Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APRC)VADO Em-,L-fl2EL
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``DISPOE SOBRE A D9Acho DE DENS
INSERvivEIS DO MUNIcipIO DE LAGOA DA
CONFusho TO E DA OuTRAS
PROVIDENCIAS".
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente promulga
a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionard:
Art. 1° Esta Lei regulamenta a doaGdo de bens inserviveis pertencentes ao
Municfpio de Lagoa da Confusdo TO, com preferencia para associaG6es e
entidades sem fins lucrativos.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se bens inserviveis aqueles que
ndo possuem mais utilidade para a AdministraGdo Pbblica, conforme
avalia?do t6cnica, e que podem ser doados.
Art. 3° Para coda edital de credenciamento de doaGdo, serd criada uma
comissdo mista contento os seguintes representantes:
A) 02 Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo
C) 01 Membro do Poder Legislativo;
Art. 3° A doacdo de bens inserviveis serd realizada atrav6s de Edital, sendo o
processo administrativo que assegure a transparencia e a publicidade,
observando os seguintes procedimentos:
I - A Administra€do P0blica deverd realizar a avaliacdo do estado de
conserva?do dos bens inserviveis a serem doados;
C§mara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 - Centro - CEP: 77493-
000 E-mail: fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
]jIER ESTADO DO TOCANTINS -
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11 -Serd publicada a relacdo dos bens a serem doados em meio oficial,
contendo a descricdo dos bens, sua condiedo, e a quantidade disponivel;
Ill -As associaG6es e entidades sem fins lucrativos interessadas deverdo
apresentar solicita?do formal de doa€do, mediante o Edital de abertura,
acompanhada de documentos que comprovem sua regularidade fiscal e a
finalidade social que justificard a utilizacdo dos bens.
Art. 4° A doacdo serd concedida com base nos seguintes crit6rios de
prioridade:
I - Entidades que atuem diretamente em dreas de assistencia social,
educacdo, saode, cultura, meio ambiente ou promoc:do da cidadania;
11 - Entidades que comprovem a destinaGdo dos bens a projetos que
beneficiem a comunidade local.
AI+. 5° A doaGdo serd formalizada atrav6s de termo de doaedo, que deverd
conter:
I - A identificaGdo do doador e do donatdrio;
11 -A descricdo detalhada dos bens doados;
Ill -A finalidade da doa€do e as responsabilidades do donatdrio quanto
a utilizaGdo dos bens.
Art. 6° Os bens doados ndo poderdo ser vendidos ou transferidos a terceiros,
salvo autoriza€do expressa do Municfpio e desde que a nova destinaedo
esteja alinhada com a finalidade social da entidade donatdria.
Art. 7° 0 Municfpio poderd reverter a doaG6o, caso o donatdrio ndo cumpra
as condic6es estabelecidas no termo de doa¢do.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revoga
disposic:6es em contrdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTAD0 DO
TOCANTINS, aos 04 dias do mss de Agosto de 2025.
C§mara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa ng 1.770 -Centro -CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
VEREADOR
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO E",-,LEL_
Asslnatura
Camara Munic[pal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO E,T±iL-rfu
Assinatura
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 - Centro - CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a doaGdo de bens publicos considerados inserviveis, bern
como sobras de materiais oriundos de obras poblicas - como madeiras, telhas usadas e outros itens reaproveitdveis - a entidades filantr6picas e sem
fins lucrativos regularmente constituidas, tais como a APAE, associa?6es de
proteGdo animal e outras de cunho social.
Esses materiais, muitas vezes descartados ou acumulados em dep6sitos poblicos, perdem seu valor para a administraGdo, mos ainda podem ter grande
utilidade para instituiG6es que realizam trabalhos de extrema relevdncia social
e comunitdria. A reutilizaedo desses bens contribui para o fortalecimento dessas entidades, permitindo melhorias em suas instalac:6es e a continuidade de
suas atividades assistenciais, educativas e de proteGdo social.
A medida tamb6m representa urn avanGo na gestdo de resfduos e materiais
poblicos, promovendo o reaproveitamento responsdvel, evitando o desperdfcio de recursos e contribuindo para prdticas sustentdveis dentro da administracdo municipal.
Importante ressaltar que a doaGdo sera realizada mediante avalia¢do pr6via
da inutilidade do bern para a administraGdo e mediante crit6rios objetivos definidos em regulamenta¢do, assegurando transparencia, legalidade e o interesse poblico.
Diante do exposto, e considerando o interesse social que envolve a mat6ria,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovaGdo desta importante
iniciativa.
DO TOCANTINS,
VEREADOR
C§mara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP: 77493-
000 E-mail: -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444