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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PROJET0 DE LEI LEGISLATIVO N° 006/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: VER. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS
EMENTA: "DISP6E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
CAPACITACAO EM NOC6ES BASICAS DE
PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E
FUNcloNARIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO PtjBLIC0 E PRIVADO NO AMBITO DO
MUNIcfpIO DE LAGOA DA CONFUSAO/
TOCANTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA0no, no uso de
suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis,
faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei
e o Prefeito Municipal sancionard:
Art.1° -Fica instituida, no ambito do Municrpio de Lagoa da Confusdo -
TO, a obrigatoriedade da realizaGdo de capacitaGdo em noc6es
bdsicas de primeiros socorros para professores e demais profissionais que
atuem em estabelecimentos de ensino pdblico e privado da educaGdo
bdsica, bern como em centros de recreaGdo e cuidado infantil.
Art. 2° - As capacitaG6es terdo como objetivo preparar os profissionais
da educaGdo para adotarem medidas imediatas e adequadas diante
de situaG6es emergenciais que envolvam alunos ou demais membros
da comunidade escolar, enquanto aguardam a chegada de
atendimento especializado.
Art. 3° - 0 contelJdo da capacitacdo deverd seguir as seguintes
diretrizes:
I -Ser realizada, no minimo, uma vez por ano;
11 - Ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, como
bombeiros militares, socorristas, profissionais da sabde ou membros da
Defesa Civil, com comprovada experiencia na drea;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.cQmJ2± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Ill I lncluir conteodo te6rico e prdtico voltado ao atendimento das
situa¢6es de urgencia e emergencia mais frequentes no ambiente
escolar, tais como: engasgos, quedas, desmaios, convuls6es,
hemorragias, crises de asma e paradas cardiorrespirat6rias;
lv -Contemplar a utilizaGdo adequada dos equipamentos bdsicos de
primeiros socorros, se disponiveis;
Art. 4° - A responsabilidade pela organiza?do, contrataeao e
realizacdo das capacitaG6es sera:
I -Dos instituiG6es privadas de ensino e recreaeao, no dmbito de sua
pr6pria gestdo;
11 -Da Secretaria Municipal de EducaGdo, quanto ds escolas e centros
infantis da rede poblica municipal.
Pcir6grafo 6nico. 0 Municfpio poderd firmar parcerias com 6rgdos
poblicos, entidades privadas ou organizaG6es da sociedade civil para
viabilizar a realizaGdo das capacitag6es, desde que observada a
qualificaGao t6cnica dos envolvidos.
Art. 5° -0 descumprimento das disposic6es desta Lei implicard:
I -A notifica?do do estabelecimento para que regularize a situaeao no
prazo mdximo de 60 (sessenta) dias;
11 -A aplicaGdo de sanG6es administrativas em caso de reincidencia,
incluindo multa, cujos valores e crit6rios serdo definidos por
regulamentaGdo pr6pria do Poder Executivo.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educa€do serd responsdvel por:
I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei;
11 - Manter cadastro atualizado das instituiG6es capacitadoras
credenciadas;
Ill - Promover a€6es educativas sobre primeiros socorros junto a
comunidade escolar.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execuG6o desta Lei correrao por
conta das dotae6es orGamentdrias pr6prias do Municfpio, consignadas
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: cagndgQa@}[abQQ£QmbLr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO
no orGamento, podendo ser suplementadas, se necessdrio.
Art. 9° - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no
prazo de ate 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicac:ao,
estabelecendo os crit6rios para fiscalizaGdo, controle e aplicaeao das
penalidades previstas.
Art.loo -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas
as disposiG6es em contrdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 14 dias de maio de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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