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SECRETARIA
GERAI DE GABINETE
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EBaparpaEdi|,€,?at!:EMENTARN®ee,DEIODEMARCoDEL2Q2§.
Lagoa r}a C;ontusao - TO
APROVADO
Em J`=`` •LAlar
Assinatura
0 PREFEITO MUNICIPAL
"lnstitui gratificaedo especial aos
motoristas da Secretaria municipal
de Saode, que atuam nas escalas do
Tratamento Fora do Domicflio -TFD, e
adota outras providencias".
DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica
do Municrpio, no uso de suas atribuic6es, faGo saber que a Cdmara
Municipal de Lagoa da Confusdo -TO,APROVOU,e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
All. 1° Fica criada gratificaGdo aos motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saode, regularmente habilitados, que prestarem servieos nas
escalas de transporte dos pacientes que realizam Tratamento Fora do
Domicflio -TFD.
Art. 2® A gratificaGdo que trata o art. I ° desta lei sera concedida sobre
o vencimento base, no imporfe de ate 30% (trinta por cento), mediante ato
do Chefe do Poder Executivo.
All. 3°. E condiGdo indispensdvel para o recebimento da gratificacdo
que o servidor se submeta a escala de motoristas que ficarao a disposi?ao
da Secretaria Municipal de Sadde para o transporte dos pacientes que
realizam tratamento fora do domicflio -TED.
Par6grafo Onico -Compete a secretaria municipal a organizacdo das
escalas e indicaGdo dos servidores que atuam na condicdo de motorista de
TED, mediante apresentaGao das informaG6es ao departamento de
recursos humanos.
Art. 4® 0 servidor ndo tend direito a percepcdo da gratifica?do
quando ausente em virfude de licenGas, sejam elas remuneradas ou ndo,
bern como afastamentos de qualquer natureza.
Camara Municipal de
Lagoa da Ccjnfusao -TO
APROVADO Eml,L-,~3o.|tLagoa da Confusa
E =, i 3 a {j d a To c cj r`. t I i ` i
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Art. 5° A gratificaedo de que trata a presente lei possui natureza
indenizat6ria, nao se incorpora a remuneraGdo ou torna-se permanente,
sob nenhuma hip6tese.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas
as disposie6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado
do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mss de marco de 2025.
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72185 _Doa3q£S,: 2025.03.1016:25:21
THIAC0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Munlcipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO Em±iL±rfu
__S__I__D___ , __ _ !±_
Assinatura
Lagoa da Confus5o
E i i 3 d ,. d C, t.a ;: ,I , ` i , i r .5
Lacgaomaa::g::;::Paa:.d:o
APROVADO
"-_Ji;in-sOQB±
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6ginQ I 2de2
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