| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Lagoa da Confusão/TO, em Consórcio Público Intermunicipal, e dá outras providências." |
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AUT6GRAF0 DE LEI N° 07 DE 19 DE MARCO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnlerno destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c iu:8.G:6AFdoaDE°L:i#:i::o:etdoad:¥of#C£'.£aezos7a/3;e/r2£8,reap°ro::eds:nnt: integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, na Sess6es ordindrias dos dias 13 e 14 de marGo de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei n° 06 de 07/03/2025 "Ratifica o Drotocolo de intenc6es e autoriza o inaresso do municfoio de Laaoa da ConfusdoITO, em Cons6rcio P0blico lntermunicioal, e dd outras Drovidencias." DESSA FORMA segue aba.Lxo o Projelo de Lei n°. 06/2025, APROVADO NA fNTEGRA. PROJET0 DE LEI N°. 06, DE 07 DE MARCO DE 2025 "Ralifica o protocolo de intene6es e autoriza o ingresso do municfpio de Lagoa da Confusaono, em Cons6rcio P6blico lnlermunicipal, e d6 outras providencic]s." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: All.1° Fica ratificado o Protocolo de intenG6es do Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade de estabelecer relaG6es de coopera¢6o federativa entre Municfpios consorciados, inclusive a realizac:do de objetivos de interesse comum, propiciando a gestao associada de servicos poblicos, visando a melhoria Camara Municipal de Lagoa da Confu§5o-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@valico.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO da infraestrutura, da qualidade de vida da populaGdo e o desenvolvimento econ6mico e social dos municrpios consorciados, mediante a implementaedo de politicas poblicas de interesse comum. Pardgrofo t}rico. 0 Protocolo de intenG6es, ap6s sua ratificaGdo por pelo menos 3 (tres) dos municrpios que o subscrevem, converter-se-d no contrato de consdrcio poblico. Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Municrpio de Lagoa da Confusdo -TO no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de lntenc6es ora ratificado. Alt. 3° 0 CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, serd constituido sob a forma de cons6rcio poblico, com personalidade juridica de direito poblico e natureza autdrquica. Art. 4° Fica autorizado o ingresso do Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com coda programa de atendimento, visando atender as finalidades do cons6rcio, conforme estabelecido no protocolo de inten¢6es e Assembleia Geral. Art. 50 Os entes Consorciados poder6o ceder servidores poblicos na forma e condic6es de cada. Art. 6° Fica aplicada, para reger as relac6es junidicas entre os municipios e o Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abnl de 2005. Art. 70 0 Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei, destinando recursos financeiros necessdrios para o cumprimento do contrato de rateio do Cons6rcio lntermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverd ser consignado na Lei OrGamentdria Anual, em conformidade com o disposto no art . 8°, da Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007. § 1°. 0 contrato de rateio serd formalizado em cada exercfcio financeiro e seu prazo de vigencia ndo serd superior ao das dotac6es que o suporfam. § 2°. E vedada a aplicaedo dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas gen6ricas, inclusive transfefencias ou operae6es de credito. Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@ryahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jFiF+ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO § 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bern como o Cons6rcio P0blico, sdo partes legitimas para exigir o cumprimento dos obrigaG6es previstas no contrato de rateio. §4° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101/00, o Cons6rcio P6blico deve fornecer as informa¢6es necessdrias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econ6micos e das atividades ou projetos atendidos. § 5°. Poderd ser exclufdo do Cons6rcio plJblico, ap6s pr6via suspensdo, o ente Consorciado que ndo consignar, nas suas Leis orGamentdrias futuras ou em cr6ditos adicionais, as dotaG6es suficientes para suporfar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac:6o. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 19 dias de marco de 2025. Luiz Edv elho dos Santos Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444