| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 659, de 13/10/2014, e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE à LAGOA E DA CONFUSÃO Mo par 4 air de ja AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera o texto integral do art. 1º da Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR) Art. 2º Acrescenta os artigos 1-A e 1º-B na Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, da seguinte forma. “Ar. 1º-A A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro do respectivo território de atuação.” (NR) “Art. 1ºB O piso salarial disposto nesta lei será reajustado neste município, automaticamente quando houver atualização no âmbito federal." (NR) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Cârsersatinis; asas (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Lagoa da Confusão - TO , Câmara Nusicibiu praca ql U Va nLag JOR da Conf usão - TC em DAL O3 1204 MA WU * APROVADO ii o. É vesção Prefeito Municipal em MS 103 1208! VIC ) 1a votação "ww —w—w—WwTW—v—WwW—W>——>—W>—]l]| irem nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 Emló 0d déc ias (2:34 rã ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Câmara iv OVADO PROCESSO : 005/2021 . F FR E EM PROJETO DE LEI Nº : 004 de 18/02/2021 a RR = AUTOR : Poder Executivo À <Ld, (a ar P E ASSUNTO Altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE ê COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER CONJUNTO 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 004, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo vigual;altera a Lei Municipal nº. 659, de 13/10/2014, e adota outrasIprovidêndcias: fisuio - |. | APROVADO E o que se tinha a relatar. Em. OS 1 03 13031 Il) DO MÉRITO Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere- se sobre a alteração do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias no Município de Lagoa da Confusão. A atividade referente aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias está prevista na Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018, que regulamenta o piso salarial em R$1.550,00 (rm il quinhentos e cinquenta reais), conforme previsão do art. 9ºA, 81º, da referida lei, in verbis: O E-mail: camuntagontyatoocomam - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 NA , vandty f E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Art. 9=A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: |- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; . Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; WI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. O atual piso salarial da classe está abaixo da previsão legal, razão pela qual comporta reajuste, sem ferir regramento em vigor acerca da Lei Complementar 173/2020, que versa sobre o enfrentamento à COVID-19. Na referida lei, há vedação aos entes da federação de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. No entanto, existe expressa previsão de legalidade nos casos em que houver sentença transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública. Vejamos o art. 8º, |, da Lei Complementar 173/2020: Art. 8º Na hipótese de que trata oart. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid- 19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: | - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; ( Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — -mail! camaralagoafa yahoo.com.br = FONES: (63) 3364-1163 e ca cd) fas mira Ás SS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO pás CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO No presente caso, a previsão de reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias teve sua determinação anterior à Lei Complementar 173/2020 e à decretação de calamidade pública devido à pandemia de COVID-19, que se deu em 2.019, qual seja, com a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018. Conforme já mencionado, a referida Lei Federal 13.708/2018 fixou, a partir de 1º de janeiro de 2021, o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser obedecido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 004, de 18/02/2021 trazido à colação para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Ill) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 004, de 18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Í Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Bitom(Denito Pereira de Carvalho)- Relator, Welice Cardoso da Costa- Secretário e Davi Dias Reis - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. g Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — “mail: camaratagoaiiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 2 4 Í 7 o ' AS, ento Ao ho quadro TEA CA A a ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7) X LAGOA DA CONFUSÃO -FÓ SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021. OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA c VI df) ls Ay Oni) de, bu H AA er»álan Coelho Napoleão L Dionísio Relator Secretártóara . Miu rio; pi aa Lagoa da Confusão - ii APROVADO a Epales Câniara : autiio F ) I Lagoa da Confu são = 4 Mies TaNXa Ver. Nelvi Teixeira Carlos APROVADO a | 3 156 2 Presidente ardoso da Costa Relator Ver. Denito'Pereira de Carvalho — / Secretário Mas 019) fÁe e Ver. Davi Dias Reis Presidente COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Moro DR rr Ca clas pra (e SD. Reduiors Ver. Nelvi Teixeira Carlos ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues Relator Secretário pe N / Wo Ver. Ala elho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro — fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 CEP: 77493-000 E-mail: camaratazoaa vai