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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 007 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
AUTOR(A: ALBERT0 DONATO GUTIERREZ DE PAULA.
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO Em-lL-_%th
( 8 / C) / ```
Assinatura
"DISP6E SOBRE 0 TOMBAMENT0 COM0
PATRIMONlo CULTURAL, HIST6RIC0 E
PAISAGisTIC0 DO MUNIciplo DE
LAGOA DA CONFUSAO-TO DA PEDRA
DA LAGOA, 0 MORR0 DO URUBu,
IGREJA DA PEDRA E A LAGOA".
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionard:
All.1°-Ficam tombados como patrim6nio cultural, hist6rico, paisagistico e
ambiental do Municrpio de Lagoa da confusdo-TO: Camara Miiniclpaj de
a)) 6 ieodITr: 8: :rauob°u:; La9°a_AdfRCo°v:AUDS8°4-_Tn°
c.)A lgreja da pedra; Emuz_ log Iutofi
d)ALagoa. tg/C) j £€
Art.2°-0 tombamento compreende:
Assinatijra
I -A preservac:do dos aspectos fisicos, naturais, arquitet6nicos, hist6rico e
Art.3°- Fica autorizada a celebraGdo de convenios e parcerias com
6rgdos estaduais, federais, entidades privadas, universidades e
organizaG6es ndo governamentais, visando d protecdo, preservacdo,
restaura?do dos bens tombados.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.cojnj±± -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
jfER ESTADO DOTOCANTINS 1-
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Arl. 4°- 0 descumprimento das normas de proteeao estabelecidas por
esta Lei acarretard sanG6es administrativas, civis e penais, na forma da
legislacdo aplicdvel.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as
disposiG6es em contrdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTAD0 DO
TOCANTINS, aos 05 dias do mss de junho de 2025.
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Camara Municipal
Lagoa£3RCooC;uDS3c,
Camara Municlpal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
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AssinatLira
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centre -CEP:
77493-000 E-mail: |amara!agoa@yahoo.j=gmj±± -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo o tombamento da
Pedro, do Morro do Urubu e da lgreja da pedra, localizadas no municrpio
de Lagoa da Confusdo- TO, como Patrim6nio Cultural e Hist6rico
Municipal. Tal medida visa garantir a preservacdo, prote€do e
valoriza?do desses imporfantes marcos, que representam ndo apenas a
hist6ria e a mem6ria da cidade, mas tamb6m aspectos fundamentais da
sua identidade cultural, social e ambiental.
0 morro do Urubu, a Pedra e a Lagoa sdo formac:6es geol6gicas
de significativa importdncia paisagistica e ambiental, al6m de serem
referencias na mem6ria afetiva da populacdo local. Ambos os sitios
naturais se tornaram pontos de encontro, contemplacdo e celebrac:do,
compondo a paisagem que dd identidade ao municfpio. Sdo espaeos
que guardam relatos orais, tradiG6es e prdticas culturais transmitidas de
geraGdo em gera?do, al6m de oferecerem potencial para atividades
educativas, culturais, turisticas e de lazer.
A lgreja da pedra, por sua vez, 6 urn dos simbolos de religiosidade
e da forma€do hist6rica de Lagoa da Confusdo. Construfda de forma
tradicional, com o uso de materiais locais, representa urn marco na vida
espiritual, social e comunitdria da populaGdo.
Tombar esses bens significa assegurar que futuras gerac6es tenham
acesso aos testemunhos materiais e imateriais que comp6e a trajet6ria
de Lagoa da Confusdo. Trata-se de reconhecer oficialmente seu valor
cultural, valorizaGdo e educaedo patrimonial.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTAD0 DO
TOCANTINS, aos 05 dias do mss de junho de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bai.bosa n91.770 -Centro -CEP:
77493-COO E-mail: camaralagoa@vahoQ±qu,ke -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444