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materia nº 5/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 925/2023 E LEI COMPLEMENTAR N° 105/2023, E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
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AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N® 05 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui€6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
:rf8t€i£:.a==L#E:o±=:#:"::i::a;:::La:£:::op:a::::;:
1?/02/2025, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, na
Sessao ordindria e Sessdo Extraordindria do dia 28/02/2025, APROVOU, o
Projeto de Lei Complementar n° 05 de 19/02/2025 " Altera a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Governo e Assuntos lndfdenas
Dara Secretaria Municipal dos Povos Oriqindrios e Tradicionais, prevista na
da Lei Municipal n° 925/2023 e Lei Complementar n° 105/2023, e aclota
outras orovidencias". DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
ComplementaT n°. 05/2025, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 05. DE 19 DE FEVEREIR0 DE 2025.
"Altera a nomenclatura da
Secrelaria Ivlunicipal de Govemo
e Assuntos lndigenas para
Secrefaria Municipal dos Povos
Origin6rios e Tradic:ionais, previsfa
na da Lei Municipal n° 925|2023 e
Lei Complemenlar n° 105|2023, e
adota providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Altera-se a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Governo e Assuntos lndfgenas, inscrita no CNPJ n° 50.136.060/0001-04,
para Secrel'aria Municipal dos Povos On.gin6rios e Tradicionais, mantendo
os objetivos de garantir suas polfticas poblicas nos termos da Lei Municipal
rfJ02:5i2fyff3.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Arl. 2° A Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais 6
o 6rgdo respons6vel pela promoGdo, articulac:do e execuGdo de
politicas poblicas relacionadas aos povos indfgenas e tradicionais no
dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusao -TO, conforme atribuiG6es
previstas na Lei Municipal 925/2023 e Lei Complementar 105/2023.
Par6grafo Onico: A Secretaria Municipal dos Povos Origin6rios e
Tradicionais continuard vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal
dos Povos lndrgenas, mantendo-se como 6rgdo deliberativo, normativo,
consultivo e fiscalizador das politicas e ae6es executadas no municrpio.
All. 3° Todos os dispositivos da Lei Municipal n°. 925/2023, que fazem
refetencia ao Fundo Municipal de Promocdo de Politicas lndigenistas
passam a considerar a Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e
Tradicionais.
Arl.. 4® A presente lei entra em vigor na data de sua publicaGdo,
retroagindo seus efeitos para 1 °/02/2025.
RECISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 28 dias de fevereiro de 2025.
dos Sanl.os
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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