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materia nº 7/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Institui gratificação especial aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, e adota outras providências."
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AUT6CRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N® 07 DE 19 DE MARCO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta CamarQ Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
iu:a.G£6AFdoasE°n#j::°frdo:etRoepd6;b"::j'fcadza#EeinEsfrb;3°nopr£S,en::
10/03/2025, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 13 e 14 de mareo de 2025, APROVOU, o Projeto
de Lei Complementar n° 08 de 10/03/2025 "lnstitui aratificacdo esDecial
aos motoristas da Secretaria MuniciDal de Saode, aue atuam nas escalas
do Tratamento Fora do Domicflio - TED, e adota outras providencias."
3:¥oAVFA°DE!|£AS#TUEeG3i,::ck°°Pr°jet°deLeicomplemenlarno.o8/2o25,
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 08.10 DE MARCO DE 2025.
"lnstilui gratificcicao especial aos
in otorista s d ci Sec reta rici
municipal de Saede, que atuam
has escalcLs do Tratamento Fora
do Domicmo -TED, e adofa outras
provideneias".
A Camara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica criada gratificaGdo aos motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saode, regularmente habilitados, que prestarem servieos
nas escalas de transporfe dos pacientes que realizam Tratamento Fora
do Domicflio -TFD.
Art. 2° A gratificaGdo que trata o art.1° desta lei serd concedida
sobre o vencimento base, no importe de ate 30% (trinta por cento),
mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 3°. E condiedo indispensdvel para o recebimento da
gratificaGdo que o servidor se submeta a escala de motoristas que
ficardo a disposicdo da Secretaria Municipal de Saode para o transporte
dos pacientes que realizam tratamento fora do domicflio -TED.
Pardgrclfo tinico -Compete d secretaria municipal a organiza?6o
das escalas e indicaGdo dos servidores que atuam na condiGdo de
motorista de TFD, mediante apresentaGdo das informa¢6es ao
departamento de recursos humanos.
Art. 4° 0 servidor ndo terd direito a percepGdo da gratifica€do
quando ausente em virtude de licenGas, sej.am elas remuneradas ou ndo,
bern como afastamentos de qualquer natureza.
Art. 5° A gratificaedo de que trata a presente lei possui natureza
indenizat6ria, ndo se incorpora a remuneraGdo ou torna-se permanente,
sob nenhuma hip6tese.
Ait. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo,
revogadas as disposiG6es em contrdrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusao, Estado do Tocantins, aos 19 dias de marGo de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 - Centro -
CEP:77493-000E-mail:caLmaralagoa@yahoo.com.br-fones:(63)3364-1163e3364-1444

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