PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº xxx DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA, LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS E ALAN COELHO DOS SANTOS
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAÇÃO DE UM PAR DE PLACAS PARA VEÍCULOS, VISANDO INCENTIVAR A REGULRIZAÇÃO VEICULAR E O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL”.
Os Vereadores Alberto Donato Gutierrez de Paula, Luiz Edvaldo Coelho dos Santos e Alan Coelho dos santos, no uso de suas atribuições legais submete a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, apresenta ao plenário para apreciação e deliberação o projeto de lei a que segue, se aprovado, deve ser sancionado, conforme redação abaixo, pelo Excelentíssimo Prefeito, Senhor Tiago Soares Carlos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de programa específico, a doação de um par de placas padrão Mercosul/CONTRAN para veículos automotores:
I – Novos, adquiridos e licenciados no município;
II – Usados, com avaliação igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme cotação da Tabela FIPE vigente no momento da solicitação, e que sejam registrados ou transferidos para o Município.
Art. 2º A doação das placas será condicionada:
I – À efetiva regularização e licenciamento do veículo no Município;
II – À comprovação de residência do proprietário no território municipal;
III – à inexistência de débitos de tributos municipais vinculados ao proprietário ou ao veículo;
IV – À adesão formal do interessado ao Programa e aceitação das condições estabelecidas em regulamento.
Art. 3º O objetivo do programa é:
I – Estimular o licenciamento de veículos no município;
II – Incentivar a transferência de registro de veículos para o Município;
III – aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Licenciamento;
IV – Promover a regularização documental e a modernização da frota local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas credenciadas para a confecção e fornecimento das placas, bem como com o Departamento de Trânsito Estadual, para a operacionalização do Programa.
Art. 5º O número de doações será limitado anualmente de acordo com dotação orçamentária específica, podendo o Poder Executivo regulamentar critérios de prioridade, escalonamento ou sorteio, caso a demanda supere a previsão orçamentária.
Art. 6º A regulamentação desta Lei será feita por Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 90 (Noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de agosto de 2025.
ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA
VEREADOR
LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS
VEREADOR
ALAN COELHO DOS SANTOS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de um par de placas veiculares a proprietários de veículos residentes no município, como forma de incentivar a regularização junto aos órgãos de trânsito e, consequentemente, aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
É de conhecimento geral que muitos veículos circulam sem o devido emplacamento ou com pendências na documentação, o que inviabiliza o pagamento do IPVA e demais tributos relacionados. Tal situação representa perda direta de receita pública, além de contribuir para a informalidade e dificultar a fiscalização.
Ao viabilizar a doação das placas, o município proporciona um incentivo prático para que os cidadãos regularizem seus veículos, eliminando um dos custos iniciais que muitas vezes impedem essa legalização. Ressalta-se que parte significativa do valor arrecadado com o IPVA é repassada aos cofres municipais, o que torna a iniciativa um investimento com retorno certo e vantajoso para a administração pública.
Trata-se, portanto, não de uma despesa pública, mas de uma estratégia econômica inteligente, com alto potencial de retorno financeiro. Além do aspecto tributário, a ação promove mais segurança no trânsito, organização do espaço urbano e fortalecimento do controle administrativo sobre a frota veicular da cidade.
Com base nesses argumentos, fica evidente que a proposta é socialmente justa, administrativamente eficaz e economicamente lucrativa, atendendo ao interesse público de forma ampla. Assim, justifica-se plenamente a aprovação desta iniciativa legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de agosto de 2025
ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA LUIZ EDVALDO COELHO
VEREADOR VEREADOR
ALAN COELHO DOS SANTOS
VEREADOR