| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Institui gratificação especial aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, e adota outras providências." |
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AUT6CRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N® 07 DE 19 DE MARCO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta CamarQ Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c iu:a.G£6AFdoasE°n#j::°frdo:etRoepd6;b"::j'fcadza#EeinEsfrb;3°nopr£S,en:: 10/03/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 13 e 14 de mareo de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Complementar n° 08 de 10/03/2025 "lnstitui aratificacdo esDecial aos motoristas da Secretaria MuniciDal de Saode, aue atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicflio - TED, e adota outras providencias." 3:¥oAVFA°DE!|£AS#TUEeG3i,::ck°°Pr°jet°deLeicomplemenlarno.o8/2o25, PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 08.10 DE MARCO DE 2025. "lnstilui gratificcicao especial aos in otorista s d ci Sec reta rici municipal de Saede, que atuam has escalcLs do Tratamento Fora do Domicmo -TED, e adofa outras provideneias". A Camara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica criada gratificaGdo aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saode, regularmente habilitados, que prestarem servieos nas escalas de transporfe dos pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicflio -TFD. Art. 2° A gratificaGdo que trata o art.1° desta lei serd concedida sobre o vencimento base, no importe de ate 30% (trinta por cento), mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3°. E condiedo indispensdvel para o recebimento da gratificaGdo que o servidor se submeta a escala de motoristas que ficardo a disposicdo da Secretaria Municipal de Saode para o transporte dos pacientes que realizam tratamento fora do domicflio -TED. Pardgrclfo tinico -Compete d secretaria municipal a organiza?6o das escalas e indicaGdo dos servidores que atuam na condiGdo de motorista de TFD, mediante apresentaGdo das informa¢6es ao departamento de recursos humanos. Art. 4° 0 servidor ndo terd direito a percepGdo da gratifica€do quando ausente em virtude de licenGas, sej.am elas remuneradas ou ndo, bern como afastamentos de qualquer natureza. Art. 5° A gratificaedo de que trata a presente lei possui natureza indenizat6ria, ndo se incorpora a remuneraGdo ou torna-se permanente, sob nenhuma hip6tese. Ait. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposiG6es em contrdrio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, aos 19 dias de marGo de 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 - Centro - CEP:77493-000E-mail:caLmaralagoa@yahoo.com.br-fones:(63)3364-1163e3364-1444