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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de calibrador de ar, de forma gratuita, nos postos de combustíveis do município, e dá outras providências”.
native_id7085

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-01 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-08-29 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-08-01 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:30:32.743753-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-09-01T19:38:20.304364-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJET0 DE LEI LEGISLATIVO N° 010 DE 04 DE AGOST0 DE 2o2±.a9°a^d£
AUTORIA: ALBERT0 DONATO GUTIERREZ DE PAULA.
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
OLl___o_e_JHife
"DISP6E SOBRE A
Confusao --I t.,
APROVADO
OBRIGATORIEDADB\ssDBura
DISPONIBILIZAcho DE CALIBRADOR DE AR, DE
FO"A GRATUITA, NOS POSTOS DE
COMBuSTivEIS DO MUNIcipIO, E DA OuTRA,S
PROVIDENCIAS".
A AeindiuAaRA MUNicipAL DE LAGOA DA coNFuSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionard:
Art. 1° Ficam os postos de combustiveis localizados no Municfpio
obrigados a disponibilizar, de forma gratuita e em pleno funcionamento,
equipamento para calibragem de pneus, acessivel durante todo o
hordrio de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2° Os postos de combustiveis deverdo ainda instalar, em local visivel
e pr6ximo ao equipamento, uma placa informativa com os seguintes
dizeres:
"SERVICO DE CALIBRAGEM DE PNEUS GRATUITO - OBRIGAT6RIO NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° [XXX]/[ANO]."
Por6grafo t}nico. A placa deverd ter dimens6es minimas de 30 cm por 40
cm, com letras legiveis, preferencialmente em fundo branco com letras
pretas.
Art. 3° 0 calibrador deverd ser mantido em condie6es adequadas de
uso, sendo responsabilidade do posto assegurar sua manutenc:do e
funcionamento regular.
Art. 4° 0 descumprimento dos disposie6es desta Lei sujeitard o
seguintes penalidades, sem prejufzo de outras san¢6es legais:
I -Advertencia por escrito, na primeira infraGdo;
11 -multa de 100 URFLC, na reincidencia;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 - Centro - CEP:
77493-000 E-mail: ±ajpa±aJeEga@vahoo.com. br -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
]JfiR ESTADODOTOCANTINS ]-
P=--:`-''=.:I..I,--....--..:Fi
Ill -multa de 500 URFLC a partir da segunda reincidencia, podendo hover
suspensdo de renovaGdo do alvard de funcionamento, em caso de
descumprimento reiterado.
Art. 5° Caberd ao 6rgdo ligado d Secretaria Municipal de Administra¢do
ou FinanGas expedir comunica€do oficial sobre essa lei, durante a fase
de andlise de pedido de concessdo, expediedo ou renovac:do de Alvard
de Funcionamento.
Art. 6° A exigibilidade, para fins de aplica¢do de multa, serd feita a partir
do mss de marco 2026.
Art. 7° A Secretaria de Finan¢as, atrav6s da Coletoria Municipal, o Procon
ou qualquer outra entidade de Defesa do Consumidor ou 6rgdo
equivalente tern a competencia de fiscalizaGdo do cumprimento desta
Lei.
Art. 8° 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no prazo
de ate 60 a contar de sua publicaGdo.
Ah. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTADO D0
TOCANTINS, aos 04 dias do mss de Agosto de 2025.
Camara lv`unicipal clc.
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Camara Municlpal de
Lagoa.d_aconF:srg:a:fo
APROVADO
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vlcente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Er=-:I i..='' 'E.-I . . i I ....--.. ¥i-_iE_iI
JUSTIFICATIVA
Este projeto tern como objetivo garantir urn serviGo bdsico e essencial a
seguranca no trdnsito e a economia dos motoristas. A calibragem correta
dos pneus reduz o consumo de combustivel, o desgaste dos pneus, e,
principalmente, contribui para a seguranea vidria. A16m disso, assegurar
esse servico gratuitamente nos postos 6 uma medida de baixo custo que
valoriza o consumidor e o espaGo urbano.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTADO DO
TOCANTINS, aos 04 dias do mss de Agosto de 2025
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: camarala ahoo.com.br -tones: (63) 3364-1163 e 3364~1444

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