| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação da Capelania no âmbito do município de Lagoa da Confusão e da outras providências”. |
| native_id | 7064 |
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
AUT6GRAF0 DE LEI N° 14 DE 09 DE JUNHO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lnlemo desta Camorci Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c
o art. 66 da Constiluicao da Repoblico, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaisldivo n° 004. de 09/04/2025,
aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 15/05 e 06/06 de 2025, APROVOU, o Projeto de
Lei Legislativo n° 004 de 09/04/2025 "DisD6e sobre a criacdo da caDelania
no dmbito do municfoio de Laaoa da Confusdo e da outras
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N®. 004, DE 09 DE ABRIL DE 2025
"DISP6E SOBRE A CRIACAO DA
CAPELANIA NO AMBIT0 DO MUNICIPIO
DE LAGOA DA CONFUSAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CApfTULO I - DAS DISPOSICOES GERAIS
AArL 1.a Fica institufda a capelania no dmbito do Municipio de Lagoa da
Confusdo-TO, com o objetivo de oferecer assistencia espiritual, apoio a
estado emocional e social aos servidores p6blicos municipais, aos
estudantes, ds suas famflias e a popula€do, respeitando a diversidade
religiosa, por meio de apoio individual ou coletivo.
Art. 2.a A capelania serd desenvolvida em todas as dreas de
administraedo poblica do municfpio, em entidades privadas aberfas ao
pdblico, e onde mais for solicitada, sempre com enfase nos setores da
saode, educaGdo, seguranGa, assistencia social e outras dreas que
requeiram a presenGa de apoio espiritual.
Cfmara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA
CONFUSAO/TO
Art. 3.a A capelania serd constitufda por capeldes, que serdo lideres
religiosos devidamente credenciados e com formaGao compativel, que
atuarao no Municfpio, nomeados conforme o Art . 5.0 dessa Lei.
cApiruLO li -DAs ATRiBulc6Es DA cAPELANiA
Art. 4.a Sdo atribuiG6es da capelania no Municfpio de Lagoa da
Confusao:
I - Prestar atendimento espiritual e aconselhamento psicol6gico aos
servidores municipais e a populaGdo, com respeito d liberdade de
crenGa e religido;
11 - Organizar atividades religiosas, culturais e sociais de interesse da
comunidade municipal, sem discriminaGdo de qualquer natureza;
Ill - Acompanhar, de forma respeitosa, os servidores em momentos de
sofrimento, como doenGas, falecimentos de familiares, crises emocionais
ou outras situaG6es de vulnerabilidade;
lv -Manter atividades de apoio espiritual nas unidades de saode, escolas
municipais, 6rgdos de seguranGa piJblica e demais setores que
necessitem de acompanhamento espiritual;
V - Promover a cultura da paz, do respeito d dignidade humana e a
convivencia harmonica entre as diversas cren€as.
cApiruLO lil - DA SELECAO E cREDENclAMENTO DOs cAPELAEs
Art. 5.a 0 (s) Capeldo (es) e seus respectivos suplentes terdo mandatos de
01 (urn) ano, e serdo selecionados por meio de indicaGdo, sendo:
I -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Chefe do Poder Executivo;
11 -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo plendrio da Cdmara Municipal;
Ill -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Conselho de Pastores, e na
falta deste, por Associa€do Religiosa, e na falta desta, por outras
institui€6es regulares denomina€do religiosa ou eclesidstica.
IV - Em caso de mais de uma instituicdo religiosa descrita no inciso
anterior, prevalecerd a indicacdo da mais antiga e devidamente ativa;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
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Art. 6.a 0 capelao deverd ter:
I - FormaGdo teol6gica ou amplo conhecimento religioso reconhecida
por instituiGdo id6nea na cidade;
11 -Experiencia comprovada em assistencia espiritual e/ou religiosa;
Ill - Capacidade de atuar de forma ecumenica, respeitando a
pluralidade religiosa do municfpio.
IV- Residir e prestar servi¢os religioso no mfnimo hd 02 (dois) anos no
Municfpio de Lagoa da Confusdo.
Ah. 7.a 0 capeldo exercerd suas fun?6es com dedicaGdo, respeitando
os hordrios e as orientaG6es estabelecidas pelo Municfpio, ndo sendo
remunerado sob nenhuma hip6tese, sendo exclusivamente uma funcdo
voluntaria dentro dos limites do municfpio;
CApiTUL0 lv -DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENT0
Arl. 8.a A capelania terd urn calenddrio anual de atividades, com a
realizaGdo de atendimentos semanais regulares, atendendo a demanda
de cada setor poblico municipal e da popula€do.
CApfTULO VI -DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 9°. A capelania respeitard a liberdade religiosa e de crenGa,
assegurando a pluralidade e a igualdade entre todas as religi6es, sem
privil6gios ou discriminaGdo.
Art.10. Esta Lei entra em vigor em 90 dias ap6s a data de sua publicaGdo.
REGISTRE-SE, PuBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins,
Luiz Edval
dias de junho de 2025.
dos Sanl.os
Presidente
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vjcente Barbosa n" 1.770 -Centro ~
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444