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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências."
native_id7046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-08-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-06-04 Leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T08:59:53.400897-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-08-07T20:18:33.965218-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SECRETAPIA
CERAL DE GABINETE :¥:TiFggfdd;jRc;o:;:f'£s;:;I:djo I :,* ,£02s
PROJETO DE LEI N° 013/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
Reformula o Conselho Munlcipal de
Turismo de Lagoa da Confusao - T0 e
adota oulTas providencias.
0 PREI=EITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Ait.1° 0 Conselho Municipal de Turismo -COMTUR passa a atuar como
6rgdo normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador, destinado a
orientar, promover e garantir o aprimoramento dos diretrizes e objetivos do
desenvolvimento do turismo no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO.
Pardgrafo tinico. 0 COMTUR compor-se-d de membros representativos
da comunidade, com vinculo e interesses no desenvolvimento turistico do
Municfpio.
Art. 2° 0 COMTUR serd o 6rgdo encarregado do estudo e solucdo dos
problemas concernentes a politico de turismo do Municfpio, competindo-lhe
opinar, em cardter consultivo, sobre mat6ria que lhe seja apresentada para
exame, pelos 6rgdos executivos municipais, cabendo-lhe, ainda, apresentar
sugest6es que visem fomentar o turismo receptivo no Municfpio.
Art. 3° 0 COMTUR poderd firmar convenios com empresas privadas,
associae6es ou com o setor plJblico, visando fomentar a atividade turistica no
Municfpio.
§1° Os convenios que acarretarem Onus deverdo atender os requisitos de
conveniencia e oportunidade do executivo, e ser previamente autorizado pelo
Poder Legislativo do municipio.
§2° 0 COMTUR sera responsdvel pelo acompanhamento da implantaGdo
do Plano Municipal do Turismo.
Art. 4° 0 COMTUR terd entre outras, as seguintes competencias:
I - articular a proteedo de defesa dos interesses turisticos do Municrpio;
11 - apoiar a promogdo do desenvolvimento sustentdvel do turismo,
valorizando, preservando e recupe[#ad§£goq#uffls#apohist6rico, Cultural e
_ _+. .-_I. natural; APROVADO
ILQ _I __I J29±S_
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SECPEIABIA
GERAL DE 6ABINETE
Ill - contribuir com a divulgacdo turistica interna e externa em assuntos
que digam respeito aos produtos tun'sticos do Municfpio;
lv -atuar na sensibilizacdo, educaGdo e divulgacao para a popula?do
local, da imporfdncia da atividade turistica para o Municipio;
V -estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar o turismo;
VI - sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores condie6es
de entrada, transporte, comunicac6es e estada no Municfpio;
Vll - apoiar as festividades de cunho artfstico, cultural, esporfivo e
folcl6rico que, por sua imporfancia e propor?do, influenciem positivamente o
fluxo turistico do Municfpio;
Vlll -estudar e pesquisar, de forma sistemdtica e permanente, o mercado
e a oferfa turistica do Municfpio, a fim de contar com os dados necessdrios para
a implementaedo e melhoria do mesmo;
lx - promover amplos debates sobre temas de interesse turistico;
X - sugerir ae6es diversas no sentido de qualificar os recursos humanos
que atuam diretamente em hot6is, pousadas, restaurantes, bores e similares, e
outras empresas de atendimento ao turista;
Xl -contribuir na planificaG6o para aproveitamento turistico dos recursos
naturais, hist6rico e culturais do Municipio;
XIl -opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que
lhe forem submetidos pelo Poder PtJblico, iniciativa privada ou pela sociedade
civil organizada;
Xlll -Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestdo de recursos constantes do
Fundo Municipal de Turismo e aprovar as presta¢6es de contas anuais;
XIV - lnventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informae6es de interesse turfstico do Municfpio e orientar a melhor divulgaGdo
do que estiver adequadamente disponivel;
XV - Organizar e manter o seu Regimento Inferno.
Art. 5° 0 COMTUR compor-se-d por 08 (oito) membros nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I -04 (quatro) representantes do setor poblico;
Lagoa da Confusao
E -: :3;-i,`' Ll,., _(i;_-J' llf ,,J
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6ginci I 2de4
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
11 -04 (quatro) representantes do Setor Privado.
§ 1° Os representantes indicados pelo chefe do poder executivo
municipal, que trata dos incisos I e 11 desta lei, deverdo possuir afinidade e/ou
exercer atividades voltadas para o desenvolvimento turistico do municfpio.
§ 2° 0 mandato dos conselheiros terd duraGao de 2 (dois) anos, admitida
uma Onica reconducdo para o mesmo cargo.
§ 3° 0 Presidente do COMTUR sera eleito por seus membros, por 2 (dois)
anos, devendo a escolha recair sobre urn dos representantes arrolados neste
artigo, permitida uma dnica reconduGao;
§ 4° Perderd assento o representante titular que incorrer em qualquer uma
dos seguintes previs6es que:
I - Deixar de perfencer ao 6rgdo/instituiedo/entidade pelo qual foi
indicado;
11 - faltar a 02 (duas) reuni6es no perfodo de 1 (urn) ano, a contar da
primeira falta.
Art. 6° A fun¢do dos membros do COMTUR 6 considerada de relevante
interesse poblico e nao sera remunerada.
§1° A primeira elei€do para Presidente do COMTUR deverd acontecer no
mdximo ap6s 30 (tinta) dias da data do ato de indicac:do dos membros,
devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos do COMTUR.
§2° As demais eleic6es obedecerdo ds regras definidas em regulamento
pr6prio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMTUR.
§3° As decis6es do COMTUR serao tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alterac6o do Regimento lnterno, caso em que serdo
necessdrios os votos da maioria absoluta de seus membros.
Ah. 7° Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas rela?6es com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuni6es;
F? Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gino I 3de4
SECPETAPIA
GERAL DE GABINETE
d) lndicar o Secretdn-o Executivo e, quando necessdrio, o Secretdrio
Adjunto;
e) Cumprir as determinae6es soberanas do plendrio, oficiando os
destinatdrios e prestando contas da sua Agenda na reuniao seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bern como o Regimento lnterno;
g) Proferir o voto de desempate.
Ait. 8° Compete ao Secretdrio Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definiGdo das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuni6es;
c) Organizar a Lista de PresenGa, o arquivo e o controle dos assuntos
pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
Art. 9° As regras relativas d nova composicdo e eleiedo dos membros do
Conselho Municipal de Turismo passam a vigorar a partir do encerramento do
mandato vigente, que terminard no dia 1 ° de agosto de 2025.
Art.loo Revogam-se as disposic6es legais em contrdrio.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao.
GABINETE DO PREl=EIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 02 (dois) dias do mes de junho de 2025.
THIAGO SOARES TAHSH:in(:8°s8eAfft°Ermsrmadjgital p°r
CARLOS:03179172 CARLoSo3179172i85
185 %a3q%: 2025.06.0416:35:16
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lacgaomaa^dr^=ncM~ounnt`uC=Paag.dso
APROVADO EIT,i,Lri
Lagoa da Confusao
E i '` :i ;J + --I ,,-. _;J,,: .I f- t I ( , ,:,
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 4de4

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