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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAcrescenta cargos na tabela 04 do Anexo I da Lei Municipal n° 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal n° 848, de 20/12/2020 e adota outras providências.
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Ad ESTADO DO TOCANTINS
AY PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Câmara Niu
Lagoa da Conju
Acrescenta cargos na Tabela 04 do
Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de
APROVADO 18/12/2017, que foi alterado pelo art.
Em Ú4 03 120! 2. IO da Lei Municipal nº. 848, de
(DIO LE sintas 20/12/2020, e adota outras
AP providências.
Áscinz ”
O PREFEITO “MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº.
781, de 18/12/2017, que foi alterada pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de
20/12/2020.
ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO
[..
04 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador Municipal En Programa
Criança Feliz (PCF)
pitocor Co ada ficam neo a Feli Vá ua
Ex e
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 1º/03/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de Pala
Aiu cipal “e
RECEBEMOS ir: ao vo ia À
End (02 (acalás (ii di rsPiagia ds EA Catiôs 7 u Mg É is R ça OVA DO
: Prefeito Municipal Mio, OS doi
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iai inicia a DP SA RU
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
)
(4 1) ESTADO DO TOCANTINS
Y M yo. PODER LEGISLATIVO
i CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 006/2021
AUTOR : 005 de 18/02/2021
ASSUNTO : Poder Executivo
Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da
Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi
alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848,
de 20/12/2020, e adota outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cúriara Niurici;
-“agoa da Confusão - 1.
APRO C
PARECER CONJUNTO 4 pao
1) RELATÓRIO ao -
Ssinatura Rega
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 005, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo o qual acrescenta
cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que
foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020 goadota
outras providências. . TO
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Lagoa da Confusão - LU
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E o que se tinha a relatar. - 05 | Pp POR
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votação
11) DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
o qual acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de
18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e
adota outras providências.
O referido projeto tem como objetivo criar cargos no âmbito do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, sendo 01 (um)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
“CEP; 77493-000 E-mail: camaratagoaiisanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
e A A pa É , éR Gg
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PA ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
cargo de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz e 04 (quatro) cargos
de Visitador do Programa Criança Feliz.
Ka,
ceUd
O projeto versa sobre matéria de competência do Município
em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, | da
Constituição da República e no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo,nos termos do artigo 95,XIIl, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Ar. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
XIll — propor projeto de lei versando sobre a criação,
modificação e extinção de cargos públicos do Poder
Executivo, e expedir os demais atos referentes à situação
funcional dos servidores;
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e
competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto.
Ademais, considerando-se que a criação e contratação de
pessoal se faz necessária e, encontra-se autorizada pela legislação
municipal vigente, haja vista se tratar da promoção do desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu
contexto de vida por meio do Programa Social Federal “Criança Feliz”,
estas comissões não visualizaram quaisquer irregularidades no presente
projeto de lei.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 005, de 18/02/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
HI) DO VOTO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — VS
SEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaúiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 A A
Sr Nthido / ABM
3)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Psi AS
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 005, de
18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos.
3
e
CCR
(CcCaá
a
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan
Coelho - Relator; Napoleão Dionísio —- Secretário e Nelvi Teixeira Carlos-
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final, Bitom (Denito Pereira de Carvalho)- Relator, Welice Cardoso da Costa-
Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos-
Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice
Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VA D .
(Oo x V dal Proa del PA
Ver-Alan Coelho Napoleão Dionísio
Relator Secretário
Mer Pois Clos m..
Cúmara a juitie », Ver. Nelvi Teixeira Carlos -
Presidente
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LAGO
LAS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiiyanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
A
ma
»D)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE | o
Ver. Welicé Cardoso da Costa Relator Ver. Denifo” reira de Carvalho
Secyetário
Mas Aa fel
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
peer Pritriro Cortes Incraly E 2a 2. D Reduza .
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigões
Relator Secretário
E a A
Ver. Alan Cô tos
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto, das
Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 005/2021,
de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que
acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de
18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de
20/12/2020, e adota outras providências)
Caâniara ivá
“APRO SVADO.
3 4
EM. (4 feto
sto; (DLOy dO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratusoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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