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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO
INDICACA0 N° 89/2025
"Indica construcao de dois redutores de
ve]ocidade no Setor Lagoa da Ilha nas
rLias 02 e 09, has imediac6es do IFTO".
0 Vereador que o presente subscreve, mos termos regimentais vigentes
indica, ap6s ouvido o Plenario, que seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, juntamente com a Secretaria de lnfraestrutura, a construgao de dois
redutores de velocidade no Setor Lagoa da Ilha, nas ruas 02 e 09, nas
imediap6es do IFTO.
JUSTIFICATIVA:
A construgao de dois redutores de velocidade nas ruas 02 e 09, no Setor Lagoa
da Ilha, nas imediag6es do IFTO, e essencial para garantir a seguranca de
pedestres, estudantes e motoristas que circulam diariamente na regiao. 0 fluxo
de veiculos nessas vias, especialmente em hordrios de entrada e saida das
aulas, exige medidas de controle de velocidade para prevenir acidentes e
promover urn trinsito mais seguro e organizado.
Termos em que pede e espera deferimento.
Sala das Sess6es, em 12 de Maio de 2025.
Vereador
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
•.i iLfl5iiff24±
Assin,?tiira
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -
Centro -CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163
e 3364-1444
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