| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6805 |
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AUT6GRAFO DE LEI N° 03 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuic6es, especialmente nos termos do Regimento
lnlerno desto Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c
iu:8.G&6AF¥DE°L#ePrfo:e:ad:eLpe#C£',iaez]S9a/82e/r#g,reap°ro::eds:nnt:
integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, na
Sessdo ordindria e Sessdo Extraordindria do dia 28/02/2025, APROVOU, o
Projeto de Lei n° 03 de 19/02/2025 "Disp6e sobre a Revisdo Geral Anual
dos proventos dos servidores p`:iblicos do Poder Executivo do Municfoio
de Lagoa da Confusdo -TO, e adota outras orovidencias" . DESSA FORMA
segue abaixo o Projeto de Lot n°. 03/2025, APROVAD0 NA iNTEGRA.
PROJET0 DE LEI N°. 003, DE 19 DE FEVEREIR0 DE 2025
Disp6e sobre a Revisdo Geral
Anual dos proventos dos
servidores publicos do Poder
Executivo do Munic{pio de
Lagoa da Conf usdo - TO, e
adota outras providencias.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica concedido Revisdo Geral Anual de 4,56% (quatro virgula
cinquenta e seis por cento) nos proventos dos servidores poblicos do
Poder Executivo do Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, da seguinte
forma:
a) a partir do dia 1° de fevereiro de 2025 para os servidores
municipais da SaiJde e do Quadro Geral; e
Cinara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaravvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
isfEs* ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
b) a parfir do dia 1° de abril de 2025 para os servidores
municipais da Educac6o.
§1° 0 percentual de que trata o "caput" deste artigo sera
aplicado sobre o saldrio base dos servidores poblicos deste municfpio.
§2° 0 reajuste definido no "caput" deste artigo se trata da Revisdo
Geral Anual, fixada o art . 37, X da Constitui€do da Republica.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta
das dotac6es or?amentdrias consignadas ds respectivas unidades
administrativas desta AdministraGao.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1 °/02/2025.
RECISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da C6mara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 28 dias de fevereiro de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444