| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Acrescenta cargos na tabela 04 do Anexo I da Lei Municipal n° 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal n° 848, de 20/12/2020 e adota outras providências. |
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Ad ESTADO DO TOCANTINS AY PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Câmara Niu Lagoa da Conju Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de APROVADO 18/12/2017, que foi alterado pelo art. Em Ú4 03 120! 2. IO da Lei Municipal nº. 848, de (DIO LE sintas 20/12/2020, e adota outras AP providências. Áscinz ” O PREFEITO “MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterada pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020. ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO [.. 04 - Secretaria Municipal de Assistência Social Coordenador Municipal En Programa Criança Feliz (PCF) pitocor Co ada ficam neo a Feli Vá ua Ex e Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º/03/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de Pala Aiu cipal “e RECEBEMOS ir: ao vo ia À End (02 (acalás (ii di rsPiagia ds EA Catiôs 7 u Mg É is R ça OVA DO : Prefeito Municipal Mio, OS doi o ii JR FA votação a . cinaturs iai inicia a DP SA RU Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 ) (4 1) ESTADO DO TOCANTINS Y M yo. PODER LEGISLATIVO i CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 006/2021 AUTOR : 005 de 18/02/2021 ASSUNTO : Poder Executivo Acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e adota outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cúriara Niurici; -“agoa da Confusão - 1. APRO C PARECER CONJUNTO 4 pao 1) RELATÓRIO ao - Ssinatura Rega Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 005, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo o qual acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020 goadota outras providências. . TO ! OC natbiedo = TO Lagoa da Confusão - LU ; APROVADO E o que se tinha a relatar. - 05 | Pp POR ? O ( Ç votação 11) DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e adota outras providências. O referido projeto tem como objetivo criar cargos no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, sendo 01 (um) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — “CEP; 77493-000 E-mail: camaratagoaiisanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 e A A pa É , éR Gg ( 4 | [Na Bl pede + Mer da WU Ju ia ) Ê ) a PA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Ed CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO cargo de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz e 04 (quatro) cargos de Visitador do Programa Criança Feliz. Ka, ceUd O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, | da Constituição da República e no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal. Observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,nos termos do artigo 95,XIIl, da Lei Orgânica Municipal. Vejamos: Ar. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal: XIll — propor projeto de lei versando sobre a criação, modificação e extinção de cargos públicos do Poder Executivo, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. Ademais, considerando-se que a criação e contratação de pessoal se faz necessária e, encontra-se autorizada pela legislação municipal vigente, haja vista se tratar da promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida por meio do Programa Social Federal “Criança Feliz”, estas comissões não visualizaram quaisquer irregularidades no presente projeto de lei. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 005, de 18/02/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. HI) DO VOTO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — VS SEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaúiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 A A Sr Nthido / ABM 3) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Psi AS Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 005, de 18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. 3 e CCR (CcCaá a Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho - Relator; Napoleão Dionísio —- Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Bitom (Denito Pereira de Carvalho)- Relator, Welice Cardoso da Costa- Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VA D . (Oo x V dal Proa del PA Ver-Alan Coelho Napoleão Dionísio Relator Secretário Mer Pois Clos m.. Cúmara a juitie », Ver. Nelvi Teixeira Carlos - Presidente y x LAGO LAS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiiyanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A ma »D) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE | o Ver. Welicé Cardoso da Costa Relator Ver. Denifo” reira de Carvalho Secyetário Mas Aa fel Ver. Davi Dias Reis Presidente COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL peer Pritriro Cortes Incraly E 2a 2. D Reduza . Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigões Relator Secretário E a A Ver. Alan Cô tos Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto, das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 005/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que acrescenta cargos na Tabela 04 do Anexo | da Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017, que foi alterado pelo art. 10 da Lei Municipal nº. 848, de 20/12/2020, e adota outras providências) Caâniara ivá “APRO SVADO. 3 4 EM. (4 feto sto; (DLOy dO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratusoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444