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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal n° 659, de 13/10/2014, e adota outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE
à LAGOA
E DA CONFUSÃO
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AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº. 659, de
13/10/2014, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Altera o texto integral do art. 1º da Lei Municipal nº. 659, de
13/10/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Lagoa da Confusão -
TO o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e
cinquenta reais), para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os artigos 1-A e 1º-B na Lei Municipal nº. 659, de
13/10/2014, da seguinte forma.
“Ar. 1º-A A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro do respectivo território de atuação.” (NR)
“Art. 1ºB O piso salarial disposto nesta lei será reajustado neste município,
automaticamente quando houver atualização no âmbito federal." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Cârsersatinis; asas (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Lagoa da Confusão - TO , Câmara Nusicibiu
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em DAL O3 1204 MA WU * APROVADO
ii o. É vesção Prefeito Municipal em MS 103 1208!
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irem nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Câmara iv
OVADO
PROCESSO : 005/2021 . F FR E EM
PROJETO DE LEI Nº : 004 de 18/02/2021 a RR =
AUTOR : Poder Executivo À <Ld, (a ar
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E
ASSUNTO Altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e
adota outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE ê
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER CONJUNTO
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 004, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo vigual;altera a Lei
Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outrasIprovidêndcias: fisuio - |.
| APROVADO
E o que se tinha a relatar. Em. OS 1 03 13031
Il) DO MÉRITO
Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere-
se sobre a alteração do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e
agentes de combates às endemias no Município de Lagoa da Confusão.
A atividade referente aos agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias está prevista na Lei Federal 13.708 de 14 de
agosto de 2018, que regulamenta o piso salarial em R$1.550,00 (rm il
quinhentos e cinquenta reais), conforme previsão do art. 9ºA, 81º, da
referida lei, in verbis:
O E-mail: camuntagontyatoocomam - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Art. 9=A. O piso salarial profissional nacional é o valor
abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das
Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos
e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019; .
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro
de 2020;
WI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º
de janeiro de 2021.
O atual piso salarial da classe está abaixo da previsão legal,
razão pela qual comporta reajuste, sem ferir regramento em vigor acerca da
Lei Complementar 173/2020, que versa sobre o enfrentamento à COVID-19.
Na referida lei, há vedação aos entes da federação de
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.
No entanto, existe expressa previsão de legalidade nos casos em que houver
sentença transitada em julgado ou determinação legal anterior à
calamidade pública. Vejamos o art. 8º, |, da Lei Complementar 173/2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata oart. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-
19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
| - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e
militares, exceto quando derivado de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal anterior
à calamidade pública;
(
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
-mail! camaralagoafa yahoo.com.br = FONES: (63) 3364-1163 e ca cd)
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
pás CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
No presente caso, a previsão de reajuste dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias teve sua determinação
anterior à Lei Complementar 173/2020 e à decretação de calamidade
pública devido à pandemia de COVID-19, que se deu em 2.019, qual seja,
com a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Conforme já mencionado, a referida Lei Federal 13.708/2018
fixou, a partir de 1º de janeiro de 2021, o valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais) como piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser obedecido pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 004, de 18/02/2021 trazido
à colação para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não
encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que
tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu
Regimento Interno.
Ill) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 004, de
18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos. Í
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan
Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos-
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final, Bitom(Denito Pereira de Carvalho)- Relator, Welice Cardoso da Costa-
Secretário e Davi Dias Reis - Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos-
Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice
Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. g
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro —
“mail: camaratagoaiiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 2 4
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7) X
LAGOA DA CONFUSÃO -FÓ
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021.
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
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Relator Secretártóara . Miu rio;
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Relator Secretário
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Ver. Ala elho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro —
fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
CEP: 77493-000 E-mail: camaratazoaa vai

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