no 6mbito de sua competencia;
X-Fixar diretrizes ambientais para elaboraGdo de projetos de parcelamento do
solo urbano, bern como para a instalac:do de atividades e empreendimentos no
dmbito da coleta e disposic:do dos resfduos;
Xl-Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos 6rgdos
legftimos para propor medidas judiciais cabfveis para coibir, punir e responsabilizar
os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
Xll-Atuar em cardter permanente, na recuperacdo de areas e recursos
ambientais polufdos ou degradados;
Xlll-Exercer o poder de polfcia administrativa para condicionar e restringir o
uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da preservacdo,
conserva€do, defesa, melhoria, recuperacdo e controle do meio ambiente;
XIV-Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de
interesse do Municipio;
XV-Garantir a manutencdo das condie6es ambientais nas unidades de
conservaedo e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bern como
nas dreas verdes;
Xvl - Promover a oferta, a gestdo e a preservacdo dos recursos hfdricos de
forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento
sustentdvel do municfpio;
XVII -Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e
demandas das dguas para moltiplos fins;
Xvlll-lmplantar urn sistema de informa€6es sobre recursos hfdricos, atrav6s da
coleta de dados, estatistica e cadastro de usos da dgua visando a subsidiar as
tomadas de decis6es;
XIX -Desenvolver ac6es no sentido de subsidiar o aperfei€oamento do suporte
legal ao exercicio da gestdo das dguas;
Gimari` Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
j.....,
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XX -Desenvolver ac6es que preservem a qualidade das dguas, de acordo
com os padr6es requeridos para usos moltiplos;
Xxl -Desenvolver a€6es para que a Gestdo dos Recursos Hfdricos seja
descentralizada, participativa e integrada em relaGdo aos demais recursos naturais;
XXV -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao Xv
DA SECRETARIA DE TURISMO I CULTURA
Art.2?.Compete a Secretaria de Turismo e Cultura:
I-A formulae:ao, coordenaGdo e execuedo dos polfticas e planos voltados
para atividades turfsticas do Municfpio;
11 -A promocdo, coordena€do e execu€do de pesquisas, estudos e
diagn6sticos visando a subsidiar as polfticas, os planos, os programas, os projetos e
as a€6es da Secretaria no domfnio turfstico;
Ill - A preservaedo, ampliac:do, melhoria e divulgaGdo do turismo do
Munictpio;
IV - A promoGdo e o incentivo a exposi€6es, cursos, semindrios, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrdo turistico da comunidade;
V - A promoc:do, criacdo, desenvolvimento e administra€do de espaeos e
equipamentos voltados para a preservacdo de valores turfsticos e para o fomento
de atividades turfsticas;
Vl-A formulaGdo, coordenacao e execu€do da polftica, planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Municfpio;
Vll-O planejamento e organizacdo do calenddrio turfstico do Municfpio,
promovendo e apoiando as festividades, comemoraG6es e eventos programados;
Vlll-A captaGdo e atracdo de eventos, semindrios e feiras de neg6cio para o
Municfpio, visando fomentar o turismo no Municfpio;
lx - A promoGdo de campanhas e a€6es para o desenvolvimento da
mentalidade turistica no Municfpio e a participacdo da comunidade local no
fomento ao turismo;
X -A promo€do e coordenacdo de estudos e andlises visando a atraGdo de
investimentos e a dinamizacdo de atividades turfsticas no Municfpio;
C`£m:`ra Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
ESTAD0 D0 TOCANTINS
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Xl-A execuedo e apoio a projetos, aG6es e eventos orientados para o
desenvolvimento do turismo no Municfpio;
Xll-O incentivo e apoio a organizacdo e desenvolvimento no Municfpio de
associac6es e grupos com finalidades turisticas;
XllI- Realizar atividades socioculturais de lazer e recreaedo, mediante a
utilizac:do dos espac:os disponfveis;
XIV - lmplementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
XV -lmplementar, coordenar, monitorar e avaliar o ELeino Municipal de Cultura
jih-I.,€):
Xvl - Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a politico de
cultura;
Xvll - Desenvolver a formac:do de poblico e a amplia?do do acesso da
popula€do ds manifestaG6es culturais promovidas pelo municfpio;
Xvlll -lncentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifesta€6es dos culturas
populares e tradicionais, afro-brasileiras, indfgenas, imigrantes, entre outras
existentes no municfpio;
XIV -Desenvolver programas e atividades de difusdo das linguagens artfsticas,
fortalecendo atividades culturais dos diversas formas de manifesta€do;
XV - Promover a equidade na producdo, difusdo e fruicdo da cultura,
colaborando para o acesso a cultura no municfpio;
Xvl - Preservar o patrim6nio hist6rico-cultural;
Xvll - Manter e preservar os equipamentos e espacos culturais, assim como
promover a utilizaGdo dos espaeos pdblicos com atividades artisticas e culturais;
Xvlll -Promover a€6es que aproximem o ptiblico dos equipamentos culturais,
tornando-os referencia no municfpio;
XIX -Desenvolver estrat6gias que reconheeam e fortaleGam a economia da
cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promocdo
da sustentabilidade e a interacdo com os mercados e instituic6es culturais que
atuam no municfpio;
XXX -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secao Xvl
Camara Municipal dc LagoaL da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000 f,/.,
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
DA SECRETARIA DE SEGURANCA PtjBLICA
Art. 30. Compete a Secretaria de SeguranGa Publica:
I -A Politica Municipal de SeguranGa;
11 - A Guarda Municipal 6 6rgao especffico singular integrante da estrutura
organizacioncil da Secretaria de Seguranca Pt]blica, conforme Art. 7° da Lei 740 de
12 de dezembro de 2016;
Ill -A vigildncia interna e externa sobre os bens municipais e outros de domfnio
pJblico de responsabilidade do Municipio;
lv -A administrac6o da Junta de Servi€o Militar do Municipio;
V -A defesa civil no Municipio;
Vl -A polftica municipal de trdnsito;
Vll -Os servic:os de sinalizaGdo urbana de vias e logradouros;
Vlll -a fiscalizaGdo e aplica€do de multas de trdnsito;
lx -A mobilidade e acessibilidade urbana;
X - A promoedo, cancelamento e extinGdo de contratos de concessdo de
transporte coletivo do Municfpio sujeitos d regulaGdo e controle da Agencia
de RegulaGdo, Controle e FiscalizaGdo de Servicos P0blicos;
Xl -A Junta do ServiGo Militar neste municfpio serd presidida pelo Secretdrio
Municipal de Seguranca P0blica.
X -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
cApfruLO vii
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEIT0
Art.31.Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao
Prefeito:
I- A administracdo geral dos 6rgdos em estreita observdncia as leis e
regulamentos municipais, e quando aplicdvel as federais e estaduais;
lI-Exercer a lideran€a institucional do setor afeto d sua pasta;
Ill -Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competencia;
Camar€i Municipal de Lagt)a da Confusao-TO -Av. Viccnte Barbosa n" 1.770 -Centro -CEP: 77493-000 ;:.)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
lv-Delegar atribuic6es aos ocupantes de cargos comissionados e de direc:do
de seu 6rgdo ou de sua secretaria;
V-Expedir resolue6es, portarias e atos normativos sobre organizaGao dos
servicos sob sua direGdo, ndo dependentes ou interligados;
Vl-Manter-se permanentemente informado sobre a execu€do dos programas
do governo;
Vll-Promover a gestao de pessoal da entidade que dirige;
Vlll-Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente
informado sobre o andamento dos servieos sob sua direcdo;
lx-Desempenhar outras atribuic:6es que lhes sejam determinadas na forma da
lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CApfTULO VIII
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS ASSECRETARIAS
MUNICIPAIS
Art. 32.Compete aos ocupantes das chefias dos 6rgaos diretamente
subordinados ds Secretarias Municipais:
I- Dirigir e controlar as atividades dos 6rgdos sob sua responsabilidade;
11-Examinar e aprovar os programas de sua alcada, para a implementa€do
dos mesmos;
Ill -Articular-se com as demais unidades administrativas, para o born
funcionamento dos servicos;
lv-Tomar decis6es e providencias necessdrias, no dmbito de suas atribuiG6es,
para o eficiente desempenho dos serviGos sob sua dire€do e propor ao Titular da
Pasta as que ndo sejam de sua competencia;
V -Cumprir e fazer cumprir as determina€6es superiores;
Vl- Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos servi€os sob sua direcdo;
Vll-Exercer outras atribuic6es que lhes sejam determinadas na forma da lei ou
que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Camarfl Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Ccntro -CEP: 77493-000
`....,..:;,
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art. 33. E da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos poblicos
municipais a correta gestdo dos recursos e do patrim6nio do Municfpio.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€do, com efeitos vdlidos
a partir de 1 ° de fevereiro de 2025, revogando-se das disposi€6es legais contrdrias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado
do Tocantins, aos 31 dias de janeiro de 2025.
dos Sanl.os
C`£mara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
ESTADO D0 TOCANTINS
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
ANEXO UNICO
01) SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO \ -1 - 1 -, 1-- - -- 8-%
_ _ ` .` . _i-1.1Secret6riodoGabinele do Prefeito
8.500,00 01
Secretdrio Executivo do Gabinete 4.500,00 01
Secretdrio Executivo da Subprefeitura no Loroty 4.500,00 01
Secretdrio Executiva do Resolve Lagoa 4.500,00 01
Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito 4.000,00 01
Diretor Executivo de Assuntos Legislativos 4.000,00 01
Motorista de Representacao do Gabinete do Prefeito 4.000,00 03
Diretor de Gabinete do Vice-Prefeito 3.800,00 01
Diretor de Mfdias Sociais 3.800,00 02
Diretor de Assuntos Estrat6aicos 3.800,00 02
Coordenador de Gabinete do Vice-Prefeito 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 08
1.2 Secret6rio de Governo 8.500,00 01
Diretor Executivo de Governo 4.000,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
1.3 Secret6rio de Reloc6es lnstitucionais 8.500,00 01
Diretor Executivo de Eventos e Cerimonial 4.000,00 01
Coordenador de Relac6es lnstitucionais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
1.4 Secret6rio de Arliculacao Polflica 8.500,00 01
Diretor Executivo de Articulac:do Polftica 4.000,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
02) CONTROLADORIA GERAL
F,: 9{^rfe~8g¢ §s`grae,co5vxLfc`""#ff!jf,
%#§icozREQ`di` '£ '` ` '.i ee€XS `Sgs%-
'^es#REseyz42±i3±rst83
Controlador GeraI 8.500,00 01
Diretor de Controladoria 3.800,00 01
Diretor de Transparencia 3.800,00 01
Coordenador de Transparencia 3.200,00 01
Coordenador de Ouvidoria 3.200,00 01
Coordenador de Controle e Avaliacdo de Resultados 3.200,00 01
Coordenador de Auditoria e lnspecdo 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 01
Cam`arn Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
i,`,,
TPFESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
03 SECRETARIA DOS POVOS 0RIGINARIOS E TRADICIONAIS
!!S;8
8#Sl`^`@
a r L ;§?act.2 £!^7;¢^'<5*is%3fgr„v{9<;S¥Z»ZS,i^jffrT%S*/'`fS ` S' exr^<itv~ t,2§) ee,, -yj(. _ ` ll.L.Id'.nais
8.500,00 01
Secretdrio Executivo dos Povos Origin6rios e Tradicionais 4.500,00 01
Diretor dos Povos Origindrios e Tradicionais 3.800,00 02
Diretor de Roteiros e Viagens 3.800,00 01
Coordenador dos Povos Origindrios e TradicionaisCoordenadordeEventosCoordenadordeComprasCoordenadordeAssuntoslndfgenasAssessorEspecial 3.200,00 01
3.200,00 01
3.200,00 01
3.200,00 01
2.500,00 02
Gerencia de Assuntos lndigenas 2.000,00 10
o4, SECRETAR,A DE ADM,N,STRACAo f.ch ,jB ^,dszsg±` tsv,^ SHS „.^ ^hv^^v^83; v _Lf.tKcag; Z z. ; 3t5z;
i; A :a i t+':^g<``<<6a§ trb`.§t¥£^ ,zrgc ^rttzlBr<8}ifearft.ra.si(3
a/,ct(63.,.u;x<@,w a E¥ se" ttB{ce @ " ~";T}#£S#P,^ asz s),#S
y+*x
`\rl?,i-tsy
as
_ __ - ---____._-_-SecretdriodeAdministrac6o
8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Administracdo 4.500,00 01
Su perintendente de Recursos Humanos 4.300,00 01
Superintendente de Compras 4.300,00 01
Presidente da Comissdo Permanente de Licitacdo 6.000,00 01
Presidente da Comissdo Especial de Licita€6es dos
6.000,00 01 Fundos Municipais
Membro de Comissdo de Licitacdo 3.200,00 06
DiD.D retor de Transporte 3.800,00 01
iretor de Administrac:do 3.800,00 01
iretor de Regularizacdo Fundidria 3.800,00 01
Diretor deAlmoxarifado 3.800,00 01
Coordenador de Administracdo 3.200,00 01
Coordenador de Recursos Humanos 3.200,00 01
Coordenador de Almoxarifado 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Licitac6es e Contratos 3.200,00 01
Coordenador de Protocolo 3.200,00 01
Coordenador de Patrim6nio 3.200,00 01
Coordenador de Frota Veicular 3.200,00 01
Coordenadordos Postos Fiscais 3.200,00 01
Motorista de Representacdo 3.000,00 03
Assessor Especial 2.500,00 10
Camara Municipal dc LagLroa da Confusao-TO -Av. Vicentc Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000 `,)
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
05) SE CRETARIA DE F'NANCAS ; 6 t ance LvS8vx 2gr rj v, ,S<&v_ x®Ss_i , co#<®t grj8)~v (y ,S!jf~ryqtiz3J `v^`§<q'!6&.co 9m^v 83r i tx33a:Z rj£-g`nRI^ zct.8;
avrffs3,.# i, ''J;#'{#ck
Secret
Sy^fz£,`)gr(i(v33X,/ a rs`,2; KD)xo)a((cozr8x((i. ) JJ)va 3 i<~ xp`eev rr in _^ x6riodeFinancas
8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Financas 4.500,00 01
Superintendente Geral da Receita 4.300,00 01
Superintendente Executivo deArrecadacao Municipal 4.300,00 01
Diretor de Financas 3.800,00 01
Coordenador de Financas 3.200,00 01
Coordenador de Arrecadac:do 3.200,00 01
Coordenador de Execucdo Orcamentdria 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
06) SECRETARIA DE PLANEJAMi,--`SOENTO E DESENVOLVIMENTOzfgr(ysQgQc^`6xjzj3sev§s2#`yurxj35'"jzfvai.'^so8;ssjae^gr"\£6jz28Oa,as.gy(Mjzry" )fi;
%;€ee2.s^ ^y^S -^€2sj^u>.`x xj ¥ t'`x3^S^ %¥y' ; t x ~tex^^9T_x
+
^:za,I:ttx`€;.t^,*yyg`*2RTjb8S£Sg&s#¥&%;S:4S~g}€ggr7rL8€S_aeg#yevapggggs§gjeej€~nggS%:g#segrgeeBfgrggREse%c:tee€£qae;grifrasae€j:g3<'L&yaggr#z¢ae«!¥6s&&asRE#:g%
se^; g.act:6'<£8%aey"&,#\3 + %;%%gsg5£ss¥xqx,a ¢ j%z;S:r3XLTgee .`.`____,,
IT® I , ,IJ 111L.i Desenvolvimento 8.500,00 01
SecretdrioExecutivo de Planeiamento e Desenvolvimento 4.500,00 01
Diretor de Convenios 3.800,00 01
Coordenador de Orcamento 3.200,00 01
Coordenador de Convenios 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Desenvolvimento 2.000,00 02
07) SECRETARIA DE INDtisTRIA E COMERCIO
?r °» i:i ca~ t~^SRE:g€ffiREeeGggeeae&2` x a' tor-%£g#*&'%$|j%g^¥gr^
t#S < i co a {tffi§o« ` ~ Xj c'+ + `S+
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-r',- ?i(: 3 ,€•,,,-,Oy:-(,;6€
Secret6rio de lndtjstria e Com6rcio 8.500,00 01
Diretor Executivo de lndostria e Com6rcio 4.000,00 01
Coordenador do Microempreendedor 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 01
08) SECRETARIA DE SAUDE
(v, `,.ot\ ^^,`i^,2«;Sr^'`Mij;?8^£€S#§;€=y&,ij;%*»;zex§£sex^t3:d%§;3§¥w-^* y i(cor S ffii!^s¥^ rt35x* ,{ x eei eeaeSxggg~£¥rfeseLJ33¥ t y; ti grj_%^w^Ow£ ;{§g;g%
g-z ,i3Z 63%;
a(q-(,`sOx^)(J3
Secreldrio de Sat}de 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Satide 4.500,00 01
Diretor de Vigildncia Epidemiol6gica 3.800,00 01
Diretor de Vigildncia e Sabde do Trabalhador e (NEP) 3.800,00 01
Diretor de Atencdo Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Administracdo e Financ:as do FMS 3.800,00 01
Diretor de Transportes do FMS 3.800,00 01
Camarfl Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
1£9
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Diretor de Aaentes de Saode 3.800,00 01
Diretor de lnformacdo de Sistemas em Saode
3.800,00
01
Diretor de Farm6cia 3.800,00 01
Diretor de Saode Bucal 3.800,00 01
Coordenador de Endemlas 3.200,00 01
Coordenador de Farmdcia 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Fiscalizacdo e Viaildncia Sanitdria 3.200,00 01
Coordenador da Central de Regulacao 3.200,00 01
Coordenador de Servicos Gerais 3.200,00 01
Motorista de Representacdo do FMS 3.000,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 04
Gerente em Saude 2.000,00 04
09) SECRETARIA DE EDUCACAO
ffiirs)x ¥
Secret6rio de Educac6o 8.500,00 01
Diretor Executivo de Educacao 4.000,00 01
Diretor Escolar I (Escola com mais de 1.000 alunos) 5.200,00 02
Diretor Escolar 11 (Escola com 500 ate 1.000 alunos) 4.000,00 04
Diretor Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 3.600,00 04
Secretaria Escolar I (Escola com mais de 1.000 alunos) 3.800,00 02
Secretaria Escolar 11 (Escola com 500 ate 1.000 alunos) 3.000,00 04
Secretaria Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 2.500,00 04
Diretor de Transporte Escolar 3.800,00 01
Diretor de Tecnologia da lnformacdo 3.800,00 01
Diretor de Compras do FME 3.800,00 01
Diretor de Educacao lndfgena 3.800,00 01
Diretor de Financas do FME 3.800,00 01
Diretor de Servicos de Engenharia 3.800,00 01
Coordenador Pedag6gico 4.800,00 30
Coordenador de Apoio Escolar 4.800,00 06
Orientador Educacional 3.800,00 04
Assessoria Especial 2.500,00 06
Gerencia Educacional 2.000,00 04
Motorista de Representac:do do FME 3.000,00 01
Motorista de Representac:do Escolar 2.500,00 04
10) SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Cam`ara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicentc Bafbosa nu 1.770 -Ci.ntro -CEP: 77493-000
4,.)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
'fflRE rot f f iHRE£;ii#;# +XxNI^ a wugr' ,'/.€'j(8'#f yrf''J' REf;§'ra;;i:xatxasg€=)3^:^',1;ffi,
^#¥g¥:#,-<^vREt#„t`re<#§er,^xp<!exx¥
`<±
c»
Secret6rio de Assistencia SoEial 8.500,00 01
Secretaria Executiva de Assistencia Social 4.500,00 01
Superintendente de Ac6es Sociais 4.300,00 01
Superintendente de Compras e Financas do FMAS 4.300,00 01
Superintendente do Centro de Referencia de Assistencia 4.300,00 01
Social (CRAS)
Diretor do Centro de Referencia Especializado de
Assistencia Social (CREAS) 3.800,00 01
Diretor de Direitos e Garantias Sociais 3.800,00 01
Diretor de Transporte 3.800,00 01
Diretor de Habitacdo 3.800,00 01
Diretor de Beneffcios de Protecdo Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Cadastro Onico 3.800,00 01
Coordenador de Beneffcios de Protecdo Bdsica 3.200,00 01
Coordenador do Centro de Convivencia do ldoso 3.200,00 01
Coordenador de Cadastro Unico 3.200,00 01
Coordenador Municipal do Programa Crianca Feliz 3.200,00 01
Coordenador de Protecdo Especial 3.200,00 01
Coordenador de Programas Sociais 3.200,00 04
Coordenador de Assuntos Previdencidrios 3.200,00 01
Coordenador de Politicas Pbblicas da Mulher 3.200,00 01
Coordenador da Capela MortudriaCoordenadordeAdministracdoeFinancas do FMAS 3.200,00 01
3.200,00 01
Coordenador do ServiGo de Convivencia e Fortalecimento 3.200,00 01
de Vtnculo (SCFV)
Assessor Especial 2.500,00 08
Motorista de Representacdo 3.000,00 04
Visitador do Programa Crianca Feliz 1.700,00 06
11 ) SECRETARIA DE AGRICULTURA
k?j}%b~ s±,.r, St vt^J}v vt E%gtce¢vse3 &or<?gRE #«9&wty)2^ x aE2j.
Secret6rio de Agricultura 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Agricultura 4.500,00 01
Diretor de Assuntos Rurais 3.800,00 01
Diretor de Agricultura 3.800,00 01
Coordenador da Agricultura 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 01
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -A`r. Viccnte Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000 ...(j
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
12) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAs ;'#§;g8grra# ceexyREgjggse`8* eegr zy¥{S,i.;%;£ELjexs:j%
;:£%j t iLmyfe8/~_^&i. rfu, . fm yS*my.~ me•,*,Sz
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Secrel6rio de lnfraestrutura 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de lnfraestrutura 4.500,00 01
Superintendente de Zeladoria de Mdquinas 4.300,00 01
Diretor de Obras 3.800,00 01
Diretor de Compras e Financas 3.800,00 01
Diretor de Manutencdo de Mdquinas e Veiculos 3.800,00 02
Diretor de Servicos Urbanos 3.800,00 01
Coordenador de lluminacdo P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Manutencdo de Estradas 3.200,00 01
Coordenador de Transportes 3.200,00 02
Coordenador de Servicos Urbanos 3.200,00 01
Coordenador de Servicos Rurais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 02
Gerente de Servicos Gerais 2.000,00 04
13) SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
*t/ z ^^tc*;8 8}zgsysxiaefzja`aeL *t{Et2.&yyfQy,^8j^{8jyas<jpxp="yxffisvt ^~ ^t trr^\ tt >5sQ"%ee ife~883 a Saeae}ii5zgesul833~ ¥ ~x ^~ A 'fe" J y \ 't ca;y6+Sy -x#`x=x`yS, ``
xv> ,ac ~ isr^* ¥(S(crq\) z t coo,x 3(93 H X @ Zz far^ (
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^%£§aegd€ ^S:,;§`=#`€£ r. r§! ca:I;?i?;%2fe€g¥asf#zi a
Secret6r o de Esportes e Juventude 8.500,00 01
Secretdr o Executivo de Esporfes e Juventude 4.500,00 01
Diretor de Esportes 3.800,00 01
Coordenador de Eventos Esportivos 3.200,00 01
Coordenador de Juventude 3.200,00 01
Coordenador de lniciacdo Esportiva 3.200,00 01
Coordenador de Esportes Femininos 3.200,00 01
AssessorEspeclal 2.500,00 04
Gerente de Esportes e Juventude 2.000,00 04
Motorista de Representac:do 3.000,00 01
14) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Secret6rio de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Meio Ambiente e Recursos 4.500,00 01
Hidricos
Diretorde Saneamento Bdsico e Mudancas Climdticas 3.800,00 01
Diretorde Protecdo e Defesa dos Animais 3.800,00 01
Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
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ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Diretor de Biodiversidade, Regulariza€do e EducaGao 3.800,00 01
Ambiental
Coordenador de Defesa Civil e Brigada Florestal 3.200,00 01
Coordenador de Recursos Hidricos 3.200,00 01
Coordenador de Paisagismo e Jardinagem 3.200,00 01
Coordenador de Limpeza P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Educacdo Ambiental 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Meio Ambiente 2.000,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 01
15) SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA I,i.+x^cv.v --t9yt c.Tr,rv+^. te^tso°t*` tc>T7d,v;'*'ch/^ " RE^; ~:`t" 8"
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8.500,00
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Secretdrio Executivo de Turismo e Cultura 4.500,00 01
Diretor de Turismo e Cultura 3.800,00 01
Diretor de Turismo Ecol6gico 3.800,00 01
Coordenador de Turismo e Cultura 3.200,00 01
Coordenador de Eventos Culturais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 04
Gerente de Turismo 2.000,00 02
Gerente de Cultura 2.000,00 02
17) SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA
S-ecret6riode Seguranca P6blica 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Seguranca P0blica 4.500,00 01
Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 01
Diretor de Videomonitoramento 3.800,00 01
Diretor Geral de Seguranca P0blica 3.800,00 01
Diretor de Seguranca de Trdnsito 3.800,00 01
Coordenador de Videomonitoramento 3.200,00 01
Coordenador da Junta de Servico Militar 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bafbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000 .;;..i,