| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Escola de Futebol Gol de Placa no município de Lagoa da Confusão e dá outras providências.” |
| native_id | 7059 |
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jFF* z,a\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 12 DE 09 DE JUNH0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Conslituicao dci Repoblica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaislativo n° 008, de 03/06/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 05 e 06 de junho de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 008 de 03/06/2025 "DisD6e sobre o reconhecimento de utilidade D0blica da Associacao Escola de Futebol Gol de Placa no municfDio de Laaoa da Confusdo e dd outras Drovidencias." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Legislativa n°. 008/2025, APROVADO NA iNTEGRA. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N®. 008, DE 03 DE JUNHO DE 2025 "DISP6E S0BRE 0 RECONHECIMENT0 DE UTILIDADE PtiBLICA DA ASSOCIACAO ESCOLA DE FUTEBOL COL DE PLACA N0 MUNIcfplo DE LAGOA DA CONFUSAO E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS.". A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° -Fica reconhecida como de utilidade plJblica, no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusao -TO, a Associa€do Escola de Futebol Gol de Placa Lagoa da Confusdo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Municrpio e personalidade juridica devidamente constituida hd mais de 12 (doze) meses, com atuaGdo continua e relevante em favor da coletividade local. Art. 2° -A entidade tern par finalidade: Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jfFtr ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA cONFusAono I - Promover a prdtica esportiva, em especial o futebol, como meio de inclusdo social, formaGdo educacional e desenvolvimento fisico e moral de crianeas, adolescentes e jovens; 11 -Contribuir para o aprimoramento das politicas pdblicas nas dreas do esporfe, educa?do, saode e cultura no Municfpio; Ill - Desenvolver aG6es de cardter assistencial, educacional e comunitdrio; lv - Fomentar valores de cidadania, disciplina, coopera¢do e respeito ds diferenGas. Art. 3° - A AssociaGdo Escola de Futebol Gol de Placa Lagoa da Confusdo, atende aos crit6rios estabelecidos no Art. 3° e 4° da Lei Municipal 938 de 27 de outubro 2023, especialmente: I -Possuir sede no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO; 11 -Ter personalidade juridica hd mais de 12 (doze) meses, conforme registro no Cart6rio de Registro Civil de Pessoa Junidica; 111 -Exercer atividades continuas em benefiieio da coletividade; lv - Estar em conformidade com os princrpios da impessoalidade, moraridade e transparencia; V -Ndo remunerar seus dirigentes, nem distribuir lucros ou vantagens de qualquer natureza; Vl - Possuir documentaGdo comprobat6ria das atividades, estrufura administrativa e regularidade contdbil, conforme determina a legislacdo vigente. Art. 4° - 0 reconhecimento de utilidade poblica municipal permitird a entidade: I -Celebrar convenios e parcerias com o Poder P0blico Municipal; 11 -Pleitear recursos, auxlllios e subvenG6es poblicas; 111 - Utilizar espa?os poblicos para realiza€do de suas atividades, mediante autorizac:do; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 lv - Participar de politicos piJblicas voltadas ao esporte, cultura e juventude. Art. 5° - A entidade deverd atender as obrigac6es contidas no Art. 6° da Lei Municipal 938 de 27 de outubro 2023. Arl'. 6° - A entidade deverd prestar contas de eventuais recursos poblicos recebidos, na forma e prazos estabelecidos pela legislaGdo municipal. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao, revogadas as disposiG6es em contrdrio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, aos 09 dias de junho de 2025. Luiz Edval oelho dos Santos Presidente Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralacoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444