| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do município de Lagoa da Confusão/ Tocantins, e dá outras providências.” |
| native_id | 7060 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
;, i' .i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA cONFusAono -7-Ti AUT6GRAFO DE LEI N° 13 DE 0? DE JUNH0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui€6es, especialmente nos termos do Regimento lnlemo destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c o olt. 66 da Constituicao da Reptiblica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaislcltivo n° 006, de 14/05/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 05 e 06 de junho de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 006 de 14/05/2025 "DisD6e sobre a obriaatoriedade da caDacitacdo em noc6es bdsicas de orimeiros socorros de orofessores e funciondrios dos estabelecimentos de ensino DiJblico e Drivado no dmbito do municfoio de Laaoa da Confusdonocantins, e dd outras a::)2d£::Aa;;;Dv¥SDAOFS#TES:3=.;:::aba."ooprojetodeLeiLegisiativono. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 006, DE 14 DE MAlo DE 2025 "DISP6E S0BRE A OBRIGATORIEDADE DA CAPACITACAO EM NOC6ES BASICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONARIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PtjBLICO E PRIVADO NO AMBITO DO MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFuSAO/ TOCANTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 a - Fica institufda, no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusdo - TO, a obrigatoriedade da realizacdo de capacitaGdo em noG6es bdsicas de primeiros socorros para professores e demais profissionais que atuem em estabelecimentos de ensino poblico e privado da educaGdo bdsica, bern como em centros de recreacdo e cuidado infantil. Cinara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jfF53* g,fi`t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Art. 20 -As capacitaG6es terdo como objetivo preparar os profissionais da educaGdo para adotarem medidas imediatas e adequadas diante de situae6es emergenciais que envolvam alunos ou demais membros da comunidade escolar, enquanto aguardam a chegada de atendimento especializado. Art . 30 - 0 conteodo da capacita€do deverd seguir as seguintes diretrizes: I -Ser realizada, no minimo, uma vez por ano; 11 - Ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, como bombeiros militares, socomistas, profissionais da saode ou membros da Defesa Civil, com comprovada experiencia na drea; Ill - lncluir conteodo te6rico e prdtico voltado ao atendimento dos situac:6es de urgencia e emergencia mais frequentes no ambiente escolar, tais como: engasgos, quedas, desmaios, convuls6es, hemorragias, crises de asma e paradas cardiorrespirat6rias; lv - Contemplar a utiliza€do adequada dos equipamentos bdsicos de primeiros socorros, se disponiveis; Art. 4° -A responsabilidade pela organizacdo, contrataedo e realizaGdo das capacitaG6es sera: I - Das instituiG6es privadas de ensino e recreaGdo, no dmbito de sua pr6pria gestdo; 11 - Da Secretaria Municipal de EducaGdo, quanto ds escolas e centros infantis da rede poblica municipal. Pardgrafo Onico. a Municfpio poderd firmar parcerias com 6rgdos poblicos, entidades privadas ou organ.izaG6es da sociedade civil para viabilizar a realka?do das capacitaG6es, desde que observada a qualificaGdo t6cnica dos envolvidos. Art. 50 -0 descumprimento das disposiG6es desta Lei implicard: I -A notificaGdo do estabelecimento para que regularize a situa€do no prazo mdximo de 60 (sessenta) dias; 11 - A aplicaGdo de sane6es administrativas em caso de reincidencia, Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralapoa@rvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 incluindo multa, cujos valores e crit6rios serdo definidos por regulamentaGdo pr6pria do Poder Executivo. Art . 6° - A Secretaria Municipal de Educa?do serd responsdvel por: I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei; 11 - Manter cadastro atualizado das instituiG6es capacitadoras credenciadas; lil - Promover aG6es educativas sobre primeiros socorros junto d comunidade escolar. Art . 7° - As despesas decorrentes da execuGdo desta Lei correr6o por conta das dotaG6es orGamentdrias pr6prias do Municfpio, consignadas no orc:amento, podendo ser suplementadas, se necessdrio. Art. 9° - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no prazo de ate 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicacdo, estabelecendo os crit6rios para fiscalizaGdo, controle e aplicaGdo das penalidades previstas. Art. loo -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as disposiG6es em contrdrio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de junho de 2025. LuizEdy4ho Presidente dos Santos Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444