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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Institui o Fórum Permanente da Educação de Lagoa da Confusão, na forma que especifica."
native_id7033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-06-04 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-06-03 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T08:58:15.069677-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-08-07T20:16:45.491422-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SECREIARIA
GERAL, DE GAB[NETE
0 PREFEITO
PgrR;;Efualfg:iacqa.,:adr:gounnf'::%:i.a+a
A r\r\-, |L -- APROVADO
DA CONFUSAO
7ha frdr I qu w .ed _
Lacgadirala6.iEL#tir#REL!'.ft98io,DE3oDEMAloDE2o25.---
APROVAl:>U
-,``_fi3LI_Qdilt)ifei.~. lnstifui o F6rum Permanente da
Educaeao de Lagoa da Confusao, na
forma que especifica".
NFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de
suas atribuic6es legais,esinfchelas pela Lei Org6nica do Municfpio, faz saber que a
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
All.1° Fica instituido o F6rum Permanente da EducaGdo de Lagoa da Confus6o -FME￾Lagoa com a finalidade de participar da elabora€do do Plano Municipal de Educa€ao
- PME e realizar o acompanhamento e avaliacao de sua implementaGao.
Art. 2° Constituem objetivos do F6rum Permanente da Educacdo de Lagoa da
Confusdo:
I - garantir a participaedo da sociedade na defini€do dos objetivos, diretrizes e
metas do Plano Municipal de Educa€ao - PME;
11 -acompanhar e avaliar a execu?do do Plano Municipal de Educacdo - PME;
Ill -definir mecanismos e indicadores de acompanhamento e avaliaGdo do PME;
lv - registrar, documentar e sistematizar as discuss6es realizadas durante seus
trabalhos;
V - responder aos questionamentos feitos pela comunidade sobre os avanGos e as
discuss6es acerca do Plano Municipal de EducaGdo -PME;
Vl - colaborar na organizaGdo e parficipar dos assembleias de discussdo e aprovacdo
do Plano Municipal de Educaeao em todas as instdncias;
Vll - organizar, com suporfe da Secretaria Municipal da Educa¢ao, reuni6es plendrias,
confefencias, palestras, eventos e atividades necessdrias para a consecuedo das
atribuic6es previstas nesta Lei;
Vlll-elaborar seu Regimento lnterno e o das conferencias municipais de
educaGdo;
lx - Parficipar dos discuss6es estaduais e municipais relativas aos Planos Decenais de
Educaedo;
Par6grofo Onico - a F6rum disposto no caput deste artigo, dever6 estabelecer
sistemdtica de acompanhamento e avaliaGdo do PME, com apontamento dos
resultados obtidos nas discuss6es real.Hzadas a serem submetidos ao Conselho Municipal
de Educac:do - CME de Lagoa da Confusao e a Secretaria Municipal da Educaedo -
SEMED.
Art. 3° 0 F6rum Permanente da Educacdo de Lagoa da Confusdo terd em sua
composicdo:
I -(01 ) urn representante do Poder Legislativo Municipal;
SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
11 -(01 ) urn representante do Poder Executivo Municipal;
Ill - (02) dois representantes da Secretaria Municipal de Educa€ao;
lv -(01 ) urn representante do Conselho Municipal de Educa€do;
V -(01 ) urn representante do Conselho Municipal de Alimenta€ao Escolar;
Vl-(01 ) urn representante de instituic6es de ensino superior;
Vll -(01) urn representante de pai de alunos;
VllI- (03) tres representantes de instituic6es de educaedo bdsica, sendo urn:
a) da educacao infantil;
b) do ensino fundamental;
c) do ensino m6dio.
IX - (02) dois representantes de organizaG6es ndo governamentais e/ou de
movimentos sociais com atuacdo na drea de educaGdo;
X -(01 ) urn representantes de Organiza¢6es Estudantis;
§1° Os representantes e seus respectivos suplentes serdo nomeados por meio de
decreto.
§2° 0 F6rum da Educa€do de Lagoa da Confusdo sera coordenado por membro
escolhido dentre os demais que o comp6em.
§3° Os 6rgdos e entidades arrolados nos incisos Vl a X deste artigo deverdo providenciar,
para fins de parficipaGdo no FME-Lagoa, o cadastramento junto a Coordenacao
Geral, indicando seus representantes.
§4° Os representantes indicados pelos 6rgdos arrolados nos incisos I a V serdo
cadastrados automaticamente pela Coordena€do Geral.
§5° E assegurada a participaGdo de representante de qualquer entidade ou 6rgdo
com atuacao na drea educacional, ds Comiss6es Tem6ticas, com direito a voz, por6m
restrito o direito de voto aos representantes cadastrados na forma dos §3° e §4° deste
arfigo.
§6° Em funGao das especificidades dos temas debatidos, especialistas e/ou estudiosos
poderao ser convidados para participar dos reuni6es e evento do F6rum, sempre que
necessdrio.
Art. 4° a F6rum Permanente da Educa¢do de Lagoa da Confusdo, se organizard em:
I - Coordenacdo Geral;
11 - Comissdo Executiva;
Ill - Comiss6es Temdticas.
SECREIAQIA
GERAI DE GIABINETE
Art. 5° A Comissdo Executiva 6 composta da seguinte forma:
I - (02) dois representantes da Secretaria Municipal da Educa?do, indicados dentre os
servidores do quadro efetivo;
11 - (01) urn representante do Conselho Municipal de Educaedo, indicados na
forma do Regimento lnterno;
Ill -(01) urn membro eleito dentre os integrantes do F6rum, medianteAssembleia
Geral;
lv -(01 ) urn representante de cada Comissao Temdtica.
Par6grafo 6nico. Compete d Comissdo Executiva discutir e decidir acerca dos diretrizes
dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo F6rum Permanente, na forma que dispuser o
Regimento lnterno.
Arl. 6° A CoordenaGdo Geral 6 composta por:
I -(01) urn Coordenador Geral, escolhido dentre os membros do FME- Lagoa;
11 -(01 ) urn Vice-Coordenador Geral, escolhido na forma do inciso I.
Par6grofo 6nico. Compete d Coordena¢do Geral coordenar a realizaeao de reuni6es
e demais atividades do F6rum Permanente, mediante suporte administrativo e
t6cnico, na formaq ue dispuser o Regimento lnterno.
Art. 7° Sdo Comiss6es Tem6ticas Permanentes:
I - Comissdo de Educacdo lnfantil;
11- Comissdo de Ensino Fundamental;
Ill- Comissdo para a Diversidade (indfgena, quilombola, afro, genero,
diversidade/orientaeao sexual, relac6es 6tnico-raciais, educacdo de crianc:as e
adolescentes em situacdo de risco);
lv-Comissao de Forma¢do e ValorizaGdo dos Profissionais da Educacao;
§1° Mediante a deliberacdo da maioria dos membros da Comissdo Executiva, poderdo
ser criadas novas Comiss6es Permanentes ou alterada a temdtica de Comissao
existente, desde que seja para melhor atendimento aos objetivos do F6rum.
§2° A sistemdtica de composi¢6o das Comiss6es serd definida no Regimentolnterno do
F6rum.
Ah. 8° A organiza€ao e o funcionamento do F6rum Permanente da Educacdo de
Lagoa da Confusdo compreendem:
I - Conferencia Municipal de Educaedo;
11 - Assembleia Geral;
Ill - Reuni6es das Comiss6es Temdticas;
SECRETARIA
CERAL DE GIABINETE
lv -Reuni6es da Comissao Executiva.
PQI6grofo 6nico. A Conferencia Municipal de Educacdo 6 a instancia mdxima de
deliberaedo do F6rum, respeitada a competencia material a ser fixada no Regimento
lnterno.
Art. ?a 0 detalhamento da constituiGdo, organizaeao e funcionamento do F6rum da
Educac:6o de Lagoa da Confusao deverdo ser obj.eto do respectivo Regimento lnterno,
obedecidas as normas dispostas nesta Lei.
Art. 100 0 FME-Lagoa e as conferencias municipais de educacdo estardo
administrativamente vinculados d Secretaria Municipal da Educa€do e receberdo o
suporfe t6cnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art.111° A participacdo no F6rum Permanente da EducaGao de Lagoa da Confusdo
sera considerado de relevante interesse poblico e ndo sera remunerado.
Art.12° As despesas resultantes da aplicacdo desta Lei serao custeadas por dotac6es
oreamentdrias pr6prias da Secretaria Municipal de Educacao, conforme previsto nos
orcamentos de coda exercfoio financeiro.
Art.13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€do.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, aos 30 (trinta) dias do mss de maio
de 2025.
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72185 ?7¥::,: 3°o2;,.%,.02
THIACO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lacgao:adr:g:'nnt'uC`:%:'.dfo
APROVADO Camara Municipal cle
Lagoa da Confusao -T(J
APROVADO
VO,`1Ca`.

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