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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Lagoa da Confusão/TO, em Consórcio Público Intermunicipal, e dá outras providências."
native_id6814

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-03-13 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-03-11 Leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T09:00:22.122224-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-03-13T19:36:24.860170-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Camara MuniJiB0JHO DE LEI N®. 06, DE 07 DE MARCO DE 2o25.
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Em I.3___I_a_3___I rf e£_s_
Ratifica o protocolo de intenc6es e
autoriza o ingresso do municfpio de
Lagoa da Confusaono, em Cons6rcio
Pdblico lntermunicipal, e dd outras
providencias.
o Apti#E[io MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
All.1° Fica ratificado o Protocolo de intenc6es do Cons6rcio para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins dos Regi6es Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade de estabelecer
relac6es de coopera€do federativa entre Municfpios consorciados, inclusive
a realizacdo de objetivos de interesse comum, propiciando a gestdo
associada de servic:os poblicos, visando a melhoria da infraestrutura, da
qualidade de vida da populaedo e o desenvolvimento econ6mico e social
dos municfpios consorciados, mediante a implementa€do de politicas
poblicas de interesse comum.
Par6grafo 6nico. 0 Protocolo de inten€6es, ap6s sua ratificacdo por
pelo menos 3 (tres) dos municfpios que o subscrevem, converter-se-d no
contrato de cons6rcio poblico.
Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Municipio de Lagoa da Confusao -
TO no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de lntenG6es
ora ratificado.
Art. 30 0 CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, serd constitu{do sob a forma de
cons6rcio poblico, com personalidade jurfdica de direito poblico e natureza
autdrquica.
Art. 4° Fica autorizado o ingresso do Municfpio de Lagoa da Confusdo -
TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de
acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades
do cons6rcio, conforme estabelecido no protocolo de intene6es e Assembleia
Geral.
forma:rt;o5;d%S6:sn:eescca°dnas:r:a@ga:in:§drapg:1:frLf:8aaoF.8fdoerserv'd°respub"Cosna
APROVADO
EmELiLELife
Lagoa da
E =` i .i d 'j d a To c ct r t I I i 5
As i ; , : ,.! I I ! ra
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 1 de2
Art. 6° Fica aplicada, para reger as relaG6es jun'dicas entre os municrpios
e o Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins dos regi6es Sul
e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 7° 0 Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessdrios para o cumprimento do contrato
de rateio do Cons6rcio lntermunicipal para o Desenvolvimento Regional do
Tocantins dos Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, cujo valor dever6 ser consignado na Lei Orcamentdria
Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n° 11.107/2005 e
Decreto n° 6.017/2007.
§ 1°. a contrato de rateio serd formalizado em coda exercfcio financeiro
e seu prazo de vigencia ndo ser6 superior ao dos dotac6es que o suporfam.
§ 2°. E vedada a aplicaGdo dos recursos entregues por meio de rateio
para o atendimento de despesas gen6ricas, inclusive transferencias ou
operac6es de cr6dito.
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bern como o
Cons6rcio P0blico, sdo parfes legitimas para exigir o cumprimento dos
obrigac6es previstas no contrato de rateio.
§4° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n° 101 /00, o Cons6rcio P0blico deve fornecer as informac6es
necessdrias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virfude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econ6micos e
das atividades ou projetos atendidos.
§ 5°. Poderd ser excluido do Cons6rcio ptiblico, ap6s pr6via suspensao,
o ente Consorciado que ndo consignor, nas suas Leis orGamentdrias futuras ou
em cr6ditos adicionais, as dotac6es suficientes para suporfar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mss de marco de 2025.
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
/5 'L-tr THIAG0 SOARES Assinedo de forma d!gltal por
"lAG0 SO^RES
CARLOS:0317917 CARLoS:o3179172i85
2185 %a3q:,: 2025.03.1 uae5:H
Thiago SooTes Carlos
vota¢ao Prefeito Municipal
Assinatura Em
Munlcipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
1JJI
L3 I 0 _)_
c}`3 , ±Q±i_
P6glna 2 de 2

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