ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
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PROJETO DE LEI N° 008/2025, DE 03 DE |UNHO DE 2o25. {C`Pr?`O`b'A[/o •_.,rfe_1C)a
AUTORIA: VER. WELICE CARDOSO DA COSTA
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EMENTA: "DISP6E SOBRE :`<€[-6"
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE P0BLICA
DA ASSOCIACA0 ESCOLA DE FUTEBOL COL
DE PLACA NO MUNIciplo DE LAGOA DA
CONFUSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO, no uso de
suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis,
faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei
e o Prefeito Municipal sancionard:
Art. 1° -Fica reconhecida como de utilidade poblica, no dmbito do
Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, a Associacao Escolo de Futebol
Col de Placa Lagoa da Confusao, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede neste Municrpio e personalidade juridica
devidamente constituida hd mais de 12 (doze) meses, com atuacdo
continua e relevante em favor da coletividade local.
Art. 2° -A entidade tern por finalidade:
I - Promover a prdtica esporfiva, em especial o futebol, como meio de
inclusdo social, formaGdo educacional e desenvolvimento fisico e moral
de crianGas, adolescentes e I.ovens;
11 -Contribuir para o aprimoramento dos politicas poblicas nas dreas do
esporte, educaedo, saode e cultura no Municfpio;
Ill - Desenvolver aG6es de cardter assistencial, educacional e
comunitdrio;
lv - Fomentar valores de cidadania, disciplina, cooperaGdo e respeito
ds diferenGas.
Art. 3° - A Associacdo Escola de Futebol Gol de Placa Lagoa da
Confusdo, atende aos crit6rios estabelecidos no Art. 3° e 4° da Lei
nicipal e 27 de outubro 2023, especialmente:
de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO
I -Possuir sede no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO;
11 -Ter personalidade juridica hd mais de 12 (doze) meses, conforme
registro no Cart6rio de Registro Civil de Pessoa Jurfdica;
Ill -Exercer atividades contfnuas em benefrcio da coletividade;
lv - Estar em conformidade com os princfpios da impessoalidade,
moralidade e transparencia;
V -Ndo remunerar seus dirigentes, nem distribuir lucros ou vantagens de
qualquer natureza;
Vl - Possuir documentacdo comprobat6ria das atividades, estrutura
administrativa e regularidade contdbil, conforme determina a
legislacdo vigente.
Arl. 4° - 0 reconhecimento de utilidade poblica municipal permitird a
entidade:
I -Celebrar convenios e parcerias com o Poder Pdblico Municipal;
11 -Pleitear recursos, auxilios e subvenG6es poblicas;
Ill - Utilizar espaGos poblicos para realiza¢do de suas atividades,
mediante autorizaGao;
lv - Parficipar de politicas poblicas voltadas ao esporte, cultura e
juventude.
Art. 5° -A entidade deverd ateder as obrigae6es contidas no Art. 6° da
Lei Municipal 938 de 27 de outubro 2023.
Art. 6° - A entidade deverd prestar contas de eventuais recursos
poblicos recebidos, na forma e prazos estabelecidos pela legislaGdo
municipal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas
as disposi?6es em contrdrio.
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CON[USAO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO - ESTAD0 DO
TOCANTINS,
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Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa®vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444