ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
ara Municipal de
PROJET0 DE RESOLUCAO N° 003/2025, DE 07 DE ABR|L DE 2o25.La9°a da Confusao . To
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APROVADO Em+,Led
AUTORIA: VER. RAizA RODRIGUES BORGES GUIMARAES CA
EMENTA: "DISP6E SOBRE A CRIA¢AO DA
PROCURADORIA DA MULHER N0 AMBIT0 DA
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CON FUSAO-TO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE LAcOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Regimento lntemo
desta Casa de Leis, faz saber que a Mesa Diretoro prop6s e o Plen6rio
Aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolucdo
AArf.1°. Fica instituido no municrpio de Lagoa da Confusdo -TO, a criaedo da
Procuradoria da Mulher na estrutura da Cdmara Municipal, onde a mesma
serd urn 6rgdo independente, com a finalidade de promover e defender os
direitos dos mulheres.
§1° - A Procuradoria da Mulher ndo tend vinculaGdo com nenhum outro
6rgdo da C6mara Municipal, assegurando sua autonomia e independencia
em suas ae6es.
§ 2° - A Procuradoria contard com suporfe t6cnico e administrativo de toda
a estrutura da Cdmara Municipal, visando garantir a efetividade de suas
atividades.
§ 3° - Compete a Procuradoria da Mulher, entre outras atribuie6es, elaborar
e propor politicas poblicas, prestar assistencia jun'dica ds mulheres, promover
campanhas de conscientizac:do e afuar na fiscalizacdo do cumprimento dos
leis que garantem os direitos das mulheres.
Art. 2° -A Procuradoria da Mulher serd constituida por 01 (uma) Procuradora
da Mulher, designada pelo Presidente da C6mara Municipal, com mandato
que acompanhard a periodicidade da eleicdo da Mesa Diretora.
Carnara Municipal de Lagoa da Confu§ao -TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralanoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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§ 1° -Na ausencia de Vereadora para assumir a funGdo de Procuradora da
Mulher, poderd assumir a funcdo servidora da Cdmara Municipal, nos termos
do caput.
§ 2° -a cargo de Procuradoria da Mulher ndo sera remunerado.
Art. 3° - Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela parficipaGdo efetiva
das Vereadoras nas atividades da Cdmara Municipal, bern como:
I. Receber, examinar e encaminhar aos 6rgaos competentes denoncias de
violencias, falta de atendimento e discriminacdo contra a mulher;
11. Fiscalizar e acompanhar a execucdo de programas do govemo
municipal que visem d promoGao da igualdade de genero, assegurando os
direitos constitucionais, assim como a implementa€do de campanhas
educativas e antidiscriminat6rias e inclusivas de dmbito municipal;
Ill. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, ptiblicos e
privados, voltados a implementaGdo de politicas para as mulheres;
lv. Promover pesquisas, semindrios, palestras e estudos sobre violencia e
discriminacdo contra a mulher, bern como, acerca de seu deficit de
representaGao na politica, inclusive para fins de divulgaedo poblica e
fornecimento de subsidios ds Comiss6es Permanentes e Tempordrias do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher tend ampla divulga¢do pelos meios de comunicaedo da Cdmara.
Ait. 5° -Esta ResoluGdo entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas
as disposiG6es em contrdrio.
SALAO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO, em Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias
do mes de abril do ano de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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R. I0DETE COELHO DE OLIVEIRA
1 a SECRET^RIA
VER.RAfzARODapEs*u[MARAEscARVALHO
2° SECRETARIA
Camara Munic`pal
Lagoa##DS3°
emk,Lpr
de
.TO
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
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JUSTIFICATIVA:
Sdo alarmantes os indicadores de violencia contra as mulheres no Brasil
e no mundo. Em nosso Pais, a cada minuto, oito mulheres foram agredidas
em 2020. Pesquisa do lnstituto Datafolha, encomendada pelo F6rum Brasileiro
de Seguran?a P0blica (FBSP), revelou que ao menos 17 milh6es de brasileiras
(24,4%) sofreram algum tipo de violencia ou agress6o durante a pandemia
de Covid-19. 0 percentual de mulheres agredidas em 2020 indica que uma,
a cada quatro mulheres com idade acima de 16 anos, foi atacada fisica,
psicol6gica ou sexualmente no primeiro ano da crise sanitdria. A situac:ao se
agravou pela dificuldade de denoncias presenciais o que impacta, tamb6m,
os registros e notificac6es de ocortencias.
Jd o Atlas da Violencia 2020, elaborado pelo lpEA -lnstituto de Pesquisas
Aplicadas, que consolidou indicadores de violencia de 1980 ate 2018,
registrou aumento de 4,2% no nomero de feminicidios entre 2008 e 2018, sem
contar que, desde 1980, mais de 265 mil crian?as e adolescentes, entre 0 e
19 anos, foram vitimas de homicidio.
As Procuradorias da Mulher sdo, primordialmente, 6rgaos que atuam no
combate a violencia e d discriminaGdo contra mulheres, qualificando os
debates de genero nos Parlamentos, recebendo e encaminhando
denoncias aos 6rgdos competentes. Por isso, ter mais Procuradorias da
Mulher representa ampliar o alcance deste trabalho, que pode ser feito em
rede, com mais eficdcia e agilidade.
Apesar da ampliaGao do debate sobre a presenea feminina nos
espaGos institucionais, a cena politica continua predominantemente
masculina. A criacdo de uma Procuradoria da Mulher nos Municfpios busca
garantir major representatividade, visibilidade e destaque a atuac:do de
mulheres na polftica, jd que s6 6 possivel ter uma representaGdo mais
igualit6ria se houver investimento nas politicas de genero e no fortalecimento
dos pap6is do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a atuaedo
governamental em prol das mulheres, em todos os entes federativos.
Em 2009, a Cdmara dos Deputados teve a iniciativa pioneira no
Parlamento brasileiro de criar uma Procuradoria voltada a pauta e ds
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jFEFiz.
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polfticas para mulheres, por meio ResoluGdo no 10, de 21 de maio daquele
ano. Hole, serve como referencia para outros Parlamentos. Com o objetivo
de proteger os direitos das mulheres brasileiras, principalmente contra a
violencia e a discriminaGdo, desde sua criaGao a Procuradoria da Mulher
apoia e incentiva a?6es que proporcionem melhor aplicac:do da Lei Maria
da Penha, considerada referencia mundial de legislacdo voltada ao
combate a violencia dom6stica.
Os resultados das inomeras ac6es da Procuradoria da Mulher da
C6mara dos Deputados mostram que o caminho 6 este: incentivar a
descentralizaedo dessas iniciativas permitird que a mensagem e os objetivos
da Procuradoria cheguem a todos os pontos do Brasil e, assim, serd possivel
acompanhar mais de perto as ac6es voltadas para as mulheres, oferecendo
suporte aos Estados e Municfpios.
Abaixo, seguem listados, em ordem, 05 (cinco) motivos para criac:do da
Procuradoria da Mulher. A saber:
DA MunER
5.couf[*[A6vERc^Do.asfo.puTco^s""ivopoorQOEATugivosorR(os
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E neste contexto que surge a manifestaGdo desta vereanc:a na
proposic:do da criacdo da procuradoria da mulher no legislativo municipal
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de Lagoa da Confusao, para acolher, orientar e tirar as mulheres de suas
invisibilidades e colocd-las lado a
lado ao Poder Legislativo a fim de cooperar com o enfrentamento dos
diversas violencias sofridas pelas mulheres no dmbito poblico e privado.
Por isso a imporfdncia da criacao de Procuradorias da Mulher
municipais, ligadas ds Cdmaras Municipais. E fundamental ampliar e dar
maior visibilidade ds estrat6gias de empoderamento feminino e de defesa
dos direitos das mulheres, unindo esforcos para que esse trabalho alcance
cada vez mais pessoas em todo o Pats.
Esta 6 a missdo da Procuradoria da Mulher da Cdmara!
Diante do exposto, esperamos contar com o Oval dos nobres
Vereadores e aprovacdo do Projeto.
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TOCANTINS, aos dias 07 de abril de 2025.
acqTavuha
VER. RAfzA RODRIGUES BORGES GUIMARAES CARVALHO
2° SECRETARIA
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 - Centro -
CEP: 77493" E-mail: ca_maralagoa®ahco.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 G/