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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do município de Lagoa da Confusão/ Tocantins, e dá outras providências.”
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
cONFusAono
-7-Ti
AUT6GRAFO DE LEI N° 13 DE 0? DE JUNH0 DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui€6es, especialmente nos termos do Regimento
lnlemo destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c
o olt. 66 da Constituicao da Reptiblica, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaislcltivo n° 006, de 14/05/2025,
aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 05 e 06 de junho de 2025, APROVOU, o Projeto
de Lei Legislativo n° 006 de 14/05/2025 "DisD6e sobre a obriaatoriedade
da caDacitacdo em noc6es bdsicas de orimeiros socorros de orofessores
e funciondrios dos estabelecimentos de ensino DiJblico e Drivado no
dmbito do municfoio de Laaoa da Confusdonocantins, e dd outras
a::)2d£::Aa;;;Dv¥SDAOFS#TES:3=.;:::aba."ooprojetodeLeiLegisiativono.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 006, DE 14 DE MAlo DE 2025
"DISP6E S0BRE A OBRIGATORIEDADE
DA CAPACITACAO EM NOC6ES
BASICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE
PROFESSORES E FUNCIONARIOS DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PtjBLICO
E PRIVADO NO AMBITO DO MUNIcipIO
DE LAGOA DA CONFuSAO/ TOCANTINS,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 a - Fica institufda, no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusdo -
TO, a obrigatoriedade da realizacdo de capacitaGdo em noG6es bdsicas
de primeiros socorros para professores e demais profissionais que atuem
em estabelecimentos de ensino poblico e privado da educaGdo bdsica,
bern como em centros de recreacdo e cuidado infantil.
Cinara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
Art. 20 -As capacitaG6es terdo como objetivo preparar os profissionais da
educaGdo para adotarem medidas imediatas e adequadas diante de
situae6es emergenciais que envolvam alunos ou demais membros da
comunidade escolar, enquanto aguardam a chegada de atendimento
especializado.
Art . 30 - 0 conteodo da capacita€do deverd seguir as seguintes
diretrizes:
I -Ser realizada, no minimo, uma vez por ano;
11 - Ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, como
bombeiros militares, socomistas, profissionais da saode ou membros da
Defesa Civil, com comprovada experiencia na drea;
Ill - lncluir conteodo te6rico e prdtico voltado ao atendimento dos
situac:6es de urgencia e emergencia mais frequentes no ambiente
escolar, tais como: engasgos, quedas, desmaios, convuls6es,
hemorragias, crises de asma e paradas cardiorrespirat6rias;
lv - Contemplar a utiliza€do adequada dos equipamentos bdsicos de
primeiros socorros, se disponiveis;
Art. 4° -A responsabilidade pela organizacdo, contrataedo e realizaGdo
das capacitaG6es sera:
I - Das instituiG6es privadas de ensino e recreaGdo, no dmbito de sua
pr6pria gestdo;
11 - Da Secretaria Municipal de EducaGdo, quanto ds escolas e centros
infantis da rede poblica municipal.
Pardgrafo Onico. a Municfpio poderd firmar parcerias com 6rgdos
poblicos, entidades privadas ou organ.izaG6es da sociedade civil para
viabilizar a realka?do das capacitaG6es, desde que observada a
qualificaGdo t6cnica dos envolvidos.
Art. 50 -0 descumprimento das disposiG6es desta Lei implicard:
I -A notificaGdo do estabelecimento para que regularize a situa€do no
prazo mdximo de 60 (sessenta) dias;
11 - A aplicaGdo de sane6es administrativas em caso de reincidencia,
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralapoa@rvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
incluindo multa, cujos valores e crit6rios serdo definidos por
regulamentaGdo pr6pria do Poder Executivo.
Art . 6° - A Secretaria Municipal de Educa?do serd responsdvel por:
I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei;
11 - Manter cadastro atualizado das instituiG6es capacitadoras
credenciadas;
lil - Promover aG6es educativas sobre primeiros socorros junto d
comunidade escolar.
Art . 7° - As despesas decorrentes da execuGdo desta Lei correr6o por
conta das dotaG6es orGamentdrias pr6prias do Municfpio, consignadas
no orc:amento, podendo ser suplementadas, se necessdrio.
Art. 9° - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no
prazo de ate 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicacdo,
estabelecendo os crit6rios para fiscalizaGdo, controle e aplicaGdo das
penalidades previstas.
Art. loo -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo,
revogadas as disposiG6es em contrdrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de junho de 2025.
LuizEdy4ho
Presidente
dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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